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ID
2655922
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
SAP-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

Senado aprova decreto de intervenção federal no Rio de Janeiro.

Brasil pelo Rio.


Com a decisão dos senadores, medida assinada pelo presidente Michel Temer é confirmada pelo Congresso Nacional.

Após aprovação pela Câmara dos Deputados, o Senado ratificou nesta terça-feira (20) o decreto de intervenção federal no Rio de Janeiro. [...] Na última sexta-feira (16), o presidente da República, Michel Temer, assinou a medida, indicando o general Walter Braga Netto como interventor na área de segurança pública no estado. [...].

(Publicado: 20/02/2018, acesso em 21/02/2018. Disponível em: http://www2.planalto.gov.br/acompanhe-planalto/noticias/2018/02/ senado-aprova-decreto-de-intervencaofederal-no-rio-de-janeiro Por Planalto)

Leia os itens e marque a alternativa que faz a afirmação verdadeira.


(i) O Interventor poderá requisitar a quaisquer órgãos, civis e militares, da administração pública federal, os meios necessários para consecução do objetivo da intervenção.

(ii) O Interventor, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, exercerá o controle operacional de todos os órgãos estaduais de segurança pública, previstos no art. 144 da Constituição e no Título V da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.

(iii) Poderão ser requisitados, durante o período da intervenção, os bens, serviços e servidores afetos às áreas da Secretaria de Estado de Segurança do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, para emprego nas ações de segurança pública determinadas pelo Interventor.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - A (Todas os itens estão corretos).

  • DECRETO Nº 9.288, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2018

     

    O cargo de Interventor é de natureza militar.

     

    § 3º O Interventor poderá requisitar a quaisquer órgãos, civis e militares, da administração pública federal, os meios necessários para consecução do objetivo da intervenção.

     

    Art. 3º  As atribuições do Interventor são aquelas previstas no art. 145 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro necessárias às ações de segurança pública, previstas no Título V da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.

     

    § 5º  O Interventor, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, exercerá o controle operacional de todos os órgãos estaduais de segurança pública previstos no art. 144 da Constituição e no Título V da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.

     

    Art. 4º  Poderão ser requisitados, durante o período da intervenção, os bens, serviços e servidores afetos às áreas da Secretaria de Estado de Segurança do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, para emprego nas ações de segurança pública determinadas pelo Interventor.

     

     

     

    https://veja.abril.com.br/brasil/desordem-e-a-pior-das-guerras-diz-temer-ao-assinar-intervencao/