-
"LIMPE"
legalidade + impessoalidade + moralidade + publicidade + eficiência
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
bons estudos!
-
ALTERNATIVA CORRETA - LETRA "A"
Prima facie é importante trazer o contido no bojo do caput do artigo 37 da CF/88: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência..." - Trata - se da famosa LIMPE, que nada mais é do que os princípios norteadores da Administração Pública: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, e por fim Eficiência.
Impende destacar que estes anteriormente citados, NÃO SÃO OS ÚNICOS PRINCÍPIOS aplicáveis na Administração Pública, pois aplicam - se ainda vários outros como: Princípio da Continuidade do Serviço Público, Princípio da Motivação, Princípio da Razoabilidade, Princípio da Proporcionalidade, etc.
Por fim, é importante destacar (POIS HÁ GRANDE INCIDÊNCIA EM CONCURSOS PÚBLICOS), quais seriam as "pedras de toque do Direito Administrativo" expressão esta criada pelo professor Celso Antônio Bandeira de Melo, para falar dos princípios básicos, mais importantes do Direito Administrativo, dos quais todos os demais princípios decorrem, quais sejam: Princípio da Supremacia do Interesse Público e o Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público.
-
Carta Magna = CF/88
Gabarito: a) Eficiência
-
Famoso LIMPE:
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
-
Princípio da eficiência
Princípio segundo o qual o Governo deve atuar com eficiência. Mais especificamente, princípio da eficiência é o que impõe à administração pública direta e indireta e a seus agentes a persecução do bem comum, por meio do exercício de suas competências de forma imparcial, neutra, transparente, participativa, eficaz, sem burocracia e sempre em busca da qualidade, rimando pela adoção dos critérios legais e morais necessários para melhor utilização possível dos recursos públicos, de maneira a evitarem-se desperdícios e garantir-se maior rentabilidade social.
-
E pleno 2018 tem gente errando o LIMPE ... e você ainda reclama que cai isso em prova
-
"LIMPE"
-
Eficiência
-
Primazia, baita pizzaria aqui da região!
-
GABARITO: LETRA A
Disposições Gerais
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios:
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
CF 1988.
-
GABARITO: LETRA A
COMPLEMENTANDO:
Princípio da eficiência:
Acrescentado no art. 37, caput, da Constituição Federal pela Emenda n. 19/98, o princípio da eficiência foi um dos pilares da Reforma Administrativa que procurou implementar o modelo de administração pública gerencial voltada para um controle de resultados na atuação estatal.
Economicidade, redução de desperdícios, qualidade, rapidez, produtividade e rendimento funcional são valores encarecidos pelo princípio da eficiência.
FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.
-
A eficácia refere-se a fazer a tarefa certa, completar atividades e alcançar metas.
Já a eficiência é sobre fazer as coisas de forma otimizada, de maneira mais rápida ou com menos gastos.
-
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos princípios constitucionais expressos, que devem ser memorizados pelos alunos, por representarem tema recorrente em provas dos mais variados níveis.
Conforme expresso na Constituição Federal Brasileira de 1988:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
Ou seja, a Constituição Federal dedica um capítulo específico ao estudo da administração pública e, logo no artigo inaugural desta parte, menciona de forma expressa os princípios que devem ser observados pelos administradores – União, Estados, Distrito Federal, Municípios Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista.
Trata-se do famoso LIMPE.
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
Assim:
A. CERTO. Eficiência.
B. ERRADO. Eficácia.
C. ERRADO. Exigência.
D. ERRADO. Excelência.
E. ERRADO. Primazia.
GABARITO: ALTERNATIVA A.
-
antes da magna carta o "Limp" tinha o P mudo kkkkkk como a eficiência foi o último princípio a ser expresso virou "LIMPE"