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ID
2655970
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
SAP-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Leciona Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro - Editora RT. 23.ª ed. São Paulo: 1998. p 89) sobre o princípio da publicidade: “Publicidade é a divulgação oficial do ato para conhecimento público. [...] O princípio da publicidade dos atos e contratos administrativos, além de assegurar seus efeitos externos, visa a propiciar seu conhecimento e controle pelos interessados diretos e pelo povo em geral.”


Acerca desse princípio, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

     

    * Publicidade:

     

    >A administração deve dar transparência a seus atos.

    > permite o controle da legalidade e da moralidade dos atos administrativos..

    >restrições à publicidade: segurança da sociedade e do estado, proteção à intimidade ou ao interesse social. GABARITO

    >Publicidade(diversos meios) ≠ publicação(divulgação em órgãos oficiais)

    >publicidade não é considerada elemento de formação do ato administrativo, e sim requisito de eficiência.

    >O ato não publicado permanece válido, mas sem produzir efeitos perante terceiros.

     > STF permite a divulgação do nome do cargo e da remuneração dos servidores públicos, mas não do CPF, da Identidade e do endereço, como medida de segurança..

  • DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994

    VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.

  • e a intimidade, vida privada?

  • Lei 12527

    Art 3°, "III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado; "

    Então a questão de sigilo diz respeito apenas à segurança da sociedade e do Estado. A vida privada e intimidade é questão de vida privada e intimidade e não de sigilo. São elementos distintos.

    Também errei a questão por pensar que eram elementos relacionados.

     

  • # Ingrid Oliveira

    A intimidade e a vida privada das pessoas não estão acima do interesse público,  nesse sentido a publicidade dos atos administrativos não pode ser negada à coletividade (Interesse superior) em razão do interesse particular (Inferior).

  • A regra é a transparência, exceto para:

    -segurança da sociedade e do estado

    -quando a intimidade ou o interesse social o exigirem

  • A questão indicada está relacionada com os atos administrativos.

    Primeiramente, cabe informar que no art. 37 da Constituição Federal estão expressos cinco princípios:

    Legalidade
    Impessoalidade
    Moralidade
    Publicidade
    Eficiência

    • Princípio da Publicidade;

    O princípio da publicidade significa a proibição de edição de atos secretos. Assim, a Administração deve atuar de forma transparente, dando conhecimento à sociedade dos atos por ela praticados (CARVALHO, 2015).
    Conforme exposto por Mazza (2013), o referido princípio engloba dois subprincípios do Direito Administrativo: 
    - Princípio da transparência: "o deve de prestar informações de interesse dos cidadãos e de não praticar condutas sigilosas". 
    - Princípio da não divulgação oficial: "exige a publicação do conteúdo dos atos praticados atentando-se para o meio de publicidade definido pelo ordenamento jurídico ou consagrado pela prática administrativa". 
    • Objetivo da publicidade:

     - exteriorizar a vontade da Administração Pública divulgando seu conteúdo para conhecimento público;                                                                                                                                                      -  tornar exigível o conteúdo do ato;                                                                                                            -  desencadear a produção de efeitos do ato administrativo;                                                                      -  permitir o controle de legalidade do comportamento.
    • Exceções ao princípio da publicidade (MAZZA, 2013):
    - Segurança do Estado - art. 5º, XXXIII, da CF/88 - ex: informações militares;                                          - Segurança da Sociedade - art. 5º, XXXIII, da CF/88 - ex: sigilo de informações sobre o interior de usina nuclear para evitar atentados terroristas;                                                                                    - Intimidade dos envolvidos - art. 5º, X, da CF/88 - processos administrativos disciplinares. 
    Dessa forma, observa-se que tal princípio não é absoluto, uma vez que a Constituição Federal ressalva que devem ser resguardados: a segurança nacional e o relevante interesse coletivo, que de forma fundamentada podem excepcionalizar o princípio da publicidade. Admite-se a edição de atos sigilosos quando a publicidade puder causar prejuízos à intimidade, à honra e à vida privada. 
    • Decreto nº 1.171 de 22 de junho de 1994 VII - "Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar". 

    A) CERTA, com base no VII, do Decreto nº 1.171 de 1994. 

    B) ERRADA, já que em regra, deve-se dar publicidade aos atos. O princípio da publicidade significa a proibição de atos secretos. Contudo, o referido princípio não é absoluto, admite exceções: a segurança do Estado, da sociedade e a intimidade dos envolvidos. 
    C) ERRADA, uma vez que o sigilo é admitido nos casos de Segurança do Estado - art. 5º, XXXIII, da CF/88; de Segurança da Sociedade - art. 5º, XXXIII, da CF/88 e de Intimidade dos envolvidos - art. 5º, X, da CF/88. 
    D) ERRADA, tendo em vista que não é admitido sigilo em todos os casos, de acordo com a Constituição Federal é admitido sigilo quanto: à segurança do estado, à segurança da sociedade e à intimidade dos envolvidos. 
    E) ERRADA, já que o sigilo é considerado se estiver atrelado à segurança nacional, às investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública e à intimidade dos envolvidos. 

    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 3 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 

    Gabarito: A