Gabarito Letra A
* Publicidade:
>A administração deve dar transparência a seus atos.
> permite o controle da legalidade e da moralidade dos atos administrativos..
>restrições à publicidade: segurança da sociedade e do estado, proteção à intimidade ou ao interesse social. GABARITO
>Publicidade(diversos meios) ≠ publicação(divulgação em órgãos oficiais)
>publicidade não é considerada elemento de formação do ato administrativo, e sim requisito de eficiência.
>O ato não publicado permanece válido, mas sem produzir efeitos perante terceiros.
> STF permite a divulgação do nome do cargo e da remuneração dos servidores públicos, mas não do CPF, da Identidade e do endereço, como medida de segurança..
A questão indicada está relacionada com os atos administrativos.
Primeiramente, cabe informar que no art. 37 da Constituição Federal estão expressos cinco princípios:
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
• Princípio da Publicidade;
O princípio da publicidade significa a proibição de edição de atos secretos. Assim, a Administração deve atuar de forma transparente, dando conhecimento à sociedade dos atos por ela praticados (CARVALHO, 2015).
Conforme exposto por Mazza (2013), o referido princípio engloba dois subprincípios do Direito Administrativo:
- Princípio da transparência: "o deve de prestar informações de interesse dos cidadãos e de não praticar condutas sigilosas".
- Princípio da não divulgação oficial: "exige a publicação do conteúdo dos atos praticados atentando-se para o meio de publicidade definido pelo ordenamento jurídico ou consagrado pela prática administrativa".
• Objetivo da publicidade:
- exteriorizar a vontade da Administração Pública divulgando seu conteúdo para conhecimento público; - tornar exigível o conteúdo do ato; - desencadear a produção de efeitos do ato administrativo; - permitir o controle de legalidade do comportamento.
• Exceções ao princípio da publicidade (MAZZA, 2013):
- Segurança do Estado - art. 5º, XXXIII, da CF/88 - ex: informações militares; - Segurança da Sociedade - art. 5º, XXXIII, da CF/88 - ex: sigilo de informações sobre o interior de usina nuclear para evitar atentados terroristas; - Intimidade dos envolvidos - art. 5º, X, da CF/88 - processos administrativos disciplinares.
Dessa forma, observa-se que tal princípio não é absoluto, uma vez que a Constituição Federal ressalva que devem ser resguardados: a segurança nacional e o relevante interesse coletivo, que de forma fundamentada podem excepcionalizar o princípio da publicidade. Admite-se a edição de atos sigilosos quando a publicidade puder causar prejuízos à intimidade, à honra e à vida privada.
• Decreto nº 1.171 de 22 de junho de 1994 - VII - "Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar".
A) CERTA, com base no VII, do Decreto nº 1.171 de 1994.
B) ERRADA, já que em regra, deve-se dar publicidade aos atos. O princípio da publicidade significa a proibição de atos secretos. Contudo, o referido princípio não é absoluto, admite exceções: a segurança do Estado, da sociedade e a intimidade dos envolvidos.
C) ERRADA, uma vez que o sigilo é admitido nos casos de Segurança do Estado - art. 5º, XXXIII, da CF/88; de Segurança da Sociedade - art. 5º, XXXIII, da CF/88 e de Intimidade dos envolvidos - art. 5º, X, da CF/88.
D) ERRADA, tendo em vista que não é admitido sigilo em todos os casos, de acordo com a Constituição Federal é admitido sigilo quanto: à segurança do estado, à segurança da sociedade e à intimidade dos envolvidos.
E) ERRADA, já que o sigilo é considerado se estiver atrelado à segurança nacional, às investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública e à intimidade dos envolvidos.
Referências:
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 3 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
Gabarito: A