Gabarito Letra A
Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos (LETRA A)
II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazo(LETRA B)
III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados; (LETRA C)
IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecim(LETRA D) Unica incorreta, pois trocou o injustificado por justificado.
A questão indicada está relacionada com os contratos administrativos.
Segundo Mazza (2013), "o art. 58, II, da Lei nº 8.666/93 define como prerrogativa especial da Administração rescindir unilateralmente os contratos administrativos". As hipóteses mais relevantes encontram-se dispostas no art. 78, da Lei nº 8.666/93.
Odete Medauar (2018) afirma que independentemente de anuência do contratado, a Administração poderá encerrar a vigência do contrato, antes do termo final, por descumprimento de cláusulas ou por razões de interesse público, com motivação e assegurada - a ampla defesa e o contraditório - art. 58, II e arts. 78 e 79.
• Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
III - a lentidão de seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados; IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento; V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato; VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do §1º do art. 67 desta Lei; IX - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato; XII - razões de interesse público, de alta relevância e ampla conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato.
Itens:
I - CERTA, com base no art. 78, I, da Lei nº 8.666/93.
II - CERTA, com base no art. 78, II, da Lei nº 8.666/93.
III - CERTA, com base no art. 78, III, da Lei nº 8.666/93.
IV - ERRADA, uma vez que o atraso injustificado que constitui motivo para a rescisão do contrato, com base no art. 78, IV, da Lei nº 8.666/93.
A) CERTA, uma vez que apenas o IV está incorreto, com base no art. 78, IV, da Lei nº 8.666/93.
B) ERRADA, tendo em vista que o item I também está correto, com base no art. 78, I, da Lei nº 8.666/93.
C) ERRADA, já que o único item incorreto é o IV, nos termos do art. 78, IV, da Lei nº 8.666/93. O item III está correto com base no art. 78, III, da Lei nº 8.666/93.
D) ERRADA, uma vez que os itens I, II e III estão corretos, apenas o item IV está errado, com base no art. 78, IV, da Lei nº 8.666/93.
E) ERRADA, já que o item IV está errado, com base no art. 78, IV, da Lei nº 8.666/93.
Referências:
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 3 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. 21 ed. Belo Horizonte: Fórum, 2018.
Gabarito: A