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ID
2656021
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
SAP-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

À luz da Lei Federal nº 8.666/93, responda à próxima questão. 

A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento. Constituem motivo para rescisão do contrato:


I - O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos.

II - O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos.

III - A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados.

IV - O atraso justificado no início da obra, serviço ou fornecimento.


De acordo com o art. 78, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

     

    Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

    I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos (LETRA A)

    II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazo(LETRA B)

    III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados(LETRA C)

    IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecim(LETRA D) Unica incorreta, pois trocou o injustificado por justificado.

  • classificação totalmente errada. façam a correção

  • Felipe Abreu, você pode relatar isso para a QConcursos no ícone "Notificar Erro"

  • A questão indicada está relacionada com os contratos administrativos.

    Segundo Mazza (2013), "o art. 58, II, da Lei nº 8.666/93 define como prerrogativa especial da Administração rescindir unilateralmente os contratos administrativos". As hipóteses mais relevantes encontram-se dispostas no art. 78, da Lei nº 8.666/93. 
    Odete Medauar (2018) afirma que independentemente de anuência do contratado, a Administração poderá encerrar a vigência do contrato, antes do termo final, por descumprimento de cláusulas ou por razões de interesse público, com motivação e assegurada - a ampla defesa e o contraditório - art. 58, II  e arts. 78 e 79. 
    • Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:

    I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
    II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
    III - a lentidão de seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;                                          IV  - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;                                                      V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;                                                                                                                                          VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;                                                                                                                                                  VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;                                                                  VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do §1º do art. 67 desta Lei;                                                                                                                                                            IX - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;                                                          X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;                                                              XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;                                                                                                                                XII - razões de interesse público, de alta relevância e ampla conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato.
    Itens:

    I - CERTA, com base no art. 78, I, da Lei nº 8.666/93.
    II - CERTA, com base no art. 78, II, da Lei nº 8.666/93.
    III - CERTA, com base no art. 78, III, da Lei nº 8.666/93.
    IV - ERRADA, uma vez que o atraso injustificado que constitui motivo para a rescisão do contrato, com base no art. 78, IV, da Lei nº 8.666/93. 

    A) CERTA, uma vez que apenas o IV está incorreto, com base no art. 78, IV, da Lei nº 8.666/93.

    B) ERRADA, tendo em vista que o item I também está correto, com base no art. 78, I, da Lei nº 8.666/93.

    C) ERRADA, já que o único item incorreto é o IV, nos termos do art. 78, IV, da Lei nº 8.666/93. O item III está correto com base no art. 78, III, da Lei nº 8.666/93.
    D) ERRADA, uma vez que os itens I, II e III estão corretos, apenas o item IV está errado, com base no art. 78, IV, da Lei nº 8.666/93.

    E) ERRADA, já que o item IV está errado, com base no art. 78, IV, da Lei nº 8.666/93.

    Referências:

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 3 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 

    MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. 21 ed. Belo Horizonte: Fórum, 2018.

    Gabarito: A 
  • caí na pegadinha, li rápido e não vi o "justificada"