DECRETO FEDERAL N° 5741, de 30/03/2006
Art. 14 À INSTANCIA CENTRAL E SUPERIOR DO SISTEMA UNIFICADO DE ATENÇÃO A SANIDADE AGROPECUARIA COMPETE:
I- vigilância agropecuária de portos, aeroportos e postos de fronteira internacionais e aduanas especiais;
II- fixação de normas referentes a campanhas de controle e de erradicação de pragas dos vegetais e doenças dos animais;
III-
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VIII- realização de estudos de epidemiologia e de apoio ao desenvolvimento do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária.
Gabarito: Letra C (Contemplou as competências exclusivas da Instância Central e superior)
a) coordenação e execução de programas e campanhas de controle e erradicação de pragas dos vegetais e doenças dos animais; manutenção dos informes nosográficos; coordenação e execução das ações de epidemiologia; coordenação e execução dos programas, dos projetos e das atividades de educação sanitária em sua área de atuação.
b) estabelecimento de procedimentos de amostragem, métodos e técnicas de controle, interpretação dos resultados e decisões decorrentes; desenvolvimento de programas de acompanhamento dos controles oficiais e da vigilância agropecuária; verificação da conformidade dos métodos de amostragem, dos métodos de análise e dos testes de detecção.
-> Aqui trata-se da operacionalização e controle do SUASA e não competências !!!
c) vigilância agropecuária de portos, aeroportos e postos de fronteira internacionais e aduanas especiais; fixação de normas referentes a campanhas de controle e de erradicação de pragas dos vegetais e doenças dos animais; realização de estudos de epidemiologia e de apoio ao desenvolvimento do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária.
d) cadastro das propriedades; cadastro dos profissionais atuantes em sanidade; cadastro das casas de comércio de produtos de usos agronômico e veterinário; cadastro dos laboratórios de diagnósticos de doenças; inventário das doenças e pragas diagnosticadas.
e) coordenação e compilação das informações referentes às atividades de sanidade agropecuária em seu âmbito de atuação; controle da rede de diagnóstico e dos profissionais de sanidade credenciados; educação e vigilância sanitária; participação em projetos de erradicação de doenças e pragas.
LEGENDA:
-Instância Central e Superior
-Instância Intermediária
-Instância Local
-As três instâncias