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GABARITO D
Lei 8.429/1992
Art. 8o. O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
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LETRA D CORRETA
Modalidades de Improbidade (3): Enriquecimento Ilícito, Prejuízo ao Erário e Afronta ao Princípios da Administração => EI PEPA!
Para Suspensão dos Direitos Políticos:
EI- 8 a 10 anos
PE- 5 a 8 anos
PA- 3 a 5 anos
Sanções para atos de improbidade:
Enriquecimento ilícito
perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio,
ressarcimento integral do dano, quando houver,
perda da função pública,
suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos,
pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e
proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
Lesão ao erário:
ressarcimento integral do dano,
perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância,
perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos,
pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente,
ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
Contra os princípios da adm. pública:
ressarcimento integral do dano, se houver,
perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos,
pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e
proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
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Alexandre PIRES
Perda do função
Indisponbilidade de bens
Ressarcimento ao erário
Suspensão dos Direitos Políticos
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A questão indicada está relacionada com a improbidade administrativa.
• Improbidade Administrativa:
Os atos de improbidade podem ser sancionadas na instância penal, administrativa e cível.
O dever de punição dos atos de improbidade tem base constitucional - art. 37, § 4º, da CF/88. Trata-se de norma de eficácia limitada cuja aplicabilidade somente ganhou alcance prático com a promulgação da Lei de Improbidade Administrativa - Lei nº 8.429 de 1992.
Segundo Mazza (2013), a Constituição Federal estabelece dois mecanismos processuais principais com natureza de garantias fundamentais, para defesa da moralidade administrativa:
- Ação Popular, com base no art. 5º, LXXIII, da CF/88;
- Ação de Improbidade Administrativa - o já citado art. 37, § 4º, da CF/88.
| Ação Popular | Ação de Improbidade Administrativa |
Proposta | Pessoa Física (cidadão) | Ministério Público ou Pessoa Jurídica interessada |
Efeitos da Sentença | - Anulação do ato; - Condenação do réu ao pagamento de perda e danos. | Efeitos possíveis: - Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente; - Ressarcimento integral do dano; - Perda da função pública; - Suspensão dos direitos políticos; - Multa civil; - Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. |
• Espécies de ato de improbidade administrativa e sanções aplicáveis:
Art. 9, 10 e 11 da Lei de Improbidade Administrativa - Lei nº 8.429 de 1992.
ATOS QUE GERAM ENRIQUECIMENTO ILÍCITO | ATOS QUE GERAM DANO AO ERÁRIO | ATOS QUE ATENTAM CONTRA PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS |
perda da função pública | perda da função pública | perda da função pública |
indisponibilidade e perda dos bens adquiridos ilicitamente | indisponibilidade e perda dos bens adquiridos ilicitamente | |
ressarcimento do dano (se houver) | ressarcimento do dano | ressarcimento do dano (se houver) |
multa de até três vezes o que acresceu ilicitamente | multa de até duas vezes o valor do dano causado | multa até 100 vezes a remuneração do servidor |
suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos | suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos | suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos |
impossibilidade de contratar com o Poder Público nem de receber benefícios fiscais por 10 anos | impossibilidade de contratar com o Poder Público e de receber benefícios por 5 anos | impossibilidade de contratar com o Poder Público e de receber benefícios por 3 anos |
Fonte: Matheus Carvalho, 2015.
Art. 8º, da Lei nº 8.429 de 1992 - "O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor de herança".
De acordo com tal disposição e também seguindo o Código de Processo Civil, que em seu artigo 1.055 trata da possibilidade de habilitação dos herdeiros, por morte de qualquer das partes durante o curso da ação, o Judiciário tem punido os herdeiros por ato de improbidade dos seus genitores (CONJUR, 2015).
• STF - ARE 1066120 / RN - RIO GRANDE DO NORTE
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator(a): Min. ALEXANDRE DE MORAES
Julgamento: 21/08/2017
Processo Eletrônico: DJe-190 DIVULG 25/08/2017 PUBLIC 28/08/2017
(...) Efetivamente, o Juízo de origem, amparando-se na Lei 8.429/1992, ratificou a sentença procedência do pedido, assentando a possibilidade de os herdeiros do réu, então falecido no curso de ação civil pública por ato de improbidade administrativa, responderem nos limites da herança, pelo dano causado ao patrimônio público.
A) ERRADA, tendo em vista que a demissão é a penalidade aplicada ao servidor que cometeu a falta grave e não aos seus herdeiros. Os herdeiros responderão nos limites da herança, pelo dano causado ao patrimônio público, nos termos do art. 8º, da Lei nº 8.429 de 1992 e ARE 1066120, STF.
B) ERRADA, uma vez que os herdeiros responderão nos limites da herança, conforme art. 8º, da Lei nº 8.429 de 1992 e ARE 1066120, STF.
C) ERRADA, já que os sucessores responderão nos limites da herança, pelo dano causado ao patrimônio público, de acordo com o art. 8º, da Lei nº 8.429 de 1992 e ARE 1066120, STF.
D) CERTA, com base no art. 8º, da Lei nº 8.429 de 1992 e ARE 1066120, STF.
Referências:
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
CONJUR. Herdeiros são condenados por ato de improbidade de seus pais. 22 jun. 2015. Disponível em: <www.conjur.com.br/2015-jun-22/herdeiros-sao-condenados-atos-improbidade-pais>.
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 3 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
STF
Gabarito: D
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d)Até o limite do valor da herança.
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Estará sujeito às cominações da lei 8.429/92 até o limite do valor da herança.
Ex: Sou político e desviei R$ 80 milhões de recursos públicos. Adquiri uma doença e estou prestes a morrer. Transfiro todos meus bens à minha família para que eles vivam bem às custas desse dinheiro.
A 8.429/92 dispõe exatamente isso. Os herdeiros terão que devolver essa grana, respeitando o limite da herança.
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GABARITO LETRA D
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 8º O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta Lei até o limite do valor da herança.