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RESOLUÇÃO COFEN Nº 0564/2017
CAPÍTULO III – DAS PROIBIÇÕES
Art. 93 Eximir-se da responsabilidade legal da assistência prestada aos pacientes sob seus cuidados realizados por alunos e/ou estagiários sob sua supervisão e/ou orientação.
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a) GABARITO
eximir-se da responsabilidade legal da assistência prestada aos pacientes sob seus cuidados, realizados por alunos e/ou estagiários sob sua supervisão e/ou orientação.
b) DIREITO
ART. 21 Negar-se a ser filmado, fotografado ou exposto em mídias sociais durante o desempenho de suas atividades profissionais.
c) DIREITO
ART. 20 Anunciar a prestação de serviços para as quais detenha habilidades e competências técnico-científicas e legais.
d) DIREITO
ART. 23 requerer ao gestor a quebra do vínculo da relação profissional/usuários quando houver riscos à sua integridade física e moral, comunicando o fato ao COREN e assegurando a continuidade da assistência de enfermagem.
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a) eximir-se da responsabilidade legal da assistência prestada aos pacientes sob seus cuidados, realizados por alunos e/ou estagiários sob sua supervisão e/ou orientação. proibição
b) negar-se a ser filmado, fotografado ou exposto em mídias sociais durante o desempenho de suas atividades profissionais. direito
c) anunciar a prestação de serviços para as quais detenha habilidades e competências técnico-científicas e legais direito.
d) requerer ao gestor a quebra do vínculo da relação profissional/usuários quando houver riscos à sua integridade física e moral, comunicando o fato ao COREN e assegurando a continuidade da assistência de enfermagem.
Responder. direito
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Resolução Cofen N 564/2017
Art. 93 Eximir-se da responsabilidade legal da assistência prestada aos pacientes sob seus cuidados realizados por alunos e/ou estagiários sob sua supervisão e/ou orientação.