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resolução 357 contran
3.1. Compete às JARI:
3.1.a. julgar os recursos interpostos pelos infratores;
3.1.b. solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos objetivando uma melhor análise da situação recorrida;
3.1.c. encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações, apontados em recursos e que se repitam sistematicamente.
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Art. 19. Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União:
XXVII - instruir os recursos interpostos das decisões do CONTRAN, ao ministro ou dirigente coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito;
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Gabarito "C"
Art. 17. Compete às JARI:
I - julgar os recursos interpostos pelos infratores; (ITEM I)
II - solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida; (ITEM II)
III - encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente.
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O item III compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União, mais conhecido como DENATRAN.
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ALTERNATIVA C
Art. 17. Compete às JARI:
I - julgar os recursos interpostos pelos infratores; (Item I)
II - solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida; (Item II)
III - encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente.
Art. 19. Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União:
XXVII - instruir os recursos interpostos das decisões do CONTRAN, ao ministro ou dirigente coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito;
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LEI Nº 9.503/1997 - CTB
JARI: Artigos 16 e 17.
Gabarito "C"
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COMPETE À JARI:
I. julgar os recursos interpostos pelos infratores; (certo) ART. 17,I
II. solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida; (certo) ART 17, II
III. instruir os recursos interpostos das decisões do CONTRAN, ao ministro ou dirigente coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito. (errado é competência do DENATRAN) ART 19, XXVII
GABARITO: c) I e II apenas.
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I. julgar os recursos interpostos pelos infratores;
II. solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida;
III. instruir os recursos interpostos das decisões do CONTRAN, ao ministro ou dirigente coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito.
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A instrução do RECURSO é de competência do DENATRAN
SAY MY NAME
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GAB.: Letra C
I. julgar os recursos interpostos pelos infratores; (Art. 17, I - JARI)
II. solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida; (Art. 17, II - JARI)
III. instruir os recursos interpostos das decisões do CONTRAN, ao ministro ou dirigente coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito. (Art. 19, XXVII - DENATRAN)
Dicas sobre a competência da JARI
1 - Constam apenas 3 incisos;
2 - Todos eles possuem a seguinte palavra chave: RECURSO;
3 - Observar os verbos iniciais de cada inciso: julgar (inciso I), solicitar (inciso II) e encaminhar (inciso III).
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só são três competências (meu entendiemento, mais básico)
1 - julgar recursos;
2 - solicitar, aos órgãos, informações sobre a situação ocorrida, e
3 - encaminhar os recursos, que se repetem sistematicamente, aos órgõs que a jari pertence.
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instruir os recursos interpostos das decisões do CONTRAN, ao ministro ou dirigente coordenador máximo do Sistema Nacional de
a banca usou a maldade com os desatentos
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Gabarito c)
Pessoal, quando se falar da competência da JARI guardem os verbos: julgar, solicitar e encaminhar.
Julgar recursos (como órgão de primeira instância);
Solicitar aos órgãos executivos de trânsito informações complementares;
Encaminhar aos órgãos executivos informações sobre problemas nas autuações.
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Art. 17. Compete às JARI:
I - julgar os recursos interpostos pelos infratores;
II - solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida;
III - encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente.
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VERBOS PARA MEMORIZAÇÃO DAS COMPETÊNCIAS DA JARI
JULGAR, SOLICITAR E ENCAMINHAR
Os itens l e ll são competências da JARI
O item lll é competência do DENATRAN
Foco e persistência!!!!
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Gabarito letra C para os não assinantes.
O que o CTB fala sobre a JARI:
Art. 16. Junto a cada órgão ou entidade executivos de trânsito ou rodoviário funcionarão Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI, órgãos colegiados responsáveis pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades por eles impostas.
Parágrafo único. As JARI têm regimento próprio, observado o disposto no inciso VI do art. 12, e apoio administrativo e financeiro do órgão ou entidade junto ao qual funcionem.
Art. 17. Compete às JARI:
I - julgar os recursos interpostos pelos infratores;
II - solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida;
III - encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente
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Sempre esquecia, até criar o JOSÉ SEM O KKKK
JULGAR
SOLICITAR
ENCAMINHAR
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CTB
Art. 17. Compete às JARI:
I - julgar os recursos interpostos pelos infratores;
II - solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida;
III - encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente.
Gabarito: C
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Atenção aos verbos da JARI ---> julgar; solicitar; encaminhar
Art. 17. Compete às JARI:
I - julgar os recursos interpostos pelos infratores;
II - solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informaçõs;
III - encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente.
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Não se tem a JARI no Denatran, no Contran, no Cetran e no Contrandife porque eles não aplicam autos de infração, também não se tem nas polícias militares, porque as JARI das polícias militares são as que fazem convênio com os órgãos do SNT para fiscalizar o trânsito
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III. instruir os recursos interpostos das decisões do CONTRAN, ao ministro ou dirigente coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito.
Isso é responsabilidade do DENATRAN
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JARI
Julgar Recursos Infrações
Informações complementares Relativas
Problemas observados nas autuações e apontados em recursos