SóProvas


ID
2658199
Banca
MPE-MS
Órgão
MPE-MS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta, considerando-se o texto constitucional.

Alternativas
Comentários
  • A) A República Federativa do Brasil constitui Estado Democrático de Direito e tem como fundamento, entre outros, o pluralismo político.

    Correta. O artigo 1º, caput e incisos, da Constituição, prevê: “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e dos Municípios e do Distrito Federal, constitui Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos (i)a soberania, (ii) a cidadania, (iii) a dignidade da pessoa humana, (iv) os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e (v) o pluralismo político.

     

    B) Constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil, entre outros, promover os valores sociais do trabalho e os da livre-iniciativa.

    Errada. São objetivos fundamentais da República brasileira (art. 3º, incisos), (i) construir uma sociedade livre, justa e solidária, (ii) garantir o desenvolvimento nacional, (iii) erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais e (iv) promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. A promoção dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa são fundamentos da República (art. 1º, IV, CF).

     

    C) O lazer não está incluído no rol dos direitos sociais.

    Errada. O lazer é um direito social constitucionalmente garantido, contando com previsão nos artigos 6º, caput (direito social stricto sensu); 7º, IV (direito dos trabalhadores); 217, §3º (lazer como forma de promoção social) e 227, caput (direito da criança e do adolescente).

     

    D) A criação de cooperativas depende de autorização, na forma da lei.

    Errada. “Art. 5º [...].  XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento”.

     

    E) No caso de iminente perigo, não se assegurando indenização ulterior em caso de dano de pequena monta, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular.

    Errada. O artigo 5º, XXV, da Constituição Federal, prevê o instituto da requisição administrativa, por meio da qual, em razão de perigo iminente, a autoridade pública poderá requisitar o uso da propriedade particular, bem como requisitar bens móveis ou serviços, assegurando indenização posterior se houver dano de qualquer monta.

  • Gab. A

     

    Art. 1 A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I–a soberania;

    II–a cidadania;

    III–a dignidade da pessoa humana;

    IV–os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V–o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição

    Fundamentos da república federativa do brasil: SOCIDIVAPLU

     

     

    requisição administrativa: razão de iminente perigo público da propriedade particular

     

  • Gabarito "A"                                   

     

                                                               Fundamentos da república federativa do brasil: SOCIDIVAPLU

     

       SOberania;

       CIdadania;

       VAlore sociais do trabalho e da livre iniaicitiva;

       PLUralismo político.

     

     

                                                                Objetivos da RFB: CON GA ER PRO (leia-se CON GÁ ÉR PRÓ)

     

       CONstruir uma sociedade livre justa e solidária;

       GArantir o desenvolvimento nacional;

       ERradicar a pobreza e a marginalização;

       PROmover o bem de todos.

     

  • famoso SO-CI-DI-VA-PLU

    Presente em diferentes provas, de diferentes níveis.

    Reinaldo, Faltou a DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA em sua resposta ai.

     

  • O lazer está entre os direitos sociais

    Abraços

  • Gabarito "A"                                   

     

                                                               Fundamentos da república federativa do brasil: SOCIDIVAPLU

     

       SOberania;

       CIdadania;

       VAlore sociais do trabalho e da livre iniaicitiva;

       PLUralismo político.

  • "B" ERRADA - PEGADINHA. "os Valorer sociais do trabalho e livre-iniciativa" está no Art. 1º, IV, CF e é um dos FUNDAMENTOS da República.

    "PROMOVER o bem de todos..." esse sim, é um dos OBJETIVOS fundamentais (Art. 3º,  IV, CF).

  • GABARITO: A

     

    Complementando:

     

    Na Constituição Federal de 1988, os princípios fundamentais estão dispostos no Título I, o qual é composto por quatro artigos. Cada um desses dispositivos apresenta um tipo de princípio fundamental. O art. 1º trata dos fundamentos da República Federativa do Brasil (RFB); o art. 2º, do princípio da separação de Poderes; o art. 3º, dos objetivos fundamentais; e o art. 4º, dos princípios da RFB nas relações internacionais.
     

     

    Se uma questão disser que um determinado fundamento da RFB (por exemplo, a soberania) é um princípio fundamental, ela estará correta. Da mesma forma, se uma questão disser que um objetivo fundamental da RFB (por exemplo, "construir uma sociedade livre, justa e solidária"), é um princípio fundamental, ela também estará correta. Ou, ainda, se a questão afirmar que um princípio das relações internacionais (por exemplo, "igualdade entre os Estados"), é um princípio fundamental, esta, mais uma vez, estará correta.

     

    A explicação para isso é o fato de que os art. 1º - art. 4º evidenciam, todos eles, espécies de princípios fundamentais.

     

    - Profa Nádia, Estratégia Concursos.

     

    Bons estudos.

  • Estado Democrático de Direito -  um Estado em que todas as pessoas e todos os poderes estão sujeitos ao império da lei e do Direito e no qual os poderes públicos sejam exercidos por representantes do povo visando a assegurar a todos uma igualdade material ( condições materiais mínimas necessárias a uma existência digna).

  • LETRA A CORRETA 

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político

  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político. (SOCIDIVAPLU).

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

  • A) CORRETA -  CF, Art. 1º: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político".

     

    B) ERRADA - Supracitado artigo 1º, em seu inciso IV. Por conseguinte, os objetivos estão previstos no artigo 3º da Constituição Federal.

     

    C) ERRADA - CF, Art. 6º: São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer [...].

     

    D) ERRADA - CF, Art. 5º, inciso XVIII: "a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento".

     

    E) ERRADA - CF, Art. 5º, inciso XXV: "no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano".

  • Gabarito letra A

    Art. 1º da CF

     

     b) Constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil, entre outros, promover os valores sociais do trabalho e os da livre-iniciativa.

    Os valores sociais do trabalho e os da livre-iniciativa são fundamentos da República, a malandragem da banca foi colocar o verbo promotor, pois um dos metodos para decorar os objetivos é lembrar que todos começam com verbos no infinitivo, o que poderia levar o canditado a marcar essa como a correta.

     

     c)O lazer não está incluído no rol dos direitos sociais.

     

    O lazer está incluído.

     

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdêncoa soscial, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desemparados...

     

     

     

     d) A criação de cooperativas depende de autorização, na forma da lei.

     

    Não depende.

     

    Art. 5º  XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento”.

     

     e) No caso de iminente perigo, não se assegurando indenização ulterior em caso de dano de pequena monta, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular.

     

    É asseguradara a indenização ulterior  se houver dano, não há qualquer ressalva a pequena monta. 

  • Sobre as associações e suas pegadinhas:

     

    CF, Art.5º, XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

     

    → XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

     

     XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

     

    suspensão das atividades: decisão judicial

     

    dissolução compulsória: trânsito em julgado

     

    → XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

     

    → XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

     

  • B) Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: (CONS GA ERRA PRO) art. 3 CF

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
    II - garantir o desenvolvimento nacional;
    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    C) Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.     art. 6 CF

    D)  a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;  art. 5 CF - XVIII

    E)  no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano; art. 5 CF - XXV

  •  O artigo 1º, caput e incisos, da Constituição, prevê: “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e dos Municípios e do Distrito Federal, constitui Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos

    Soberania

    Cidadania

    Dignidade da pessoa humana

    Valores Sociais do trabalho e da livre iniciativa

    Pluralismo politico

  • Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei:

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.

    § 1o A configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas.

    § 2o Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança.

    § 3o O disposto neste artigo não exclui a aplicação de outras sanções cabíveis.

     

     

    Resuminho da Lei Maria da Penha - 11340/2006

     

    1- Essa lei combate os crimes cometidos contra a mulher no âmbito familiar, domiciliar e afetivo;

     

    2 - O sujeito ativo pode ser o homem ou a mulher;

     

    3 - O sujeito passivo será a mulher;

     

    4 - Para que o agente infrator seja enquadrado nessa lei é necessário que:

     

              1 - A violência seja cometida contra a mulher. 

               ++++++++++++++++++++++++++++++++++ (mais)

               2 - O crime envolva: 

                                               - violência física ou;

                                               - violência psicológica ou;

                                               - violência sexual ou; 

                                               - crime patrimonial ou;

                                               - crime contra a honra.

              +++++++++++++++++++++++++++++++++++(mais)

              - âmbito:

                                              - domiciliar (mesmo lugar, espaço): nesse caso não precisa morar na mesma casa, basta permanência esporádica com ou sem vínculo familiar (ex.: empregada) ou; 

                                               - familiar: parente sanguíneo, sogra, cunhado ou;

                                               - afetivo: ex.: ex-namorada de 20 anos que não esqueci;

     

    5 - Quem julga esses crimes é a Justiça especializada no combate a violência doméstica e familiar contra a mulher e na sua falta a Justiça Criminal.

     

    6 - Não é competência do JECRIM (juizado especial criminal)  e nem da Justiça Civil cuidar desses crimes. 

     

     

    8 - A retratação da Ação Penal Pública Condicionada poderá ser feita pela ofendida antes do recebimento da denúncia e dependerá de:

                                          - audiência em juízo;

                                          - ouvido do MP.

     

    9 - O juiz não pode substituir a pena por : cesta básica, prestação pecuniária ou multa isolada;

                                          

    10 - Medidas protetivas dessa lei 11340/2006:

    - prestação de alimentos provisório;

    - suspensão de posse e restrição do porte de arma;

    - suspensão ou restrição de visitas aos dependentes;

  • Segue alguns mnêmonicos que aprendi para resolver todas questões desse tipo:

     

    Art. 1º    FUNDAMENTOS     DA REPÚBLICA

     

    SO – CI -  DI -    VA  - PLU        SOu CIdadão DIGNO de VALORES PLURAIS

     

    I – SO - soberania;

    II -  CI-  cidadania

    III – DI-  dignidade da pessoa humana;

    IV – VA-  valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V -  PLU-  pluralismo político.

     

     

     

    Art. 2º          OBJETIVOS      DA REPÚBLICA

    Começam com verbos:       CONGA-ERRA-PRO

    I - construir

    II - garantir

    III - erradicar

    IV - promover (RISCO origem, raça, sexo, cor, idade)

     

     

     

     

    Art. 4º   PRINCÍPIOS - RELAÇÕES INTERNACIONAIS

     

    DE – CO -  RE     AUTO    PISCI - NÃO

     

     

    DE – Defesa da paz

     

    CO – Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade

     

    R – Repúdio ao terrorismo e ao racismo

     

    A – Autodeterminação dos povos

     

     

    P – Prevalência dos direitos humanos

     

    I – Independência nacional

     

    S – Solução pacífica dos conflitos

     

    C – Concessão de asilo político

     

    I – Igualdade entre os Estados

     

    NÃO – Não intervenção

     

    Art. 5º  OBJETIVOS INTERNACIONAIS

     

    P-  E-   S -  C -  I

     

    P – olítica

    E -   econômica

     S- ocial

    C – ultural

    I – ntegração dos povos da América Latina

  • Super recomendo esse livro excelente para nossos estudos...https://www.planetaebook.com.br/CicloEara

  • FUNDAMENTOS:

    PLU VA SO CI DI

     

    PLUpluralismo político.

    VAvalores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    SOsoberania;

    CIcidadania

    DIdignidade da pessoa humana;

     

  • ALTERNATIVA CORRETA - LETRA "A"

     

     

    Questão a qual necessitava atenção do candidato, mas pelo exame que é (ingresso na carreira do Ministério Público), não foi nem uma pergunta absurda ou muito difícil de responder. Os colegas explicaram muito bem cada uma das alternativas, contudo não pude deixar de notar que para alguns, há ainda uma certa dificuldade entre reconhecer quais são OS FUNDAMENTOS DA NOSSA REPÚBLICA, para os chamados OBJETIVOS FUNDAMENTAIS.

     

    Assim, vinsando eliminar e esclarecer eventuais dificuldades em futuros exames trago à baila aos colegas "um macete" para ajudar nas resoluções:

     

              ► Fundamentos da República Federativa do Brasil (art. 1º) = TRATA DO QUE JÁ TEMOS!

              ►Objetivos Fundamentais (art. 3º) = FAZ REFERÊNCIA AO QUE QUEREMOS!

  • a) A República Federativa do Brasil constitui Estado Democrático de Direito e tem como fundamento, entre outros, o pluralismo político. []

    b) Constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil, entre outros, promover os valores sociais do trabalho e os da livre-iniciativa. [promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade ou outra forma de discriminação. Art. 3º, IV da CF]

    c) O lazer não está incluído no rol dos direitos sociais. [está sim! Art. 6º, CF] 

    d) A criação de cooperativas depende de autorização, na forma da lei. [independe! Art. 5º, XVIII da CF]

    e) No caso de iminente perigo, não se assegurando indenização ulterior em caso de dano de pequena monta, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular. [Assegura-se indenização ulteriror, se houver danmo! Art. 5º, XXV da CF]

  •   SOCIDIVAPLU

  • Gabarito''E''.

    A) A República Federativa do Brasil constitui Estado Democrático de Direito e tem como fundamento, entre outros, o pluralismo político.

    O artigo 1º, caput e incisos, da Constituição, prevê: “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e dos Municípios e do Distrito Federal, constitui Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos (i)a soberania, (ii) a cidadania, (iii) a dignidade da pessoa humana, (iv) os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e (v) o pluralismo político.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • GABARITO: A

  • A questão trata de temas variados do Direito Constitucional.

    Assinale a alternativa correta, considerando-se o texto constitucional.

    A) A República Federativa do Brasil constitui Estado Democrático de Direito e tem como fundamento, entre outros, o pluralismo político.

    CERTO. Dentre os fundamentos da República Federativa do Brasil, encontra-se o pluralismo político, constante do art.1º,V,  da Carta Constitucional.

    B) Constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil, entre outros, promover os valores sociais do trabalho e os da livre-iniciativa.

    ERRADO. A promoção dos valores sociais do trabalho e os da livre iniciativa constitui fundamento da República (e não objetivo).

    C) O lazer não está incluído no rol dos direitos sociais.

    ERRADO. O lazer está incluído no rol do art.6º como um direito social.

    D) A criação de cooperativas depende de autorização, na forma da lei.

    ERRADO. A criação de cooperativas independe de autorização estatal, nos termos do art.5º, XVIII.

    E) No caso de iminente perigo, não se assegurando indenização ulterior em caso de dano de pequena monta, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular.

    ERRADO. Conforme dispõe o art.5º, XXV acerca da requisição administrativa, no caso iminente perigo a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização posterior, se houver dano (independentemente do valor do dano).

    GABARITO DO PROFESSOR: Letra A.