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ID
2658214
Banca
MPE-MS
Órgão
MPE-MS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • A) A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

    Correta. Cópia do artigo 182, §2º, da Constituição Federal.

     

    B) O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

    Correta. Reprodução do artigo 182, §1º, da Constituição.

     

    C) O Poder Público tem a faculdade de exigir do proprietário de solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado que promova seu adequado aproveitamento, por meio de imposição de penalidades, exceto parcelamento ou edificação compulsórios.

    Errada. A possibilidade de edificação e parcelamento compulsórios está prevista no artigo 182, §4º, I, da Constituição – sendo repetido, ainda, no Estatuto da Cidade Lei n. 10.257/2001). A determinação de edificação e parcelamento compulsórios é o primeiro passo administrativo a ser tomado rumo à desapropriação-sanção por descumprimento da função social da propriedade urbana (art. 182, §4º, III, da CF).

     

    D) As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

    Correta. Literalidade do artigo 182, §3º, da CF.

     

    E) Aquele que possuir como sua área urbana até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    Correta. É a hipótese de usucapião constitucional, prevista no artigo 183 da Constituição Federal.

  • Gab. C

     

    Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.

     

    § 4o É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de: 

     

    I–parcelamento ou edificação compulsórios;

    II–imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III–desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

     

     

    Desapropriações de imóveis urbanos por interesse social serão indenizados por meio de precatorios

  • Inclusive parcelamento e edificação...

    Abraços

  • ORDEM 

     

    - Parcelamento

    - Imposto progressivo

    - Expropriação 

  • Mas quando o imóvel não cumpre sua função social, a indenização é previa, justa, mas não é em dinheiro e sim em título urbano ou rural. Portanto, a letra d não estaria incorreta tbm?

  • E no caso de desapropriação sancao? Que a indenização será em titutí rural ou urbano? A letra (d) quando fiz desapropriação de propriedade urbana também não se refere a desapropriação sancao?

  • E a desapropriação confiscatoria que nem indenização tem? A letra (d) generalizou todas as desapropriações urbanas como tendo indenização em dinheiro.

  • Desapropriação  = dever de indenizar.

    Desapropriação por interesse ou necessidade públicaIndenização prévia em dinheiro.

    Desapropriação interesse social – indenização em títulos

  • Marquei D e errei.

    Achei que a D generalizou muuuito. Mas, realmente, é o que consta no art. 182, §3º da CF.

     

    As outras opções também são control + c control + v dos dispositivos constitucionais, exceto a C (que está errada) e a E (que está incompleta). Veja:

     

    a) A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor. [Certo! Art. 182, §2º, CF]

     

    b) O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana. [Certo! Art. 182, §1º, CF]

     

    c) O Poder Público tem a faculdade de exigir do proprietário de solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado que promova seu adequado aproveitamento, por meio de imposição de penalidades, exceto parcelamento ou edificação compulsórios. [ERRADO! O Art. 182, §4º, I, CF dispõe: "É facultado ao Poder Público minicipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de: parcelamento ou edificação compulsórios"].

     

    d) As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro. [Certo! Art. 182, §3º, CF]).

     

    e) Aquele que possuir como sua área urbana até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia [OU DE SUA FAMÍLIA], adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. [INCOMPLETA! O Art. 183, CF contém esse "ou de sua família"]

  • Q825761

    A competência é exclusiva dos Municípios (art. 30, VIII, CF);

    A ordem das PENALIDADES:

    1º há o parcelamento, edificação ou utilização compulsórios;

     2º há o IPTU progressivo no tempo;

    3º a desapropriação-sanção.

  • Complementando a letra (b)...

    PLANO DIRETOR OBRIGATÓRIO (SITUAÇÕES PREVISTAS NA CF/88)

    -> cidades com mais de 20 mil habitantes;

    -> onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no § 4o do art. 182 da Constituição Federal; (parcelamento ou edificação compulsório, iptu progressivo, desapropriação)

    ~~

    PLANO DIRETOR OBRIGATÓRIO (SITUAÇÕES PREVISTAS NO ESTATUTO DA CIDADE):

    O plano diretor será obrigatório nos seguintes casos:

    -> cidades com mais de 20 mil habitantes;

    -> integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;

    -> onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no § 4o do art. 182 da Constituição Federal; (parcelamento ou edificação compulsório, iptu progressivo, desapropriação)

    -> integrantes de áreas de especial interesse turístico

    -> inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.

    -> incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos.