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ID
2658229
Banca
MPE-MS
Órgão
MPE-MS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Examine os itens a seguir.


I. O acesso ao emprego em sociedade de economia mista opera-se mediante concurso público.

II. A proibição de acumulação remunerada de cargos públicos não se estende às fundações públicas.

III. Extinto o cargo, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração integral.

IV. É vedado ao Poder Público estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou qualquer colaboração.


Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • I. O acesso ao emprego em sociedade de economia mista opera-se mediante concurso público.

    Correta. Artigo 37, II, da CF, e MS 21.322, rel. Min. Paulo Brossard, j. 03.12.1992.

     

    II. A proibição de acumulação remunerada de cargos públicos não se estende às fundações públicas.

    Errada. O ingresso em fundação pública também é condicionado à regra do concurso público, de sorte que seus agentes, públicos por excelência, também se submetem à restrição do artigo 37, XVI, da Constituição.

     

    III. Extinto o cargo, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração integral.

    Errada. A remuneração, nesses casos, é proporcional ao tempo de serviço (art. 41, §3º, CF).

     

    IV. É vedado ao Poder Público estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou qualquer colaboração.

    Errada. O art. 19, I, permite que haja colaboração de interesse público entre a Administração Pública e os representantes de cultos religiosos ou igrejas.

  • Gab. C

     

     A acessibilidade aos cargos publicos a todos os brasileiros, nos termos da Lei e mediante concurso público é princípio constitucional explicito, seja para a Administração direta ou indireta(SEM ou empresa publica)

     

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    II–recusar fé aos documentos públicos;

    III–criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si

  • Existe, sim, a possibilidade de colaboração

    Abraços

  • Não substime uma questão, item IV está errado.

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • Escorreguei feio na IV

  • O item IV está errado, somente, em sua parte final, qual seja, na expressão "qualquer coloboração", pois, a luz do Art. 19, inc. I, da CF, parte final, o ente federativo estará autorizado, nas hipóteses definidas em lei como de interesse público.

  • Art. 19, I:

    "[...] ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público."

  • TRF 1REGIÃO 2017 - TJAA - CESPE:

     

    Em regra, é vedado aos entes federados estabelecer aliança com representantes de cultos religiosos ou igrejas.  (GAB: C)

  • Sobre o item I e quando se exige o concurso público:

    Pela vigente ordem constitucional, em regra, o acesso aos empregos públicos opera-se mediante concurso público, que pode não ser de igual conteúdo, mas há de ser público. As autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista estão sujeitas à regra, que envolve a administração direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Sociedade de economia mista destinada a explorar atividade econômica está igualmente sujeita a esse princípio, que não colide com o expresso no art. 173, § 1º.

    [MS 21.322, rel. min. Paulo Brossard, j. 3-12-1992, P, DJ de 23-4-1993.]

    = RE 558.833 AgR, rel. min. Ellen Gracie, j. 8-9-2009, 2ª T, DJE de 25-9-2009

  • já tava correndo para o abraço, quando fui notificado do erro, caracterizado pela existência de "pitada de psicopatia" do examinador com coraçã peludo.

     

    Na próxima não erro, senão permito ser chamado de "mal com atraso". rs

  • Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

     

  • IV - EX: A VINDA DO PAPA AO BRASIL, EM 2007 (O BOPE FEZ A SEGURANÇA).

  • A questão trata de Administração Pública.

    Examine os itens a seguir.

    I. O acesso ao emprego em sociedade de economia mista opera-se mediante concurso público.

    CERTO. A regra do concurso público se aplica às empresas públicas, pelo que seus empregados só serão admitidos mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme se depreende da leitura do art.17, §5º, I, da Lei 13.303/2016.

    II. A proibição de acumulação remunerada de cargos públicos não se estende às fundações públicas.

    ERRADO. A proibição de acumulação remunerada de cargos públicos se estende às fundações públicas, conforme dispõe o art.37, XVII.

    III. Extinto o cargo, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração integral.

    ERRADO. Extinto o cargo, o servidor estável ficará em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço (art. 41, §3º).

    IV. É vedado ao Poder Público estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou qualquer colaboração.

    ERRADO. Nossa Constituição permitiu, excepcionalmente, que os Poderes Públicos mantenham relações de dependência ou aliança com cultos ou igrejas para fins de colaboração de interesse público (art. 19, inciso I).

    GABARITO DO PROFESSOR: Letra C.
  • Correções

    Item I: Cf. STF precedentes: Pela vigente ordem constitucional, em regra, o acesso aos empregos públicos opera-se mediante concurso público, que pode não ser de igual conteúdo, mas há de ser público. As autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista estão sujeitas à regra, que envolve a administração direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

    Item II: Art.  XVI - e vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários , observado em qualquer caso o disposto no inciso XI.

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público ; 

    A vedação à acumulação tem por finalidade impedir que a mesma pessoa ocupe vários cargos ou exerça várias funções e seja integralmente remunerado por todas sem, contudo, desempenhá-las com eficiência.

    Item III: § 3º, art. 37 da 8112:  Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço remunerada, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

    Item IV: Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

  • Quem lê rápido passa direto, tipo eu. Boa questão.

    OBS: erro IV: "qualquer colaboração". Há casos de interesse público que se permite.