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ID
2658298
Banca
MPE-MS
Órgão
MPE-MS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A) Prescinde de mandado judicial a busca por objetos em interior de veículo de propriedade do investigado fundada no receio de que a pessoa esteja na posse de material que possa constituir corpo de delito, mesmo nos casos em que o veículo é utilizado como moradia, isso porque, nos termos do Código de Processo Penal, a busca nessa situação equipara-se à busca pessoal.

    Errada. Entendem STF e STJ que quando o veículo é utilizado como moradia, há de se aplicar a inviolabilidade domiciliar como extensão. Assim, seria necessário mandado judicial para realizar buscas em um trailer habitado, por exemplo. Nesse sentido: STJ. HC 216.437/DF, rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 20.09.2012.

     

    B) Na audiência de instrução e julgamento, porque iniciada a inquirição pelo próprio magistrado, em desobediência a ordem disposta no Código de Processo Penal, há nulidade relativa, devendo a parte interessada arguir a nulidade no próprio ato, sob pena de preclusão.

    Correta. A nulidade, nesses casos, é relativa, conforme entendem os tribunais superiores. (STF. 1ª Turma. HC 103.525/PE, rel. Min. Carmen Lúcia, DJ 27.08.2018).

     

    C) Segundo o Superior Tribunal de Justiça, há nulidade na interceptação telefônica deferida pela autoridade judicial quando atende a requerimento formulado pela Polícia Militar, atuando em cooperação em investigação realizada pelo Ministério Público, uma vez que não possui essa atribuição.

    Errada. O STJ entende que não há ilicitude nos casos de interceptação telefônica solicitada – e até mesmo posteriormente realizada – pela Polícia Militar (STJ. REsp 1.597.880/SP, rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, j. 19.08.2016).

     

    D) É lícita a produção da prova oral mediante a leitura pelo magistrado das declarações prestadas na inquisitória, para que a testemunha, em seguida, ratifique-as, uma vez que o magistrado realizará o filtro de credibilidade das informações apresentadas, não devendo o ato ser anulado, a fim de que seja refeita a colheita da prova testemunhal.

    Errada. O STJ já afirmou ser ilícita a produção de prova testemunhal nesses moldes, posto que o fornecimento do relato – suprimido por eventual leitura da inquisitória – é parte essencial da prova oral. (STJ. AREsp 1.149.484/ES, rel. Min. Nefi Cordeiro, j. 12.09.2017)

     

    E) A gravação de conversa informal entre os policiais e o conduzido ocorrida quando da lavratura do auto de prisão em flagrante é admissível como elemento de prova, ainda que realizada sem o conhecimento prévio do conduzido.

    Errada. Entende o STJ que, nesses casos, o acusado não teria sido informado do direito ao silêncio, bem como haveria violação ao nemo tenetur se detegere (STJ. HC 244.977/SC, rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 25.09.2012).

  • Cuidar que não se trata de nulidade absoluta, mas relativa

    Ambas precisam de prejuízo

    Abraços

  • ALTERNATIVA A - INFO 843/2016/STF

     

    A apreensão de documentos no interior de veículo automotor constitui uma espécie de "busca pessoal" e, portanto, não necessita de autorização judicial quando houver fundada suspeita de que em seu interior estão escondidos elementos necessários à elucidação dos fatos investigados.

    Exceção: será necessária autorização judicial quando o veículo é destinado à habitação do Indivíduo, como no caso de trailers, cabines de caminhão, barcos, entre outros, quando, então, se inserem no conceito jurídico de domicílio.
    STF. 2a Turma. RHC 117767/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 11/10/2016 (Info 843).

     

    FONTE: DIZER O DIREITO

  •  a) Prescinde de mandado judicial a busca por objetos em interior de veículo de propriedade do investigado fundada no receio de que a pessoa esteja na posse de material que possa constituir corpo de delito, mesmo nos casos em que o veículo é utilizado como moradia, isso porque, nos termos do Código de Processo Penal, a busca nessa situação equipara-se à busca pessoal.

     

     b) Na audiência de instrução e julgamento, porque iniciada a inquirição pelo próprio magistrado, em desobediência a ordem disposta no Código de Processo Penal, há nulidade relativa, devendo a parte interessada arguir a nulidade no próprio ato, sob pena de preclusão. 

     

     c) Segundo o Superior Tribunal de Justiça, há nulidade na interceptação telefônica deferida pela autoridade judicial quando atende a requerimento formulado pela Polícia Militar, atuando em cooperação em investigação realizada pelo Ministério Público, uma vez que não possui essa atribuição.

     

     d) É lícita a produção da prova oral mediante a leitura pelo magistrado das declarações prestadas na inquisitória, para que a testemunha, em seguida, ratifique-as, uma vez que o magistrado realizará o filtro de credibilidade das informações apresentadas, não devendo o ato ser anulado, a fim de que seja refeita a colheita da prova testemunhal.

     

     e) A gravação de conversa informal entre os policiais e o conduzido ocorrida quando da lavratura do auto de prisão em flagrante é admissível como elemento de prova, ainda que realizada sem o conhecimento prévio do conduzido.

  • LETRA D - ERRADA

    1. O entendimento que prevaleceu nesta Corte é de que, invertida a ordem de perguntas, na colheita de prova testemunhal (CPP, art. 212, redação conferida pela Lei n. 11.690/2008), tem-se caso de nulidade relativa, a depender de demonstração de prejuízo - o que não se apontou. Ressalva de entendimento da Relatora.

    2. A produção da prova testemunhal é complexa, envolvendo não só o fornecimento do relato, oral, mas, também, o filtro de credibilidade das informações apresentadas. Assim, não se mostra lícita a mera leitura pelo magistrado das declarações prestadas na fase inquisitória, para que a testemunha, em seguida, ratifique-a.

    3. Ordem concedida para para anular a ação penal a partir da audiência de testemunhas de acusação, a fim de que seja refeita a colheita da prova testemunhal, mediante a regular realização das oitivas, com a efetiva tomada de depoimento, sem a mera reiteração das declarações prestadas perante a autoridade policial.

  • Necessário destacar que apesar de o STJ ter se pronunciado pela licitudade da medida, a Corte Interamericana de Direito Humanos, no Caso Esher e outros vs Brasil, reconheceu a ilegitimidade da Polícia Militar para solicitar a interceptação telefônica.

  • Apesar de difícil verificação prática, é possível o reconhecimento de nulidade RELATIVA quando o Magistrado não observar a ordem de inquirição disposta no CPP.


    Na audiência de instrução e julgamento, porque iniciada a inquirição pelo próprio magistrado, em desobediência a ordem disposta no Código de Processo Penal, há nulidade relativa, devendo a parte interessada arguir a nulidade no próprio ato, sob pena de preclusão.



  • Sobre a Letra B:

    Jurisprudência em Teses do STJ: 12) A inquirição das testemunhas pelo Juiz antes que seja oportunizada às partes a formulação das perguntas, com a inversão da ordem prevista no art. 212 do Código de Processo Penal, constitui nulidade relativa.

    Segundo a redação atual do art. 212 do CPP, quem primeiro começa fazendo perguntas à testemunha é a parte que teve a iniciativa de arrolá-la. Em seguida, a outra parte terá direito de perguntar e, por fim, o magistrado. Assim, a inquirição de testemunhas pelas partes deve preceder à realizada pelo juízo.

    A inobservância ao disposto no art. 212 do Código de Processo Penal gera nulidade meramente relativa. São necessárias para seu reconhecimento a alegação no momento oportuno e a comprovação do efetivo prejuízo. STJ. 6ª Turma. AgRg no RHC 62.461/MG, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 03/10/2017.

  • A questão exigiu conhecimentos acerca das provas no Processo Penal

    A – Errada. Conforme o Superior Tribunal de Justiça “Prescinde de mandado judicial a busca por objetos em interior de veículo de propriedade do investigado fundada no receio de que a pessoa esteja na posse de material que possa constituir corpo de delito, salvo nos casos em que o veículo é utilizado para moradia, como é o caso de cabines de caminhão, barcos, trailers. Isso porque, nos termos do art. 244 do CPP, a busca nessa situação equipara-se à busca pessoal". (HC 216.437-DF, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 20/9/2012).

    B – Correta. Segundo o STJ “A inquirição das testemunhas pelo Juiz antes que seja oportunizada às partes a formulação das perguntas, com a inversão da ordem prevista no art. 212 do Código de Processo Penal, constitui nulidade relativa" (Tese – STJ, edição 69).

    C – Errada. O STJ já decidiu que “A interceptação do art. 6° da Lei n° 9.296/96 não pode ser demasiadamente estrita, sob pena de degenerar em ineficácia, entendendo-se, assim, que a condução dos trabalhos em interceptação telefônica por órgão da Polícia Militar – Agência de Inteligência – não implica ilegitimidade na execução da medida constritiva". (RHC 40.983 – SC).

    D – Errada. Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça “(...) A produção da prova testemunhal é complexa, envolvendo não só o fornecimento do relato, oral, mas, também, o filtro de credibilidade das informações apresentadas. Assim, não se mostra lícita a mera leitura pelo magistrado das declarações prestadas na fase inquisitória, para que a testemunha, em seguida, ratifique-a(..). (HC 183.696/ES, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 14/02/2012, DJe 27/02/2012)

    E – Errada. O art. 5º, LXIII da Constituição Federal consagra o direito ao silêncio afirmando que “o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado". Assim, é ilícita a gravação informal entre os policiais e o suspeito se este não for informado do seu direito de permanecer em silêncio.
    Gabarito, letra B
  • HC 187.035/SP, j. 06/04/2021) - nulidade absoluta quando o juiz inicia a inquirição. abraços!
  • Sobre ser nulidade absoluta ou relativa:

    Esse entendimento não é pacificado ainda.

    Pela nulidade absoluta, defende Marco Aurélio (que vive tendo posicionamentos minoritários e está aposentado. Pela nulidade relativa, o STJ possui jurisprudência consolidada.

    Nulidade absoluta:

    Não cabe ao juiz, na audiência de instrução e julgamento de processo penal, iniciar a inquirição de testemunha, cabendo-lhe, apenas, complementar a inquirição sobre os pontos não esclarecidos.

    STF. 1ª Turma. HC 161658/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 2/6/2020 (Info 980).

    STF. 1ª Turma. HC 187035/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 6/4/2021 (Info 1012).

    Nulidade realtiva

    Jurisprudência em Teses (Ed. 69)

    Tese 12: A inquirição das testemunhas pelo Juiz antes que seja oportunizada às partes a formulação das perguntas, com a inversão da ordem prevista no art. 212 do Código de Processo Penal, constitui nulidade relativa.

    Não é possível anular o processo, por ofensa ao art. 212 do Código de Processo Penal, quando não verificado prejuízo concreto advindo da forma como foi realizada a inquirição das testemunhas, sendo certo que, segundo entendimento consolidado neste Superior Tribunal, o simples advento de sentença condenatória não tem o condão, por si só, de cristalizar o prejuízo indispensável para o reconhecimento da nulidade.

    STJ. 5ª Turma. AgRg no AREsp 1493757/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 28/04/2020.

    inquirição das testemunhas pelo juiz antes que seja oportunizada a formulação das perguntas às partes, com a inversão da ordem prevista no art. 212 do Código de Processo Penal, constitui nulidade relativa. Não havendo demonstração do prejuízo, nos termos exigidos pelo art. 563 do mesmo estatuto processual, não se procede à anulação do ato.

    STJ. 6ª Turma. AgRg no HC 578.934/SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 02/06/2020.

  •  "HC. IMPETRAÇÃO QUE FIGURA COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CONHECIMENTO. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. ILEGALIDADE FLAGRANTE VERIFICADA NO CASO CONCRETO. O descumprimento pelo magistrado acarreta nulidade à ação penal correlata quando demonstrado prejuízo ao acusado. Demonstrado, no caso dos autos, iniciativa e protagonismo exercido pelo Juízo singular na inquirição das testemunhas de acusação e verificado que foram esses elementos considerados na fundamentação do decreto condenatório, forçoso reconhecer a existência de prejuízo ao acusado" [STF (2T - HC 202557 - j. 03/08/2021)]