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Simultaneamente!!!
Art. 976. É cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver, simultaneamente:
I - efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito;
II - risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.
Abraços
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GABARITO LETRA C (APENAS I ESTÁ INCORRETA)
Art. 976. É cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver, simultaneamente:
I - efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito;
II - risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.
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GABARITO - C
I. Cabe instauração do incidente de demandas repetitivas quando houver, alternativamente, a efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito ou de risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica. Errada
Art. 976. É cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver, simultaneamente:
I - efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito;
II - risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.
II. A desistência ou o abandono do processo não impede o exame do mérito do incidente de demandas repetitivas, caso em que, se não for o requerente, o Ministério Público deverá assumir a sua titularidade. Certa
Art. 976. § 1o A desistência ou o abandono do processo não impede o exame de mérito do incidente.
III. Julgado o incidente, a tese jurídica será aplicada a todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre idêntica questão de direito e que tramitem na área de jurisdição do respectivo tribunal, inclusive àqueles que tramitem nos juizados especiais do respectivo Estado ou região, bem como aos casos futuros que versem idêntica questão de direito e que venham a tramitar no território de competência do tribunal, salvo revisão de tese. Certa
Art. 985. Julgado o incidente, a tese jurídica será aplicada:
I - a todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre idêntica questão de direito e que tramitem na área de jurisdição do respectivo tribunal, inclusive àqueles que tramitem nos juizados especiais do respectivo Estado ou região;
II - aos casos futuros que versem idêntica questão de direito e que venham a tramitar no território de competência do tribunal, salvo revisão na forma do art. 986.
IV. A revisão da tese jurídica firmada no incidente de demandas repetitivas far-se-á pelo mesmo tribunal, de ofício ou mediante requerimento do Ministério Público ou da Defensoria Pública. Certa
Art. 986. A revisão da tese jurídica firmada no incidente far-se-á pelo mesmo tribunal, de ofício ou mediante requerimento dos legitimados mencionados no art. 977, inciso III.
V. Do julgamento do mérito do incidente de demandas repetitivas caberá recurso extraordinário ou especial, conforme o caso. Certa
Art. 987. Do julgamento do mérito do incidente caberá recurso extraordinário ou especial, conforme o caso.
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São requisitos:
1) a repetição efetiva de processos que possuem controvérsia sobre uma questão unicamente de direito.
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2) Risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.
+
3) Ausência de afetação de recurso repetitivos em Tribunal Superior.
É tempo de plantar.
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Para fins de complementação aos comentários dos colegas, o § 2, do art. 976 do cpc estabelece que: Se não for o requerente, o MP intervirá obrigatóriamente no incidente e deverá assumir sua titularidade em caso de desistência ou de abandono.
Bons estudos!
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A redação do item IV induz o candidato a erro. Da forma como está escrita, usando uma sequencia de "ou"/"ou", leva a entender que os legitimados são apenas aqueles citados no dito item, quando na verdade existem outros.
(...)
Art. 977. O pedido de instauração do incidente será dirigido ao presidente de tribunal:
I - pelo juiz ou relator, por ofício;
II - pelas partes, por petição;
III - pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública, por petição.
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Complementando...
recente enunciado do CJF permite que a revisão da tese também possa ser requerida pelas partes.
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IDENTICA (ATE A MESMA DISPOSIÇÃO DO ENUNCIADO) À QUESTAO PARA O MP-RO. QUE ISSO!
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Eremita Cavernoso, o item IV se refere aos legitimados para propor revisão da tese, e não para instaurar o incidente. O fundamento do item IV é o artigo 986, CPC: "Art. 986. A revisão da tese jurídica firmada no incidente far-se-á pelo mesmo tribunal, de ofício ou mediante requerimento dos legitimados mencionados no art. 977, inciso III". O artigo 977, inciso III, por sua vez, menciona o Ministério Público e a Defensoria Pública.
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Afirmativa I) Segundo o art. 976, caput, do CPC/15, a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas tem cabimento quando houver, simultaneamente, "I - efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito" e "II - risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica". Conforme se nota, é a identidade de questão de direito - e não de fato - que autoriza a instauração do incidente. Afirmativa incorreta.
Afirmativa II) É o que dispõe o §1º e o §2º do art. 976 do CPC/15: "§ 1o A desistência ou o abandono do processo não impede o exame de mérito do incidente. § 2o Se não for o requerente, o Ministério Público intervirá obrigatoriamente no incidente e deverá assumir sua titularidade em caso de desistência ou de abandono". Afirmativa correta.
Afirmativa III) É o que dispõe o art. 985, do CPC/15: "Art. 985. Julgado o incidente, a tese jurídica será aplicada: I - a todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre idêntica questão de direito e que tramitem na área de jurisdição do respectivo tribunal, inclusive àqueles que tramitem nos juizados especiais do respectivo Estado ou região; II - aos casos futuros que versem idêntica questão de direito e que venham a tramitar no território de competência do tribunal, salvo revisão na forma do art. 986". Afirmativa correta.
Afirmativa IV) Neste sentido dispõe o art. 986, do CPC/15: "A revisão da tese jurídica firmada no incidente far-se-á pelo mesmo tribunal, de ofício ou mediante requerimento dos legitimados mencionados no art. 977, inciso III". Afirmativa correta.
Afirmativa V) É o que dispõe o art. 987, caput, do CPC/15: "Do julgamento do mérito do incidente caberá recurso extraordinário ou especial, conforme o caso". Afirmativa correta.
Gabarito do professor: Letra C.
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advérbio
De maneira alternativa; de modo a haver opção; em que há alternação ou alternância: a mãe olhava alternativamente para os dois filhos.
advérbio
De maneira simultânea; que ocorre de modo conjunto, em simultâneo, ao mesmo tempo: ganhou simultaneamente dois prêmios; duas maratonas ocorreram simultaneamente.
Letra C correta.
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I. Cabe instauração do incidente de demandas repetitivas quando houver, alternativamente, a efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito ou de risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica. ERRADA Art. 976 SIMULTANEAMENTE.
II. A desistência ou o abandono do processo não impede o exame do mérito do incidente de demandas repetitivas, caso em que, se não for o requerente, o Ministério Público deverá assumir a sua titularidade. CORRETA. ART. 976 §§ 1º E 2º.
III. Julgado o incidente, a tese jurídica será aplicada a todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre idêntica questão de direito e que tramitem na área de jurisdição do respectivo tribunal, inclusive àqueles que tramitem nos juizados especiais do respectivo Estado ou região, bem como aos casos futuros que versem idêntica questão de direito e que venham a tramitar no território de competência do tribunal, salvo revisão de tese.CORRETA. ART. 985, I, II.
IV. A revisão da tese jurídica firmada no incidente de demandas repetitivas far-se-á pelo mesmo tribunal, de ofício ou mediante requerimento do Ministério Público ou da Defensoria Pública. CORRETA. ART. 986.
V. Do julgamento do mérito do incidente de demandas repetitivas caberá recurso extraordinário ou especial, conforme o caso. CORRETA. ART. 987.
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Esclarecendo o equívoco do colega Eremita Cavernoso: A questão fala em revisão de tese, que realmente somente pode ser requerida pelo MP e Defensoria Publica. Não trata do pedido de instauração do IRDR.
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Foi o que me fez errar justamete este fato
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além do conteúdo, tem que ficar atento às "incorretas" e "corretas" do enunciado...
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Art. 976. É cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver, simultaneamente:
I - efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito;
II - risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.
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Quem ler rápido erra!