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ID
2658421
Banca
MPE-MS
Órgão
MPE-MS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Em atenção ao Direito das Pessoas com Deficiência, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Lembrando que houve mudanças jurisprudenciais até chegar nessa posição

    Surdez unilateral não recebe benefício em concurso

    Abraços

  • Súmula 552-STJ: “O portador de surdez unilateral não se qualifica como pessoa com deficiência para o fim de disputar as vagas reservadas em concursos públicos”

     

    Nesta mesma esteira, vale a pena relembrar a Súmula 377 da mesma corte:

     

    Súmula 377-STJ: "O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes".

  • Letra E (incorreta)

    Art. 8º,Lei 10.216/01. A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.

    § 1º A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.

  • A)

    Art. 3º, § 6º, da Lei 7.853/1989: Em caso de desistência ou abandono da ação, qualquer dos colegitimados PODE assumir a titularidade ativa.

     

    B)

    Art. 5º O MINISTÉRIO PÚBLICO intervirá obrigatoriamente nas ações públicas, coletivas ou individuais, em que se discutam interesses relacionados à deficiência das pessoas.

     

    D)

    Art. 43, §2º, do Decreto 3.298/1999 (Regulamenta a Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências): A equipe multiprofissional avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato durante o estágio probatório.

    AREsp 1097123 Relator(a) Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES Data da Publicação 24/08/2017. I - Nos termos do § 2º do art. 43 do Decreto nº 3.298/99, a (in) compatibilidade da deficiência apresentada, no caso de candidatos portadores de necessidades especiais, será verificada apenas por ocasião do estágio probatório, findo o qual, a teor do edital que rege o certame objeto dos autos, será exonerado o servidor caso se constate não haver compatibilidade. Dessa forma, ilegal a conduta da banca examinadora de declarar inapto o impetrante, candidato portador de necessidades especiais, na fase de exame de saúde, quando, em verdade, há momento próprio para tanto. II. �Ao candidato sub judice não se reconhece direito à nomeação e posse, antes do trânsito em julgado da decisão, já que inexiste, em Direito Administrativo, o instituto da posse precária em cargo público (AMS n. 0006306-34.2002.4.01.3400/DF � e-DJF1 de 28.06.2010).

  • Com toda vênia, acredito que o colega Delegado Justiça se equivocou na fundamentação da alternativa D. O correto seria a capitulação do art. 39, IV, do Decreto n° 3.298/1999, que segue:

     

     

    Art.  39. Os editais de concursos públicos deverão conter:

     
    IV - exigência de apresentação, pelo candidato portador de deficiência, NO ATO DA INSCRIÇÃO, de laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.
     

     

     

    Qualquer erro, por gentileza me comuniquem. Sucesso a todos!

  • GABARITO C

     

    A surdez pode ser total ou parcial, mas para ser considerada pessoa com deficiência deverá ser bilateral (surdez nos dois ouvidos). 

  • Súmula 552-STJ: “O portador de surdez unilateral não se qualifica como pessoa com deficiência para o fim de disputar as vagas reservadas em concursos públicos”.

  • Nunca mais errei essa ao ver duas conhecidas, uma com visão monocular e outra com surdez unilateral, passando por um perrengue pra serem chamadas num concurso. A primeira conseguiu e a segunda não, como bem atestam as súmulas

  • Roberto P., lembrando que no decreto 3.298/99 foram revogados, pelo decreto 9.508/18, os artigos 37 ao 43.

  • Para complementar

    Art. 43, §2º, do Decreto 3.298/1999 (Regulamenta a Lei n. 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências): A equipe multiprofissional avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato durante o estágio probatório.
    Dessa forma, no caso de candidatos portadores de necessidades especiais, será verificada apenas por ocasião do estágio probatório, findo o qual, a teor do edital que rege o certame objeto dos autos, será exonerado o servidor caso se constate não haver compatibilidade. Dessa forma, ilegal a conduta da banca examinadora de declarar inapto o impetrante, candidato portador de necessidades especiais, na fase de exame de saúde, quando, em verdade, há momento próprio para tanto. 

     

  • Gabarito - Letra C.

    Sm 552 - STJ - o portador de surdez unilateral não se qualifica como pessoa com deficiência para o fim de disputar as vagas reservadas em concursos públicos.

     

  • Súmula 552 - STJ - o portador de surdez unilateral não se qualifica como pessoa com deficiência para o fim de disputar as vagas reservadas em concursos públicos.

    Gabarito, c.

  • A - INCORRETA - Em caso de desistência ou abandono de ação civil pública para a defesa de direitos individuais homogêneos das pessoas com deficiência proposta pela Defensoria Pública, caberá obrigatoriamente ao Ministério Público assumir a titularidade da ação.

    Art.3, § 6º, Lei 7.853/89 - Em caso de desistência ou abandono da ação, qualquer dos co-legitimados pode assumir a titularidade ativa.

    B - INCORRETAO Ministério Público intervirá obrigatoriamente nas ações civis públicas ou coletivas, e facultativamente nas individuais, em que se discutem interesses relacionados à deficiência das pessoas.

    Art. 5º, Lei 7.853/89 - O Ministério Público intervirá obrigatoriamente nas ações públicas, coletivas ou individuais, em que se discutam interesses relacionados à deficiência das pessoas.

    C - CORRETA - Súmula 552-STJ: “O portador de surdez unilateral não se qualifica como pessoa com deficiência para o fim de disputar as vagas reservadas em concursos públicos”

    Cuidado: Súmula 377-STJ: "O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes".

    D - INCORRETA - Nos concursos públicos, o candidato com deficiência deverá apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau de deficiência, comprovando a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo pretendido até a conclusão do certame.

    De acordo com as disposições do Decreto n. 3.298/1999, a avaliação da compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato deve ser feita por equipe multiprofissional durante o estágio probatório e não no decorrer do concurso público.

    E - INCORRETADe acordo com a Lei 10.216/01, a internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado da respectiva alta.

    Art. 8º, Lei 10.216/01 - A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.

    § 1º A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.

  • A questão cobra o conhecimento de diversas normas relacionadas à garantia dos direitos das pessoas com deficiência.

    Letra A (ERRADA) - Em caso de desistência ou abandono da ação, não só o Ministério Público, mas também qualquer dos demais legitimados, poderá assumir a titularidade ativa da ação civil pública para a defesa de direitos individuais homogêneos das pessoas com deficiência. É o que prevê a Lei nº 7.853/89:

    "Art. 3, § 6º - Em caso de desistência ou abandono da ação, qualquer dos co-legitimados pode assumir a titularidade ativa".

    Letra B (ERRADA) - O Ministério Público intervirá obrigatoriamente tanto nas ações públicas coletivas como nas individuais que estejam relacionadas à deficiência das pessoas, e não só nas coletivas. É o que prevê a Lei nº 7.853/89 no seguinte dispositivo:

    "Art. 5º O Ministério Público intervirá obrigatoriamente nas ações públicas, coletivas ou individuais, em que se discutam interesses relacionados à deficiência das pessoas."

    Letra C (CORRETA) - A alternativa trouxe exatamente o seguinte entendimento sumular do STJ:

    Súmula 552 do STJ: O portador de surdez unilateral não se qualifica como pessoa com deficiência para o fim de disputar as vagas reservadas em concursos públicos.

    DICA: Surdez unilateral não é considerada deficiência para fins de concurso público (Súmula 552 do STJ). Cegueira unilateral é considerada deficiência para fins de concurso público (Súmula 377 do STJ).

    Letra D (ERRADA) - É certo que o candidato com deficiência deverá apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau de deficiência no ato da inscrição, que será analisada por uma equipe multiprofissional. No entanto, a análise da compatibilidade da deficiência com as atribuições no cargo será feita durante o estágio probatório, pois depende de cada caso concreto. É o que se infere dos seguintes dispositivos do Decreto nº 3.298/99:

    "Art. 39. Os editais de concursos públicos deverão conter: IV - exigência de apresentação, pelo candidato portador de deficiência, no ato da inscrição, de laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, (...)".

    "Art. 43, §2º, A equipe multiprofissional avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato durante o estágio probatório".

    DICA: Esses dispositivos foram revogados pelo Decreto nº 9.508/2018.

    Letra E (ERRADA) - A internação deverá ser comunicada ao Ministério Público Estadual em 72 horas, e não de 24 horas como diz a alternativa. Veja como dispõe a Lei nº 10.216/01:

    "Art. 8º A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento. § 1º A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.

    GABARITO: LETRA C

  • Súmula 552 - STJ - o portador de surdez unilateral não se qualifica como pessoa com deficiência para o fim de disputar as vagas reservadas em concursos públicos.

  • Em atenção ao Direito das Pessoas com Deficiência, é correto afirmar que: De acordo com o STJ, o portador de surdez unilateral não se qualifica como pessoa com deficiência para o fim de disputar vagas reservadas em concursos públicos.