-
Lembrando que houve mudanças jurisprudenciais até chegar nessa posição
Surdez unilateral não recebe benefício em concurso
Abraços
-
Súmula 552-STJ: “O portador de surdez unilateral não se qualifica como pessoa com deficiência para o fim de disputar as vagas reservadas em concursos públicos”
Nesta mesma esteira, vale a pena relembrar a Súmula 377 da mesma corte:
Súmula 377-STJ: "O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes".
-
Letra E (incorreta)
Art. 8º,Lei 10.216/01. A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.
§ 1º A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.
-
A)
Art. 3º, § 6º, da Lei 7.853/1989: Em caso de desistência ou abandono da ação, qualquer dos colegitimados PODE assumir a titularidade ativa.
B)
Art. 5º O MINISTÉRIO PÚBLICO intervirá obrigatoriamente nas ações públicas, coletivas ou individuais, em que se discutam interesses relacionados à deficiência das pessoas.
D)
Art. 43, §2º, do Decreto 3.298/1999 (Regulamenta a Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências): A equipe multiprofissional avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato durante o estágio probatório.
AREsp 1097123 Relator(a) Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES Data da Publicação 24/08/2017. I - Nos termos do § 2º do art. 43 do Decreto nº 3.298/99, a (in) compatibilidade da deficiência apresentada, no caso de candidatos portadores de necessidades especiais, será verificada apenas por ocasião do estágio probatório, findo o qual, a teor do edital que rege o certame objeto dos autos, será exonerado o servidor caso se constate não haver compatibilidade. Dessa forma, ilegal a conduta da banca examinadora de declarar inapto o impetrante, candidato portador de necessidades especiais, na fase de exame de saúde, quando, em verdade, há momento próprio para tanto. II. �Ao candidato sub judice não se reconhece direito à nomeação e posse, antes do trânsito em julgado da decisão, já que inexiste, em Direito Administrativo, o instituto da posse precária em cargo público (AMS n. 0006306-34.2002.4.01.3400/DF � e-DJF1 de 28.06.2010).
-
Com toda vênia, acredito que o colega Delegado Justiça se equivocou na fundamentação da alternativa D. O correto seria a capitulação do art. 39, IV, do Decreto n° 3.298/1999, que segue:
Art. 39. Os editais de concursos públicos deverão conter:
IV - exigência de apresentação, pelo candidato portador de deficiência, NO ATO DA INSCRIÇÃO, de laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.
Qualquer erro, por gentileza me comuniquem. Sucesso a todos!
-
GABARITO C
A surdez pode ser total ou parcial, mas para ser considerada pessoa com deficiência deverá ser bilateral (surdez nos dois ouvidos).
-
Súmula 552-STJ: “O portador de surdez unilateral não se qualifica como pessoa com deficiência para o fim de disputar as vagas reservadas em concursos públicos”.
-
Nunca mais errei essa ao ver duas conhecidas, uma com visão monocular e outra com surdez unilateral, passando por um perrengue pra serem chamadas num concurso. A primeira conseguiu e a segunda não, como bem atestam as súmulas
-
Roberto P., lembrando que no decreto 3.298/99 foram revogados, pelo decreto 9.508/18, os artigos 37 ao 43.
-
Para complementar
Art. 43, §2º, do Decreto 3.298/1999 (Regulamenta a Lei n. 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências): A equipe multiprofissional avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato durante o estágio probatório.
Dessa forma, no caso de candidatos portadores de necessidades especiais, será verificada apenas por ocasião do estágio probatório, findo o qual, a teor do edital que rege o certame objeto dos autos, será exonerado o servidor caso se constate não haver compatibilidade. Dessa forma, ilegal a conduta da banca examinadora de declarar inapto o impetrante, candidato portador de necessidades especiais, na fase de exame de saúde, quando, em verdade, há momento próprio para tanto.
-
Gabarito - Letra C.
Sm 552 - STJ - o portador de surdez unilateral não se qualifica como pessoa com deficiência para o fim de disputar as vagas reservadas em concursos públicos.
-
Súmula 552 - STJ - o portador de surdez unilateral não se qualifica como pessoa com deficiência para o fim de disputar as vagas reservadas em concursos públicos.
Gabarito, c.
-
A - INCORRETA - Em caso de desistência ou abandono de ação civil pública para a defesa de direitos individuais homogêneos das pessoas com deficiência proposta pela Defensoria Pública, caberá obrigatoriamente ao Ministério Público assumir a titularidade da ação.
Art.3, § 6º, Lei 7.853/89 - Em caso de desistência ou abandono da ação, qualquer dos co-legitimados pode assumir a titularidade ativa.
B - INCORRETA - O Ministério Público intervirá obrigatoriamente nas ações civis públicas ou coletivas, e facultativamente nas individuais, em que se discutem interesses relacionados à deficiência das pessoas.
Art. 5º, Lei 7.853/89 - O Ministério Público intervirá obrigatoriamente nas ações públicas, coletivas ou individuais, em que se discutam interesses relacionados à deficiência das pessoas.
C - CORRETA - Súmula 552-STJ: “O portador de surdez unilateral não se qualifica como pessoa com deficiência para o fim de disputar as vagas reservadas em concursos públicos”
Cuidado: Súmula 377-STJ: "O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes".
D - INCORRETA - Nos concursos públicos, o candidato com deficiência deverá apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau de deficiência, comprovando a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo pretendido até a conclusão do certame.
De acordo com as disposições do Decreto n. 3.298/1999, a avaliação da compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato deve ser feita por equipe multiprofissional durante o estágio probatório e não no decorrer do concurso público.
E - INCORRETA - De acordo com a Lei 10.216/01, a internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado da respectiva alta.
Art. 8º, Lei 10.216/01 - A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.
§ 1º A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.
-
A questão cobra o conhecimento de diversas normas relacionadas à garantia dos direitos das pessoas com deficiência.
Letra A (ERRADA) - Em caso de desistência ou abandono da ação, não só o Ministério Público, mas também qualquer dos demais legitimados, poderá assumir a titularidade ativa da ação civil pública para a defesa de direitos individuais homogêneos das pessoas com deficiência. É o que prevê a Lei nº 7.853/89:
"Art. 3, § 6º - Em caso de desistência ou abandono da ação, qualquer dos co-legitimados pode assumir a titularidade ativa".
Letra B (ERRADA) - O Ministério Público intervirá obrigatoriamente tanto nas ações públicas coletivas como nas individuais que estejam relacionadas à deficiência das pessoas, e não só nas coletivas. É o que prevê a Lei nº 7.853/89 no seguinte dispositivo:
"Art. 5º O Ministério Público intervirá obrigatoriamente nas ações públicas, coletivas ou individuais, em que se discutam interesses relacionados à deficiência das pessoas."
Letra C (CORRETA) - A alternativa trouxe exatamente o seguinte entendimento sumular do STJ:
Súmula 552 do STJ: O portador de surdez unilateral não se qualifica como pessoa com deficiência para o fim de disputar as vagas reservadas em concursos públicos.
DICA: Surdez unilateral não é considerada deficiência para fins de concurso público (Súmula 552 do STJ). Cegueira unilateral é considerada deficiência para fins de concurso público (Súmula 377 do STJ).
Letra D (ERRADA) - É certo que o candidato com deficiência deverá apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau de deficiência no ato da inscrição, que será analisada por uma equipe multiprofissional. No entanto, a análise da compatibilidade da deficiência com as atribuições no cargo será feita durante o estágio probatório, pois depende de cada caso concreto. É o que se infere dos seguintes dispositivos do Decreto nº 3.298/99:
"Art. 39. Os editais de concursos públicos deverão conter: IV - exigência de apresentação, pelo candidato portador de deficiência, no ato da inscrição, de laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, (...)".
"Art. 43, §2º, A equipe multiprofissional avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato durante o estágio probatório".
DICA: Esses dispositivos foram revogados pelo Decreto nº 9.508/2018.
Letra E (ERRADA) - A internação deverá ser comunicada ao Ministério Público Estadual em 72 horas, e não de 24 horas como diz a alternativa. Veja como dispõe a Lei nº 10.216/01:
"Art. 8º A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento. § 1º A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.
GABARITO: LETRA C
-
Súmula 552 - STJ - o portador de surdez unilateral não se qualifica como pessoa com deficiência para o fim de disputar as vagas reservadas em concursos públicos.
-
Em atenção ao Direito das Pessoas com Deficiência, é correto afirmar que: De acordo com o STJ, o portador de surdez unilateral não se qualifica como pessoa com deficiência para o fim de disputar vagas reservadas em concursos públicos.