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ID
2658445
Banca
MPE-MS
Órgão
MPE-MS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta quanto ao instituto da desapropriação.

Alternativas
Comentários
  • hahahahahaha

  • B)

    Artigo 182, § 4º, CRFB: É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios; 

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

     

    C)

    Art. 3º da Lei 4.132/1962. O expropriante tem o prazo de 2 (dois) anos, a partir da decretação da desapropriação por interesse social, para efetivar a aludida desapropriação e iniciar as providências de aproveitamento do bem expropriado.

     

    D)

    Artigo 2º, § 2º, do Decreto-Lei 3.365/1941.  Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa.

     

    E)

    BHTrans não pode aplicar multa de trânsito, pois é sociedade de economia mista. Aplicar multa é Poder de Polícia. Mas cuidado: é possível contratar empresa particular para instalar radares, tirar fotografias e encaminhar ao Estado. É a delegação de atividades meramente materiais (de execução do Poder de Polícia), necessárias à execução do Poder de Polícia, sem a delegação de atos decisórios, ou atos que dependam de fé pública. É a delegação dos ASPECTOS/ATOS MATERIAIS. Ou seja, há aspectos do Poder de Polícia que podem ser delegados a particulares, o aspecto material necessário à execução do Poder de Polícia.

    Ex.: delegar a demolição de uma obra.

    Logo, é falsa a afirmativa: ‘nenhum dos aspectos do Poder de Polícia pode ser delegado a particulares’. Errado porque o aspecto material pode ser delegado.

     

  • A)

    A desapropriação pressupõe 2 etapas:

    (a)    Fase DECLARATÓRIA: é a fase em que se decreta a desapropriação, que pode ser viabilizada por meio de decreto expropriatório, que é um ato próprio do Chefe do Poder Executivo, ou de uma lei de efeitos concretos (impede que o Poder Legislativo fique dependente/nas mãos do Poder Executivo), que tem destinatário determinado e produz efeitos concretos. Logo, pode ser feito pelo Executivo ou Legislativo.

    O ato desapropriatório deve conter os seguintes elementos:

                                  i.            Fundamento (utilidade, necessidade, interesse social, sanção, etc);

                                  ii.            Identificação do bem (objeto);

                                  iii.            Destinação do bem (cabe TREDESTINAÇÃO: alteração do destino, desde que seja mantido uma razão de interesse público – mitigação da Teoria dos Motivos Determinantes);

                                  iv.            Sujeito passivo (proprietário). Quando o proprietário é indeterminado, será preciso recorrer à via judicial.

                                  v.            Recurso orçamentário.

    Após a fase declaratória, diz-se que o bem fica sujeito à força expropriatória do Estado. São as consequências da fase: penetrar no bem para aferições, medidas, avaliações; fixação do Estado no bem (é o Poder Público dizendo que quer o bem no Estado em que se encontra, não sendo pagas benfeitorias a partir da declaração), salvo as benfeitorias necessárias e úteis, e estas últimas desde que tenham sido autorizadas.

     

    (...)

  • NÃO ENCONTREI A ALTERNATIVA INCORRETA! Alguma boa alma para ajudar?

  • No caderno de questões, a alternativa incorreta era a "F"!  JURO! kkkkkkkk

    Por isso que devem ter anulado.

  • O enunciado da alternativa A está incorreto pois a imissão provisória na posse ocorre na fase judicial. O enunciado misturou os conceitos de "poder de adentrar no imóvel"  com o de "imissão provisória na posse", para confundir. 

  • Alternativa A: Na fase administrativa, com o decreto expropriatório, o poder expropriante pode adentrar no imóvel objeto da desapropriação, por meio de imissão provisória na sua posse, a fim de fazer avaliações e verificações.



    Esta alternativa confundiu as consequências das fases do processo de desapropriação.


    A fase declaratória tem como efeitos:



    1- sujeição do bem à força expropriatória do Estado;


    2- poder de INGRESSO no bem para realizar AVALIAÇÕES e MEDIÇÕES. Caso haja resistência, pode-se recorrer à força policial. Importante salientar que o poder de ingresso deve ser usufruído sem excessos, da forma menos gravosa ao proprietário (que ainda o é; apenas foi DECLARADA a utilidade pública);


    3- fixação do estado do bem, ou seja, o poder público declara a utilidade do bem NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA. Benfeitorias só serão indenizadas as NECESSÁRIAS e ÚTEIS (estas, desde que autorizadas).


    Já a imissão provisória na posse é instrumento a ser utilizado na via judicial e confere ao expropriante o poder de ingressar no bem para realizar o fim declarado como de utilidade, necessidade pública ou de interesse público, antecipando a satisfação do mérito.


    Qualquer observação será bem vinda!


    Rumo ao alvo!


    Deus nos dá força!