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ID
2658580
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
MPE-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta. Considere que, na atualidade, há grande apelo para as doações de órgãos e tecidos humanos e para atender a essa necessidade a lei civil estabelece que, com o objetivo exclusivamente altruístico, ou científico pode o cidadão dispor para depois de sua morte:

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

     

    Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso(proibido) o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes. ”

     

    Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte. ”

  • Venda de órgãos é extremamente vedada

    Abraços

  • Paulo Miranda, faz que nem eu. Vá até o perfil dele e bloqueia. Não vejo mais nenhum comentário dele. Foi a melhor coisa que eu fiz!

     

  • "E" VERDADEIRA.

    Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição GRATUÍTA do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte. 
    Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente REVOGADO a qualquer tempo."

  • a) Do próprio corpo, do todo ou em parte, a qualquer título. [Só a título gratuito]

    b) De partes do corpo, a título gratuito ou oneroso. [Só a título gratuito]

    c) De partes do corpo, apenas a titulo oneroso[Só a título gratuito]

    d) Apenas de partes do corpo, a título gratuito, sendo irrevogável tal disposição. [Apenas não! Pode dispor do todo ou de parte. E é revogável a dsiposição!]

    e) Do próprio corpo, no todo ou em parte, sendo tal disposição revogável e gratuita. []

  • LETRA E CORRETA 

    CC

    Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

  • Esse Lucio Weber conseguiu ser a única pessoa bloqueada por mim neste site.

  • De acordo com o art. 14 do CC: “É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte".
    § ú: "O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo".
    Portanto, é possível dispor do próprio corpo, para após a morte, de forma gratuita, sendo essa manifestação de vontade revogável a qualquer tempo.
    Considera-se morte a cessação das atividades encefálicas, devendo a mesma ser atestada. Nesse sentido, temos o art. 3º da Lei 9.434: “A retirada post mortem de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano destinados a transplante ou tratamento deverá ser precedida de diagnóstico de morte encefálica, constatada e registrada por dois médicos não participantes das equipes de remoção e transplante, mediante a utilização de critérios clínicos e tecnológicos definidos por resolução do Conselho Federal de Medicina". 
    O art. 4º da mesma lei adota o Principio do Consenso Afirmativo, ao exigir o consentimento dos parentes do disponente: “A retirada de tecidos, órgãos e partes do corpo de pessoas falecidas para transplantes ou outra finalidade terapêutica, dependerá da autorização do cônjuge ou parente, maior de idade, obedecida a linha sucessória, reta ou colateral, até o segundo grau inclusive, firmada em documento subscrito por duas testemunhas presentes à verificação da morte". Acontece que esse ato de disposição gratuita do próprio corpo para após a morte é um ATO PERSONALÍSSIMO. Diante disso, foi editado o Enunciado 277 do CJF: “O art. 14 do Código Civil, ao afirmar a validade da disposição gratuita do próprio corpo, com objetivo científico ou altruístico, para depois da morte, determinou que a manifestação expressa do doador de órgãos em vida prevalece sobre a vontade dos familiares, portanto, a aplicação do art. 4º da Lei n. 9.434/97 ficou restrita à hipótese de silêncio do potencial doador". 
    Isso significa que, havendo divergência entre a vontade do disponente e de seus parentes, prevalecerá a primeira, aplicando-se o dispositivo legal apenas nas hipóteses de silêncio do potencial doador. 
    Passemos à análise das assertivas.

    A) INCORRETO. Apenas à título gratuito;

    B) INCORRETO. Apenas à título gratuito é possível dispor do próprio corpo, no todo ou em parte;

    C) INCORRETO. Apenas à título gratuito é possível dispor do próprio corpo, no todo ou em parte;

    D) INCORRETO. É possível dispor do próprio corpo, no todo ou em parte, de forma gratuita, sendo revogável tal disposição;

    E) CORRETO.

    Resposta: E
  • Gab E

     

    Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

     

    Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

  • Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.