SóProvas


ID
2658655
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
MPE-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

     

    a) realmente a capacidade penal e a imputabilidade são pressupostos ou requisitos fundamentais do juízo de culpabilidade, mas elas são diferentes.

     

    b)correta

     

    c)A imputabidade deve ser aferida no momento da ação ou omissão, e não antes da prática do delito.

     

    1) SISTEMA BIOLÓGICO: Leva-se em conta apenas o desenvolvimento mental do acusado independente se tinha, no momento da conduta capacidade de entendimento e autodeterminação.

     

    2) SISTEMA PSICOLÓGICO: Considera apenas se o agente ao tempo da conduta tinha capacidade de entendimento e autodeterminação, independente de sua condição mental.

     

    3) SISTEMA BIOPSICOLÓGICO: Considera o desenvolvimento mental do acusado, bem como se no momento da conduta, o agente tinha a capacidade de entendimento e autodeterminação.

     

  • Principalmente no Direito Penal, os conceitos não se confundem

    Cada termo possui seu valor e seu conteúdo

    Abraços

  • A) A capacidade penal e a imputabilidade são pressupostos ou requisitos fundamentais do juízo de culpabilidade, mas não se distinguem. Errada.

    Capacidade Penal é o conjunto das condições exigidas para que o sujeito possa tornar-se titular de Direitos e Obrigações no campo do Direito Penal. Nesse sentido, distinguem-se Capacidade Penal e Imputabilidade.Um imputável pode não ter Capacidade Penal se passa a sofrer de doença mental após o delito.

  • a) A capacidade penal e a imputabilidade são pressupostos ou requisitos fundamentais do juízo de culpabilidade, mas não se distinguem. [Distinguem sim!]

    b) A noção de capacidade penal é absoluta e se refere à própria posição da pessoa perante o ordenamento jurídico-penal e, aplicável a qualquer relação hipotética que possa existir. [] Capacidade Penal é o conjunto das condições exigidas para que o sujeito possa tornar-se titular de direitos e obrigações no campo do Direito Penal. Nesse sentido, distinguem-se Capacidade Penal e imputabilidade. Um imputável pode vir a não ter Capacidade Penal se passar a sofrer de doença mental após o delito. Os mortos, entes inanimados e animais não possuem Capacidade Penal, podendo apenas ser objetos ou instrumentos do crime]

    c) De acordo o sistema biopsicológico adotado pelo Código Penal, a imputabilidade deve ser aferida antes da prática do delito. [X No momento da prática do ato]

    d) As alternativas “a” e “c” estão corretas.  [A alternativa C está errada!]

    e) As alternativas “a”, “b” e “c” estão corretas.  [As alternativas A e C estão erradas!]

  • A - INCORRETA - Capacidade penal diferencia-se de imputabilidade penal, pois capacidade penal é anterior ao crime, consistindo num conjunto de condições para ser titular de direito e obrigações penais, já a imputabilidade penal é contemporânea ao crime, sendo a capacidade de entender e querer a infração penal. 

  • o cara ficou com preguiça de criar alternativas kkkkk

  • Para Eugênio Pacelli capacidade penal e imputabilidade são conceitos idênticos. 

  • À luz do sistema biopsicológico adotado pelo Código Penal, a imputabilidade deve ser aferida ANTES da prática do delito.

  • Acertei. A letra "a" sei que se distinguem porém não exatamente o pq, alguém poderia explicar melhor a respeito?

  • Eu ACHO que a letra A está errada, porque nem toda pessoa maior de 18 anos é, necessariamente, imputável. Existem pessoas que são maiores de 18 anos e, em tese, teriam capacidade penal, mas são inimputáveis (um esquizofrênico, p ex kk). Acho que a questão quis fazer essa distinção, mas não achei nada pra embasar. Alguém pra ajudar?

  • Capacidade Penal é o conjunto das condições exigidas para que um sujeito possa tornar-se titular de direitos ou obrigações no campo do direito penal.

    Ela se difere da imputabilidade, pois a capacidade penal é anterior ao crime, consistindo num conjunto de condições para ser titular de direitos e obrigações penais, enquanto que a imputabilidade é contemporânea ao crime, sendo a capacidade de entender e querer a infração penal.

    Capacidade penal – aptidão para responder penalmente pela conduta – se inicia aos 18 anos. (pode responder processo penal ou não) 

    Imputabilidade – aptidão para responder pelas consequências jurídicos-penais da infração. (Vai ter pena ou não)

  • Gabarito: B


    "Segundo a lição de Petrocelli, capacidade penal é o conjunto das condições exigidas para que um sujeito possa tornar-se titular de direitos ou obrigações no campo de Direito Penal.

    Distinguem-se capacidade penal e imputabilidade. Aquela se refere a momento anterior ao crime. Esta, a imputabilidade, constitui momento contemporâneo ao delito. Assim, uma pessoa pode ser considerada imputável, presentes os requisitos da imputabilidade no momento da prática do crime, e não ser sujeito de Direito Penal, em face de tornar-se incapaz durante a fase da relação processual. É o que ocorre no caso de doença mental superveniente, regido pelo disposto no art. 152 do CPP." (Damasio de Jesus, Direito Penal 1)

  • nunca nem vi.

  • Um exemplo esclarecedor: um inimputável por deficiência tem capacidade penal, ou seja, será parte no processo, mas a ele não será aplicada pena.

  • Aqui jaz um examinador preguiçoso, mas ajudou.

    Saudemos a mandioca!

  • A questão requer conhecimento sobre as noções gerais da culpabilidade,imputabilidade penal e culpabilidade.

    A alternativa A está incorreta porque a capacidade penal é o conjunto das condições exigidas para que o sujeito possa tornar-se titular de Direitos e Obrigações no campo do Direito Penal. Já a imputabilidade é a possibilidade de atribuir a alguém a responsabilidade por algum fato, ou seja , conjunto de condições especiais que dá ao agente a capacidade para lhe ser juridicamente imputada a prática de uma infração penal. Ou seja, são conceitos antagônicos.

    A alternativa C está incorreta porque a imputabilidade deve ser auferida no momento da ação ou omissão, e não antes da prática do delito.

    A alternativa D e E estão incorretas porque falam que as alternativas "a" e "c" estão corretas.

    A alternativa B é a única correta. A capacidade penal é a aptidão para responder penalmente pela conduta – se inicia aos 18 anos e é absoluta, sendo analisada em todo e qualquer caso.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.

  • Vocês já agradeceram a Deus por não ter que prestar concurso público na Bahia? NÃO? Corre que ainda dá tempo

  • DOIDEIRA ESSAS PROVAS DA BAHÊA.

  • Pela explicação do colega CLETO, foi o tal Petrocelli que inventou a presepada de "capacidade penal". Que interessante que ela seja anterior à imputabilidade, mas depois, já no curso do processo, mesmo que o agente seja imputável, a capacidade ainda pode desaparecer (por qual motivo?)...

  • Bahia e Rio de Janeiro tem azar para bancas examinadoras.

  • que isso meu deus