SóProvas


ID
2658706
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
MPE-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:


Trata-se de espécie de nulidade relativa, no âmbito do processo penal:

Alternativas
Comentários
  • A respeito do recurso de ofício, varia a doutrina entre absoluta e inexistente

    Abraços

  • Gab. E

    Caros colegas, fiz um resumo das principais sumulas acerca do tema de nulidade no processo penal brasileiro, espero que seja proveitoso!

     

     Súmula n. 155 — É relativa a nulidade do processo criminal por falta de intimação da expedição de PRECATÓRIA para inquirição de testemunha.

     

    Súmula n. 156 — É absoluta a nulidade do julgamento, pelo júri, por falta de QUESITO OBRIGATÓRIO.

     

    Súmula n. 160 — É nula a decisão do tribunal que acolhe, contra o réu, nulidade não arguida no recurso da acusação, ressalvados os casos de RECURSO DE OFÍCIO.

     

    Súmula n. 162 — É absoluta a nulidade do julgamento pelo júri, quando os quesitos da defesa NÃO PRECEDEM aos das circunstâncias agravantes.

     

    Súmula n. 206 — É nulo o julgamento ulterior pelo júri com a participação de jurado que funcionou em julgamento ANTERIOR do mesmo processo.

     

    Súmula n. 351 — É nula a citação por EDITAL de réu preso na MESMA UNIDADE da Federação em que o juiz exerce a sua jurisdição.

     

    Súmula n. 366 — Não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia.

     

    Súmula n. 431 — É nulo o julgamento de recurso criminal, na segunda instância, sem prévia intimação, ou publicação da pauta, salvoem HABEAS CORPUS.

     

    Súmula n. 523 — No processo penal, a falta de defesa constitui nulidade ABSOLUTA, mas a sua DEFICIÊNCIA só o anulará se houver prova de PREJUÍZO para o réu.

     

    Súmula n. 564 — A ausência de fundamentação do despacho de recebimento de denúncia por crime falimentar enseja nulidade processual, salvoSE JÁ HOUVER sentença condenatória.

     

    Súmula n. 706 — É RELATIVA a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por PREVENÇÃO.

     

    Súmula n. 707 — Constitui nulidade a falta de INTIMAÇÃO do denunciado para oferecer contrarrazões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de DEFENSOR DATIVO.

     

    Súmula n. 708 — É NULO o julgamento da apelação se, após a manifestação nos autos da RENÚNCIA do único defensor, o réu não foi PREVIAMENTE intimado para constituir outro.

     

    Súmula n. 712 — É nula a decisão que determina o desaforamento de processo da competência do júri SEM AUDIÊNCIA da defesa.

     

    Súmula Vinculante n. 11 — Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de NULIDADE da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

  • Nesse resumo aí dá pra acrescentar as súmulas 361 e 352:

    SÚMULA 361. No processo penal, é nulo o exame realizado por um só perito, considerando-se impedido o que tiver funcionado, anteriormente, na diligência de apreensão.

    SÚMULA 352. Não é nulo o processo penal por falta de nomeação de curador ao réu menor que teve a assistência de defensor dativo.

  • Vide artigo 564 do CPP.

  • Duas alternativas iguais, eu hein!

  • DELEGADO JUSTIÇA, a súmula  361 não se aplica mais aos peritos oficiais, ok! A lei só exige um perito oficial, após alteração legislativa. Quanto aos peritos nomeados/graciosos, podemos aplicar, pois há necessidade de dois, neste caso.

  • NULIDADE ABSOLUTA - Art. 564, inc. III, n, CPP

            Art. 564.  A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:

            III - por falta das fórmulas ou dos termos seguintes:

            n) o recurso de oficio, nos casos em que a lei o tenha estabelecido;

    NULIDADES RELATIVAS - Art. 572, CPP

            Art. 572.  As nulidades previstas no art. 564, Ill, d e, segunda parte, h, e IV (nulidades relativas), considerar-se-ão sanadas:

            I - se não forem argüidas, em tempo oportuno, de acordo com o disposto no artigo anterior;

            II - se, praticado por outra forma, o ato tiver atingido o seu fim;

            III - se a parte, ainda que tacitamente, tiver aceito os seus efeitos.

  • Lúcio e seus comentários rasos.

     
  • Resposta: Alternativa E.


    Alternativa A. Incorreta. É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção (Súmula nº 706, STF).

     

    Alternativa B. Incorreta. “As nulidades previstas no artigo 564, III, d e e, segunda parte, g e h, e IV, considerar-se-ão sanadas se, praticado por outra forma, o ato tiver atingido o seu fim” (artigo 572, caput e inciso II, CPP).

     

    Alternativa C. Incorreta. “A nulidade ocorrerá nos seguintes casos, por falta das fórmulas ou dos termos seguintes, a intimação das testemunhas arroladas no libelo e na contrariedade, nos termos estabelecidos pela lei” (artigo 564, inciso III, alínea h, CPP). É considerada uma nulidade relativa porque está contida no rol fixado pelo artigo 572, CPP:
    “As nulidades previstas no artigo 564, III, d e e, segunda parte, g e h, e IV considerar-se-ão sanadas (...)”.

     

    Alternativa D. Incorreta. “As nulidades previstas no artigo 564, III, d e e, segunda parte, g e h, e IV, considerar-se-ão sanadas se, praticado por outra forma, o ato tiver atingido o seu fim” (artigo 572, caput e inciso II, CPP).

     

    Alternativa E. Correta. “A nulidade ocorrerá nos seguintes casos, por falta das fórmulas ou dos termos seguintes, o recurso de oficio, nos casos em que a lei o tenha estabelecido” (artigo 564, inciso III, alínea n, CPP). É considerada uma nulidade absoluta porque está fora do rol de nulidades relativas fixado pelo artigo 572, CPP.

  • Concurseiro Nato, pior do que isso é quando o Lúcio Fala pra levar mais agasalhos quando for fazer prova no RS.. kkkkkkkk

  • Vale lembrar que esta prova foi anulada pela banca...

    Abraços.. rs

     

  • ALTERNATIVA C - “Falta de intimação das testemunhas arroladas na fase de preparação do processo para julgamento em plenário:  (...) A despeito de o art. 572 do CPP sugerir que se trata de nulidade relativa, porquanto faz menção a essa nulidade como espécie de vício que será convalidado pela preclusão temporal, parece-nos que se trata de evidente nulidade absoluta, porquanto violados preceitos de natureza constitucional, como o direito de ação e o de defesa, dos quais o direito à prova é consectário lógico.” (Renato Brasileiro – CPP comentado – 2017 – p.1330)

  • Pessoal, cuidado com o comentário dos colegas.... Prevalece na doutrina que as Súmulas 564 e 352 do STF estão superadas.

     

    Fonte: Livro do Dizer o Direito de Súmulas.

  • Erro da A??

  • Me passei... interliguei a "ausência de intimação das testemunhas" com violação ao contraditório e à ampla defesa... por esta razão, pensei que seria hipótese de nulidade absoluta. Alguém mais raciocinou desta forma?

  • Art. 572. As nulidades previstas no art. 564, Ill, d e e, segunda parte, g e h, e IV, considerar-se-ão sanadas: (NULIDADES RELATIVAS)

    Art. 564.  A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:

    III - por falta das fórmulas ou dos termos seguintes:

    d) a intervenção do Ministério Público em todos os termos da ação por ele intentada e nos da intentada pela parte ofendida, quando se tratar de crime de ação pública;

    e) a citação do réu para ver-se processar, o seu interrogatório, quando presente, e os prazos concedidos à acusação e à defesa; (APENAS SEGUNDA PARTE)

    g) a intimação do réu para a sessão de julgamento, pelo Tribunal do Júri, quando a lei não permitir o julgamento à revelia;

    h) a intimação das testemunhas arroladas no libelo e na contrariedade, nos termos estabelecidos pela lei;

    IV - por omissão de formalidade que constitua elemento essencial do ato.

  • Além de exigir a alternativa incorreta, a questão possui 02 alternativas com a mesma redação. O enunciado exigiu que o(a) candidato(a) assinale a alternativa incorreta sobre o que poderia ser considerado, ou não, como uma nulidade relativa.

    A) Correta. De fato, a infringência à regra referente à fixação de competência pela prevenção é hipótese de nulidade relativa. Inclusive, é o entendimento sumulado do STF: “Súmula 706 do STF: É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção".

    B) Correta. Trata do princípio da instrumentalidade das formas, que preceitua que se determinado ato alcançou a sua finalidade, ainda que a formalidade não tenha sido respeitada, não será decretada a sua nulidade. É possível extrair este entendimento do art. 572, inciso II, do CPP que diz que as nulidades previstas em determinadas alíneas e incisos, dentre os quais o inciso IV (por omissão de formalidade que constitua elemento essencial do ato) serão sanadas “II – se, praticado por outra forma, o ato tiver atingido o seu fim".

    C) Correta. A não intimação das testemunhas para serem ouvidas em plenário do Tribunal do Júri possui previsão no art. 564, III, alínea h, do CPP: “Art. 564. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos: (...) III- por falta das fórmulas ou dos termos seguintes: h) a intimação das testemunhas arroladas no libelo e na contrariedade, nos termos estabelecidos nesta lei".

    A alínea h foi mencionada no art. 572, do CPP, ao trazer as hipóteses em que a nulidade pode ser sanada se não foram arguidas em tempo oportuno (I), se o ato tiver atingido o seu fim (II) e se a parte, ainda que tacitamente, tiver aceito os seus efeitos (III). Assim sendo, está correta e não deve ser assinalada, pois trata de nulidade relativa.

    D) Correta, pois, de fato, trata de nulidade relativa, passível de ser sanada, conforme já explicado na alternativa B (que possui a mesma redação).

    E) Incorreta e, por isso, deve ser assinalada. O art. 564, do CPP, dispõe que a nulidade ocorrerá nos seguintes casos: “(...) III – por falta das fórmulas ou dos termos seguintes: (...) n) o recurso de ofício, nos casos em que a lei o tenha estabelecido".

    Assim, observa-se que há nulidade quando não houver o recurso de ofício ou reexame necessário, e esta alínea não está elencada como as hipóteses em que a nulidade poderá ser sanada do art. 572, do CPP. Diante disso, possível afirmar que não se trata de nulidade relativa, pois não admite convalidação.

    Gabarito do professor: Alternativa E.

  • Editei o comentário da colega:

    NULIDADE ABSOLUTA

    Art. 564.  A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:

    III - por falta das fórmulas ou dos termos seguintes:

    a) a denúncia ou a queixa e a representação e, nos processos de contravenções penais, a portaria ou o auto de prisão em flagrante;

    b) o exame do corpo de delito nos crimes que deixam vestígios, ressalvado o disposto no ;

    c) a nomeação de defensor ao réu presente, que o não tiver, ou ao ausente, e de curador ao menor de 21 anos;

    e) a citação do réu para ver-se processar, o seu interrogatório, quando presente;

    f) a sentença de pronúncia, o libelo e a entrega da respectiva cópia, com o rol de testemunhas, nos processos perante o Tribunal do Júri;

    i) a presença pelo menos de 15 jurados para a constituição do júri;

    j) o sorteio dos jurados do conselho de sentença em número legal e sua incomunicabilidade;

    k) os quesitos e as respectivas respostas;

    l) a acusação e a defesa, na sessão de julgamento;

    m) a sentença;

    n) o recurso de oficio, nos casos em que a lei o tenha estabelecido;

    o) a intimação, nas condições estabelecidas pela lei, para ciência de sentenças e despachos de que caiba recurso;

    p) no Supremo Tribunal Federal e nos Tribunais de Apelação, o quorum legal para o julgamento;

    NULIDADES RELATIVAS - Art. 572, CPP

            Art. 572.  As nulidades previstas no art. 564, Ill, d e, segunda parte, h, e IV (nulidades relativas), considerar-se-ão sanadas:

            I - se não forem argüidas, em tempo oportuno, de acordo com o disposto no artigo anterior;

            II - se, praticado por outra forma, o ato tiver atingido o seu fim;

            III - se a parte, ainda que tacitamente, tiver aceito os seus efeitos.

    d) a intervenção do Ministério Público em todos os termos da ação por ele intentada e nos da intentada pela parte ofendida, quando se tratar de crime de ação pública;

    e) os prazos concedidos à acusação e à defesa;

    g) a intimação do réu para a sessão de julgamento, pelo Tribunal do Júri, quando a lei não permitir o julgamento à revelia;

    h) a intimação das testemunhas arroladas no libelo e na contrariedade, nos termos estabelecidos pela lei;

    IV - por omissão de formalidade que constitua elemento essencial do ato.

  • A letra "A" também está correta!