-
A respeito do recurso de ofício, varia a doutrina entre absoluta e inexistente
Abraços
-
Gab. E
Caros colegas, fiz um resumo das principais sumulas acerca do tema de nulidade no processo penal brasileiro, espero que seja proveitoso!
Súmula n. 155 — É relativa a nulidade do processo criminal por falta de intimação da expedição de PRECATÓRIA para inquirição de testemunha.
Súmula n. 156 — É absoluta a nulidade do julgamento, pelo júri, por falta de QUESITO OBRIGATÓRIO.
Súmula n. 160 — É nula a decisão do tribunal que acolhe, contra o réu, nulidade não arguida no recurso da acusação, ressalvados os casos de RECURSO DE OFÍCIO.
Súmula n. 162 — É absoluta a nulidade do julgamento pelo júri, quando os quesitos da defesa NÃO PRECEDEM aos das circunstâncias agravantes.
Súmula n. 206 — É nulo o julgamento ulterior pelo júri com a participação de jurado que funcionou em julgamento ANTERIOR do mesmo processo.
Súmula n. 351 — É nula a citação por EDITAL de réu preso na MESMA UNIDADE da Federação em que o juiz exerce a sua jurisdição.
Súmula n. 366 — Não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia.
Súmula n. 431 — É nulo o julgamento de recurso criminal, na segunda instância, sem prévia intimação, ou publicação da pauta, salvoem HABEAS CORPUS.
Súmula n. 523 — No processo penal, a falta de defesa constitui nulidade ABSOLUTA, mas a sua DEFICIÊNCIA só o anulará se houver prova de PREJUÍZO para o réu.
Súmula n. 564 — A ausência de fundamentação do despacho de recebimento de denúncia por crime falimentar enseja nulidade processual, salvoSE JÁ HOUVER sentença condenatória.
Súmula n. 706 — É RELATIVA a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por PREVENÇÃO.
Súmula n. 707 — Constitui nulidade a falta de INTIMAÇÃO do denunciado para oferecer contrarrazões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de DEFENSOR DATIVO.
Súmula n. 708 — É NULO o julgamento da apelação se, após a manifestação nos autos da RENÚNCIA do único defensor, o réu não foi PREVIAMENTE intimado para constituir outro.
Súmula n. 712 — É nula a decisão que determina o desaforamento de processo da competência do júri SEM AUDIÊNCIA da defesa.
Súmula Vinculante n. 11 — Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de NULIDADE da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
-
Nesse resumo aí dá pra acrescentar as súmulas 361 e 352:
SÚMULA 361. No processo penal, é nulo o exame realizado por um só perito, considerando-se impedido o que tiver funcionado, anteriormente, na diligência de apreensão.
SÚMULA 352. Não é nulo o processo penal por falta de nomeação de curador ao réu menor que teve a assistência de defensor dativo.
-
Vide artigo 564 do CPP.
-
Duas alternativas iguais, eu hein!
-
DELEGADO JUSTIÇA, a súmula 361 não se aplica mais aos peritos oficiais, ok! A lei só exige um perito oficial, após alteração legislativa. Quanto aos peritos nomeados/graciosos, podemos aplicar, pois há necessidade de dois, neste caso.
-
NULIDADE ABSOLUTA - Art. 564, inc. III, n, CPP
Art. 564. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:
III - por falta das fórmulas ou dos termos seguintes:
n) o recurso de oficio, nos casos em que a lei o tenha estabelecido;
NULIDADES RELATIVAS - Art. 572, CPP
Art. 572. As nulidades previstas no art. 564, Ill, d e e, segunda parte, g e h, e IV (nulidades relativas), considerar-se-ão sanadas:
I - se não forem argüidas, em tempo oportuno, de acordo com o disposto no artigo anterior;
II - se, praticado por outra forma, o ato tiver atingido o seu fim;
III - se a parte, ainda que tacitamente, tiver aceito os seus efeitos.
-
Lúcio e seus comentários rasos.
-
Resposta: Alternativa E.
Alternativa A. Incorreta. É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção (Súmula nº 706, STF).
Alternativa B. Incorreta. “As nulidades previstas no artigo 564, III, d e e, segunda parte, g e h, e IV, considerar-se-ão sanadas se, praticado por outra forma, o ato tiver atingido o seu fim” (artigo 572, caput e inciso II, CPP).
Alternativa C. Incorreta. “A nulidade ocorrerá nos seguintes casos, por falta das fórmulas ou dos termos seguintes, a intimação das testemunhas arroladas no libelo e na contrariedade, nos termos estabelecidos pela lei” (artigo 564, inciso III, alínea h, CPP). É considerada uma nulidade relativa porque está contida no rol fixado pelo artigo 572, CPP:
“As nulidades previstas no artigo 564, III, d e e, segunda parte, g e h, e IV considerar-se-ão sanadas (...)”.
Alternativa D. Incorreta. “As nulidades previstas no artigo 564, III, d e e, segunda parte, g e h, e IV, considerar-se-ão sanadas se, praticado por outra forma, o ato tiver atingido o seu fim” (artigo 572, caput e inciso II, CPP).
Alternativa E. Correta. “A nulidade ocorrerá nos seguintes casos, por falta das fórmulas ou dos termos seguintes, o recurso de oficio, nos casos em que a lei o tenha estabelecido” (artigo 564, inciso III, alínea n, CPP). É considerada uma nulidade absoluta porque está fora do rol de nulidades relativas fixado pelo artigo 572, CPP.
-
Concurseiro Nato, pior do que isso é quando o Lúcio Fala pra levar mais agasalhos quando for fazer prova no RS.. kkkkkkkk
-
Vale lembrar que esta prova foi anulada pela banca...
Abraços.. rs
-
ALTERNATIVA C - “Falta de intimação das testemunhas arroladas na fase de preparação do processo para julgamento em plenário: (...) A despeito de o art. 572 do CPP sugerir que se trata de nulidade relativa, porquanto faz menção a essa nulidade como espécie de vício que será convalidado pela preclusão temporal, parece-nos que se trata de evidente nulidade absoluta, porquanto violados preceitos de natureza constitucional, como o direito de ação e o de defesa, dos quais o direito à prova é consectário lógico.” (Renato Brasileiro – CPP comentado – 2017 – p.1330)
-
Pessoal, cuidado com o comentário dos colegas.... Prevalece na doutrina que as Súmulas 564 e 352 do STF estão superadas.
Fonte: Livro do Dizer o Direito de Súmulas.
-
Erro da A??
-
Me passei... interliguei a "ausência de intimação das testemunhas" com violação ao contraditório e à ampla defesa... por esta razão, pensei que seria hipótese de nulidade absoluta. Alguém mais raciocinou desta forma?
-
Art. 572. As nulidades previstas no art. 564, Ill, d e e, segunda parte, g e h, e IV, considerar-se-ão sanadas: (NULIDADES RELATIVAS)
Art. 564. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:
III - por falta das fórmulas ou dos termos seguintes:
d) a intervenção do Ministério Público em todos os termos da ação por ele intentada e nos da intentada pela parte ofendida, quando se tratar de crime de ação pública;
e) a citação do réu para ver-se processar, o seu interrogatório, quando presente, e os prazos concedidos à acusação e à defesa; (APENAS SEGUNDA PARTE)
g) a intimação do réu para a sessão de julgamento, pelo Tribunal do Júri, quando a lei não permitir o julgamento à revelia;
h) a intimação das testemunhas arroladas no libelo e na contrariedade, nos termos estabelecidos pela lei;
IV - por omissão de formalidade que constitua elemento essencial do ato.
-
Além de exigir a
alternativa incorreta, a questão possui 02 alternativas com a mesma redação. O
enunciado exigiu que o(a) candidato(a) assinale a alternativa
incorreta sobre o que poderia ser considerado, ou não, como uma
nulidade relativa.
A)
Correta. De fato, a infringência à regra referente à fixação de
competência pela prevenção é hipótese de nulidade relativa.
Inclusive, é o entendimento sumulado do STF: “Súmula 706 do STF: É
relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência
penal por prevenção".
B)
Correta. Trata do princípio da instrumentalidade das formas, que
preceitua que se determinado ato alcançou a sua finalidade, ainda
que a formalidade não tenha sido respeitada, não será decretada a
sua nulidade. É possível extrair este entendimento do art. 572,
inciso II, do CPP que diz que as nulidades previstas em determinadas
alíneas e incisos, dentre os quais o inciso IV (por omissão de
formalidade que constitua elemento essencial do ato) serão sanadas
“II – se, praticado por outra forma, o ato tiver atingido o seu
fim".
C)
Correta. A não intimação das testemunhas para serem ouvidas em
plenário do Tribunal do Júri possui previsão no art. 564, III,
alínea h,
do CPP: “Art. 564. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos: (...)
III- por falta das fórmulas ou dos termos seguintes: h) a intimação
das testemunhas arroladas no libelo e na contrariedade, nos termos
estabelecidos nesta lei".
A
alínea h
foi mencionada no art. 572, do CPP, ao trazer as hipóteses em que a
nulidade pode ser sanada se não foram arguidas em tempo oportuno
(I), se o ato tiver atingido o seu fim (II) e se a parte, ainda que
tacitamente, tiver aceito os seus efeitos (III). Assim sendo, está
correta e não deve ser assinalada, pois trata de nulidade relativa.
D)
Correta, pois, de fato, trata de nulidade relativa, passível de ser
sanada, conforme já explicado na alternativa B (que possui a mesma
redação).
E)
Incorreta e, por isso, deve ser assinalada. O art. 564, do CPP,
dispõe que a nulidade ocorrerá nos seguintes casos: “(...) III –
por falta das fórmulas ou dos termos seguintes: (...) n)
o
recurso de ofício, nos casos em que a lei o tenha estabelecido".
Assim,
observa-se que há nulidade quando não houver o recurso de ofício
ou reexame necessário, e esta alínea não
está elencada
como as hipóteses em que a nulidade poderá ser sanada do art. 572,
do CPP. Diante disso, possível afirmar que não se trata de nulidade
relativa, pois não admite convalidação.
Gabarito
do professor: Alternativa E.
-
Editei o comentário da colega:
NULIDADE ABSOLUTA
Art. 564. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:
III - por falta das fórmulas ou dos termos seguintes:
a) a denúncia ou a queixa e a representação e, nos processos de contravenções penais, a portaria ou o auto de prisão em flagrante;
b) o exame do corpo de delito nos crimes que deixam vestígios, ressalvado o disposto no ;
c) a nomeação de defensor ao réu presente, que o não tiver, ou ao ausente, e de curador ao menor de 21 anos;
e) a citação do réu para ver-se processar, o seu interrogatório, quando presente;
f) a sentença de pronúncia, o libelo e a entrega da respectiva cópia, com o rol de testemunhas, nos processos perante o Tribunal do Júri;
i) a presença pelo menos de 15 jurados para a constituição do júri;
j) o sorteio dos jurados do conselho de sentença em número legal e sua incomunicabilidade;
k) os quesitos e as respectivas respostas;
l) a acusação e a defesa, na sessão de julgamento;
m) a sentença;
n) o recurso de oficio, nos casos em que a lei o tenha estabelecido;
o) a intimação, nas condições estabelecidas pela lei, para ciência de sentenças e despachos de que caiba recurso;
p) no Supremo Tribunal Federal e nos Tribunais de Apelação, o quorum legal para o julgamento;
NULIDADES RELATIVAS - Art. 572, CPP
Art. 572. As nulidades previstas no art. 564, Ill, d e e, segunda parte, g e h, e IV (nulidades relativas), considerar-se-ão sanadas:
I - se não forem argüidas, em tempo oportuno, de acordo com o disposto no artigo anterior;
II - se, praticado por outra forma, o ato tiver atingido o seu fim;
III - se a parte, ainda que tacitamente, tiver aceito os seus efeitos.
d) a intervenção do Ministério Público em todos os termos da ação por ele intentada e nos da intentada pela parte ofendida, quando se tratar de crime de ação pública;
e) os prazos concedidos à acusação e à defesa;
g) a intimação do réu para a sessão de julgamento, pelo Tribunal do Júri, quando a lei não permitir o julgamento à revelia;
h) a intimação das testemunhas arroladas no libelo e na contrariedade, nos termos estabelecidos pela lei;
IV - por omissão de formalidade que constitua elemento essencial do ato.
-
A letra "A" também está correta!