SóProvas


ID
2658721
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
MPE-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Após análise das assertivas abaixo, assinale a alternativa correta:


I – A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia;

II – Considera-se impedido o juiz, cujo cônjuge ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, tenha atuado como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

III – Não se aplicam ao assistente de acusação os impedimentos previstos em lei para o juiz e para o órgão do Ministério Público.

Alternativas
Comentários
  • Gab. B (gabarito duvidoso)

    I - CORRETA

    STJ Súmula nº 234: A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

    Obs.: O STF ainda não decidiu se o MP pode proceder a investigações criminais diretamente, exceto em algumas situações excepcionais (contra policiais, por exemplo).

    _________________________________________________________________________________________________________

    II - CERTO:

    Artigo 252:  O juiz não poderá exercer jurisdição (IMPEDIDO) no processo em que: I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito.

    __________________________________________________________________________________________________________

    III- CERTA: (para mim está certa, pois não encontrei nada no cpp e nem na jurisprudência. Se alguém souber fundamentar melhor agradeço)

    Não há previsão legal exigindo a ausência de impedimentos, pois este geralmente é o ofendido ou um de seus familiares.

    O ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO PODE RECORRER:

    1 - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA

    2 - EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE

    3 - DECISÃO DE IMPRONÚNCIA

    4 - SENTENÇA CONDENATÓRIA VISANDO AUMENTAR A PENA IMPOSTA ( ENTENDIMENTO DO STF).

    Importante dar uma lida nas súmulas 210 e 448 do STF!

  • Dica boa nas questões envolvendo suspeição e impedimento sem precisar decorar: 

    1) Suspeição sempre envolve fatores EXÓGENOS (de fora) do processo. Ex: amizade com partes (isso ocorre fora do processo). verifique as demais hipóteses e verás que isso se aplica perfeitamente.

    2)Impedimento sempre envolve fatores ENDOGENOS (dentro) ao processo. Ex: Testemunhar em processo ou ter proferido decisão no mesmo anteriormente (veja que são hipóteses que ocorrem dentro do processo).

  • Assistente à acusação é parte e, em grande parte das vezes, é inimigo do réu

    Por isso, não se aplicam

    Abraços

  • Uai... achei que todas estivessem corretas...

     

    Devido ao fato de o assistente não exercer múnus público, a sua atuação não está sujeita, fundada na parcialidade, aos impedimentos ou restrições que poderiam ser arguidas relativamente ao Juiz, aos jurados, ou ao órgão do Ministério Público.

     

    Veja que a Q202285 (prova do Ministério Público/SP de 2008, Banca VUNESP) aponta como correta a assertiva que diz: "não se aplicam ao assistente de acusação os impedimentos previstos em lei para o juiz e o órgão do Ministério Público".

  • Item III - marquei como correta porque lembrei do art. 274, CPP - As prescrições sobre suspeição dos juízes estendem-se aos serventuários e funcionários da justiça, no que Ihes for aplicável.

    Porém, pesquisando um pouco sobre o assunto encontrei que devido ao fato de o assistente não exercer múnus públiconão esta sujeita sua atuação, fundada na parcialidade, aos impedimentos ou restrições que poderiam ser arguidas relativamente ao Juiz, aos jurados, ou ao órgão do Ministério Público.

    Acredito que a questão está incorreta mesmo.

    Lembrando que: O titular e, portanto, autor da ação penal pública é o Ministério Público (art. 129, I, CF/88).

    Contudo, o ofendido (vítima) do crime poderá pedir para intervir no processo penal a fim de auxiliar o Ministério Público. A essa figura, dá-se o nome de “assistente da acusação”.

    O assistente também é chamado de “parte contingente”, “adesiva”, ou “adjunta”. O assistente é considerado a única parte desnecessária e eventual do processo.

    Obs: somente existe assistente da acusação no caso de ação penal pública.

    Fonte: Dizer o Direito

  • Assistente de acusação não é auxiliar da justiça? ficou contraditorio o II e III?

  • Não há como exigir do assistente de acusação (ofendido, representante ou sucessores) imparcialidade. Logo, não faz sentido falar em impedimento ou suspeição para essa figura. A banca deve ter errado. Aguardemos.

  • Aguardemos a mudança do gabarito...

    "Por outro lado, o assistente do Ministério Público, evidentemente, não pode figurar como excepto, nos autos da exceção de suspeição. Afinal de contas, ele é naturalmente parcial, objetiva e subjetivamente, no exercício de sua função de parte litisconsorcial coadjuvandum (art. 268, CPP). Nada impede, porém, que atue como assistente simples nos autos da exceção de suspeição contra membro do Ministério Público." - Nestor Távora fl. 521 (2017)

  • Mais uma questão que "errei" nesse concurso. Agora é aguardar o gabarito definitivo. O problema desse tipo de questão é que ele é tão fácil que todo mundo com pontuação alta também deve ter "errado".

  • INDIQUEM PARA COMENTÁRIO DO PROFESSOR!

  • Essa prova do MPEBA foi um desastre, há várias questões com gabaritos, no mínimo, duvidosos.

    Mas, quanto ao assistente de acusação, lembrem-se que, de modo geral, é o famoso CADI, atuando ao lado do MP na acusação do réu que deva ter feito algo contra o ente (ex.: assistente de acusação em um Júri, aonde o cônjuge da assassinada atua ao lado do MP na acusação; não há como aplicar as causas de impedimento ou suspeição, justamente pelo vínculo entre os familiares).

  • Outra questão sobre o tema!

     

    Q202285

    Ano: 2008

    Banca: VUNESP

    Órgão: MPE-SP

    Prova: Promotor de Justiça

    Resolvi certo

    Assinale a alternativa incorreta.

     

    a)Admite-se a intervenção do assistente do Ministério Público após a sentença absolutória, na ausência do trânsito em julgado.

     

    b)Na ausência de recurso do Ministério Público, pode o assistente de acusação recorrer da decisão que rejeita a denúncia por inépcia. (GABARITO)

     

    c)Não cabe recurso em sentido estrito da decisão que admitir ou não admitir o assistente de acusação.

     

    d)Pode o ofendido, particular, habilitar-se como assistente do Ministério Público em crimes contra a Administração Pública.

     

    e) Não se aplicam ao assistente de acusação os impedimentos previstos em lei para o juiz e o órgão do Ministério Público. (AFIRMAÇÃO CORRETA)

  • Essa questão foi anulada? 

  • Impedimento: dentro do processo.

    Suspeição: fora do processo. "Você é suspeito deste crime: fora daqui!". A suspeição ocorre antes do processo. 

     

    Eu só consegui "decorar" assim. 

    OBS: O "macete" pode não ser perfeito no caso da suspeição, mas ajuda muito nos casos de impedimento.

     

    "Em se tratando especificamente de Direito Processual Penal, a dica é a seguinte: nos casos de suspeição, a imparcialidade se origina FORA do processo, nos de impedimento, ela tem origem DENTRO do processo. (...) Importante lembrar, que as disposições sobre SUSPEIÇÃO, estendem-se aos serventuários e aos funcionários de justiça, no que lhes couber." Fonte: http://www.dicasconcursos.com/gabaritando-o-tj-sp-processo-penal/

     

     

     Impedimento:

    Art. 252.  O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

            I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

            II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;

            III - tiver funcionado como juiz de outra instânciapronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;

            IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.

     

     

    Suspeição:

    Art. 254.  O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

            I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles; (OBS: a (inimiz)amizade vem de fora, vem antes do processo).

            II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;

            III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;

            IV - se tiver aconselhado qualquer das partes;

            V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;

            Vl - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.

     

    Qualquer erro ou sugestão, envie-me por mensagem ;)

  • Pessoal, quanto ao item III, não seria o caso de aplicarmos o contido no art. 112 do CPP?

     

    "DAS INCOMPATIBILIDADES E IMPEDIMENTOS. Art. 112.  O juiz, o órgão do Ministério Público, os serventuários ou funcionários de justiça e os peritos ou intérpretes abster-se-ão de servir no processo, quando houver incompatibilidade ou impedimento legal, que declararão nos autos. Se não se der a abstenção, a incompatibilidade ou impedimento poderá ser argüido pelas partes, seguindo-se o processo estabelecido para a exceção de suspeição."

     

    Verifica-se, além de todo o exposto pelos colegas, que não temos a figura do assistente da acusação listada ;)

  • Todas as alternativas estão corretas. Ocorre que essa prova foi anulada, então nem se preocuparam com a alteração dos gabaritos.

  • III – Não se aplicam ao assistente de acusação os impedimentos previstos em lei para o juiz e para o órgão do Ministério Público. (CORRETO)

     

    O assistente de acusação é o ofendido ou seu representante legal, ou na falta destes, cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. Por óbvio, a estes não se aplica os impedimentos previstos em lei para o juiz e o MP. (art. 268, CPP c/c art. 31, CPP)

  • O gabarito está errado, sem dúvidas.


    Como disse o Órion Junior, o item II trata-se de hipótese de impedimento, cópia literal do art. 252, I do CPC. Logo, está correta a afirmação.


    O item I está correto pelo que o Órion disse também, com base no teor da súmula 234 do STJ, além de uma própria questão de lógica (imaginem um membro do MP ser impedido ou suspeito por ter solicitado uma diligência essencial à propositura da ação penal durante a fase de inquérito, situação mais comum de todas).


    Em relação ao item III é menos simples de compreender o porquê de estar certa a afirmação, mas, basicamente, se não há vedação expressa na lei, não há que se falar em impedimento ou suspeição do assistente.


    Não serve para fundamentar essa questão, mas o Código de Processo Penal Militar, em seu art. 68, diz que:


    "Art. 68. Da assistência não poderá decorrer impedimento do juiz, do membro do Ministério Público ou do escrivão, ainda que supervenientes na causa. Neste caso, o juiz cassará a admissão do assistente, sem prejuízo da nomeação de outro, que não tenha impedimento, nos têrmos do art. 60."


    Ao menos o CPPM não foi silente quanto ao impedimento do assistente, deixando claro que não pode existir impedimento por conta da assistência (novamente, por questões lógicas e práticas para que não se provoque uma suspeição ou impedimento).

  • Concordo com Ana,

  • "Essa amizade íntima ou inimizade capital deve ser entre o juiz e as partes, aí compreendidas em seu

    sentido material, isto é, acusado e vítima, e não em relação ao advogado (representante do acusado), ao

    órgão do Ministério Público ou ao advogado do assistente de acusação. O advogado é mero representante

    da parte acusada, ou então, do assistente de acusação. Por sua vez, o órgão do Ministério Público não

    defende interesse seu, e sim do Estado, atuando como parte instrumental." Livro do Renato Brasileiro de Lima, explicação mais próxima que achei...

  • Eu tenho pena de quem fez essa prova, não é a toa que foi anulada. A pessoa corre o risco de desaprender com esses gabaritos.

  • Eu entendo que não se aplicam as hipóteses de impedimento dos juízes ao assistente de acusação, até porque a sua ligação é íntima com o ofendido. Só acho interessante observar, em analogia, o art. 144, § 2º do CPC, que diz que "é vedada a criação de fato superveniente a fim de caracterizar impedimento do juiz".

    Exemplo: João é juiz e é casado com Maria, advogada criminal; uma vítima contrata Maria para ser assistente de acusação num processo da vara de João.

    Pergunto: há impedimento? Se sim, de quem? O ofendido não poderá escolher a melhor advogada da cidade (Maria) apenas porque o marido dela é o juiz da causa? Ou o juiz, agora, deverá sair do processo? Ou essa situação só seria vedada se criada dolosamente? Acho que a resposta não é tão óbvia assim.

  • Tenho pulado todas as questões dessa prova do MPBA, fiz essa sem perceber qual era a banca... E mais uma vez, um gabarito duvidoso.

    Essa prova foi um desserviço aos concurseiros.

  • Gabarito

    D

  • Assistente de acusação objetivo?

  • A prova toda foi anulada ...Se não tivessem anulado a prova provavelmente essa questao seria anulada.

  • Resolvi pela lógica. Se eu fosse Juíza e o assistente, meu cônjuge, isso poderia interferir na minha imparcialidade. Lembrando que o assistente pode recorrer.

  • Alguém mais entendeu que a falta do termo "no processo" tornou prejudicada a redação da assertiva II?
  • Essa prova de mp foi uma das mais bizarras que já vi

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca do juiz, do Ministério Público, do acusado e defensor, dos assistentes e auxiliares da justiça, previstos no título VIII do Código de Processo penal. Analisemos cada uma das alternativas:
    I) CORRETA. Tal entendimento está inclusive sumulado de acordo com a súmula 234 do STJ: a participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia. Lembre-se de que o membro do Ministério Público é naturalmente parcial, podendo participar da fase investigatória do inquérito, bem como oferecer a denúncia posteriormente. 
    II) CORRETA. Os casos de impedimento do magistrado se encontram dispostos no art. 252 do CPP, em que se dispõe que o juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:  tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito; ele/ próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha; tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão; ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.
    III)  CORRETA. O titular da ação penal pública é o Ministério Público, nesses casos, a vítima do crime pode intervir no processo penal como assistente de acusação a fim de auxiliar  o Ministério Público: A posição da vítima, no processo penal, atuando como assistente de acusação, não mais pode ser analisada como o mero intuito de conseguir a sentença condenatória, para que sirva de título executivo judicial a ser deduzido no cível, em ação civil ex delicto, tendo por objetivo a reparação do dano. (NUCCI, 2014, p. 404)

    A função do MP é fundada na parcialidade, não há que se falar em neutralidade do MP, consequentemente, o assistente de acusação que está lá buscando a condenação do réu, também é parcial naturalmente, não havendo que se falar em impedimento e suspeição.  Não há na lei previsão de que o assistente esteja sujeito aos impedimentos.


    Desse modo, todas as alternativas estão corretas.


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA D.


    GABARITO DA BANCA: LETRA B.


    Referências bibliográficas:

    NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Processo penal e execução penal. 11 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014.


  • Pessoal, lembrando que essa prova foi anulada, logo, não foram apresentados recursos e julgados em face dos gabaritos publicizados pela banca. Portanto, não se fiem na validade do gabarito. De fato, o item III está certo. Não existe cabelo em ovo: não se pode exigir imparcialidade a quem está fora da função estatal ou do múnus público.

  • Lembrando que, se você acertou essa questão, você errou!! ¯\_( ͡° ͜ʖ ͡°)_/¯

  • Questão passível de anulação, pois não se aplicam as hipóteses de impedimento dos juízes ao assistente de acusação, até porque, este por sua vez, possuí íntima relação com o ofendido, logo, não há como exigir sua estrita imparcialidade.

  • Lembrando que essa questão se trata de um concurso que somente teve gabarito preliminar. A prova foi anulada e o gabarito definitivo nunca foi divulgado, por óbvio.