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A tomada de decisão apoiada é um procedimento especial de jurisdição VOLUNTÁRIA destinado à nomeação de dois apoiadores que assumem a missão de auxiliar a pessoa em seu cotidiano.
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Neste novo sistema da tomada de decisão apoiada, por iniciativa da pessoa com deficiência são nomeadas pelo menos duas pessoas idôneas "com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade." .
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RESUMO SOBRE CURATELA, SEGUNDO O ESTATUTO:
MEDIDA PROTETIVA EXTRAORDINÁRIA, CARÁTER EXCEPCIONAL, COM MENOR TEMPO POSSÍVEL O PCD NESSA CONDIÇÃO.
É FACULTADO AO PCD OBTER PROCESSO DE DECISÃO APOIADA.
OS CURADORES SÃO OBRIGADOS A PRESTAR CONTAS ANUALMENTE AO JUIZ .
AFETA SOMENTE ATOS DE NATUREZA PATRIMONIAL E NEGOCIAL.
EM CASO DE URGÊNCIA, O JUIZ PODERÁ NOMEAR CURADOR PROVISÓRIO.
ANOTA NA TESTA ESSAS INFORMAÇÕES. TÍPICA QUESTÃO QUE SEMPRE CAI!
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Tomada de decisão apoiada: É o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) PESSOAS IDÔNEAS, com as quais mantenha vínculo e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisões sobre ATOS DA VIDA CIVIL, fornecendo-lhes os elementos e informações necessárias para qur possa exercer sua capacidade.
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a)A pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas.
CORRETA. Art. 84. A pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas
b) É facultada à pessoa com deficiência a adoção de processo de tomada de decisão apoiada.
CORRETA. Art. 84§ 2o É facultado à pessoa com deficiência a adoção de processo de tomada de decisão apoiada.
c) A definição de curatela de pessoa com deficiência constitui medida protetiva extraordinária, proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso, e durará o menor tempo possível.
CORRETA. ART. 84§ 3o A definição de curatela de pessoa com deficiência constitui medida protetiva extraordinária, proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso, e durará o menor tempo possível.
d) A tomada de decisão apoiada é um procedimento especial de jurisdição contenciosa destinado à nomeação de dois apoiadores que assumem a missão de auxiliar a pessoa em seu cotidiano.
ERRADA. Trata-se de procedimento de jurisdiçao VOLUNTARIA
e) Os curadores são obrigados a prestar, anualmente, contas de sua administração ao juiz, apresentando o balanço do respectivo ano.
CORRETA. ART. 84 § 4o Os curadores são obrigados a prestar, anualmente, contas de sua administração ao juiz, apresentando o balanço do respectivo ano.
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Se não tem litígio, como será contenciosa? : /
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A tomada de decisão apoiada é um procedimento de jurisdição voluntária.
Gab: D
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Graziella Estabile,
A questão pede a INcorreta!
Gabarito: D
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Art. 1.783-A. A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência
elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem
de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil,
fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua
capacidade.
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São 2 erros:
1- Jurisdição voluntária
2- são 2 ou + apoiadores (a questão, como redigida, afirma que são somente 2)
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Código Civil:
Da Tomada de Decisão Apoiada
Art. 1.783-A. A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade.
§ 1 Para formular pedido de tomada de decisão apoiada, a pessoa com deficiência e os apoiadores devem apresentar termo em que constem os limites do apoio a ser oferecido e os compromissos dos apoiadores, inclusive o prazo de vigência do acordo e o respeito à vontade, aos direitos e aos interesses da pessoa que devem apoiar.
§ 2 O pedido de tomada de decisão apoiada será requerido pela pessoa a ser apoiada, com indicação expressa das pessoas aptas a prestarem o apoio previsto no caput deste artigo.
§ 3 Antes de se pronunciar sobre o pedido de tomada de decisão apoiada, o juiz, assistido por equipe multidisciplinar, após oitiva do Ministério Público, ouvirá pessoalmente o requerente e as pessoas que lhe prestarão apoio.
§ 4 A decisão tomada por pessoa apoiada terá validade e efeitos sobre terceiros, sem restrições, desde que esteja inserida nos limites do apoio acordado.
§ 5 Terceiro com quem a pessoa apoiada mantenha relação negocial pode solicitar que os apoiadores contra-assinem o contrato ou acordo, especificando, por escrito, sua função em relação ao apoiado.
§ 6 Em caso de negócio jurídico que possa trazer risco ou prejuízo relevante, havendo divergência de opiniões entre a pessoa apoiada e um dos apoiadores, deverá o juiz, ouvido o Ministério Público, decidir sobre a questão.
§ 7 Se o apoiador agir com negligência, exercer pressão indevida ou não adimplir as obrigações assumidas, poderá a pessoa apoiada ou qualquer pessoa apresentar denúncia ao Ministério Público ou ao juiz.
§ 8 Se procedente a denúncia, o juiz destituirá o apoiador e nomeará, ouvida a pessoa apoiada e se for de seu interesse, outra pessoa para prestação de apoio.
§ 9 A pessoa apoiada pode, a qualquer tempo, solicitar o término de acordo firmado em processo de tomada de decisão apoiada.
§ 10. O apoiador pode solicitar ao juiz a exclusão de sua participação do processo de tomada de decisão apoiada, sendo seu desligamento condicionado à manifestação do juiz sobre a matéria.
§ 11. Aplicam-se à tomada de decisão apoiada, no que couber, as disposições referentes à prestação de contas na curatela.
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Esse incorreta às vezes pega a gente
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A questão cobra como resposta aquela que NÃO está de acordo com a temática da proteção das pessoas com deficiência.
Letra A (CORRETA) - Essa é uma decorrência do direito à igualdade perante a lei, previsto expressamente no seguinte dispositivo da Lei nº 13.146/2015:
"Art. 84. A pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas".
Letra B (CORRETA) - O processo de tomada de decisão apoiada é, realmente, uma opção (uma faculdade) concedida à pessoa com deficiência que visa conferir maior assistência na prática de atos da vida civil.
"Art. 84, § 2º, Lei nº 13.146/2015 - É facultado à pessoa com deficiência a adoção de processo de tomada de decisão apoiada".
Letra C (CORRETA) - A alternativa traz corretamente alguns critérios da curatela previstos na Lei nº 13.146/2015, veja:
"Art. 84, § 3º A definição de curatela de pessoa com deficiência constitui medida protetiva extraordinária, proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso, e durará o menor tempo possível."
Letra D (INCORRETA) - A tomada de decisão apoiada é um procedimento de jurisdição voluntária, em que a própria pessoa com deficiência decide eleger duas pessoas para prestar-lhe apoio (NÃO há a disputa por um bem jurídico ou um conflito de interesses entre litigantes), e não contenciosa como diz a alternativa (onde HÁ uma disputa por um bem jurídico ou um conflito de interesse entre os litigantes). Veja como dispõe o Código Civil, com as alterações promovidas pela Lei nº 13.146/2015:
"Art. 1.783-A. A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade".
Letra E (CORRETA) - A alternativa traz corretamente um dos deveres dos curadores, que é o de prestar contas:
"Art. 84, § 4º, Lei nº 13.146/2015 Os curadores são obrigados a prestar, anualmente, contas de sua administração ao juiz, apresentando o balanço do respectivo ano".
GABARITO: a incorreta é a LETRA D.
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TOMADA DECISÃO APOIADA:
Facultado;
Presta contas ao juiz (1x ao ano);
Pelo menos 2 pessoas (O deficiente elege) - Ouvida por equipe multidisciplinar e MP;
Se discordarem, o juiz vai decidir com o MP;
Ainda assim, o deficiente toma a decisão;
FONTE: AULAS DO QC, O MEU CADERNO, ETC...
QUALQUER ERRO - PRIVADO