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ID
2658745
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
MPE-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

No que tange a proteção das pessoas com deficiência, marque a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • A tomada de decisão apoiada é um procedimento especial de jurisdição VOLUNTÁRIA destinado à nomeação de dois apoiadores que assumem a missão de auxiliar a pessoa em seu cotidiano.

  • Neste novo sistema da tomada de decisão apoiada, por iniciativa da pessoa com deficiência são nomeadas pelo menos duas pessoas idôneas "com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade." . 

  • RESUMO SOBRE CURATELA, SEGUNDO O ESTATUTO:

    MEDIDA PROTETIVA EXTRAORDINÁRIA, CARÁTER EXCEPCIONAL, COM MENOR TEMPO POSSÍVEL O PCD NESSA CONDIÇÃO.

    É FACULTADO AO PCD OBTER PROCESSO DE DECISÃO APOIADA.

    OS CURADORES SÃO OBRIGADOS A PRESTAR CONTAS ANUALMENTE AO JUIZ .

    AFETA SOMENTE ATOS DE NATUREZA PATRIMONIAL E NEGOCIAL.

    EM CASO DE URGÊNCIA, O JUIZ PODERÁ NOMEAR CURADOR PROVISÓRIO.

     

    ANOTA NA TESTA ESSAS INFORMAÇÕES. TÍPICA QUESTÃO QUE SEMPRE CAI!

     

  • Tomada de decisão apoiada: É o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) PESSOAS IDÔNEAS, com as quais mantenha vínculo e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisões sobre ATOS DA VIDA CIVIL, fornecendo-lhes os elementos e informações necessárias para qur possa exercer sua capacidade.
  • a)A pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas.

    CORRETA. Art. 84.  A pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas 

     

    b) É facultada à pessoa com deficiência a adoção de processo de tomada de decisão apoiada.

     CORRETA. Art. 84§ 2o  É facultado à pessoa com deficiência a adoção de processo de tomada de decisão apoiada.

     

    c) A definição de curatela de pessoa com deficiência constitui medida protetiva extraordinária, proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso, e durará o menor tempo possível.

    CORRETA. ART. 84§ 3o  A definição de curatela de pessoa com deficiência constitui medida protetiva extraordinária, proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso, e durará o menor tempo possível.

     

    d) A tomada de decisão apoiada é um procedimento especial de jurisdição contenciosa destinado à nomeação de dois apoiadores que assumem a missão de auxiliar a pessoa em seu cotidiano.

    ERRADA. Trata-se de procedimento de jurisdiçao VOLUNTARIA

     

     e) Os curadores são obrigados a prestar, anualmente, contas de sua administração ao juiz, apresentando o balanço do respectivo ano. 

    CORRETA. ART. 84 § 4o  Os curadores são obrigados a prestar, anualmente, contas de sua administração ao juiz, apresentando o balanço do respectivo ano.

  • Se não tem litígio, como será contenciosa? : /

  • A tomada de decisão apoiada é um procedimento de jurisdição voluntária.

    Gab: D

  • Graziella Estabile,

    A questão pede a INcorreta!

    Gabarito: D

  • Art. 1.783-A. A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência
    elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem
    de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil,
    fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua
    capacidade.

  • São 2 erros:

    1- Jurisdição voluntária

    2- são 2 ou + apoiadores (a questão, como redigida, afirma que são somente 2)

  • Código Civil:

    Da Tomada de Decisão Apoiada

    Art. 1.783-A. A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade. 

    § 1 Para formular pedido de tomada de decisão apoiada, a pessoa com deficiência e os apoiadores devem apresentar termo em que constem os limites do apoio a ser oferecido e os compromissos dos apoiadores, inclusive o prazo de vigência do acordo e o respeito à vontade, aos direitos e aos interesses da pessoa que devem apoiar. 

    § 2 O pedido de tomada de decisão apoiada será requerido pela pessoa a ser apoiada, com indicação expressa das pessoas aptas a prestarem o apoio previsto no caput deste artigo. 

    § 3 Antes de se pronunciar sobre o pedido de tomada de decisão apoiada, o juiz, assistido por equipe multidisciplinar, após oitiva do Ministério Público, ouvirá pessoalmente o requerente e as pessoas que lhe prestarão apoio. 

    § 4 A decisão tomada por pessoa apoiada terá validade e efeitos sobre terceiros, sem restrições, desde que esteja inserida nos limites do apoio acordado. 

    § 5 Terceiro com quem a pessoa apoiada mantenha relação negocial pode solicitar que os apoiadores contra-assinem o contrato ou acordo, especificando, por escrito, sua função em relação ao apoiado. 

    § 6 Em caso de negócio jurídico que possa trazer risco ou prejuízo relevante, havendo divergência de opiniões entre a pessoa apoiada e um dos apoiadores, deverá o juiz, ouvido o Ministério Público, decidir sobre a questão. 

    § 7 Se o apoiador agir com negligência, exercer pressão indevida ou não adimplir as obrigações assumidas, poderá a pessoa apoiada ou qualquer pessoa apresentar denúncia ao Ministério Público ou ao juiz. 

    § 8 Se procedente a denúncia, o juiz destituirá o apoiador e nomeará, ouvida a pessoa apoiada e se for de seu interesse, outra pessoa para prestação de apoio. 

    § 9 A pessoa apoiada pode, a qualquer tempo, solicitar o término de acordo firmado em processo de tomada de decisão apoiada.

    § 10. O apoiador pode solicitar ao juiz a exclusão de sua participação do processo de tomada de decisão apoiada, sendo seu desligamento condicionado à manifestação do juiz sobre a matéria. 

    § 11. Aplicam-se à tomada de decisão apoiada, no que couber, as disposições referentes à prestação de contas na curatela.

  • Esse incorreta às vezes pega a gente

  • A questão cobra como resposta aquela que NÃO está de acordo com a temática da proteção das pessoas com deficiência.

    Letra A (CORRETA) - Essa é uma decorrência do direito à igualdade perante a lei, previsto expressamente no seguinte dispositivo da Lei nº 13.146/2015:

    "Art. 84. A pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas".

    Letra B (CORRETA) - O processo de tomada de decisão apoiada é, realmente, uma opção (uma faculdade) concedida à pessoa com deficiência que visa conferir maior assistência na prática de atos da vida civil.

    "Art. 84, § 2º, Lei nº 13.146/2015 - É facultado à pessoa com deficiência a adoção de processo de tomada de decisão apoiada".

    Letra C (CORRETA) - A alternativa traz corretamente alguns critérios da curatela previstos na Lei nº 13.146/2015, veja:

    "Art. 84, § 3º A definição de curatela de pessoa com deficiência constitui medida protetiva extraordinária, proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso, e durará o menor tempo possível."

    Letra D (INCORRETA) - A tomada de decisão apoiada é um procedimento de jurisdição voluntária, em que a própria pessoa com deficiência decide eleger duas pessoas para prestar-lhe apoio (NÃO há a disputa por um bem jurídico ou um conflito de interesses entre litigantes), e não contenciosa como diz a alternativa (onde HÁ uma disputa por um bem jurídico ou um conflito de interesse entre os litigantes). Veja como dispõe o Código Civil, com as alterações promovidas pela Lei nº 13.146/2015:

    "Art. 1.783-A. A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade".

    Letra E (CORRETA) - A alternativa traz corretamente um dos deveres dos curadores, que é o de prestar contas:

    "Art. 84, § 4º, Lei nº 13.146/2015 Os curadores são obrigados a prestar, anualmente, contas de sua administração ao juiz, apresentando o balanço do respectivo ano".

    GABARITO: a incorreta é a LETRA D.

  • TOMADA DECISÃO APOIADA:

    Facultado;

    Presta contas ao juiz (1x ao ano);

    Pelo menos 2 pessoas (O deficiente elege) - Ouvida por equipe multidisciplinar e MP;

    Se discordarem, o juiz vai decidir com o MP;

    Ainda assim, o deficiente toma a decisão;

    FONTE: AULAS DO QC, O MEU CADERNO, ETC...

    QUALQUER ERRO - PRIVADO