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ID
2658772
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
MPE-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Observe a assertiva abaixo e marque a alternativa incorreta acerca do quanto disposto no Estatuto da Cidade (lei nº 10.257/2001).


O direito de preempção será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: D (ordenamento e direcionamento da expansão urbana)

     

    Art. 26 do Estatuto da Cidade. O direito de preempção será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para:

    I – regularização fundiária;

    II – execução de programas e projetos habitacionais de interesse social;

    III – constituição de reserva fundiária;

    IV – ordenamento e direcionamento da expansão urbana;

    V – implantação de equipamentos urbanos e comunitários;

    VI – criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes;

    VII – criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental;

    VIII – proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico;

    IX – (VETADO)

    Parágrafo único. A lei municipal prevista no § 1o do art. 25 desta Lei deverá enquadrar cada área em que incidirá o direito de preempção em uma ou mais das finalidades enumeradas por este artigo.

     

    Fé!

  • A Lei fala em ordenamento e direcionamento da expensão urbana, e não rural

    Abraços

  • Alternativa D - ordenamento e direcionamento da expansão URBANA. 

    Art. 26 do Estatuto da Cidade. O direito de preempção será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para:

    I – regularização fundiária;

    II – execução de programas e projetos habitacionais de interesse social;

    III – constituição de reserva fundiária;

    IV – ordenamento e direcionamento da expansão urbana;

    V – implantação de equipamentos urbanos e comunitários;

    VI – criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes;

    VII – criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental;

    VIII – proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico;

    IX – (VETADO)

    Parágrafo único. A lei municipal prevista no § 1o do art. 25 desta Lei deverá enquadrar cada área em que incidirá o direito de preempção em uma ou mais das finalidades enumeradas por este artigo.

     

  • Acrescentando conhecimento sobre o direito de preempção:

     

    Lei municipal poderá criar direito de preferência dentro de determinada área. Se alguém for alienar onerosamente um bem dentro da área definida, o direito de preferência do município deverá ser observado.

     

    Art. 25 da lei 10.257/2001 (Estatuto das Cidades)O direito de preempção confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares.

    § 1º Lei municipal, baseada no plano diretor, delimitará as áreas em que incidirá o direito de preempção e fixará prazo de vigência, não superior a cinco anos, renovável a partir de um ano após o decurso do prazo inicial de vigência.

    § 2º O direito de preempção fica assegurado durante o prazo de vigência fixado na forma do §1º, independentemente do número de alienações referentes ao mesmo imóvel.

     

    Sobre o § 1º: o direito de preferência não abrange o Município inteiro, mas somente a área fixada em lei. A lei que fixa a área, fixa o prazo, que não pode ser superior a 5 anos. Findo o prazo, o Município pode até fazer nova lei e fixar outro prazo, mas terá que esperar um intervalo de, no mínimo, 1 ano.

     

    Sobre o §2º: não importa quantas vezes o imóvel foi alienado para particulares sem observância do direito de preferência, a Administração sempre poderá exercer seu direito de preferência sobre o imóvel localizado na área definida em lei no prazo de validade da declaração do direito de preferência. Ex.: João era proprietário de imóvel localizado dentro da área abrangida pelo direito de preferência. João vendeu para Maria sem observar o direito de preferência; Maria vendeu para José, que vendeu para Marcos, que vendeu para Antônio. Não importa quantas vezes foi vendido, a Administração poderá fazer valer seu direito de preferência, desde que dentro do prazo de validade.

  • Apergunta está errada!

    Seria correto dizer: Salvo essa.

    A pergunta pede a opção correta e não a incorreta.

  • Art. 513. CC   A preempção, ou preferência, impõe ao comprador a obrigação de oferecer ao vendedor a coisa que aquele vai vender, ou dar em pagamento, para que este use de seu direito de prelação na compra, tanto por tanto.

  • Quem não leu o enunciado que dizia "Observe a assertiva abaixo e marque a alternativa incorreta" diga euuuuuuuuuuuuuuuuu

  • EUUU NAO LI O ENUNCIADO, ASF)sa9f0sa9213asdasdasdasdas

  • Se eu tivesse lido o enunciado...

  • Tema correlato: direito de preferência.


    A título complementar do estudo sobre direito de preferência, lembrar que o CPC/15 revogou todo o capítulo que trata no tema na lei de tombamento (decreto 25/37). Assim, não existe mais direito de preferência do ente público em adquirir imóvel tombado.


    Só buscar o artigo 22 do DL 35/1937 que você verá todo revogado.

  • Estatuto da Cidade:

    Art. 26. O direito de preempção será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para:

    I – regularização fundiária;

    II – execução de programas e projetos habitacionais de interesse social;

    III – constituição de reserva fundiária;

    IV – ordenamento e direcionamento da expansão urbana;

    V – implantação de equipamentos urbanos e comunitários;

    VI – criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes;

    VII – criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental;

    VIII – proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico;

    IX – (VETADO)

  • Minha leitura dinâmica falhou rsrs

    Vamos lá:

    direito de preempção será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para:

    PR(a) COCEIR(a)

    ~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~

    Proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico 

    Reserva fundiária

    Criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes

    Ordenamento e direcionamento da expansão urbana

    Criação de unidades de conservação ou áreas de interesse ambiental

    Execução de programas habitacionais de interesse social

    Implantação de equipamentos urbanos e comunitários

    Regularização fundiária