SóProvas


ID
2658895
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre

Alternativas
Comentários
  •  a) desapropriação. Competência PRIVATIVA da União. Art. 22, II, CF/88.

     

     b) trânsito e transporte. Competência PRIVATIVA da União. Art. 22, XI, CF/88.

     

     c) orçamento. CERTO. Art. 24, II, CF/88.

     

     d) registros públicos. Competência PRIVATIVA da União. Art. 22, XXV, CF/88.

     

     e) populações indígenas. Competência PRIVATIVA da União. Art. 22, XIV, CF/88.

     

    * As competências PRIVATIVAS da União para legislar podem ser delegadas para os Estados mediante LEI COMPLEMENTAR. Estando os Estados autorizados a legislar sobre questões ESPECÍFICAS. Conforme o parágrafo único do Art. 22, CF/88.

  • Gabarito letra c).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    a) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    II - desapropriação.

     

     

    b) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    XI - trânsito e transporte.

     

     

    c) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    II - orçamento.

     

     

    d) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    XXV - registros públicos.

     

     

    e) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    XIV - populações indígenas.

     

     

    COMPLEMENTO

     

    Seguem alguns mnemônicos e dicas que me ajudaram a resolver essa questão:

     

     

    Competência privativa da União = "CAPACETE DE PMS"

     

    "CCivil

     

    "AAgrário

     

    "PPenal

     

    "AAeronáutico

     

    "CComercial

     

    Obs:

     

    Propaganda Comercial e Direito Comercial = Privativa da União

     

    Junta Comercial = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

    "EEleitoral

     

    "TTrabalho + Transito e Transporte

     

    "EEspacial

     

    "DEDesapropriação

     

    "P= Processual

     

    Obs:

     

    Procedimentos em matéria processual = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

    "M= Marítimo

     

    "S= Seguridade Social

     

    Obs:

     

    Previdência Social = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

    * Sistemas de consórcios e sorteios = PRIVATIVA DA UNIÃO.

     

    Súmula Vinculante 2: É inconstitucional a lei ou ato normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

     

    ** Legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional = Privativa da União

     

    *** Legislar sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

     

    Competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal = "PUFETO"

     

    "P" = Penitenciário 

     

    "U" = Urbanístico

     

    "F" = Financeiro

     

    "E" = Econômico

     

    "T" = Tributário

     

    "O" = Orçamento

     

     

    * DICA: RESOLVER A Q839054.

     

     

    ** Destaco outras 4 dicas que me ajudaram nessa "decoreba":

     

    1) Quando a competência é comum, não há a expressão "legislar". Se aparecer competência comum e legislar, o item estará errado.

     

    2) No âmbito da competência concorrente, conforme o caput do artigo 24, não há Municípios. Portanto, a expressão "concorrente" e "Municípios" se excluem.

     

    3) Competência privativa (Art. 22) e concorrente (Art. 24) = LEGISLAR.

     

    4) Competência exclusiva da União (Art. 21) e competência comum (Art. 23) = COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS + NÃO HÁ "LEGISLAR".

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • GAB: C

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    II - orçamento

  • Lembra do ursinho Puff?

    No fantastico mundo do concurseiro é ursinho PUFETO

    "P" = Penitenciário 

     

    "U" = Urbanístico

     

    "F" = Financeiro

     

    "E" = Econômico

     

    "T" = Tributário

     

    "O" = Orçamento

     

  • competência vertical: ao mesmo tempo será disciplinado por várias entidades federativas, o município nao faz parte dessa competência ( competência concorrente)  

    art. 24 compete a Uniao, os Estados e o Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: 

    l- direito tributário, financeiro, penitenciario, econômico, e urbanístico;

    ll- orçamentos;

  • Outro bizú que achei em alguma questão e me ajudou a guardar alguns casos de competência concorrente:

    FORA TEMER

    Financeiro

    Orçamento

    Recursos naturais

    Assistencia judiciária

     

    Tributário

    Educação

    Meio ambiente

    Econômico

    Responsabilidade ao consumidor

  • Tal questão traz o famoso bizu do "Ursinho PUFETO" ( COMPETÊNCIA CONCORRENTE): 

    P -  PENITENCIÁRIO;

    U - URBANÍSTICO;

    F - FINANCEIRO;

    E - ECONÔMICO;

    T - TRIBUTÁRIO;

    O - ORÇAMENTO ( caso da questão)

  • LETRA C CORRETA 

    É o famoso bizu do  "PUFETO" COMPETÊNCIA CONCORRENTE (U, E, DF):

    P - PENITENCIÁRIO;

    U - URBANÍSTICO;

    F - FINANCEIRO;

    E - ECONÔMICO;

    T - TRIBUTÁRIO;

    O - ORÇAMENTO...

     

    Competência privativa da União = "CAPACETE DE PMS"

     

    "CCivil

     

    "AAgrário

     

    "PPenal

     

    "AAeronáutico

     

    "CComercial

     

    Obs:

     

    Propaganda Comercial e Direito Comercial = Privativa da União

    Junta Comercial = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

    "EEleitoral

     

    "TTrabalho + Transito e Transporte

     

    "EEspacial

     

    "DEDesapropriação

     

    "P= Processual

     

    Obs:

     

    Procedimentos em matéria processual = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

    "M= Marítimo

     

    "S= Seguridade Social

     

    Obs:

     

    Previdência Social = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

  • A questão cobrava o conhecimento dos Arts. 22 e 24 da Constituição Federal:

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    II - desapropriação; (LETRA A)

    XI - trânsito e transporte; (LETRA B)

    XIV - populações indígenas; (LETRA E)

    XXV - registros públicos; (LETRA D)

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    II - orçamento(LETRA C)

  • Também anotei uma dica dessas que vi em algum comentário de algum exercício:

     

    Competência PRIVATIVA da União: D E S P A C I T O

    Desapropriação
    Eleitoral
    Serviço Postal
    Penal
    Água
    Civil
    Índios
    Trânsito e Transporte
    Organização Judiciária do MPDFT

  • Competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal = "PUFETO"

    "P" = Penitenciário 

    "U" = Urbanístico

    "F" = Financeiro

    "E" = Econômico

    "T" = Tributário

    "O" = Orçament

  • Melhor comentário é da Isabela Raya

  • Não tem como esquecer esse bizu da Isabela Raya kkkkk

    Muito bom!!!!

  • Fiz um ajuste no bizu da Isabela Raya, espero que seja útil.

    Competência concorrente entre União, DF e os Estados:

     “FOURA PTEMER

     

    Financeiro

    Orçamento

    Urbanístico

    Recursos naturais

    Assistência judiciária

     

    Penitenciário

    Tributário

    Educação

    Meio ambiente

    Econômico

    Responsabilidade ao consumidor

  • ART. 24 COMPILADO 

     

    LEGISLAR CONCORRENTE:

     

    TRIBUTÁRIO

    FINANCEIRO

    PENITENCIÁRIO

    ECONÔMICO

    URBANISTICO

    ORÇAMENTO

    JUNTAS COMERCIAIS

    CUSTA DE SERVIÇO FORENSE

    PRODUÇÃO

    CONSUMO

    EDUCAÇÃO

    CULTURA

    ENSINO

    PREVIDÊNCIA SOCIAL

    DESPORTO

    CIÊNCIA

    TECNOLOGIA

    PESQUISA

    DESENVOLVIMENTO

    INOVAÇÃO

    ORGANIZAÇÃO/GARANTIAS/DIREITOS/DEVERES: POLICIAS CIVIS

     

    ASSISTÊNCIA JURÍDICA

    DEFENSORIA PÚBLICA

    CRIAÇÃO/FUNCIONAMENTO/PROCESSO: JUIZADO DE PEQUENAS CAUSAS

    PROCEDIMENTO DE MATÉRIA PROCESSUAL

     

    CONSERVAR/DEFENDER/PROTEGER O MEIO AMBIENTE (FLORESTA, CAÇA, PESCA e FAUNA)

    CONTROLE DE POLUIÇAO (meio ambiente)

    RESPONSABILIDADE POR DANO AO: MEIO AMBIENTE, CONSUMIDOR, VALOR ARTÍSTICO, ESTÉTICO, HISTÓRICO, TURÍSTICO e PAISAGÍSTICO

     

    PROTEÇÃO:   AO PRATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO, TURÍSTICO, PAISAGÍSTICO

                          E INTEGRAÇÃO SOCIAL AO PCD

                          À INFÂNCIA E À JUVENTUDE

                          E DEFESA DA  SAÚDE

     

    OBS: Competências Comuns e Exclusivas começam com verbos (e são de natureza Material - Adm)

  • Olá Qcfriends!

     

    Nunca gostei do tal do mnemônico (mas respeito os que gostam porque vivemos na era do politicamente correto e os mimimi se sentem ofendidos rsrs)

     

    Então, 

    Art. 24, CF -> Competência Concorrente (U,E,DF)

    Lembro de relacionar com a ideia de Prisão, Cidade e Dinheiro. Mesmo que a Regra não abranja todos os incisos - mas são os primeiros incisos que mais caem nos concursos.

     

    Vamos lá:

    Art. 24 - I) direito tributário$, financeiro$, penitenciário#, economico$ e urbanístico[¥¥¥]

    II) orçamento$

  •  

    Art 22. Compete privativamente à União legislar sobre -> II -desapropriação. 

    Art 22. Compete privativamente à União legislar sobre - > XI - trânsito e transporte.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre -> II - orçamento. 

    Art 22. Compete privativamente à União legislar sobre - > XXV - registros públicos.

    Art 22. Compete privativamente à União legislar sobre - > XIV - populações indígenas.

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    II - orçamento;

  • cada ente federativo elabora sua lei orçamentária.

  • Outra coisa que ajuda a lembrar é o seguite: todo mundo gosta de cuidar do proprio dinheiro, logo, tudo que tem a ver com dinheiro é concorrente. Financeiro | Econômico | Tributário | Orçamento → São de competência concorrente.

    Mas há uma exceção → Poupança é Privativa.

  • A- Privativa da União

    B- Privativa da União

    C- Concorrente da União, Estados e DF

    D- Privativa da União

    E- Privativa da União

  • Gabarito Letra C

     

    De acordo com a Constituição Federal, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre

    a) Art. 22 II - desapropriação. (PRIVATIVO) ERRADA

    b) Art. 22 XI - trânsito e transporte. (PRIVATIVO) ERRADA

    c) Art. 24 II - orçamento.  (CONCORRENTE) GABARITO

    d) Art. 22 XXV - registros públicos. (PRIVATIVO) ERRADA

    e) Art. 22 XIV - populações indígenas. (PRIVATIVO) ERRADA

  • Comercial
    Aeronáutico
    Penal
    Agrário
    Civil
    Espacial
    Trabalho
    Eleitoral



    DEsapropriação


    Processual
    Marítmo

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    II - desapropriação;

    III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

    V - serviço postal;

    VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;

    VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;

    VIII - comércio exterior e interestadual;

    IX - diretrizes da política nacional de transportes;

    X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;

    XI - trânsito e transporte;

    XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;

    XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;

    XIV - populações indígenas;

    XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;

    XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;

    XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;  

    XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;

    XIX - sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;

    XX - sistemas de consórcios e sorteios;

    XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;

    XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;

    XXIII - seguridade social;

    XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;

    XXV - registros públicos;

    XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;

    XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;  

    XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;

    XXIX - propaganda comercial.

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

     

  • Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;

    II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

    III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

    IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;

    V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência;

    V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação;                     (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

    VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;

    VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;

     IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;

    X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;

     XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;

    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

    Parágrafo único. Lei complementar fixará normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.

    Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional. 

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    II - orçamento;

    III - juntas comerciais;

    IV - custas dos serviços forenses;

    V - produção e consumo;

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    IX - educação, cultura, ensino e desporto;

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;                          (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

    X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

    XI - procedimentos em matéria processual;

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    XV - proteção à infância e à juventude;

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • União:

    Desapropriação

    Trânsito e transporte

    Registros públicos

    Populações indígenas

    União, Estados e DF:

    Orçamento 

  • Gab. "C"

     

    Lembrei de AFO  I  PPA - LDO - LOA. Cada unidade federativa faz o seu planejamento orçamentário. 

     

    #DeusnoComando

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    II - orçamento;

  • Gabarito Letra C

     

    De acordo com a Constituição Federal, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre

    a) Art. 22 II - desapropriação. (PRIVATIVO) ERRADA

    b) Art. 22 XI - trânsito e transporte. (PRIVATIVO) ERRADA

    c) Art. 24.  II - orçamento.  (CONCORRENTEGABARITO

    d) Art. 22 XXV - registros públicos. (PRIVATIVO) ERRADA

    e) Art. 22 XIV - populações indígenas. (PRIVATIVO) ERRADA

  • Penitenciário

    Urbanístico

    Financeiro

    Econômico

    Tributário

    Orçameto

  • Há muito tempo, na época das aulas presenciais, aprendi um mace na antiga Academia do Concurso no RJ. Me ajuda até hoje. O professor nos perguntava "concurseiro estuda para que? Para dar um "up" na sua renda."

     

    E essas são as principais competências concorrentes: UP R$ 

    Urbanístico

    Penitenciário e Previdenciário

    R$ (tudo que envolve grana - orçamento, tributo, finanças, econômico)

     

  • a) Desapropriação - privativo da União

    b) Trânsito e transporte - privativo da União

    c) Orçamento - concorrentemente entre a União, os Estados e o Distrito Federal

    d) registros públicos - privativo da União

    e) populações indígenas privativo da União

     

  • CF/88 - Art. 24. I. Orçamento;

    No meu caso não teve jeito li muito a CF/88 até decorar, principalmente a parte de organização.

  • Gabarito C          (art. 24, inciso II da CF )

     

    Mnemônico do colega Bart:

    concurseiro tem concorrente  ( competência concorrente )

    concurseiro quer dar UP  no  R$

    Urbanístico

    Penitenciário e Previdência Social  (cuidado --> não é seguridade social )

    R$ (tudo que envolve grana - orçamento, tributo, finanças, econômico)

     

     

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:      ( Município Não entra )    ( 16 incisos)

     

    I -  Direito Tributário,   Financeiro,  __Penitenciário,  Econômico   e __Urbanístico;

     

    II - orçamento;    

     

    III -  Juntas Comerciais;

     

    IV -  Custas dos serviços forenses;

     

    V -  Produção  e Consumo;

     

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

     

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

     

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

     

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;   

     

    X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

     

    XI - procedimentos em matéria processual;

     

    XII - Previdência social, proteção e defesa da saúde;

     

    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

     

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

     

    XV - proteção à infância e à juventude;

     

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

     

     

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

     

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

     

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

     

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  •  

    Principais competências CONCORRENTES da UNIÃO / E / DF (Art. 24):

     

    Municípios NÃO possuem;

    Competências legislativas;

     

    1.    Legislar sobre PUTEF;

    2.    Produção e consumo;

    3.    Custas dos serviços forenses;

    4.    Legislar sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;

    5.    Procedimentos em matéria processual;

    6.    Previdência social;

    7.    Assistência jurídica e Defensoria pública;

    8.    PROTEÇÃO E INTEGRAÇÃO social das pessoas portadoras de deficiência;

    9.    Organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis;

    10. Orçamento!

     

  • Tô torcendo que esse Estudante Focado passe logo no concurso que ele quer e suma daqui nos comentários! Ô bicho chato!
  • Esse perfil do "estudante focado" é uma merda mesmo, mas é só bloquear o perfil dele. Mas infelizmente na nova versão do QC, mesmo eu tendo bloquedo esse perfil tem tempos, os comentários inúteis dele continuam aparecendo, infelizmente, além de outros problemas, porém a nova versão ainda está na fase beta. O jeito é continuar aqui na versão antiga mesmo. 

  • O que me ajudou  a acertar questões envolvendo repartição de competência foi assistir as aulas do professor Rodrigo de Menezes. Excelente explicação com macete para para se gabaritar o assunto. São três vídeos disponiveis no youtube. Quem se interessar procure por "repartição de competências rodrigo menezes".

    Boa sorte a todos.

  • O famoso PUFETO ou FORA TEMER resolve a questão, rs!

     

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    II - desapropriação;

    XI - trânsito e transporte;

    XIV - populações indígenas;

    XXV - registros públicos;

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    II - orçamento;

  • NAO SEI O Q FACO ESSA MATERIA NAO ENTRA NA MINHA CABECA

  •  

    Adriana Gonçalves, têm assuntos que são  assim mesmo, principalmente para aqueles que não  são  da area de direito.. 

    Mas  não desista,  respoda o máximo de questões  sobre o assunto!  Vai  ter uma hora em que ele  será obrigado a entrar  em sua mente. kkkkkkkkk

  • Legislam de forma concorrente (U/E/DF) em PUFETO

    PENITENCIÁRIO

    URBANÍSTICO

    FINANCEIRO

    ECONÔMICO

    TRIBUTÁRIO

    ORÇAMENTO

     

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    II - orçamento;

    III - juntas comerciais;

    IV - custas dos serviços forenses;

    V - produção e consumo;

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

    X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

    XI - procedimentos em matéria processual;

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    XV - proteção à infância e à juventude;

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    II - orçamento;

  • TODOS são da uniao, com exeção de (orçamento)Art 24, II

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;   

    II - orçamento;

    III - juntas comerciais;

    IV - custas dos serviços forenses;

    V - produção e consumo;

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;                

    X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

    XI - procedimentos em matéria processual;

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    XV - proteção à infância e à juventude;

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.   

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.   

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.   

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.   

  • GABARITO LETRA C

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

    ARTIGO 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    II - orçamento;

  • GABARITO C

    Se cair o PUFETO JUNTA a gente se garante, hehehehhe.

    Penitenciário

    Urbanístico

    Financeiro

    Econômico

    Tributário

    Orçamento

    JUNTA comercial

    #EUSOU3%!

    Deus vai na frente abrindo o caminho, quebrando as correntes, tirando os espinhos. Ordena aos anjo pra contigo lutar, Ele abre as portas pra ninguém mais fechar. Ele trabalha pra o que Nele confia, caminha contigo de noite ou de dia. Erga as mãos, sua bênção chegou, e comece a cantar com muito louvor!