-
a) desapropriação. Competência PRIVATIVA da União. Art. 22, II, CF/88.
b) trânsito e transporte. Competência PRIVATIVA da União. Art. 22, XI, CF/88.
c) orçamento. CERTO. Art. 24, II, CF/88.
d) registros públicos. Competência PRIVATIVA da União. Art. 22, XXV, CF/88.
e) populações indígenas. Competência PRIVATIVA da União. Art. 22, XIV, CF/88.
* As competências PRIVATIVAS da União para legislar podem ser delegadas para os Estados mediante LEI COMPLEMENTAR. Estando os Estados autorizados a legislar sobre questões ESPECÍFICAS. Conforme o parágrafo único do Art. 22, CF/88.
-
Gabarito letra c).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
a) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
II - desapropriação.
b) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XI - trânsito e transporte.
c) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
II - orçamento.
d) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXV - registros públicos.
e) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XIV - populações indígenas.
COMPLEMENTO
Seguem alguns mnemônicos e dicas que me ajudaram a resolver essa questão:
Competência privativa da União = "CAPACETE DE PMS"
"C" = Civil
"A" = Agrário
"P" = Penal
"A" = Aeronáutico
"C" = Comercial
Obs:
Propaganda Comercial e Direito Comercial = Privativa da União
Junta Comercial = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal
"E" = Eleitoral
"T" = Trabalho + Transito e Transporte
"E" = Espacial
"DE" = Desapropriação
"P" = Processual
Obs:
Procedimentos em matéria processual = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal
"M" = Marítimo
"S" = Seguridade Social
Obs:
Previdência Social = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal
* Sistemas de consórcios e sorteios = PRIVATIVA DA UNIÃO.
Súmula Vinculante 2: É inconstitucional a lei ou ato normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.
** Legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional = Privativa da União
*** Legislar sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal
Competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal = "PUFETO"
"P" = Penitenciário
"U" = Urbanístico
"F" = Financeiro
"E" = Econômico
"T" = Tributário
"O" = Orçamento
* DICA: RESOLVER A Q839054.
** Destaco outras 4 dicas que me ajudaram nessa "decoreba":
1) Quando a competência é comum, não há a expressão "legislar". Se aparecer competência comum e legislar, o item estará errado.
2) No âmbito da competência concorrente, conforme o caput do artigo 24, não há Municípios. Portanto, a expressão "concorrente" e "Municípios" se excluem.
3) Competência privativa (Art. 22) e concorrente (Art. 24) = LEGISLAR.
4) Competência exclusiva da União (Art. 21) e competência comum (Art. 23) = COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS + NÃO HÁ "LEGISLAR".
=> Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/
-
GAB: C
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
II - orçamento
-
Lembra do ursinho Puff?
No fantastico mundo do concurseiro é ursinho PUFETO
"P" = Penitenciário
"U" = Urbanístico
"F" = Financeiro
"E" = Econômico
"T" = Tributário
"O" = Orçamento
-
competência vertical: ao mesmo tempo será disciplinado por várias entidades federativas, o município nao faz parte dessa competência ( competência concorrente)
art. 24 compete a Uniao, os Estados e o Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
l- direito tributário, financeiro, penitenciario, econômico, e urbanístico;
ll- orçamentos;
-
Outro bizú que achei em alguma questão e me ajudou a guardar alguns casos de competência concorrente:
FORA TEMER
Financeiro
Orçamento
Recursos naturais
Assistencia judiciária
Tributário
Educação
Meio ambiente
Econômico
Responsabilidade ao consumidor
-
Tal questão traz o famoso bizu do "Ursinho PUFETO" ( COMPETÊNCIA CONCORRENTE):
P - PENITENCIÁRIO;
U - URBANÍSTICO;
F - FINANCEIRO;
E - ECONÔMICO;
T - TRIBUTÁRIO;
O - ORÇAMENTO ( caso da questão)
-
LETRA C CORRETA
É o famoso bizu do "PUFETO" COMPETÊNCIA CONCORRENTE (U, E, DF):
P - PENITENCIÁRIO;
U - URBANÍSTICO;
F - FINANCEIRO;
E - ECONÔMICO;
T - TRIBUTÁRIO;
O - ORÇAMENTO...
Competência privativa da União = "CAPACETE DE PMS"
"C" = Civil
"A" = Agrário
"P" = Penal
"A" = Aeronáutico
"C" = Comercial
Obs:
Propaganda Comercial e Direito Comercial = Privativa da União
Junta Comercial = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal
"E" = Eleitoral
"T" = Trabalho + Transito e Transporte
"E" = Espacial
"DE" = Desapropriação
"P" = Processual
Obs:
Procedimentos em matéria processual = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal
"M" = Marítimo
"S" = Seguridade Social
Obs:
Previdência Social = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal
-
A questão cobrava o conhecimento dos Arts. 22 e 24 da Constituição Federal:
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
II - desapropriação; (LETRA A)
XI - trânsito e transporte; (LETRA B)
XIV - populações indígenas; (LETRA E)
XXV - registros públicos; (LETRA D)
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
II - orçamento; (LETRA C)
-
Também anotei uma dica dessas que vi em algum comentário de algum exercício:
Competência PRIVATIVA da União: D E S P A C I T O
Desapropriação
Eleitoral
Serviço Postal
Penal
Água
Civil
Índios
Trânsito e Transporte
Organização Judiciária do MPDFT
-
Competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal = "PUFETO"
"P" = Penitenciário
"U" = Urbanístico
"F" = Financeiro
"E" = Econômico
"T" = Tributário
"O" = Orçament
-
Melhor comentário é da Isabela Raya
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Não tem como esquecer esse bizu da Isabela Raya kkkkk
Muito bom!!!!
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Fiz um ajuste no bizu da Isabela Raya, espero que seja útil.
Competência concorrente entre União, DF e os Estados:
“FOURA PTEMER”
Financeiro
Orçamento
Urbanístico
Recursos naturais
Assistência judiciária
Penitenciário
Tributário
Educação
Meio ambiente
Econômico
Responsabilidade ao consumidor
-
ART. 24 COMPILADO
LEGISLAR CONCORRENTE:
TRIBUTÁRIO
FINANCEIRO
PENITENCIÁRIO
ECONÔMICO
URBANISTICO
ORÇAMENTO
JUNTAS COMERCIAIS
CUSTA DE SERVIÇO FORENSE
PRODUÇÃO
CONSUMO
EDUCAÇÃO
CULTURA
ENSINO
PREVIDÊNCIA SOCIAL
DESPORTO
CIÊNCIA
TECNOLOGIA
PESQUISA
DESENVOLVIMENTO
INOVAÇÃO
ORGANIZAÇÃO/GARANTIAS/DIREITOS/DEVERES: POLICIAS CIVIS
ASSISTÊNCIA JURÍDICA
DEFENSORIA PÚBLICA
CRIAÇÃO/FUNCIONAMENTO/PROCESSO: JUIZADO DE PEQUENAS CAUSAS
PROCEDIMENTO DE MATÉRIA PROCESSUAL
CONSERVAR/DEFENDER/PROTEGER O MEIO AMBIENTE (FLORESTA, CAÇA, PESCA e FAUNA)
CONTROLE DE POLUIÇAO (meio ambiente)
RESPONSABILIDADE POR DANO AO: MEIO AMBIENTE, CONSUMIDOR, VALOR ARTÍSTICO, ESTÉTICO, HISTÓRICO, TURÍSTICO e PAISAGÍSTICO
PROTEÇÃO: AO PRATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO, TURÍSTICO, PAISAGÍSTICO
E INTEGRAÇÃO SOCIAL AO PCD
À INFÂNCIA E À JUVENTUDE
E DEFESA DA SAÚDE
OBS: Competências Comuns e Exclusivas começam com verbos (e são de natureza Material - Adm)
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Olá Qcfriends!
Nunca gostei do tal do mnemônico (mas respeito os que gostam porque vivemos na era do politicamente correto e os mimimi se sentem ofendidos rsrs)
Então,
Art. 24, CF -> Competência Concorrente (U,E,DF)
Lembro de relacionar com a ideia de Prisão, Cidade e Dinheiro. Mesmo que a Regra não abranja todos os incisos - mas são os primeiros incisos que mais caem nos concursos.
Vamos lá:
Art. 24 - I) direito tributário$, financeiro$, penitenciário#, economico$ e urbanístico[¥¥¥]
II) orçamento$
-
Art 22. Compete privativamente à União legislar sobre -> II -desapropriação.
Art 22. Compete privativamente à União legislar sobre - > XI - trânsito e transporte.
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre -> II - orçamento.
Art 22. Compete privativamente à União legislar sobre - > XXV - registros públicos.
Art 22. Compete privativamente à União legislar sobre - > XIV - populações indígenas.
-
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
II - orçamento;
-
cada ente federativo elabora sua lei orçamentária.
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Outra coisa que ajuda a lembrar é o seguite: todo mundo gosta de cuidar do proprio dinheiro, logo, tudo que tem a ver com dinheiro é concorrente. Financeiro | Econômico | Tributário | Orçamento → São de competência concorrente.
Mas há uma exceção → Poupança é Privativa.
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A- Privativa da União
B- Privativa da União
C- Concorrente da União, Estados e DF
D- Privativa da União
E- Privativa da União
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Gabarito Letra C
De acordo com a Constituição Federal, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre
a) Art. 22 II - desapropriação. (PRIVATIVO) ERRADA
b) Art. 22 XI - trânsito e transporte. (PRIVATIVO) ERRADA
c) Art. 24. II - orçamento. (CONCORRENTE) GABARITO
d) Art. 22 XXV - registros públicos. (PRIVATIVO) ERRADA
e) Art. 22 XIV - populações indígenas. (PRIVATIVO) ERRADA
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Comercial
Aeronáutico
Penal
Agrário
Civil
Espacial
Trabalho
Eleitoral
DEsapropriação
Processual
Marítmo
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Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
II - desapropriação;
III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;
IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
V - serviço postal;
VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;
VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;
VIII - comércio exterior e interestadual;
IX - diretrizes da política nacional de transportes;
X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;
XI - trânsito e transporte;
XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;
XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;
XIV - populações indígenas;
XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;
XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;
XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;
XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;
XIX - sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;
XX - sistemas de consórcios e sorteios;
XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;
XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;
XXIII - seguridade social;
XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;
XXV - registros públicos;
XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;
XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;
XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;
XXIX - propaganda comercial.
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
-
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;
II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;
V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência;
V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;
VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;
IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;
X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;
XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;
XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
Parágrafo único. Lei complementar fixará normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.
Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.
-
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
II - orçamento;
III - juntas comerciais;
IV - custas dos serviços forenses;
V - produção e consumo;
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
IX - educação, cultura, ensino e desporto;
IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)
X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;
XI - procedimentos em matéria processual;
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;
XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;
XV - proteção à infância e à juventude;
XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
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União:
Desapropriação
Trânsito e transporte
Registros públicos
Populações indígenas
União, Estados e DF:
Orçamento
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Gab. "C"
Lembrei de AFO I PPA - LDO - LOA. Cada unidade federativa faz o seu planejamento orçamentário.
#DeusnoComando
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Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
II - orçamento;
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Gabarito Letra C
De acordo com a Constituição Federal, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre
a) Art. 22 II - desapropriação. (PRIVATIVO) ERRADA
b) Art. 22 XI - trânsito e transporte. (PRIVATIVO) ERRADA
c) Art. 24. II - orçamento. (CONCORRENTE) GABARITO
d) Art. 22 XXV - registros públicos. (PRIVATIVO) ERRADA
e) Art. 22 XIV - populações indígenas. (PRIVATIVO) ERRADA
-
Penitenciário
Urbanístico
Financeiro
Econômico
Tributário
Orçameto
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Há muito tempo, na época das aulas presenciais, aprendi um mace na antiga Academia do Concurso no RJ. Me ajuda até hoje. O professor nos perguntava "concurseiro estuda para que? Para dar um "up" na sua renda."
E essas são as principais competências concorrentes: UP R$
Urbanístico
Penitenciário e Previdenciário
R$ (tudo que envolve grana - orçamento, tributo, finanças, econômico)
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a) Desapropriação - privativo da União
b) Trânsito e transporte - privativo da União
c) Orçamento - concorrentemente entre a União, os Estados e o Distrito Federal
d) registros públicos - privativo da União
e) populações indígenas privativo da União
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CF/88 - Art. 24. I. Orçamento;
No meu caso não teve jeito li muito a CF/88 até decorar, principalmente a parte de organização.
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Gabarito C (art. 24, inciso II da CF )
Mnemônico do colega Bart:
concurseiro tem concorrente ( competência concorrente )
concurseiro quer dar UP no R$
Urbanístico
Penitenciário e Previdência Social (cuidado --> não é seguridade social )
R$ (tudo que envolve grana - orçamento, tributo, finanças, econômico)
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: ( Município Não entra ) ( 16 incisos)
I - Direito Tributário, Financeiro, __Penitenciário, Econômico e __Urbanístico;
II - orçamento;
III - Juntas Comerciais;
IV - Custas dos serviços forenses;
V - Produção e Consumo;
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;
X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;
XI - procedimentos em matéria processual;
XII - Previdência social, proteção e defesa da saúde;
XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;
XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;
XV - proteção à infância e à juventude;
XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
-
Principais competências CONCORRENTES da UNIÃO / E / DF (Art. 24):
Municípios NÃO possuem;
Competências legislativas;
1. Legislar sobre PUTEF;
2. Produção e consumo;
3. Custas dos serviços forenses;
4. Legislar sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;
5. Procedimentos em matéria processual;
6. Previdência social;
7. Assistência jurídica e Defensoria pública;
8. PROTEÇÃO E INTEGRAÇÃO social das pessoas portadoras de deficiência;
9. Organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis;
10. Orçamento!
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Tô torcendo que esse Estudante Focado passe logo no concurso que ele quer e suma daqui nos comentários! Ô bicho chato!
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Esse perfil do "estudante focado" é uma merda mesmo, mas é só bloquear o perfil dele. Mas infelizmente na nova versão do QC, mesmo eu tendo bloquedo esse perfil tem tempos, os comentários inúteis dele continuam aparecendo, infelizmente, além de outros problemas, porém a nova versão ainda está na fase beta. O jeito é continuar aqui na versão antiga mesmo.
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O que me ajudou a acertar questões envolvendo repartição de competência foi assistir as aulas do professor Rodrigo de Menezes. Excelente explicação com macete para para se gabaritar o assunto. São três vídeos disponiveis no youtube. Quem se interessar procure por "repartição de competências rodrigo menezes".
Boa sorte a todos.
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O famoso PUFETO ou FORA TEMER resolve a questão, rs!
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Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
II - desapropriação;
XI - trânsito e transporte;
XIV - populações indígenas;
XXV - registros públicos;
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
II - orçamento;
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NAO SEI O Q FACO ESSA MATERIA NAO ENTRA NA MINHA CABECA
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Adriana Gonçalves, têm assuntos que são assim mesmo, principalmente para aqueles que não são da area de direito..
Mas não desista, respoda o máximo de questões sobre o assunto! Vai ter uma hora em que ele será obrigado a entrar em sua mente. kkkkkkkkk
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Legislam de forma concorrente (U/E/DF) em PUFETO
PENITENCIÁRIO
URBANÍSTICO
FINANCEIRO
ECONÔMICO
TRIBUTÁRIO
ORÇAMENTO
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Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
II - orçamento;
III - juntas comerciais;
IV - custas dos serviços forenses;
V - produção e consumo;
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)
X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;
XI - procedimentos em matéria processual;
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;
XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;
XV - proteção à infância e à juventude;
XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
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Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
II - orçamento;
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TODOS são da uniao, com exeção de (orçamento)Art 24, II
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Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
II - orçamento;
III - juntas comerciais;
IV - custas dos serviços forenses;
V - produção e consumo;
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;
X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;
XI - procedimentos em matéria processual;
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;
XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;
XV - proteção à infância e à juventude;
XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
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GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
II - orçamento;
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GABARITO C
Se cair o PUFETO JUNTA a gente se garante, hehehehhe.
Penitenciário
Urbanístico
Financeiro
Econômico
Tributário
Orçamento
JUNTA comercial
#EUSOU3%!
Deus vai na frente abrindo o caminho, quebrando as correntes, tirando os espinhos. Ordena aos anjo pra contigo lutar, Ele abre as portas pra ninguém mais fechar. Ele trabalha pra o que Nele confia, caminha contigo de noite ou de dia. Erga as mãos, sua bênção chegou, e comece a cantar com muito louvor!