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ID
2658898
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz da disciplina constitucional dos direitos e garantias fundamentais,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

     

    art. 5º, LXVI:

     

    “Ninguém será levado à prisão ou nela mantido quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança”.

     

    Portanto, sempre que for ordenada a custódia cautelar de qualquer acusado, o juiz deverá analisar a possibilidade legal de o mesmo continuar respondendo o processo em liberdade provisória.

     

    E se o magistrado desobedecer este preceito, poderá responder pelo crime de abuso de autoridade, segundo a lei 4.898/65. Visto que nos termos do art. 4º dessa lei, constitui abuso de autoridade:

     

    “e) levar à prisão e nela deter quem quer se proponha a prestar fiança, permitida em lei”.

     

    Além dos casos em que cabe fiança, o magistrado também deverá se ater as demais hipóteses em que a liberdade provisória é admitida, independentemente do pagamento de fiança. Sob pena de propiciar constrangimento ilegal.

  •  a) ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança. CERTO. Art. 5º, LXVI, CF/88.

     

     b) é permitida a extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião. ERRADO. NÃO será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião. Art. 5º, LII, CF/88.

     

     c) nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do dano causado. ERRADO. Até o limite do valor do patrimônio transferido. Art. 5º, XLV, CF/88.

     

     d) conceder-se-á habeas corpus para proteger direito líquido e certo, não amparado por mandado de segurança ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. ERRADO. Conceder-se-à MANDADO DE SEGURANÇA, o HC protege a liberdade de locomoção. Art. 5º, LXIX, CF/88.

     

     e) são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meio de interceptação telefônica, ainda que autorizada pela autoridade judicial. ERRADO. São inadmissíveis as provas obtidas por meios ILÍCITOS. Art. 5º, LVI, CF/88.

  • Gabarito - A

     

     

    a) Art. 5º LXVI - Ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;

     

     

    b) Art. 5º LII - Não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

     

     

    c) Art. 5º XLV - Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

     

     

    d) Art. 5º LXIX - Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

     

     

    e) Art. 5º XII - É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;  

     

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    Confira o meu material gratuito > https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • Acho q terei q decorar a CF. 

  • Letra A

    "cópia da CF"

     

    CF/88, art. 5º

     

     LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;

     

  • LETRA A CORRETA 

    CF/88

    ART 5  LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;

  • A) certo

    B) estrangeiro nao é  extraditado por crime político ou de opinião 

    C) até o limite do valor da herança para atingir aos herdeiros/sucessores

    D) MS que protege direito liquido e certo nao amparado por HC ou HD

    E) por meios ilicitos. Interceptacao pode ser meio de prova se teve autorização judicial.

  • Boa Questão.

  • Em relação à letra A: e sobre prisão preventiva??? A lei pode admitir liberdade provisória, mas pode também existir algum motivo razoável para a pisão preventiva...

  • a) Ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança. CORRETA.

     

    CF, Art. 5º LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;

     

    b) É permitida a extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião. ERRADA.

     

    CF, Art. 5º LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

     

    c) Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do dano causadoERRADA.

     

    CF, Art. 5º XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

     

    d) Conceder-se-á habeas corpus para proteger direito líquido e certo, não amparado por mandado de segurança ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. ERRADA.

     

    LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

     

     e) São inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meio de interceptação telefônica, ainda que autorizada pela autoridade judicial. ERRADA.

      

    LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;

  • A) Art. 5º LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança; (CERTA)

    B) Art. 5º LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião; (ERRADA)

    C) Art. 5º XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido; (ERRADA)

    D) Art. 5º LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público; (ERRADA)

    E) Art. 5º LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos; (ERRADA)

  • FCC LEGITIMA FUNDAÇÃO COPIA E COLA  #100mais

  • a)

    ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança.

  •  a)Ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança. GABARITO (Arti.5, LXVI)

     b)É permitida a extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião. (Jamais)

     c)Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do dano causado (Do patrimônio Transferido). Art. 5, XLV

     d)Conceder-se-á habeas corpus para proteger direito líquido e certo, não amparado por mandado de segurança ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. (Art.5, LXIX)

     e)São inadmissíveis (É admissível), no processo, as provas obtidas por meio de interceptação telefônica, ainda que autorizada pela autoridade judicial.

     

    Boa sorte!

  • Art. 5 inciso LXVI

  • Com relação à alternativa E, como se trata de um interceptação telefônica, ela é admitida quando há ordem judicial e para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. Então seria sim uma prova, e lícita. 

     

    Queria só destacar uns pontos:

     

    Interceptação telefônica - quando José grava conversa entre João e Francisco, sem esses saberem. Permitida no caso citado acima

     

    Escuta telefônica - quando José grava conversa entre João e Francisco com o conhecimento apenas de Francisco, por exemplo. 

     

    Gravação - quando José grava conversa com João sem que este saiba

     

    Tanto a escuta, quanto a gravação, quando utilizadas para legítima defesa, trata-se de uma prova lícita e sem necessidade ordem judicial

     

    Não sei se me fiz entender e se estou correta mesmo. Se ainda vale. Foi o que li e aprendi

  • CF:

    a) Art. 5º, LXVI.

    b) Art. 5º, LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

    c) Art. 5º, XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

    d) Art. 5º, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    e) Art. 5º LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;

  • INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA: NÃO PODE;

    QUEBRA DE SIGILO TELEFÔNICO: COM ORDEM JUDICIAL, PODE.

  • Gab. A

  • a) ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança.

  • - Interceptação telefônica: nenhum dos dois interlocutores sabem que a conversa está sendo gravada por um terceiro. Requer autorização judicial prévia, sob pena de vício insanável, ou seja, não caberá em qualquer hipótese a convalidação da autoridade judicial. Essa condicionante também alcança as mensagens armazenadas em aparelhos celulares (WhatsApp), ainda que seja dispensável ordem judicial para a apreensão do aparelho.

    Ex.: O celular de um traficante pode ser apreendido pela polícia no momento da abordagem, contudo os policiais não poderão, sem prévia autorização judicial, extrair o conteúdo das mensagens enviadas e recebidas por SMS ou WhatsApp.

     

    - Escuta: um dos dois interlocutores sabe que eles estão sendo gravados por um terceiro. Requer autorização judicial prévia. Também não caberá convalidação.

     

    - Gravação: um dos interlocutores é quem grava a conversa. Poderá ser feita sem a autorização do judicial. (Ex.: Michel Temer x Joesley)

     

    Também é importante diferenciar interceptação telefônica de quebra de sigilo telefônico. Na primeira, quem intercepta tem acesso ao teor da conversa, já na quebra do sigilo, a única informação a que se tem acesso é o registro de ligações efetuadas e recebidas.

     

    Fonte: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunicação/noticias/Notícias/A-interceptação-telefônica-como-meio-de-prova

  • B) NÃO é permitida a extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião
    c) nenhuma pena passará da pessoa do condenado (personalíssimo), mas as sanções patrimoniais aos sucessores se limitam ao quinhão da HERANÇA e não do dano
    d) MS para proteger direito líquido e certo não amparado por HC ou HD (e não ao contrário)
    e) admissível interceptação telefônica quando autorizada por ordem judicial

  • Não é até o valor do dano causado mas sim do valor do patrimônio transferido.
  • Gabarito: A

     

    CF art. 5º, LXVI: “Ninguém será levado à prisão ou nela mantido quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança”.

  • Gabarito A         inciso    LXVI

     

    Art 5 

    (.....)

    LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;

     

    LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;

     

    LVIII - o civilmente identificado  o será submetido a identificação criminal,  SALVO nas hipóteses previstas em lei; (Regulamento).

     

    LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;

     

    LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;

     

    LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

     

    LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

     

    LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;

     

    LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;

     

    LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;     <<  relaxar :  soltar o preso devido ilegalidade  >>

     

    LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;

     

    LXVII - não haverá prisão civil por dívida, SALVO a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;

     

    LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

     

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

     

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

         a) partido político com representação no Congresso Nacional;

         b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

     

     

    .      

  • Letra A

    a) ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança.

     

    b) é permitida a extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião (NÃO É...) Art. 5°, LII CF.

     

    c) nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do dano causado. ([...]do patrimônio transferido) Art. 5°, XLV CF.

     

    d) conceder-se-á habeas corpus para proteger direito líquido e certo, não amparado por mandado de segurança ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. ([...] Mandado de Segurança [...])  Art 5°, LXIX CF.

     

    e) são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meio de interceptação telefônica, ainda que autorizada pela autoridade judicial. (é admitida a intercepção telefônica, nos termos do art 5° XII, CF e lei 9296/96).

  • Letra A.

    CF Art. 5°, LXVI. Todos comentários estão de acordo; Direito Constitucional é decoreba mesmo.

     

  • Comecei a estudar pra concurso em fevereiro, em abril eu fiz essa prova. Não fui aprovado e inclusive essa foi uma das questões que errei. Continuei estudando. Hoje, 4 meses depois, acabo de ser aprovado em outros 2 concursos e refazendo essa questão vejo como ela é fácil. Não desistam, continuem!

    Esforça-te, e tem bom ânimo; não temas, nem te espantes; porque o Senhor teu Deus é contigo, por onde quer que andares. (Josué 1:9)

  • Eita Rafael Audi, parabéns, se garantiuu!! eu estudo há mais de 1 ano e agora que fui aprovada em 2 concursos, sendo que um deles foi para o CR.

    Mas não vou desistir até chegar ao concurso dos meus sonhos!!

  • Isso aí Kely, parabéns! :D Vamos continuar aqui no QC até passar no concurso dos sonhos! 

  • sobre a (C) 

     nenhuma pena passará da pessoa do condenadoreparar o dano e a decretação + estendidas aos sucessores = até o limite do valor do patrimônio transferido

  • Para revisão :

    Art. 5º LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;

    Art. 5º LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

     

    Art. 5º XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

     

    Art. 5º LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

     Art. 5º LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;

  • GABARITO: A

    a) CERTO: LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;

    b) ERRADO: LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião

    c) ERRADO:  XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido

    d) ERRADO: LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público; 

    e) ERRADO: LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;

  • Sacanagem viu.

    "dano causado" em vez de "patrimônio transferido" me vez errar essa desgr###

    Vou decorar cada letra da CF, é o jeito.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;

  • pegadinha maldosa na letra c)