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Gabarito letra b).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
a) Art. 21. Compete à União:
IX - elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social.
b) Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas.
c) Art. 21. Compete à União:
XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos.
d) Art. 21. Compete à União:
XVI - exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão.
e) Art. 21. Compete à União:
XVIII - planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações.
* DICA: SE APARECER A PALAVRA "DIRETRIZ", "DIRETRIZES", "NACIONAL" E "NACIONAIS", ENTÃO A COMPETÊNCIA SERÁ DA UNIÃO (EXCLUSIVA OU PRIVATIVA).
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Gabarito B
Art. 23 CF/88. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
Sempre pontual em seus comentários, André Aguiar.
Muito grata!
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Esse tipo de competência é chamada de material, é uma competência administrativa ( implementar políticas públicas). Essa compentência é de todos os entes administrativos: UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL, E MUNICÍPIOS ART.23 DA CONSTITUIÇAO FEDERAL.
VI- Proteger o meio ambiente e combater a poluiçao em qualquer de suas formas;
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Competência comum : municípios
imagine que municípios seja filho Único, cabe a mãe..
zelar
cuidar
proteger
imperdir
proporcionar
fomentar....
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LETRA B CORRETA
É o famoso bizu do "PUFETO" COMPETÊNCIA CONCORRENTE (U, E, DF):
P - PENITENCIÁRIO;
U - URBANÍSTICO;
F - FINANCEIRO;
E - ECONÔMICO;
T - TRIBUTÁRIO;
O - ORÇAMENTO...
Competência privativa da União = "CAPACETE DE PMS"
"C" = Civil
"A" = Agrário
"P" = Penal
"A" = Aeronáutico
"C" = Comercial
Obs:
Propaganda Comercial e Direito Comercial = Privativa da União
Junta Comercial = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal
"E" = Eleitoral
"T" = Trabalho + Transito e Transporte
"E" = Espacial
"DE" = Desapropriação
"P" = Processual
Obs:
Procedimentos em matéria processual = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal
"M" = Marítimo
"S" = Seguridade Social
Obs:
Previdência Social = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal
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Competência comum:
- Zelar pela guarda da CF, leis, instituições democráticas
- Conservar o patrimônio público
- Cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência
- proteger documentos, obras, outros bens de valor histórico, artístico, cultural, monumentos, paisagens naturais notáveis, sítios arqueológicos
- impedir evasão, destruição, descaracterízação de obras de arte e outros bens de valor histórico, artístico, cultural
- proporcionar meios de acesso à cultura, educação, ciência, tecnologia, pesquisa, inovação
- proteger o meio ambiente e combar a poluição em qualquer de suas formas
- preservar florestas, fauna, flora
- fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar
-promover programas de construção de moradia e melhoria das condições ambientais e de saneamento básico
- combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos
- registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios
- estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
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Galera, uma dica que não está diretamente relacionada à questão, mas que é muito útil em diversas outras:
-> Falou em competência COMUM, lembre que compete à União, aos Estados, ao DF e aos MUNICÍPIOS (Comum -> com Municípios).
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GAB: B.
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Gabriel Airton, excelente comentário.
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NÃO CONFUNDIR:
Competência COMUM: combate da poluição.
Competência CONCORRENTE: controle da poluição.
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Competência => Atribuições
Comp. exclusiva: INDELEGÁVEIS
Comp. privativa: DELEGÁVEIS,se a CF autorizar, por lei complementar.
Comp. legislativas : consistem em LEGISLAR
Comp. Administrativas/Materiais: Ações administrativas (Verbos no início)
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Art.23, VI - Gabarito
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Art.23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
(...)
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
(...)
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Falou em "diretrizes" é competência exclusiva da União
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Competências COMUNS ----> Verbos com dever de Cuidado (zelar, cuidar, proteger, impedir, preservar, fomentar...).
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Gabarito: B
Atenção:
Competência COMUM: COMbate à poluição. (Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;)
Competência CONCORRENTE: CONtrole da poluição. (Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;)
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Todas exceto a letra B: União.
OBS: ver CF, Arts. 21 e 23.
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b) proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas. CORRETA
BIZÚ
Competência Comum: U, E, DF, M (art. 23 CF)
Sempre que falar de aspectos de proteção, vigilância, cuidado, fiscalização, serà competência comum (U, E, DF, M)
Assim, “zelar pelas leis”, “conservar o patrimônio”, “cuidar da saúde”, “proteger documentos, as paisagens naturais, as obras de arte”, “promover o acesso à cultura”, impedir, fomentar, preservar, combater....
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Competencia Privativa: Legislar - Somente União (Indelegável);
Competência Exclusiva: Fazer - Somente União (Delegável por Lei Complementar);
Competência Concorrente: Legislar - União, Estados e DF (Não inclui Municípios);
Competência Comum: Fazer - União, Estados, DF e Municípios.
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PELOAMOR DE JESUS CRISTO! PAREM DE TENTAR DECORAR TODOS OS INCISOS DOS 4 ARTIGOS! CHEGA A ME DAR UMA AGONIA VER ISSO! É MUITA AUTOFLAGELAÇÃO!!!
NÃO PRECISA!!!!!
Ouçam os audios dos atigos 23 e 24 (MAS SÓ DO 23 E DO 24), pq aí tu vai saber que se não tava no audio é competência da UNIÃO!!!
Experimentem ouvir 3x cada um dos audios e façam 50 questões pra testar!
Tu chega a "ouvir" a voz da moça dentro da tua cabeça quando lê a alternativa! Nunca mais erra isso!
MAS OUÇAM SÓ O 23 E O 24! Se for ouvir os 4 não adianta NADA (pq não vai conseguir fazer a exclusão), ouvindo só o 23 e o 24 tu sabe que se não "ouvir a mulher lendo contigo" é pq é competência da UNIÃO! Sério, testem pra vcs verem!
Que angustia ver vcs sofrendo por algo tão simples de resolver! Nunca mais errei uma questão dessa!
Link pra baixar os audios da constituição: http://bd.camara.gov.br/bd/handle/bdcamara/1708 - ou escrever "audio CF" no google!
(E NÃI INVENTEM DE OUVIR 21 E 22, EM?? Só serve pra confundir a cabeça! O ideal é nem ler mais eles, tipo, nunca mais)
Dica da @Raquel_ojaf no Instagram
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Supergirl, não tô conseguindo baixar a CRFB em aúdio nesse link que vc compartilhou ! =/
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Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
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Robson Jesus, é só escrever "audio cf" no google
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a) Compete à União
b) correta
c) Compete à União
d) Compete à União
e) Compete À União
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o cara ta vendendo simulado num banco de questões onlines que inclusive monta simulados, crise ta f.... mesmo
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Principais competências COMUNS da UNIÃO / E / DF e M (Art. 23):
Meu Deus, é claro que isso cabe a todo mundo! (Repete)!!!!!!!
Competência administrativas;
1. Cuidar da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
2. Estabelecer e implantar POLÍTICA DE EDUCAÇÃO para a segurança do trânsito.
3. Proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas.
LCs fixarão normas para a cooperação entre a U /E / DF / M, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.
Principais competências EXCLUSIVAS da UNIÃO (Art. 21):
São indelegáveis e administrativas;
Exercidas pelo P Executivo;
1. Decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal;
2. Administrar as reservas cambiais do País e fiscalizar as operações de natureza financeira, especialmente as de crédito, câmbio e capitalização, bem como as de seguros e de previdência privada;
3. Organizar e manter:
No DF: PJ / MP / PC / PM / Bombeiros;
Nos Territórios: PJ / MP / DP;
4. Conceder Anistia;
5. Instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;
6. Explorar os serviços e instalações nucleares e somente mediante aprovação do CN. (A RC independe de culpa).
7. Organizar, manter e executar a inspeção do trabalho;
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Gabarito B
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;
II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;
V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação;
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;
VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;
IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;
X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;
XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;
XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.
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Gabarito B (CF artigo 23, inciso VI ) ( coloquei em outro comentário, porque não coube aqui)
complemento:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
II - orçamento;
III - juntas comerciais;
IV - custas dos serviços forenses;
V - produção e consumo;
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;
X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;
XI - procedimentos em matéria processual;
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;
XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;
XV - proteção à infância e à juventude;
XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
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Competências exclusivas (são indelegáveis) ou comum: são competências de natureza administrativa, estão relacionadas com a prestação de serviço.
Competências privativas (são delegáveis) ou concorrentes: são competências legislativas.
Art. 23. É compet�ência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
(...)
VI - proteger o meio ambiente e combater a polui�ção em qualquer de suas formas;
Gabarito: C
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Competência COMUM da U/E/DF/M = VI- Proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas.
Competência CONCORRENTE para legislar da U/E/DF (atenção aqui não entra os Municípios) = VI- florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção ao meio ambiente e controle da poluição
VIII- responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
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repetindo o Gabriel Mota:
NÃO CONFUNDIR:
Competência COMUM: combate da poluição.
Competência CONCORRENTE: controle da poluição.
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Art. 21. Compete à União:
IX - elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;
XVI - exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão;
XVIII - planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações;
XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;
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Cuidado para não confundir:
Art. 21, XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos (É competência exclusiva da União).
Art. 23, IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico (É competência comum da União, Estados, DF e Municípios)
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Gente, estou indo para meu segundo ano de estudos sérios para tribunais e vou dizer uma coisa pra vocês:
USEM MACETES PARA ESTUDAR REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS
Obviamente a leitura da lei seca (neste caso, a CF/88 do artigo 20º ao 30º) é essencial, mas os macetes (CAPACETE DE PMS; URSINHO PUFET; PENEU TRIFI ETC.) vão fazer você bater o olho nas alternativas e eliminar algumas e achar logo a correta.
Bons estudos!
Instagram: @el_arabe_trt
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ZELAR !!! CUIDAR !!!! PROTEGER !!! PLANEJAR !!!!! LEMBRAR DISSO !!!
BRASIL !!!!!!
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GABARITO: B
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
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chatinha...
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Ouçam o El Árabe gente, ele está corretíssimo!
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Bizu tudo que tiver PROTEÇÃO OU PROTEGER é de competência concorrente
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Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;
II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;
V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação;
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;
VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;
IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;
X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;
XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;
XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.
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GABARITO: LETRA B
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
FONTE: CF 1988
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GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
-
Art. 21. Compete à União:
IX - elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;
XVI - exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão;
XVIII - planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações;
XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;
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Competência coMUM ----> MUNicípios
Verbos de MÃE:
proteger, cuidar, zelar, promover, impedir combater, estabelecer, registrar...
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COMPETÊNCIA COMUM = VERBOS DE MÃE = ZELAR, CUIDAR, 2PROTEGER, IMPEDIR, PROPORCIONAR, PRESERVAR, PROMOVER, COMBATER, REGISTRAR, ESTABELECER