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ID
2658919
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A instituição prevista na Constituição Federal que, diretamente ou por meio de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo, é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra c).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

     

     

     

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  • GABARITO LETRA C

    Advocacia-Geral da União (AGU) é uma instituição com duas tarefas:

    • Representar a União —> Judicial e Extrajudicialmente​

    ✓ Decorre de lei —> Dispensada a juntada de instrumento de mandato

    ✓ Execução da dívida ativa de natureza tributária —> Cabe a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional 

    • Realizar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo, nos termos de lei complementar.

    Em caso de erros avisam-me

    Bons estudos!

  • Gab. C

     

    RESUMÃO  -  AGU

     

    →   Representa a União, judicial e extrajudicialmente.

     

    →   Realiza as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo, nos termos de lei complementar.

     

    →   Chefe - Advogado-Geral da União - Nomeado dentre CIDADÃOS pelo PR.

     

    →   Deve possuir + de 35 anos (não tem idade máxima).

     

    →   Reputação ilibada + notável saber jurídico.

     

    →   O mandato NÃO tem prazo determinado.

     

     

    ADVOCACIA PÚBLICA NÃO TEM, AUTONOMIA FUNCIONAL, ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA.

     

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  • CF/88

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

     

  • AGU que representa União judicial e extrajudicialmente.

    Procuradores do Estado, DF e M representam o respectivo ente federado.

  • Quanto a ultima dica do colega Notório Concurseiro, lembrar que a questão pode tentar confundir como sendo competência do Procurador Geral da República. CUIDADO!! A defesa de texto declarado inconstitucional é da AGU.

  • Letra (c)

     

    São duas funções distintas. Pela primeira, a AGU, representa judicial e extrajudicialmente, a União, qua englobando seus diversos órgãos, nos três Poderes da República, e não só o Poder Executivo. Pela outra, cabe-lhe prestar consultoria e assessoramento jurídico ao PE federal.

     

    MA e VP

  • Questões semelhantes

    CESPE - 2014 - ANATEL

    Cabe à Advocacia-Geral da União a representação judicial e extrajudicial não apenas do Poder Executivo, mas também dos Poderes Legislativo e Judiciário. CERTO

     

    FCC - 2006 - BACEN

    No tocante à Advocacia-Geral da União, a Constituição Federal vigente determina que

    e) as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo são atribuições da Advocacia-Geral da União, nos termos da lei complementar que a organizar (GABARITO).

     

    FCC - 2017 - TRF - 5ª REGIÃO

    Dentre as funções essenciais à Justiça, inclui-se a Advocacia Pública, a respeito da qual, a Constituição Federal estabelece que

    b) a Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo (GABARITO).

    ____________________________________

    AGU

    • Consulta e assessora: Executivo

    • Representa judicial e extrajudicial: Executivo, Legislativo e Judiciário.

    Procuradoria-Geral 

    • Representa União quando houver dívida ativa de natureza tributária

  • Até a promulgação da atual Constituição, a representação judicial da União era efetivada pelos Procuradores da República.
    A atual Constituição inovou significativamente ao instituir a Advocacia-Geral da União, atribuindo-lhe a representação da União, judicial e extrajudicialmente, e, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
    Vê-se, pois, que foi o texto constitucional de 1988 que, além de fortalecer substancialmente o Ministério Público, conferindo-lhe diversas prerrogativas de status constitucional, criou um órgão especifico para efetivar a representação judicial e extrajudicial da União, concedendo-lhe as condições indispensáveis para o cumprimento de suas tarefas.

     

    NATHALIA MASSON

  • Gabarito C

     

     

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    § 1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de 35 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.            >> livre nomeação -->> não participa OAB >>

     

    § 2º O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição de que trata este artigo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos.      >>> não participa OAB >>

     

    § 3º Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.

     

     

     

    Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.

    P único. Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias.

  • Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

  • Gab C

     

    Art 131°- A Advocacia-Geral da União é a instituição que diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e acessoramento jurídico do Poder Executivo. 

  • Só para complementar:

    Ministério Público => incumbe a defesa do ordenamento juridico, do regime democrático, dos interesses individuas e coletivos indisponiveis. 

    Advocacia-Geral da União => Representa a União judicial e extrajudicialmente e faz a consultoria e acessoria do poder executivo.

    Defensoria Pública => Cuida dos necessitados, presta assistência jurídica integral e gratuita.

  • Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

  • A Advocacia Pública é responsável pela defesa jurídica dos entes federativos, integrando o Poder Executivo. No âmbito federal, essa tarefa compete à Advocacia-Geral da União; nos estados, às Procuradorias estaduais.

    Embora não haja previsão constitucional, os Municípios também criam órgãos destinados a exercer o papel da advocacia pública: são as Procuradorias municipais.


    Fonte: Estratégia Concursos.

  • Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

  • Art. 131 § 1° A Advocacia - Geral da União tem por chefe o Advogado- Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos de notável saber jurídico e reputação ilibada.

  • Letra C

    Falou em algo relacionado com a Justica, lembre-se: Advocacia Geral da União.

    Quando a pessoa fala em Justiça só lembra de advogado.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

  • Help me, please...

    Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.

    Através do art. 132 a advocacia pública estadual realizará consultoria jurídica a unidade federada como um todo, incluindo todos os poderes, ou será semelhante a AGU, que assiste apenas o Poder Executivo com consultoria jurídica.

    Se alguém tiver alguma questão para indicar também tá valendo.

  • Ministério Público => incumbe a defesa do ordenamento juridico, do regime democrático, dos interesses individuas e coletivos indisponiveis. 

    Advocacia-Geral da União => Representa a União judicial e extrajudicialmente e faz a consultoria e acessoria do poder executivo.

    Defensoria Pública => Cuida dos necessitados, presta assistência jurídica integral e gratuita.

  •  A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.