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Gabarito letra c).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
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GABARITO LETRA C
Advocacia-Geral da União (AGU) é uma instituição com duas tarefas:
• Representar a União —> Judicial e Extrajudicialmente
✓ Decorre de lei —> Dispensada a juntada de instrumento de mandato
✓ Execução da dívida ativa de natureza tributária —> Cabe a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
• Realizar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo, nos termos de lei complementar.
Em caso de erros avisam-me
Bons estudos!
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Gab. C
RESUMÃO - AGU
→ Representa a União, judicial e extrajudicialmente.
→ Realiza as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo, nos termos de lei complementar.
→ Chefe - Advogado-Geral da União - Nomeado dentre CIDADÃOS pelo PR.
→ Deve possuir + de 35 anos (não tem idade máxima).
→ Reputação ilibada + notável saber jurídico.
→ O mandato NÃO tem prazo determinado.
ADVOCACIA PÚBLICA NÃO TEM, AUTONOMIA FUNCIONAL, ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA.
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CF/88
Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
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AGU que representa União judicial e extrajudicialmente.
Procuradores do Estado, DF e M representam o respectivo ente federado.
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Quanto a ultima dica do colega Notório Concurseiro, lembrar que a questão pode tentar confundir como sendo competência do Procurador Geral da República. CUIDADO!! A defesa de texto declarado inconstitucional é da AGU.
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Letra (c)
São duas funções distintas. Pela primeira, a AGU, representa judicial e extrajudicialmente, a União, qua englobando seus diversos órgãos, nos três Poderes da República, e não só o Poder Executivo. Pela outra, cabe-lhe prestar consultoria e assessoramento jurídico ao PE federal.
MA e VP
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Questões semelhantes
CESPE - 2014 - ANATEL
Cabe à Advocacia-Geral da União a representação judicial e extrajudicial não apenas do Poder Executivo, mas também dos Poderes Legislativo e Judiciário. CERTO
FCC - 2006 - BACEN
No tocante à Advocacia-Geral da União, a Constituição Federal vigente determina que
e) as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo são atribuições da Advocacia-Geral da União, nos termos da lei complementar que a organizar (GABARITO).
FCC - 2017 - TRF - 5ª REGIÃO
Dentre as funções essenciais à Justiça, inclui-se a Advocacia Pública, a respeito da qual, a Constituição Federal estabelece que
b) a Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo (GABARITO).
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AGU
• Consulta e assessora: Executivo
• Representa judicial e extrajudicial: Executivo, Legislativo e Judiciário.
Procuradoria-Geral
• Representa União quando houver dívida ativa de natureza tributária
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Até a promulgação da atual Constituição, a representação judicial da União era efetivada pelos Procuradores da República.
A atual Constituição inovou significativamente ao instituir a Advocacia-Geral da União, atribuindo-lhe a representação da União, judicial e extrajudicialmente, e, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
Vê-se, pois, que foi o texto constitucional de 1988 que, além de fortalecer substancialmente o Ministério Público, conferindo-lhe diversas prerrogativas de status constitucional, criou um órgão especifico para efetivar a representação judicial e extrajudicial da União, concedendo-lhe as condições indispensáveis para o cumprimento de suas tarefas.
NATHALIA MASSON
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Gabarito C
Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
§ 1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de 35 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. >> livre nomeação -->> não participa OAB >>
§ 2º O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição de que trata este artigo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos. >>> não participa OAB >>
§ 3º Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.
Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.
P único. Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias.
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Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
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Gab C
Art 131°- A Advocacia-Geral da União é a instituição que diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e acessoramento jurídico do Poder Executivo.
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Só para complementar:
Ministério Público => incumbe a defesa do ordenamento juridico, do regime democrático, dos interesses individuas e coletivos indisponiveis.
Advocacia-Geral da União => Representa a União judicial e extrajudicialmente e faz a consultoria e acessoria do poder executivo.
Defensoria Pública => Cuida dos necessitados, presta assistência jurídica integral e gratuita.
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Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
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A Advocacia Pública é responsável pela defesa jurídica dos entes federativos, integrando o Poder Executivo. No âmbito federal, essa tarefa compete à Advocacia-Geral da União; nos estados, às Procuradorias estaduais.
Embora não haja previsão constitucional, os Municípios também criam órgãos destinados a exercer o papel da advocacia pública: são as Procuradorias municipais.
Fonte: Estratégia Concursos.
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Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
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Art. 131 § 1° A Advocacia - Geral da União tem por chefe o Advogado- Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos de notável saber jurídico e reputação ilibada.
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Letra C
Falou em algo relacionado com a Justica, lembre-se: Advocacia Geral da União.
Quando a pessoa fala em Justiça só lembra de advogado.
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GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
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Help me, please...
Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.
Através do art. 132 a advocacia pública estadual realizará consultoria jurídica a unidade federada como um todo, incluindo todos os poderes, ou será semelhante a AGU, que assiste apenas o Poder Executivo com consultoria jurídica.
Se alguém tiver alguma questão para indicar também tá valendo.
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Ministério Público => incumbe a defesa do ordenamento juridico, do regime democrático, dos interesses individuas e coletivos indisponiveis.
Advocacia-Geral da União => Representa a União judicial e extrajudicialmente e faz a consultoria e acessoria do poder executivo.
Defensoria Pública => Cuida dos necessitados, presta assistência jurídica integral e gratuita.
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A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.