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ID
2658937
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere:


I. Desempenham serviço público descentralizado.

II. Sujeitam-se a controle administrativo exercido nos limites da lei.

III. Respondem diretamente pelos seus atos, ou seja, apenas no caso de exaustão de seus recursos é que irromperá responsabilidade do Estado.

IV. Não detêm capacidade de autoadministração, haja vista que tal função é considerada exclusiva do Estado.


No que concerne às características das autarquias, está correto o que consta em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra d).

     

     

    Item "I") Esse item está correto, porque a autarquia integra a administração pública indireta e é criada por intermédio de um processo denominado descentralização administrativa. Por isso, a autarquia exerce um serviço público descentralizado.

     

     

    Item "II") Esse item está correto, porque a autarquia, por meio do controle finalístico (supervisão ministerial), sofre um controle administrativo do respectivo ente federativo que a criou, dentro dos limites legais. Cabe destacar que, entre a autarquia e o respectivo ente federativo que a criou, não há uma subordinação, mas sim uma vinculação.

     

     

    Item "III") "Por ser sujeito de direitos, a autarquia, como se disse, responde pelos próprios atos. Apenas no caso de exaustão de seus recursos é que irromperá responsabilidade do Estado; responsabilidade subsidiária, portanto."

     

    * irromper = surgir, aparecer.

     

    "Tendo em vista que as autarquias caracterizam-se por possuírem personalidade jurídica própria, sendo sujeito de direitos e encargos e possuindo patrimônio e receita próprios, os bens a ela pertencentes não se confundem com os da Administração direta a que se vinculam. Apenas em caso de esgotamento dos recursos pertencentes à autarquia, possui o ente público a que a entidade autárquica está vinculada, responsabilidade subsidiária de reparar os danos."

     

    Fontes: 

     

    https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=RESPONSABILIDADE+DO+ESTADO%2C+POR+SUA+AUTARQUIA

     

    https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=OR%C3%87AMENTO.+AUTARQUIA

     

    ** DICA: RESOLVER A Q825338.

     

     

    Item "IV") Segundo a Prof. Maria Sylvia Zanella Di Pietro, autarquia é a pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei.

     

    Fonte: https://www.estudegratis.com.br/dicas/o-que-e-autarquia

     

     

     

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  • De forma bem objetiva as características da autarquias como ente da administração indireta pública:


    • Pessoa jurídica de direito público
    • Criada para prestar serviço autônomo (ou seja, com capacidade de administrar-se com relativa independência, ou seja, não de maneira absoluta, já que sofre controle do poder que a criou)
    • Criada por lei específica
    • Com personalidade jurídica, patrimônio (que é transferido a autarquia quando da sua criação), administração e receitas próprias.
    • Vinculado a um órgão da administração direta
    • Executa atividades típicas da Administração Pública que exigem, para o seu melhor funcionamento gestão administrativa e financeira descentralizada, ou seja, as autarquias exercem atividades típicas da administração pública direta.
    • Tem autonomia financeira e parte da peça orçamentária. Na falta de recursos da Autarquia, o poder que a criou responde subsidiariamente
    • Não tem capacidade política, ou seja, faltam-lhe as atividades legislativas e de direção.
    • As autarquias podem ser federais, estaduais ou municipais.
    • Sua finalidade é definida, com clareza, pela lei que as criou.
    • A autarquia possui patrimônio próprio mas o capital é exclusivamente público.
    • São extintas por lei
    • É tutelado pelo Estado

  • uas ideias fundamentais são inerentes ao princípio: de um lado, a de respeito aos direitos individuais, pelo reconhecimento de que a iniciativa privada, seja através dos indivíduos, seja através das associações, tem primazia sobre a iniciativa estatal; em consonância com essa ideia, o Estado deve abster-se de exercer atividades que o particular tem condições de exercer por sua própria iniciativa e com seus próprios recursos; em consequência, sob esse aspecto, o princípio implica uma limitação à intervenção estatal. De outro lado, o Estado deve fomentar, coordenar, fiscalizar a iniciativa privada, de tal modo a permitir aos particulares, sempre que possível, o sucesso na condução de seus empreendimentos.

     

    Esse princípio foi adotado na Constituição de 1967, com a regra de que o Estado somente deve exercer atividade econômica para subsidiar a iniciativa privada quando ela seja deficiente. Na Constituição atual, contém-se, em termos um pouco diversos, no artigo 173, caput, em que está determinado que a atividade econômica só deve ser exercida pelo Estado por motivo de segurança ou interesse coletivo relevante, conforme definido em lei. Embora previsto apenas com relação às atividades econômicas, o princípio vem sendo aplicado com relação aos serviços sociais não exclusivos do Estado. 

    Fonte: Maria Sylvia Zanella Di Pietro - Direito Administrativo - 2017 

  • Importante saber fazer questões na hora da prova, pessoal.

     

    Quase todo mundo sabe que a I está certa e que a IV está errada. Pronto... sobra apenas a letra D como alternativa.

  • Letra (e)

     

    As Autarquias serão criadas por lei. Elas são pessoas jurídicas de direito público que desevolvem atividade típica de Estado, com liberdade para agirem nos limites administrativos da lei específica que a criou, ressalta-se, que, assim como os demais entes da Adm Indireta, não estão hieraquicamente subordinadas aos demais entes federativos.

     

    descentralizado  - entes

     

    Matheus Carvalho

  • AUTARQUIA: “serviço autônomo, criado por lei, Respondem diretamente pelos seus atos, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios para executar atividades típicas de Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada .Sujeitando ao controle administrativo exercido nos limites da lei (CONTROLE FINALÍSTICO).”

  • GABARITO: D.

    I: AUTARQUIAS: DESEMPENHAM SERVIÇOS DESCENTRALIZADO, ESSA TÉCNICA ADM QUE CRIA OU AUTORIZA A CRIAÇÃO DE ENTES DA ADM. INDIRETA, ATRAVÉS DE LEI. = DESCENTRALIZAÇÃO POR OUTORGA LEGAL, TÉCNICA, POR SERVIÇOS, FUNCIONAL - QUANDO A ADM. DIRETA NÃO FAZ E REPASSA PARA UMA OUTRA PESSOA FAZER (ADM. INDIRETA)

    II: SIM. SUJEITA A CONTROLE ADMINISTRATIVO, ou seja, sujeita-se a controle dos seus atos.

    OBS: Não existe hierárquia entre a ADM. DIRETA E INDIRETA, TEM VÍNCULO (VINCULAÇÃO) A ADM. DIRETA TEM VINCULO COM A INDIRETA, ENTÃO FAZ CONTROLE FINALÍSTICO (SUPERVISÃO MINISTERIAL, PORDER DE TUTELA)

    III: RESPONDE DIRETAMENTE PELOS SEUS ATOS,  ou seja, apenas no caso de exaustão de seus recursos é que irromperá responsabilidade do Estado.

    IV - TEM AUTONOMIA: ADMINISTRATIVA, TÉCNICA, FINANCEIRA. NÃO TEM AUTONOMIA POLÍTICA

  • AUTARQUIAS (“Serviços Públicos Personalizados”)

    Autarquia, para Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo, 17ª ed., pp. 368 e 369), é “pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de auto-administração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei”.

     

    Características:

     

    1.  Personalidade de direito público – Sendo pessoa jurídica de direito público, a autarquia submete-se ao regime jurídico publicístico quanto à criação, extinção, poderes, prerrogativas, restrições e privilégios. Pode-se afirmar que as autarquias têm praticamente as mesmas prerrogativas, privilégios e restrições que as pessoas políticas.

    2.  Desempenho de atividade típica do Estado (Não podem as autarquias desenvolver atividade comercial ou industrial. Normalmente, os entes autárquicos prestam serviço público ou exercem atividade de polícia administrativa, atuações tipicamente públicas);

    3.  Capacidade de auto-administração;

    4.  Capacidade administrativa específica;

    5.  Sujeição a controle ou tutela.

     

    Prerrogativas e Privilégios

     

    Como antes assinalado, os entes autárquicos desfrutam de uma série de prerrogativas e privilégios, dentre os quais podemos mencionar:

    - Prazos processuais maiores (CPC, art. 188);

    - Reexame de ofício (CPC, art. 475);

    - Despesas processuais pagas ao final do processo (CPC, art. 27) etc

    - Bens impenhoráveis, imprescritíveis etc;

    - Presunção de legitimidade de seus atos;

    - Auto-executoriedade;

    - Regime dos precatórios (CF, art. 100 e CPC, 730 e 731);

    - Prazo prescricional especial (Decreto 20.910/32 c/c DL 4597/42) – 5 anos, para as ações pessoais;

    - Imunidade tributária relativa a impostos (CF, art. 150, VI, imunidade condicionada) etc.

     

    https://www.espacojuridico.com/blog/autarquias-em-um-super-resumo/

  • III) CORRETA.

     

    As autarquias se sujeitam à responsabilidade civil objetiva, do art. 37, § 6º, CF. Caso não tenham bens suficientes para satisfazer o débito, surgirá a responsabilidade civil subsidiária do respecitivo ente federativo. Ex: a União tem responsabilidade subsidiária em relação às suas autarquias federais.

     

    Fonte: Rafael Carvalho, Curso, 2013, p. 87.

  • Autarquia tem personalidade jurídica 

  • I. Desempenham serviço público descentralizado. CORRETO (desempenho de serviço público descentralizado)

    II. Sujeitam-se a controle administrativo exercido nos limites da lei. CORRETO (controle finalistico)

    III. Respondem diretamente pelos seus atos, ou seja, apenas no caso de exaustão de seus recursos é que irromperá responsabilidade do Estado. CERTO (CHUTEI)

    IV. Não detêm capacidade de autoadministração, haja vista que tal função é considerada exclusiva do Estado. ERRADO (detêm capacidade de autoadministração)

  • Já que a dúvida persite na opção IV, ratifico o que os colegas já mencionram:

    " Segundo a Prof. Maria Sylvia Zanella Di Pietro, autarquia é a pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei.

    Fonte: https://www.estudegratis.com.br/dicas/o-que-e-autarquia

    PORTANTO, A OPÇÃO IV está errada. Gabarito: letra D (I, II, III, apenas) 

  • Gabarito Letra D

    AUTARQUIA

    Criação e extinção; diretamente por lei especifica.

    OBJETIVO: atividades típica de estado, sem fins lucrativos “serviços públicos personalizados”

    REGIME JURIDICO: direito publico.

    PRERROGATIVAS: prazos processuais especiais (em dobro para recorrer e em quádruplo para contestar), prescrição quinquenal, (as dividas e direitos em favor de terceiros contra a autarquia prescrevem em cincos anos) precatórios, inscrição de seus creditos em divida ativa:impenhorabilidade, inalienabilidade e imprescritibilidade de seus bens; imunidade tributaria: não sujeição a falência.

     

    O Inciso IV está errado, pois a partir do momento que ele cria uma autarquia está descentralizando e transferindo todas prerrogativas para outra pessoa juridica de direito público.

  • só uma dica

    ADM DIRETA:

    - autogoverno ( pode ter seus poderes executivo, legislativo e judiciario),

    - auto-organização ou autolegislação ( a capacidade do ente para se organizar na forma de sua constituição ou lei orgânica e de suas leis) e 

    - autoadministração (capacidade que cada entidade política possui para prestar os serviços)

     

    JÁ A ADM INDIRETA SO TEM autoadministração (capacidade que cada entidade política possui para prestar os serviços).

     

    erros, avise-me.

    GABARITO ''D''

  • A meu ver questão passível de anulação. a altenativa II esta errada. As autarquias se sujeitam a CONTROLE FINALÍSTICO e não controle administrativo. 

  • O mito Klaus voltou, quanto tempo!!

  • Me confundiu muito esse """controle administrativo""" da II...

     

  • I- Criadas por lei para desempenhar atividades do Estado;

    II- São tuteladas pelo Estado, logo podem (devem)  passar por fiscalização do tribunal de contas;

    III-Tem autonomia financeira e parte da peça orçamentária. Na falta de recursos da Autarquia, o poder que a criou responde subsidiariamente;

    IV- Não detêm capacidade política

  • questão muito boa! Doutrina utlizada: Celso Antônio Bandeira de Mello

  • concordo com o colega Douglas lopes a auternati 2 as autarquias NÃO se sujeitam a controle nem hierarquia mas estao vinculadas a quem as criou 

     

     

  • ALTARQUIAS 

    CARACTERISTICAS :

    PERSONALIDADE JURIDICA > direito publico, recebem todas prerrogativas do direito publico

    REGiME JURIDICO . publico 

    RESPONSABILIDADE CIVIL, objetiva

    BENS, publicos nao podem ser objeto de arresto, penhora ou sequestro

    ao serem constituidas, recebem patrimonio do ente instituidor , e apartir desse momento, seguem com sua autonomia

    DEBITOS JUDICIAIS,.pagamento por precatorio 

    REGIME DE PESSOAL.regime juridico unico 

    com competencia pára julgamento de suas açoes judiciais

     

  • Gabarito: LETRA D

  • Não são subordinadas,porém sofrem controle. alternativa II

    gab. D

  • GABARITO: D

  • AUTARQUIAS

    ·       serviço autônomo, criado por lei,

    ·       com personalidade jurídica (pessoa jurídica de direito público)

    ·       patrimônio e receita próprios,

    ·       gestão administrativa e financeira descentralizada.

    ·       controle administrativo exercido nos termos da lei. (autoadministração)

    ·       Regime Jurídico Único ( Estatutário)

     

     

    Criação e Extinção

    ·       depende apenas da edição de uma Lei Específica

           deve ser da iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo (CF, art. 61, §1º, “e”).

           a entidade a ser criada ou extinta se vincular ao Poder Legislativo ou Judiciário,

           a iniciativa da lei será do respectivo chefe de Poder.

     

    Atividades Desenvolvidas

    ·        atividades próprias e típicas de Estado,

    ·        despidas de caráter econômico.

     

    Prerrogativas

    Prazos processuais em dobro

    Prescrição quinquenal

    Pagamento de dívidas efetuado por meio de Precatórios

    Inscrição de seus créditos em Dívida Ativa e a sua respectiva cobrança por meio de Execução Fiscal

    Impenhorabilidade, Inalienabilidade e Imprescritibilidade de seus BENS

    Imunidade Tributária

    Não sujeição à falência

     

    Autarquias de Regime Especial (USP, Banco Central, CVM e Agências Reguladoras)

    ·        dotadas de independência ainda maior que as demais autarquias.

    ·        seus dirigentes, terão mandato por tempo fixo definido na própria lei criadora da entidade, e

             prévia aprovação pelo Senado Federal (sabatinados)

             não podendo haver exoneração pelo chefe do Poder Executivo antes do término do mandato, salvo nos casos expressos na lei

     

    Foro Judicial Competente

     ·        as causas judiciais que envolvem Autarquias Federais são processadas e julgadas pela Justiça Federal.

    ·        Autarquias Estaduais e Municipais, o foro é a Justiça Estadual.

    Deta-lhe:

    Empregados Públicos( Autarquia federal ,estadual ou municipal )

      serão processados e julgados pela Justiça do Trabalho (CF, art. 114)

    Servidores Estatuários

      (autarquia federal) - serão processados e julgados pela Justiça Federal

      (autarquia estadual ou  municipal)- serão processados e julgados pela  Justiça Estadual

  • Com relação à Administração indireta, no que concerne às características das autarquias, considere:
    I. As autarquias só por lei podem ser criadas

     

    II. Apenas no caso de exaustão dos recursos da autarquia é que incidirá a responsabilidade do Estado, que é subsidiária. CERTA. Para Celso Antônio Bandeira de Mello “apenas no caso de exaustão de recursos é que a autarquia irromperá a responsabilidade do Estado, esta é a responsabilidade subsidiária”.

     

    III. As autarquias não são subordinadas a órgão algum do Estado, mas apenas controladas. CERTA. Controle Finalístico / Tutela Administrativa / Supervisão Ministerial: Exercido pela Administração Direta sobre as pessoas jurídicas integrantes da Administração Indireta. Importa destacar que não há uma subordinação entre a Administração Direta e Indireta, mas sim uma Vinculação/Controle.

     


    IV. Os bens e rendas das autarquias, não apenas quando vinculados a suas finalidades essenciais, mas em toda e qualquer circunstância, possuem imunidade tributária.

     

    Está correto o que se afirma APENAS em
    a) I, II e IV.
    b) III.
    c) II e IV.
    d) I, II e III.
    e) I e III.

     

    GAB LETRA D

  • Errei a questão por :

    Acreditar que ATIVIDADE TÍPICA DE ESTADO ≠ SERVIÇO PÚBLICO,  pois o serviço público poderá ser transferido - descentralização por colaboração (delegação) - à iniciativa privada. Por outro lado, uma  atividade típica de estado não possui tal previsão.

     

    Favor, ajude-me a sanar a dúvida.

  • Gabarito D       I, II e III  corretas

     

    I. Desempenham serviço público descentralizado.

    II. Sujeitam-se a controle administrativo exercido nos limites da LEI.    (controle de seus atos; porém NÃO há controle hierárquico

    III. Respondem diretamente pelos seus atos, ou seja, apenas no caso de exaustão de seus recursos é que irromperá responsabilidade do Estado.

    IV. Não detêm capacidade de autoadministração, haja vista que tal função é considerada exclusiva do Estado.  ERRADO

     

     

    .     

  • -----> Apenas para acrescentar o item II.

    .

    II. Sujeitam-se a controle administrativo exercido nos limites da lei.

    .

    É o tal do controle FINALÍSTICO exercido pela administração Pública direta. Esse controle ele  não é  HIREÁRQUICO, ele é para averiguar se a entidade  esta exercendo corretamente sua função pela a qual se deu sua criação.

  • Sabendo que a I está certa e IV errada, nem precisa ler as outras!

  • Ana Caroline,


    As expressões "atividade típica de Estado" ou "atividade típica de Administração Pública" são conceitos juridicamente indeterminados. Então a doutrina explica melhor, dizendo que isso pode significar:

    1 - prestação de serviços públicos (UFRJ, por exemplo);

    2 - poder de polícia (ANATEL, por exemplo);

    3- fomento (SUDENE, por exemplo);

    4-intervenção no domínio econômico (Banco Central, por exemplo);

    5-intervenção no domínio social (INSS, por exemplo).


    Creio que isso responde a tua dúvida, ou seja, a prestação de serviço público é uma das espécies da atividade típica de Estado

  • Autarquia - Art. 37. XIX - somente por lei (ordinária) específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; As autarquias são criadas por lei específica. O Poder Legislativo do respectivo ente político criador deve editar lei ordinária que dê surgimento, ou seja, após a edição da lei a autarquia já possui personalidade jurídica própria. A lei é denominada específica em razão de não poder tratar de nenhuma outra matéria, mas apenas disciplinar a formação dessa nova entidade. Não pode ser criada por lei complementar.

    Lei específica = lei ordinária: Cria>>>>>>>>>>>>>>>Lei complementar= estabelece as áreas da sua atuação.(complementando)

    Resumo sobre Autarquia

    - Entidade da Administração Indireta pelo modelo da descentralização.

    - Personalidade Jurídica de Direito Público.

    Não pode explorar atividades comerciais.

    - Capacidade exclusivamente administrativa 

    - Capital 100% Público.

    - Exercem atividades típicas do Estado (fiscalização, regulação, assistência social, seguridade social, poder de polícia).

    -  Art. 5°, I, Decreto n. 200/1967.

    - Criada e extinta por Lei.

    É dispensado o registro dos seus atos constitutivos em cartório.

    - É inaplicável o regime extintivo falimentar.

    Vinculada a um órgão da Administração Direta.

    - É tutelada pelo Estado  e não subordinada.

    - Regime do seu pessoal é o Estatutário.

    - Seus bens são imprescritíveis e impenhoráveis.

    - Responsabilidade objetiva do Estado.

    - Tem o prazo em dobro para contestar e o dobro para recorrer.

    - As organizações paraestatais (3º setor) NÃO são autarquias.

  • GABARITO D.

    Empregados Públicos( Autarquia federal ,estadual ou municipal )

     serão processados e julgados pela Justiça do Trabalho (CF, art. 114)

    Servidores Estatuários

     (autarquia federal) - serão processados e julgados pela Justiça Federal

     (autarquia estadual ou municipal)- serão processados e julgados pela  Justiça Estadual.

    As autarquias possuem capacidade de autoadministração, não é uma função exclusiva do Estado.

  • A presente questão trata das autarquias e elenca itens para que seja feito o exame da veracidade de cada um deles.

    A resposta desta indagação será a opção que contiver somente a indicação dos itens corretos.

    Passemos então à análise de cada item.

    ITEM I: Este item está CORRETO. A criação de uma autarquia é manifestação de descentralização administrativa realizada pela Administração Pública, em que se cria uma nova entidade para prestar serviço público exclusivo do Estado;

    ITEM II: Está CORRETO este item. O controle das autarquias existe nos casos, forma e modos que a lei estabelece. Na lição do Profº Celso Antonio Bandeira de Mello, “o controle das autarquias, às vezes designado, sobretudo na doutrina estrangeira, como tutela, é o poder que assiste à Administração Central de influir sobre elas com o propósito de conformá-las ao cumprimento dos objetivos públicos em vista dos quais foram criadas, harmonizando-as com a atuação administrativa global do Estado." (DE MELLO, Celso Antônio Bandeira, “Curso de Direito Administrativo", 15ª Ed. Malheiros, São Paulo, 2003, p. 149);

    ITEM III: Por ser um ente com personalidade jurídica própria, a autarquia possui sim, responsabilidade pelos atos que pratica. O Profº Celso Antonio Bandeira de Mello bem salienta, verbis:

    “Por ser sujeito de direitos, a autarquia, como se disse, responde pelos próprios atos. Apenas no caso de exaustão de seus recursos é que irromperá responsabilidade do Estado; responsabilidade subsidiária, portanto. Esta se justifica, então, pelo fato de que se alguém foi lesado por criatura que não tem mais como responder por isto, quem a criou outorgando-lhe poderes pertinentes a si próprios, propiciando nisto a conduta gravosa reparável, não pode eximir-se de tais consequências. (DE MELLO, Celso Antônio Bandeira, “Curso de Direito Administrativo", 15ª Ed. Malheiros, São Paulo, 2003, p. 153);

    Portanto, este item também está CORRETO;

    ITEM IV: Está INCORRETO este item. As autarquias são definidas pelo Profº Celso Antonio Bandeira de Mello como “pessoa jurídica de direito público de capacidade exclusivamente administrativa" (DE MELLO, Celso Antônio Bandeira, “Curso de Direito Administrativo", 15ª Ed. Malheiros, São Paulo, 2003, p. 147). Ora, se o objetivo do Estado, ao criar a autarquia, foi o de descentralizar a prestação daquele serviço que é exclusivamente seu, não haveria como existir tal prestação sem que a autoridade pudesse se autoadministrar. Sua capacidade de autoadministração se limita às matérias específicas a ela destinadas por lei, pelo ente federativo que a criou, esse sim, como o poder de criar o próprio direito.

    Portanto, estão corretos os itens I, II e III e a resposta da questão encontra-se na Opção D.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.

  • IV - Possuem autonomia FAT: Financeira, Administrativa e Técnica.

  • Comentário:

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro conceitua a autarquia como “pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei”. Vamos aproveitar a questão para relembrar as características da autarquia:

    I – CERTO. As autarquias resultam da descentralização administrativa por serviços, fenômeno pelo qual um ente federado cria uma pessoa jurídica e a ela atribui a titularidade e a execução de determinado serviço público. No caso das autarquias, estas desempenham atividade típica de Estado. Assim, está correto dizer que desempenham serviço público descentralizado.

    II – CERTO. As autarquias, como entidade da administração indireta, estão sujeitas a controle administrativo, especialmente o controle finalístico (também denominado de tutela), que tem como objetivo assegurar que a entidade da administração indireta não se desvirtue de suas finalidades.

    III – CERTO. Por serem pessoas jurídicas, as autarquias são capazes de contrair direitos e obrigações por si próprias e, assim, respondem diretamente por seus atos e condutas, sendo que a responsabilidade da administração direta é apenas subsidiária.

    IV – ERRADO. As autarquias detêm capacidade de autoadministração, podendo organizar seus próprios serviços e as matérias específicas que lhe foram destinadas. Nas palavras de Maria Sylvia Di Pietro, essa capacidade não deve ser confundida com a autonomia dada aos entes federados, que podem criar o próprio direito, por atribuição constitucional.

    Assim, estão corretos apenas os itens I, II e III, sendo a alternativa “d” o gabarito da questão.

    Gabarito: alternativa “d”

  • IV. Não detêm capacidade de autoadministração, haja vista que tal função é considerada exclusiva do Estado.

    Essa afirmação está errada, pois as autarquias possuem a capacidade de autoadministração, já elimina 3 opções restando apenas 2.

    I. Desempenham serviço público descentralizado.

    II. Sujeitam-se a controle administrativo exercido nos limites da lei.

    III. Respondem diretamente pelos seus atos, ou seja, apenas no caso de exaustão de seus recursos é que irromperá responsabilidade do Estado.

    As Autarquias são autônomas e respondem por seus atos.