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ID
2658943
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne aos órgãos públicos, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

     

    A) Órgãos, conforme disciplina a CF, dependem de LEI.

     

    B) Perfeito, assertiva trouxe à baila a teoria do órgão, é um princípio do direito administrativo que estabelece que as ações cometidas pelos agentes e servidores públicos são atribuídas a pessoa jurídica a que ele esteja ligado.

     

    C)  Os órgãos públicos NÃO têm personalidade jurídica própria.

     

    D) Na verdade, não se trata de regra geral, mas exceção nas quais há alguns é reconhecida tal capacidade. EX: Câmaras Municipais.

     

    E) Assertiva capciosa, atente-se que o fenômeno da desconcentração também ocorre na Adm.Indireta e que, portanto, há órgãos em sua estrutura.

  • Gabarito: B

    Ressalte-se que o órgão público não tem personalidade jurídica, logo, não tem vontade própria. Todos eles são meros ínstrumentos de ação do Estado, não podendo ser sujeitos de direitos e obrigações. Pode-se dizer que são centros de competência especializada, dispostos, na intimidade de uma pessoa jurídica, com a intenção de garantir especialização nas atividades prestadas e, consequentemente, maior eficiência.

    Fonte: Manual de Direito Administrativo, Matheus Carvalho 

  • GABARITO B

    Órgãos Públicos:

    - Dependem de Lei para sua criação;
    - Não possuem capacidade processual; Quem responde pelos seus atos é a pessoa jurídica a quem ele pertence.
    - Não possuem personalidade jurídica;
    - Pode ter CNPJ com o objetivo de identificação e controlar fluxo de recursos.

  • GABARITO B.

     

    ORGÃOS PÚBLICOS NÃO TEM PERSONALIDADE JURÍDICA, LOGO NÃO TEM CAPACIDADE PROCESSUAL NEM PATRIMÔNIO PRÓPIO.

     

    AVANTE!!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO.'

  • Gabarito: B

    Ressalte-se que o órgão público não tem personalidade jurídica, logo, não tem vontade própria. Todos eles são meros ínstrumentos de ação do Estado, não podendo ser sujeitos de direitos e obrigações. Pode-se dizer que são centros de competência especializada, dispostos, na intimidade de uma pessoa jurídica, com a intenção de garantir especialização nas atividades prestadas e, consequentemente, maior eficiência.

  • Órgãos públicos não tem personalidade jurídica, em regra não tem capacidade processual, exceção: tem capacidade processual para defender seus interesses institucionais ex: MS.

    Atuam na Adm. Direta ou Indireta. Criação e extinção depende de Lei. Atuam em nome da Pessoa jurídica 

  • Complementando:

    Súmula 525-STJ: A Câmara de vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais.

     

    Esta súmula também se aplica às Assembleias Legislativas.

  • CAPACIDADE PROCESSUAL ATIVA É ESTIPULADA POR LEI

  • Letra "B"

    Segundo Hely Lopes Meireles, órgãos "são centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem. São unidades de ação com atribuições específicas na organização estatal".

  • Órgão público é uma entidade é a unidade de atuação que NÃO possui personalidade jurídica PRÓPRIA, os órgãos públicos, atuando em nome da pessoa jurídica de que fazem parte, por sua vez, representam frações dessa entidade. Dependem de lei para criação e extinção

    Os órgãos públicos são resultado da desconcentração da função administrativa, que é a distribuição de competências da entidade entre núcleos menores e subordinados de atuação.

    Assim, os órgãos públicos podem ser conceituados como frações despersonalizadas da entidade, ou seja, frações que não possuem personalidade jurídica própria.

  • ÓRGÃOS – São centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais através de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem.

    • Função = é o encargo atribuído ao órgão. É a atividade exercida pelo órgão.
    • Agentes = são as pessoas que exercem as funções, e os quais estão vinculados a um órgão;

     • Cargos = são os lugares criados por lei. São reservados aos agentes.

    • não tem personalidade jurídica;

    • expressa a vontade da entidade a que pertence (União, Estado, Município);

    • é meio instrumento de ação destas pessoas jurídicas;

    • é dotado de competência, que é distribuída por seus cargos;

    1.     QUANTO À POSIÇÃO ESTATAL  ( IMPORTANTE SEMPRE CAI NAS PROVAS)

    2.     Órgãos independentes:  -----             PRESIDENTE  REPUB

    3.     Órgãos autônomos:    --------            MINISTERIO  FAZENDA

    4.     Órgãos superiores:    ---------                 SRF              PFN

    5.     Órgãos subalternos:  ---------                       COGRH

  • Gab. B

     

    Súmula 525-STJ: A Câmara de vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais.

     

    Somente os órgãos independentes e os autonomos possuem personalidade judiciária para proteger suas prerrogativa perante o poder judiciario. (dizer que um órgão possue personalidade judiciária é o mesmo que dizer q ele possue capacidade processual)

  • Gente por favor qual o erro da letra E

  • Lembrando que órgãos INDEPENDENTES (Casas Legislativas, Chefias do Poder Executivo, Tribunais do Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunal de contas)  e AUTÔNOMOS (Ministérios, Secretárias, AGU) possuem capacidade processual ativa. 

  • Vamos de forma resumida:

    A - A criação ou extinção de órgão público precisa ser por lei;

    B - Gabarito; O órgão público é um feixe despersonalizado;

    C - O órgão público é um feixe despersonalizado; Ou seja, não tem personalidade jurídica, quem tem são os entes políticos e administrativos, mais conhecidos como: Políticos: União, Estados, DF e Municípios; Administrativos: Autarquia, Fundação Pública, Sociedade de Economia Mista e Empresa Pública;

    D - Em regra não detém, mas como exceção os autônomos e independentes tem capacidade processual ativa quando estiver em defesa de suas prerrogativas institucionais;

    E - Administração indireta também pode constituir órgão;

    Bons estudos;

  • Sobre a Letra D

     

    Detalhe importante é que a desconcentração pode ocorrer tanto dentro de uma pessoa política como dentro de uma entidade administrativa, vale dizer, tanto no âmbito da administração direta ou centralizada como na administração indireta ou descentralizada.

     

    Por exemplo, ocorre desconcentração quando:

    a) a União distribui competências entre diversos órgãos da sua própria estrutura, tais quais os ministérios (Ministério da Educação, Ministério dos Transportes, Ministério da Saúde etc.);

    b) o Banco do Brasil, uma sociedade de economia mista, organiza sua estrutura interna em vice-presidências, superintendências regionais, diretorias etc. (órgãos), a fim de melhor desempenhar suas funções.

     

    Como se vê, no primeiro caso temos  desconcentração na administração direta (pessoa jurídica União) e, no último, na administração indireta (pessoas jurídicas Universidade e Banco do Brasil).

     

    Estratégia Concursos

  • GABARITO B: TEORIA DA IMPUTAÇÃO VOLITIVA ( TEORIA DO ÓRGÃO)

  • Lei 9784/99 - Lei do Processo Administrativo.

    § 2o Para os fins desta Lei, consideram-se:

    I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

    Nesse caso, os orgãos públicos, sua atuação não é somente na Administração Direta. 

  • erro da letra "e" está em 'apenas'.

    LEI 9784 Art. 1 § 2o Para os fins desta Lei, consideram-se:

    I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta; 
    Órgãos Públicos: 

    - Integram a estrutura de uma pessoa política (União, estado, DF ou município) ou de uma pessoa jurídica administrativa (autarquia, fundação pública, empresa pública ou sociedade de economia mista); 
    - Não possuem personalidade jurídica; 
    - são resultados da DesCOncentração (criar órgãos); 
    - alguns possuem autonomia gerencial, orçamentária e financeira; 
    - Podem firmar, por meio de seus administradores, contrato de gestão com outros órgãos ou com pessoas jurídicas; 
    - Não tem capacidade para representar em juízo a pessoa jurídica que integra; 
    - Alguns têm capacidade processual para defesa em juízo de suas prerrogativas funcionais (competências); 
    - Não possuem patrimônio próprio.

  • Apenas para complementar os comentários sobre a letra "E":

    Exemplo de órgão na Administração indireta :

    "O Cade (autarquia - portanto uma entidade da adm. indireta) é composto por três órgãos: Tribunal Administrativo de Defesa Econômica, Superintendência-Geral e Departamento de Estudos Econômicos"

    fonte:http://www.cade.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/copy2_of_capa-interna

  • Gabarito Letra B

     

     

    No que concerne aos órgãos públicos, é correto afirmar:

     

    a) A criação e extinção dos órgãos públicos independem de lei. ERRADA

     

    Os orgão públicos só poderão ser extintos por lei, já os cargos públicos quando vagos poderá ser extintos po decreto.

     

    b) No desempenho das atividades inerentes a sua competência, os órgãos públicos atuam em nome da pessoa jurídica de que fazem parte.Gabarito.

     

    Sim, os órgãos públicos estão contido dentro das pessoas juridicas.

     

    c) Os órgãos públicos têm personalidade jurídica própria. ERRADA.

     

    Quem tem personalidade jurídica própria são as entidades que podem ser a da administração direta que são: União, Estados, Distrito Federal e municípios,  Ou as da administração indireta que são, Autarquias, Fundações Públicas, Empresas públicas, Sociedade de Economia mista e Consórcios públicos.

     

    d) A regra geral é a de que os órgãos públicos detêm capacidade processual. ERRADA.

     

    Pelo contrário a exceção é que os órgãos têm capacidade processual, porém só podem exercem os órgãos autônomos e independentes para mandado de segurança na defesa de suas prerrogativas e competências.

     

    e) Os órgãos públicos são unidades de atuação integrantes apenas da estrutura da Administração direta, haja vista que as unidades de atuação integrantes da estrutura da Administração indireta denominam-se entidades.ERRADA.

     

    Podem ser tanto da administração Direta: Os ministérios, quanto da indiretas

  • ORGÃOS SÃO UNIDADES DE ATUAÇÃO INTEGRANTES DA ADM DIRETA E DA INDIRETA

    já errei isso na prova. nunca mais  esqueci

  • A criação e extinção dos órgãos públicos DEPENDEM de lei.

  • Complementando os estudos:

     

    Apenas a criação e a extinção de órgãos públicos se submetem à reserva legal.

    A "estruturação" dos órgãos pode ser disposta por Decreto Autônomo.

  • Amigos, apenas para aprofundar objetivamente o conhecimento:


    Trata-se da famosa teoria adotada pelo nosso sistema administrativo brasileiro. É a Teoria da Imputação volitiva do órgão, de Otto von Gierke, segundo a qual os órgãos, tendo em vista não possuírem personalidade jurídica própria, atuam como verdadeiros "membros" do "corpo" estatal. Nesse sentido, os atos praticados pelos ÓRGÃOS administrativos reverberam/responsabilizam o seu Ente ou Entidade criadora, e não a si próprios.

  • Será que esta questão poderia ser anulada?

    Faço a seguinte ponderação.

    Veja que a opção correta letra "B" trás a seguinte redação: "No desempenho das atividades inerentes a sua competência, os órgãos públicos atuam em nome da pessoa jurídica de que fazem parte".

    Considerando a "teoria do órgão" adotada pelo Brasil, onde o órgão é despersonificado, não possuido vontade e etc...jamais poderia atuar.

    Acho que ficaria correto se o item fosse assim construido: "No desempenho das atividades inerentes a sua competência, os órgãos públicos, investidos por seus agentes publicos, atuam em nome da pessoa jurídica de que fazem parte"

    Saudações...

  • Segunda vez que respondo errado essa questão.  Preciso aprender de vez esse assunto!!

  • Gab B

     

    Teoria do Órgão

  •  b) No desempenho das atividades inerentes a sua competência, os órgãos públicos atuam em nome da pessoa jurídica de que fazem parte.

  • ÓRGÃO PÚBLICO

    São unidades abstratas que sintetizam os vários círculos de atribuições do Estado. Em regra, o órgão não tem capacidade processual, ou seja, não pode figurar em quaisquer dos polos de uma relação processual. De acordo com Cunha (2012), os órgãos não têm personalidade jurídica e não podem demandar em juízo, salvo quando necessitarem defender em juízo suas atribuições e prerrogativas. Desse modo, os órgãos podem se valer de mandado de segurança ou outra ação judicial adequada para garantir suas prerrogativas e competências. É pacífico hoje na doutrina e na jurisprudência que, de forma excepcional, alguns tipos de órgãos possuem essa capacidade processual, para defesa de seus interesses em juízo. Essa capacidade caberá aos órgãos independentes e autônomos, mas não aos órgãos superiores e subalternos.

    Os órgãos públicos são unidades de atuação integrantes tanto da estrutura da Administração direta como da indireta, pois o fenômeno da desconcentração, típico da Adm. Direta, também ocorre na Adm. Indireta e que, portanto, há órgãos em sua estrutura.

    Quanto à função que exercem, os órgãos podem ser:

    Ativos: responsáveis por funções primordiais, apresentando condutas comissivas e expressando decisões estatais para o cumprimento dos fins da pessoa jurídica, editam atos administrativos que dão executoriedade às atividades administrativas.

    Órgãos de direção superior: decidem, ordenam, dirigem e planejam.

    Órgãos de Execução: sujeitos à subordinação hierárquica.

    Consultivos: assumem atividade de aconselhamento e elucidação; participam da ação estatal para auxiliar e preparar sua manifestação de vontade. Elaboram pareceres para subsidiar as decisões de outros órgãos, é o caso do Conselho de Defesa Nacional, órgãos consultivo da Presidência da República. 

    Controle: exercem controle e fiscalização de órgão e agentes públicos, fiscalizam e controlam as atividades administrativas de outros órgãos, como os Tribunais de Contas.

  • A presente questão trata dos órgãos públicos e busca a resposta naquela opção que contenha a informação correta.

    Passemos ao exame de cada opção.

    OPÇÃO A: Esta opção está INCORRETA. Os órgãos públicos não são criados ou extintos segundo a simples vontade da Administração Pública. Sua criação ou extinção devem imperiosa obediência ao PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. Nesse sentido, dispõe o Texto Constitucional, no inciso XI do seu art. 48, a seguir reproduzido verbis:

    “Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: (...)

    XI - criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública;"


    OPÇÃO B: De fato, por serem os órgãos públicos partes integrantes do todo que é a pessoa jurídica, a expressão da vontade dessa é refletida pela vontade daqueles  órgãos que se desconcentraram no interior da estrutura administrativa. O Profº José dos Santos Carvalho Filho aponta a adoção da Teoria do Órgão em nosso ordenamento, valendo conferir, verbis:

    “Por inspiração do jurista alemão OTTO GIERKE, foi instituída a teoria do órgão, e segundo ela a vontade da pessoa jurídica deve ser atribuída aos órgãos que a compõem, sendo eles mesmos, os órgãos, compostos de agentes.

    A característica fundamental da teoria do órgão consiste no princípio da imputação volitiva, ou seja, a vontade do órgão público é imputada à pessoa jurídica a cuja estrutura pertence. Há, pois, uma relação jurídica externa, entre a pessoa jurídica e outras pessoas, e uma relação interna, que vincula o órgão à pessoa jurídica a que pertence."

    (CARVALHO FILHO, José dos Santos, “Manual de Direito Administrativo", 28ª Ed., Atlas, São Paulo, 2015, p. 13).

    Portanto, esta opção está inteiramente CORRETA.

    OPÇÃO C: Está INCORRETA esta opção. Segundo o Profº Celso Antônio Bandeira de Mello, “os órgãos não passam de simples partições internas da pessoa cuja intimidade estrutural integram, isto é, não têm personalidade jurídica" (DE MELLO, Celso Antônio Bandeira, “Curso de Direito Administrativo", 15ª Ed. Malheiros, São Paulo, 2003, p. 130). São meros conjuntos de competências que nunca se destacam da pessoa jurídica da qual fazem parte;

    OPÇÃO D: Ao contrário do afirmado nesta opção, os órgãos públicos não possuem capacidade para estar em juízo, como regra geral. Vale conferir, nesse sentido, a lição do Profº José dos Santos Carvalho Filho, a seguir reproduzida, verbis:

    “Como círculo interno de poder, o órgão em si é despersonalizado; apenas integra a pessoa jurídica. A capacidade processual é atribuída à pessoa física ou jurídica, como bem averba o art. 7º do CPC, segundo o qual “toda pessoa que se acha no exercício dos seus direitos tem capacidade para estar em juízo". Sendo assim, o órgão não pode, como regra geral, ter capacidade processual, ou seja, idoneidade para figurar em qualquer dos polos de uma relação processual. Faltaria a presença do pressuposto processual atinente à capacidade de estar em juízo."

    (CARVALHO FILHO, José dos Santos, “Manual de Direito Administrativo", 28ª Ed., Atlas, São Paulo, 2015, p. 15/16).

    Sendo assim, está INCORRETA esta opção.

    OPÇÃO E: A Lei nº 9784/99 traz nos incisos I e II do § 2º do seu art. 1º, definições de órgão e entidade, valendo conferir, verbis:

    “Art. 1º (...)

    § 2o Para os fins desta Lei, consideram-se:

    I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

    II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;"


    Conclui-se, diante dos dispositivos legais acima transcritos, que esta opção encontra-se INCORRETA. Tanto a estrutura da Administração Direta como da Administração Indireta são formadas por ÓRGÃOS. As entidades, por possuírem personalidade jurídica própria, não integram, na forma da lei, a estrutura da Administração Pública Direta e Indireta.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.

  • A) A criação e extinção de órgãos dependem sim de lei.

    Executivo: depende de lei formal de iniciativa do Chefe do Executivo, aprovado pelo P. Legislativo.

    Judiciário: depende de lei de iniciativa do STF, Tribunais Superiores e TJ's. MP e T. de Contas também.

    Legislativo: Câmara e Senado dispõem por atos próprios.

  • O "BIZU" é se "Fuder" !

    porque o processo é

    LENTO, mas DESISTIR

    não acelera .

  • Já que ninguém falou, segue minha simples colaboração sobre a D :

    Segundo a doutrina, apenas órgãos INDEPENDENTES E AUTÔNOMOS podem ter capacidade processual para a defesa de suas prerrogativas institucionais. Essa capacidade para estar em juízo é conhecida como Personalidade Judiciária. Ex: MP Federal, órgão da União, tem capacidade para agir na defesa de suas atribuições legais e constitucionais.

  • A. A criação e extinção dos órgãos públicos independem de lei.

    Errada Em regra órgão público é criado por lei.

    B. No desempenho das atividades inerentes a sua competência, os órgãos públicos atuam em nome da pessoa jurídica de que fazem parte.

    Correta Quando um órgão expressa sua vontade, é a própria entidade, sob o ponto de vista jurídico, que a manifesta de forma a produzir os efeitos jurídicos.Também conhecido como teoria da imputação volitiva. 

    C. Os órgãos públicos têm personalidade jurídica própria.

    Errada. Órgão Publico atuam em nome da entidade política ou administrativa ao qual pertencem por isso não tem personalidade jurídica própria.

    D. A regra geral é a de que os órgãos públicos detêm capacidade processual.

    Errada. Órgãos são figuras despersonalizadas. Todavia alguns órgãos podem impetrar MS quando violado por outro órgão.

    E. Os órgãos públicos são unidades de atuação integrantes apenas da estrutura da Administração direta, haja vista que as unidades de atuação integrantes da estrutura da Administração indireta denominam-se entidades.

    Errada. Os órgãos públicos podem ser criados tanto para administração direta, quanto indireta.

  • Comentário:

    Vamos analisar cada assertiva.

    a) ERRADA. A criação e extinção dos órgãos da administração pública dependem de lei em sentido estrito (art. 48, XI, CRFB/88). De outro lado, a organização e o funcionamento dos órgãos do Poder Executivo podem ser disciplinados mediante decretos autônomos, desde que não ensejem aumento de despesas (art. 84, VI, a, CRFB/88).

    b) CORRETA. Conforme a teoria do órgão, presume-se que a pessoa jurídica manifesta sua vontade por meio dos órgãos que a compõem, sendo que quando os órgãos (ou os agentes públicos que os integram) atuam, é como se o próprio Estado o fizesse.

    c) ERRADA. Os órgãos públicos são centros de competência que não possuem personalidade jurídica própria.

    d) ERRADA. Em regra, os órgãos públicos não possuem capacidade processual, uma vez que não possuem personalidade jurídica, de modo que não podem figurar no polo ativo ou passivo de uma ação judicial. As principais exceções a essa regra são a impetração de mandado de segurança por Câmara Municipal contra prefeito para obriga-lo a prestar contas e a previsão do Código de Defesa do Consumidor de que órgãos da administração pública destinados à defesa dos interesses dos consumidores podem propor liquidação e execução de indenização (art. 82, III, Lei 8.078/1990).

    e) ERRADA. A administração indireta também pode ser integrada por órgãos públicos, a exemplo dos órgãos que compõem uma autarquia, como o Instituto Nacional do Seguro Social. A palavra “entidade”, na verdade, faz referência às pessoas jurídicas integrantes da administração indireta.

    Gabarito: alternativa “b”

  • Será pq estudei muito e bem, mas a mim esta questão pareceu fácil

  • a) criação/extinção somente por lei

    b) gabarito

    c) órgão não possui pj

    d) capacidade processual é exceção (podem possuir)

    e) órgãos integram à adm. direta/indireta

  • GAB:B

    Os Órgãos Públicos atuam em nome da Pessoa Jurídica a qual estão vinculados, quem não atua em nome da PJ a qual está vinculado são os Agentes, que estão em imputação a Pessoa Jurídica.

  • Questão muito fácil

  • Teoria do órgão ou imputação volitiva. Tudo que o órgão fizer, quem responde é a pj a que o órgão está vinculado.