Gabarito: Letra B (I, II e III).
De acordo com a CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SERGIPE
Art. 15. Não perderá o mandato o Vereador:
I - investido no cargo de Ministro de Estado, Secretário de Estado, Secretário Municipal;
II - licenciado pela Câmara Municipal por motivo de doença ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa.
§ 1º O suplente será convocado nos casos de vaga, de investidura prevista no inciso I deste artigo ou de licença superior a cento e vinte dias.
§ 2º Na hipótese do inciso I, o Vereador poderá optar pela remuneração de seu mandato.