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ID
2659054
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito da Lei no 7.716/89, com as alterações da Lei no 9.459/97 (tipificação dos crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Lembrando que há ADIM tentando incluir, na Lei de Racismo, o crime de homofobia

    Abraços

  • O STJ possui entendimento no sentido de que a perda do cargo público não é efeito automático da condenação, sendo necessária a motivação expressa, nos termos do parágrafo único do artigo 92 do Código Penal.

     

     

    Art. 92 - São também efeitos da condenação:(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:

    (...)

    Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

  • a) CORRETA

    b) ERRADA - O ART. 1º EXPRESSAMENTE ADUZ QUE A LEI PUNE DISCRIMINAÇÃO OU PRECONCEITO DE RAÇA, COR, ETNIA, RELIGIÃO OU PROCEDÊNCIA NACIONAL

    c) ERRADA - O ART. 6º TAMBÉM INCLUI ESTABELECIMENTO DE ENSINO PRIVADO

    d) ERRADA CONFORME O PRÓPRIO ART. 18 DA LEI

    e) ERRADA - O ÚNICO ARTIGO QUE PREVÊ QUE A PENA SERÁ AGRAVADA DE 1/3 SE O CRIME FOR COMETIDO CONTRA MENOR DE 18 ANOS É O ART. 6º DA LEI (RECUSAR, NEGAR OU IMPEDIR A INSCRIÇÃO OU INGRESSO DE ALUNO EM ESTABELECIMENTO DE ENSINO PÚBLICO OU PRIVADO DE QUALQUER GRAU).

     

  • Conforme já explicado a Lei 7716 /89, que define os crimes de preconceito, não há previsão de tipos penais culposos.

    Vale dizer, os crimes previstos naquela lei só se configuram na hipótese de o agente atuar com DOLO. Não existem, naquela lei, crimes culposos

    Vale relembrar que;

    Crime doloso ocorre "quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo "(artigo 18 , inciso I , Código Penal).

    Crime culposo ocorre "quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia "(artigo 18 , inciso I , Código Penal).

    Conforme dispõe o parágrafo único do artigo 18 do Código Penal , para haver punição por crime culposo, deve existir expressa previsão legal nesse sentido.( o que não ocorrre na LEI 7716 /89)

     

  • RESUMINDO: 

     

    A) GABARITO.

    B) Tipifica sim.

    C) Instituição pública ou privada.

    D) Não tem efeito automático.

    E) A causa de aumento é apenas para o art 6°.

  • INCORRETA - a 'D" - Prevê como efeito automático da condenação a perda do cargo ou função pública, para o agente servidor público.

     

    - Art. 18 da Lei prevê: Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 (vetado) desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

    EFEITOS ESPECÍFICOS DA SENTENÇA

    Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses

  •  a) Os crimes nela previstos, sem exceção, são praticados mediante dolo. 

    CERTO. Todos são dolosos.

    CP Art. 18.  Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.

     

     b) Não tipifica crimes resultantes de discriminação ou preconceito de religião, sendo específica a crimes de preconceito de raça, cor, etnia e procedência nacional. 

    FALSO

    Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

     

     c) O crime de negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino, previsto no art. 6o , é específico a instituições públicas.

    FALSO

    Art. 6º Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau. Pena: reclusão de três a cinco anos.

    Parágrafo único. Se o crime for praticado contra menor de dezoito anos a pena é agravada de 1/3 (um terço).

     

     d) Prevê como efeito automático da condenação a perda do cargo ou função pública, para o agente servidor público.

    FALSO

    Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

    Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

     

     e) Prevê como causa de aumento de pena, geral a todos os crimes, a prática em detrimento de menor de 18 (dezoito) anos.

    FALSO. É restrita ao art. 6o. 

    Art. 6º Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau.

    Pena: reclusão de três a cinco anos.

    Parágrafo único. Se o crime for praticado contra menor de dezoito anos a pena é agravada de 1/3 (um terço).

  • Espero ajudar com esse minemônico bacanudo:

    Toro e Oroch são automaticos.

    perda automática do cargo e função nos crimes de TORTURA e ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.

  •  

    PERDA DO CARGO

     

    PRECONCEITO:  Efeito      NÃO AUTOMÁTICO  -    A perda do cargo e a suspensão do estabelecimento.

    Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei NÃO SÃO AUTOMÁTICOS, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

     

    Na TORTURA e ORGANIZAÇÃO o efeito é AUTOMÁTICO.

     

    No ABUSO é uma pena !  NÃO é um efeito, é uma pena. O juiz precisa fundamentar na  dosimetria “não é automático

  • A PERDA AUTOMÁTICA do cargo e função pública nos crimes de TORTURA e ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.

  • AUTO 

    Totura + Ocrim

     

  • a) GABARITO;

     

    b) Crimes resultantes de RAÇA, COR, ETNIA, RELIGIÃO e PROCEDÊNCIA NACIONAL;

     

    c) se aplica também as instituições de ensino privado;

     

    d) o efeito não é automático e deve ser declarado na sentença;

     

    e) tal causa de aumento só se aplica ao artigo 6° da Lei;
     

  • A tortura ainda continua com efeito automatico da perda?

    havia uma discussão na CD para que se utilizasse isonomia nesses casos...

    alguem sabe no que deu?

  • a) Os crimes nela previstos, sem exceção, são praticados mediante dolo. 

     

    b) Não tipifica crimes resultantes de discriminação ou preconceito de religião, sendo específica a crimes de preconceito de raça, cor, etnia e procedência nacional. 

     

    c) O crime de negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino, previsto no art. 6o , é específico a instituições públicas.

     

    d) Prevê como efeito automático da condenação a perda do cargo ou função pública, para o agente servidor público.

     

    e) Prevê como causa de aumento de pena, geral a todos os crimes, a prática em detrimento de menor de 18 (dezoito) anos.

  • Atenção, pois vi alguns comentários equivocados acerca dos efeitos da condenação nos crimes de preconceito - Lei 7.716/89:


    a) Efeito automático (art. 20, § 4º):
    - Destruição do material apreendido do delito cometido “por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza”.

    b) Efeito não automático (arts. 16 e 18):
    - Perda do cargo ou função pública, para o servidor público;
    - Suspensão do funcionamento do estabelecimento particular, por prazo não superior a 3 meses.

  • Na  Lei 8666/93 (licitações), art. 83: Art. 83. Os crimes definidos nesta Lei, ainda que simplesmente tentados, sujeitam os seus autores, quando servidores públicos, além das sanções penais, à perda do cargo, emprego, função ou mandato eletivo.

    também é uma hipotese de perda automatica do cargo público OU estou errado?

     

  • Amigo - M postei exatamente por está com dúvida, quem ler o comentário vai verificar que coloquei o seguinte "também é uma hipotese de perda automatica do cargo público OU estou errado?". mas desde já agradeço pelo comentário.

  • Válido lembrar...

    Na discriminação racial ou religiosa, se o dolo do agente for causar sofrimento físico ou mental à vítima, por meio de violência ou grave ameaça, a sua conduta será tipificada na lei de tortura, haja vista o princípio da especialidade. 

  • a)Os crimes nela previstos, sem exceção, são praticados mediante dolo. CERTO

    •Art. 1º. Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
    -Os crimes dessa lei estão todos voltados para o art.1º, onde há o chamado dolo específico(intenção especial do agente).

     

     

    b)Não tipifica crimes resultantes de discriminação ou preconceito de religião, sendo específica a crimes de preconceito de raça, cor, etnia e procedência nacional. 

    •Art. 1º. Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

     

     

    c)O crime de negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino, previsto no art. 6o , é específico a instituições públicas.

    Art. 6º Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau.
    Pena: reclusão de três a cinco anos.

     

     

    d)Prevê como efeito automático da condenação a perda do cargo ou função pública, para o agente servidor público.

    Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

    •Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17(Vetado) desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

     

     

    e)Prevê como causa de aumento de pena, geral a todos os crimes, a prática em detrimento de menor de 18 (dezoito) anos.

    Art. 6º Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau.
    Parágrafo único. Se o crime for praticado contra menor de dezoito anos a pena é agravada de 1/3 (um terço). 
    -(Único crime que prevê a majorante)

  • R: Gabarito A

     

     a) Os crimes nela previstos, sem exceção, são praticados mediante dolo. CORRETO

     

     

     b) Não tipifica crimes resultantes de discriminação ou preconceito de religião, sendo específica a crimes de preconceito de raça, cor, etnia e procedência nacional. (Estao tipificados no Art 1 da Lei de Crimes Raciais)

     

     

     c) O crime de negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino, previsto no art. 6o , é específico a instituições públicas. (Publica ou Privada)

     

     

     d) Prevê como efeito automático da condenação a perda do cargo ou função pública, para o agente servidor público. (Nao é automatico)

     

     

     e) Prevê como causa de aumento de pena, geral a todos os crimes, a prática em detrimento de menor de 18 (dezoito) anos.

    Aumento de pena somente no :

    Art. 6º Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau.

    Pena: reclusão de três a cinco anos.

    Parágrafo único. Se o crime for praticado contra menor de dezoito anos a pena é agravada de 1/3 (um terço).

  • Resumo sobre a Lei de crimes raciais: 

     

     1. São crimes de Ação Penal Pública INCONDICIONADA;

     
    2. NÃO há pena de DETENÇÃO na lei de Crimes raciais;

     

    3. Todos os crimes são puníveis com pena de RECLUSÃO;

     

    4. Os crimes de racismo são inafiançaveis e imprescrítiveis.

     

    CF – Art.5 - XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.

     

    5. A lei NÃO se aplica por motivos de: IDADE ou ORIENTAÇÃO SEXUAL;

     

    6. Os efeitos da condenação NÃO são automáticos, e devem ser motivadamente declarados na sentença penal condenatória.

    Crime de Tortura e Organização Criminosa -> São os únicos com efeito automático de perda do cargo, emprego ou função pública que dispensam motivação.

     

    7.O prazo da suspensão de funcionamento de estabelecimento particular NÃO PODE ULTRAPASSAR O PRAZO DE 3 MESES. Já para o Servidor Público, constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública.

     

    8. INJÚRIA RACIAL (ou injúria qualificada – código penal, art.140 § 3o)diz respeito a um SUJEITO ESPECÍFICO (ex: seu preto safado!), enquanto que o RACISMO é sempre AMPLO e volta-se à RAÇA (ex: OS NEGROS são o que há de pior na humanidade.);

     
    - os crimes de racismo sempre impedem o exercício de um direito, ofendem uma coletividade.
    - os crimes de injuria racial ofendem a honra subjetiva do individuo.
     

    9. As bancas adoram cobrar o quantum das penas, mas lembre-se que as penas SEMPRE terão um intervalo de 2 anos de diferença (1 a 3 anos de reclusão; 2 a 4 anos de reclusão, etc.) ou 3 anos (2 a 5 anos de reclusão).


    10. STJ - Cuidando-se de crime de racismo por meio da rede mundial de computadores, a consumação do delito ocorre no local de onde foram enviadas as manifestações racistas.

    11. Cuidado com o crime tipificado no Art.20, parágrafo 1º - pois tem o dolo específico de divulgar o nazismo !!!

    12. Todos os crimes previstos nesta lei, sem exceções, são praticados mediante dolo, ou seja, são punidos somente na forma dolosa. 

               - não admite a forma culposa.

               - não admite a forma culposa.

               - não admite a forma culposa.

               - não admite a forma culposa.

     

  • COPIANDO DO COLEGA PARA SALVAR

     

    Resumo sobre a Lei de crimes raciais: 

     

     1. São crimes de Ação Penal Pública INCONDICIONADA;

     
    2. NÃO há pena de DETENÇÃO na lei de Crimes raciais;

     

    3. Todos os crimes são puníveis com pena de RECLUSÃO;

     

    4. Os crimes de racismo são inafiançaveis e imprescrítiveis.

     

    CF – Art.5 - XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.

     

    5. A lei NÃO se aplica por motivos de: IDADE ou ORIENTAÇÃO SEXUAL;

     

    6. Os efeitos da condenação NÃO são automáticos, e devem ser motivadamente declarados na sentença penal condenatória.

    Crime de Tortura e Organização Criminosa -> São os únicos com efeito automático de perda do cargo, emprego ou função pública que dispensam motivação.

     

    7.O prazo da suspensão de funcionamento de estabelecimento particular NÃO PODE ULTRAPASSAR O PRAZO DE 3 MESES. Já para o Servidor Público, constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública.

     

    8. INJÚRIA RACIAL (ou injúria qualificada – código penal, art.140 § 3o)diz respeito a um SUJEITO ESPECÍFICO (ex: seu preto safado!), enquanto que o RACISMO é sempre AMPLO e volta-se à RAÇA (ex: OS NEGROS são o que há de pior na humanidade.);

     
    - os crimes de racismo sempre impedem o exercício de um direito, ofendem uma coletividade.
    - os crimes de injuria racial ofendem a honra subjetiva do individuo.
     

    9. As bancas adoram cobrar o quantum das penas, mas lembre-se que as penas SEMPRE terão um intervalo de 2 anos de diferença (1 a 3 anos de reclusão; 2 a 4 anos de reclusão, etc.) ou 3 anos (2 a 5 anos de reclusão).


    10. STJ - Cuidando-se de crime de racismo por meio da rede mundial de computadores, a consumação do delito ocorre no local de onde foram enviadas as manifestações racistas.

    11. Cuidado com o crime tipificado no Art.20, parágrafo 1º - pois tem o dolo específico de divulgar o nazismo !!!

    12. Todos os crimes previstos nesta lei, sem exceções, são praticados mediante dolo, ou seja, são punidos somente na forma dolosa. 

               - não admite a forma culposa.

               - não admite a forma culposa.

               - não admite a forma culposa.

               - não admite a forma culposa

  • A) CORRETA

    B) FALSA. DICRIMINAÇÃO E PRECONCEITO DA RELIGIÃO TBÉM SÃO CRIMES DE PRECONCEITO.

    C) INSTITUIÇÕES PUBLICAS E PRIVADAS.

    D) NÃO É AUTOMÁTICO (A TORTURA É AUTOMÁTICA)

    E) O ERRO ESTÁ EM CITAR "TODOS OS CRIMES".

    BONS ESTUDOS AOS MEUS COLEGAS!!! =)

  • Mais algumas considerações e complementações sobre legislação especial:
    Em tortura, você dobra o cara na porrada! proibição de obtenção de cargo público pelo dobro do prazo da pena aplicada);

    Organização Criminosa, Oito anos

    Abuso de autoridade: sanção adm, 5 a 180 dias, "suspensão do cargo";

    Sanção penal; "perda do cargo", Atrês anos. "Abuso de Autoridade"
     

  • Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

    Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

    Por falta de atenção eu li automáticos e errei.

  • Não custa lembrar que no caso da tortura essa perda do cargo se da de forma automática.



  • Art. 6º Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau.

    Pena: reclusão de três a cinco anos.

    Parágrafo único. Se o crime for praticado contra menor de dezoito anos a pena é agravada de 1/3 (um terço)

  • Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

    Art. 17. (Vetado).

    Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos , devendo ser motivadamente declarados na sentença.


  • Art. 1º Os arts. 1º e 20 da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação:

    "Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional." "Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena: reclusão de um a três anos e multa. § 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa. § 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza: Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa. § 3º No caso do parágrafo anterior, o juiz poderá determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência: I - o recolhimento imediato ou a busca e apreensão dos exemplares do material respectivo; II - a cessação das respectivas transmissões radiofônicas ou televisivas. § 4º Na hipótese do § 2º, constitui efeito da condenação, após o trânsito em julgado da decisão, a destruição do material apreendido."

    Art. 2º O art. 140 do Código Penal fica acrescido do seguinte parágrafo:

    "Art. 140. ................................................................... ................................................................................... § 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem: Pena: reclusão de um a três anos e multa."

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o art. 1º da Lei nº 8.081, de 21 de setembro de 1990, e a Lei nº 8.882, de 3 de junho de 1994.

  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos do candidato no que tange a Lei n° 7.716/89.
    Analisaremos alternativa por alternativa:
    Letra ACorreta. Não há previsão de tipo penal culposo no bojo da Lei n° 7.716/89.
    Letra BIncorreta. Conforme redação dada pela Lei n° 9.459/97 ao art. 1° da Lei n° 7.716/89 , a mencionada lei punirá os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raçacoretniareligião ou procedência nacional.
    Letra CIncorreta. Conforme disposto no art. 6° da Lei 7.716/89, o crime se caracteriza se a negativa ou o impedimento da inscrição do aluno ocorrer em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau.
    Letra DIncorreta. Nos mesmos moldes do art. 92, parágrafo único, do CP, os efeitos da perda do cargo ou função pública ou suspensão do funcionamento do estabelecimento particular não são automáticos, devendo ser declarados expressamente na sentença condenatória.
    Letra EIncorreta. A causa de aumento se aplica somente ao tipo penal previsto no art. 6° da Lei 7.716/89, em virtude de estar previsto em seu parágrafo único.

    GABARITO: LETRA A
  • *Recusar a inscrição de aluno em estabelecimento de ensino Publico ou Privado (a qualquer grau de instrução).

    àAumento de Pena: se a recuso em estabelecimento ocorrer com menor de 18 anos de idade. O legislador colocar agravante de forma atécnica, pois trata-se de uma modalidade de aumento de pena.

    Obs: escolas religiosas não podem negar a matricula de alunos que forem de outra denominação religiosa.

  • GAB: A

    A) CORRETA

    B) FALSA. DICRIMINAÇÃO E PRECONCEITO DA RELIGIÃO TBÉM SÃO CRIMES DE PRECONCEITO.

    C) INSTITUIÇÕES PUBLICAS E PRIVADAS.

    D) NÃO É AUTOMÁTICO (A TORTURA É AUTOMÁTICA)

    E) O ERRO ESTÁ EM CITAR "TODOS OS CRIMES".

  • Todos os crimes previstos na lei de racismo são punidos somente na modalidade DOLOSA. Não há crime de racismo culposo.

  • Observação quanto às penalidades da Lei 7.716 que não vi nos demais comentários.

    1) A referida lei não possui nenhuma causa de aumento de pena.

    2) Possui apenas uma agravante: a pena é agravada de 1/3 quando é cometido contra menor de 18 anos (Art. 6º P.U)

    3) Possui apenas uma qualificadora: quando a pratica a indução ou a incitação de discriminação ou preconceito de raça, cor, e tinia ou religião ou procedência nacional forem cometidos por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza (Art. 20 §2º)

  • NÃO existe RACISMO CULPOSO

  • Atentar-se à recente mudança de entendimento jurisprudencial relacionada à discriminação sexual. STF a enquadrou como racismo, tornando-a típica.

  • NÃO EXISTE RACISMO CULPOSO

  • NÃO EXISTE RACISMO CULPOSO

  • Gabarito: A, todos são praticados mediante dolo.

    O Erro da alternativa B. (Serão punidos→ Os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.)

  • GABARITO: A

    Em relação a letra 'E', haverá o aumento de pena de 1/3 se o crime de 'recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado' for cometido contra menor de 18 anos. E não como causa de aumento "geral" para todos os crimes. É o que prevê o art. 6°, § único da Lei 7.716/89.

    "Não pare até que tenha terminado aquilo que começou." - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • Gostei dos resumos expostos pela galera. PORÉM, cuidado com a novidade sobre a aplicação da Lei de Racismo nos casos de HOMOFOBIA.

    Para leitura: https://www.bbc.com/portuguese/brasil-47206924

  • NOTA – LEI DE TORTURA: A PERDA DO CARGO, FUNÇÃO OU EMPREGO PÚBLICOÉ EFEITO AUTOMÁTICO DA CONDENAÇÃOSENDO DISPENSÁVEL FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA

    STJ (…) Por fim, registre-se que O TRATAMENTO JURÍDICO-PENAL SERÁ DIVERSO QUANDO SE TRATAR DE CRIMES PREVISTOS NO ART. 1º DA LEI 9.455/1997 (LEI DE TORTURA). ISSO PORQUE, CONFORME DISPÕE O § 5º DO ART. 1º DESTE DIPLOMA LEGAL, A PERDA DO CARGO, FUNÇÃO OU EMPREGO PÚBLICO É EFEITO AUTOMÁTICO DA CONDENAÇÃOSENDO DISPENSÁVEL FUNDAMENTAÇÃO CONCRETAREsp 1.044.866-MG, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 2/10/2014.(INFO 549)

  • Art. 1º. Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

    -Os crimes dessa lei estão todos voltados para o art.1º, onde há o chamado dolo específico(intenção especial do agente).

    gb a

    pmgo

  • Prevê como efeito automático da condenação a perda do cargo ou função pública, para o agente servidor público.

    Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

    Espero ter ajudado. FOCO PMBA2020

  • necessita do dolo específico ou seja o especial fim de agir.

    SERTÃOOOOO!

  • Necessita de um especial fim de agir ou seja um dolo específico: raça,cor,etnia,procedência nacional e religião

  • Os crimes previstos na lei 7.716/89 (preconceito de raça ou de cor) sem exceção, são praticados mediante dolo.

  • Assertiva A

    Os crimes nela previstos, sem exceção, são praticados mediante dolo.

  • GAB: A  

    B) Não tipifica crimes resultantes de discriminação ou preconceito de religião, sendo específica a crimes de preconceito de raça, cor, etnia e procedência nacional.

    TIPIFICA SIM!! SÃO RESULTANTES DE DESCRIMINAÇÃO OU PRECONCEITO RELIGIOSO TAMBÉM! 

    C) O crime de negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino, previsto no art. 6o , é específico a instituições públicas. 

    NÃO SÓ PÚBLICAS COMO TAMBÉM PRIVADAS, ANTIGAMENTE ERA COMUM ISSO! 

    D) Prevê como efeito automático da condenação a perda do cargo ou função pública, para o agente servidor público.

    NÃO, NÃO PREVÊ! NÃO É AUTOMÁTICO! DEVENDO SER MOTIVADAMENTE DECLARADOS NA SENTENÇA, OU SEJA O JUIZ TEM QUE FUNDAMENTAR! 

    E) Prevê como causa de aumento de pena, geral a todos os crimes, a prática em detrimento de menor de 18 (dezoito) anos.

    É RESTRITA E É AGRAVADA DE 1/3 SE FOR PRATICADO CONTRA MENOR DE DEZOITO ANOS.

  • a) CORRETA. É isso aí! Por ausência de previsão expressa, são dolosos todos os crimes de discriminação e preconceito previstos na Lei nº 7.716/89.

    b) INCORRETA. A Lei nº 7.716/89 também tipifica condutas de discriminação ou preconceito em razão da religião do sujeito:

    Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional

    c) INCORRETA. O crime do art. 6º abarca também as instituições privadas de qualquer grau:

    Art. 6º Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau. Pena: reclusão de três a cinco anos.

    Parágrafo único. Se o crime for praticado contra menor de dezoito anos a pena é agravada de 1/3 (um terço).

    d) INCORRETA. A perda do cargo público de servidor condenado pela prática de crime previsto na Lei nº 7.716/89 é efeito não automático da condenação, isto é, o juiz precisa declará-lo de forma fundamentada na sentença:

    Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

    Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

    e) INCORRETA. Haverá causa de aumento de pena pela prática de crime contra menor de 18 anos somente em relação ao crime do art. 6º:

    Art. 6º Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau. Pena: reclusão de três a cinco anos.

    Parágrafo único. Se o crime for praticado contra menor de dezoito anos a pena é agravada de 1/3 (um terço).

    Resposta: A

  • PESSOAS QUE COLOCAM SEUS RESUMOS DEVERIAM SER ISENTAS NO QC!! OBG, PESSOAL

  • Os crimes resultantes de discriminação ou preconceitos de raça,cor,etnia,religião e procedência nacional são todos dolosos e punidos com pena de reclusão.

  • Os efeitos da condenação no crime de racismo não são automáticos devendo ser motivadamente declarados na sentença.

  • O único crime na lei de racismo que possui causa de aumento de pena é no crime de recusar,negar ou impedir a inscrição ou ingresso em instituições de ensino público ou privado de qualquer grau,de pessoa menor de 18 anos,a pena será aumentada de 1/3.

  • Não existe crime de racismo na modalidade culposa.

  • A PERDA AUTOMÁTICA do cargo e função pública nos crimes de TORTURA e ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

  • LEI DE CRIMES DE PRECONCEITO (LEI Nº 7.716/89)

    - É um mandado constitucional de criminalização expresso (art. 5º, XLII, CF);

    - Ação Penal: Pública incondicionada;

    - Inafiançável e imprescritível;

    - Todos os crimes são punidos na forma dolosa, com pena de reclusão; Assim, não há modalidade culposa ou pena de detenção;

    - Nenhum crime é IMPO;

    - Cabe Suspensão condicional do processo em alguns crimes;

    - Não prevê nenhuma causa de aumento de pena;

    - Prevê apenas uma agravante (1/3) para o crime do art. 6º, se for praticado contra menor de 18 anos;

    - Prevê apenas uma qualificadora para o crime do art. 20, se é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza;

    - Efeitos da Condenação:

    * Não automáticos:

    ** perda do cargo ou função pública;

    ** suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo NÃO SUPERIOR a 3 meses;

    * Automático

    ** Destruição do material apreendido (após o trânsito em julgado da decisão), do delito do art. 20 cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza.

  • A) Os crimes nela previstos, sem exceção, são praticados mediante dolo. GABARITO

    Explicação: Sim, todos são praticados mediante dolo! Não são culposos, pois o agente QUIS o resultado, ele assumiu o risco.

    B) Não tipifica crimes resultantes de discriminação ou preconceito de religião, sendo específica a crimes de preconceito de raça, cor, etnia e procedência nacional.

    Explicação: Art.1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, RELIGIÃO ou procedência nacional.

    C) O crime de negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino, previsto no art. 6 , é específico a instituições públicas.

    Explicação: Não, não é específico a instituições públicas! Art. 6º Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou PRIVADO de qualquer grau.

    OBS: A Doutrina relata que não engloba o curso livre ( Ex: cursinhos preparatórios)

    D) Prevê como efeito automático da condenação a perda do cargo ou função pública, para o agente servidor público.

    Explicação: Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

    Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei NÃO SÃO AUTOMÁTICOS, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

    E) Prevê como causa de aumento de pena, geral a todos os crimes, a prática em detrimento de menor de 18 (dezoito) anos

    Explicação: APENAS o art. 6º Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau.

    Pena: reclusão de três a cinco anos.

    Parágrafo único. Se o crime for praticado contra menor de dezoito anos a pena é agravada de 1/3 (um terço).

  • PEGUEM O BIZU:

    Todos os crimes desta lei são punidos com RECLUSÃO, praticados mediante dolo e não exigem violência ou grave ameaça.

    Nessa lei, a cominação varia entre 2 e 3 anos, e as penas máximas terminam com 3, 4 ou 5 anos.

    Só com essas informações vc matava essa questão rs

  • GABARITO : A

    Diante da dificuldade, substitua o não consigo pelo : Vou tentar outra vez ! 

    RUMO #PCPR

  • Só contribuindo

    nos crimes de preconceito não é automática a perda da função pública,

    nos crimes de tortura sim.

  • Quando a questão diz "SEM EXCEÇÕES", deu medo!!!

    Mas bastou pensar pela lógica, é assim em muitas questões, ...como alguém vai praticar o Racismo sem ter a intenção? É assim também em outros crimes como a Tortura ou o Abuso de autoridade.

    BONS ESTUDOS!!!

  • LUCAS SALES DE OLIVEIRA, tem uma exceção - art. 4º, §2º, prevê somente penas de multa e de prestação de serviços à comunidade.

  • Só o orto e automático :organização criminosa e tortura

  • caracaaaa

  • Chamo ATENÇÃO só para a recente decisão do STF:

    1. Até que sobrevenha lei emanada do Congresso Nacional destinada a implementar os mandados de criminalização definidos nos incisos XLI e XLII do art. 5º da Constituição da República, as condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, que envolvem aversão odiosa à orientação sexual ou à identidade de gênero de alguém, por traduzirem expressões de racismo, compreendido este em sua dimensão social, ajustam-se, por identidade de razão e mediante adequação típica, aos preceitos primários de incriminação definidos na Lei nº 7.716, de 08.01.1989, constituindo, também, na hipótese de homicídio doloso, circunstância que o qualifica, por configurar motivo torpe (Código Penal, art. 121, § 2º, I, “in fine”);

    2. A repressão penal à prática da homotransfobia não alcança nem restringe ou limita o exercício da liberdade religiosa, qualquer que seja a denominação confessional professada, a cujos fiéis e ministros (sacerdotes, pastores, rabinos, mulás ou clérigos muçulmanos e líderes ou celebrantes das religiões afro-brasileiras, entre outros) é assegurado o direito de pregar e de divulgar, livremente, pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, o seu pensamento e de externar suas convicções de acordo com o que se contiver em seus livros e códigos sagrados, bem assim o de ensinar segundo sua orientação doutrinária e/ou teológica, podendo buscar e conquistar prosélitos e praticar os atos de culto e respectiva liturgia, independentemente do espaço, público ou privado, de sua atuação individual ou coletiva, desde que tais manifestações não configurem discurso de ódio, assim entendidas aquelas exteriorizações que incitem a discriminação, a hostilidade ou a violência contra pessoas em razão de sua orientação sexual ou de sua identidade de gênero;

    3. O conceito de racismo, compreendido em sua dimensão social, projeta-se para além de aspectos estritamente biológicos ou fenotípicos, pois resulta, enquanto manifestação de poder, de uma construção de índole histórico-cultural motivada pelo objetivo de justificar a desigualdade e destinada ao controle ideológico, à dominação política, à subjugação social e à negação da alteridade, da dignidade e da humanidade daqueles que, por integrarem grupo vulnerável (LGBTI+) e por não pertencerem ao estamento que detém posição de hegemonia em uma dada estrutura social, são considerados estranhos e diferentes, degradados à condição de marginais do ordenamento jurídico, expostos, em consequência de odiosa inferiorização e de perversa estigmatização, a uma injusta e lesiva situação de exclusão do sistema geral de proteção do direito. STF. Plenário. ADO 26/DF, Rel. Min. Celso de Mello; MI 4733/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgados em em 13/6/2019 (Info 944).

  • AMO quando a banca tem peito pra botar ''sem exceção'' como gabarito. Valoriza demais quem estuda de verdade.

  • Gab: A

    A) CERTA. Todos os crimes previstos nesta lei, sem exceções, são praticados mediante dolo, ou seja, são punidos somente na forma dolosa.

    B) ERRADA. Conforme redação dada pela Lei n° 9.459/97 ao art. 1° da Lei n° 7.716/89 , a mencionada lei punirá os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

    C) ERRADA. Conforme tipificado no art. 6° da Lei 7.716/89, o crime se caracteriza se a negativa ou o impedimento da inscrição do aluno ocorrer em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau.

    D) ERRADA. Art. 92, parágrafo único, do CP: os efeitos da perda do cargo ou função pública ou suspensão do funcionamento do estabelecimento particular não são automáticos, devendo ser declarados expressamente na sentença condenatória.

    Lembrando que, a perda é automática no cargo e função nos crimes de TORTURA e ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.

    E) ERRADA. A causa de aumento se aplica somente ao tipo penal previsto no art. 6° da Lei 7.716/89, previsto em seu parágrafo único.

  • Todos os crimes previstos nesta lei, sem exceções, são praticados mediante dolo, ou seja, são punidos somente na forma dolosa.

  • SEMPRE DOLOSOS.

  • Mnemonico queachei nos comentários.

    Automático

    auTO

    Tortura

    Organização criminosa

  • A) Os crimes nela previstos, sem exceção, são praticados mediante dolo.

    B)Não tipifica crimes resultantes de discriminação ou preconceito de religião, sendo específica a crimes de preconceito de raça, cor, etnia e procedência nacional.

    Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. 

    C) O crime de negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino, previsto no art. 6o , é específico a instituições públicas.

    Públicas e privadas.

    D) Prevê como efeito automático da condenação a perda do cargo ou função pública, para o agente servidor público.

    Não prevê condenação de perda automática, tem que vir expresso na sentença condenatória.

    E) Prevê como causa de aumento de pena, geral a todos os crimes, a prática em detrimento de menor de 18 (dezoito) anos.

    Somente no Parágrafo único do Art.6 há aumento de pena.

    Art. 6º Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau.

    Pena: reclusão de três a cinco anos.

    Parágrafo único. Se o crime for praticado contra menor de dezoito anos a pena é agravada de 1/3 (um terço).

  • não admite a forma culposa.

          - não admite a forma culposa.

          - não admite a forma culposa.

          - não admite a forma culposa

  • NÃO SE ADMITE A MODALIDADE CULPOSA

    Diogo França

  • Dá até medo de marcar alternativa com "sem exceção" rsrsrs

  • A perda automática acontece no crime de Tortura e ORCRIM.

  • Além de punir os crimes resultantes de discriminação ou preconceito por RAÇA, COR, ETNIA, RELIGIÃO ou PROCEDÊNCIA NACIONAL, também os resultantes de homofobia e transfobia são tutelados por esta lei, conforme decidiu o STF na ADO 26 e no MI 4733.

  • Os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional têm o mnemônico re.cor.ra pro etin, onde:

    re.ligião,

    cor,

    ra.ça,

    pro.cedência nacional,

    etin.(etnia).

  • Agora chegar na hora da prova ler, (SEM EXCEÇÃO) e marcar tem que ter muito sangue no olho.

  • PERDA AUTOMÁTICA do cargo e função pública nos crimes de TORTURA e ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.

    PERDA AUTOMÁTICA do cargo e função pública nos crimes de TORTURA e ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.

    PERDA AUTOMÁTICA do cargo e função pública nos crimes de TORTURA e ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.

    PERDA AUTOMÁTICA do cargo e função pública nos crimes de TORTURA e ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.

    PERDA AUTOMÁTICA do cargo e função pública nos crimes de TORTURA e ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.

    PERDA AUTOMÁTICA do cargo e função pública nos crimes de TORTURA e ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.

    PERDA AUTOMÁTICA do cargo e função pública nos crimes de TORTURA e ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.

    PERDA AUTOMÁTICA do cargo e função pública nos crimes de TORTURA e ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.

    PERDA AUTOMÁTICA do cargo e função pública nos crimes de TORTURA e ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.

    PERDA AUTOMÁTICA do cargo e função pública nos crimes de TORTURA e ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.

  • Marquei certo depois desmarquei, conclusão errei

  • PRECONCEITO:

    • RACISMO: raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. (obs: conforme stf, orientação sexual)

    • INJÚRIA PRECONCEITUOSA: raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.
  • SEM EXCEÇÃO/ não se admite a forma culposa. É usar da lógica: quem vai discriminar culposamente alguém? Não tem como exercer o preconceito culposamente, o crime de racismo exige o chamado dolo de tendência (dolo específico de discriminar). É por isso que não entram na capitulação a brincadeira (animus jocandi), o animus criticandi e o animus narrandi.

  • Espero ajudar com esse minemônico bacanudo:

    Só Toro e Oroch são automaticos.

    perda automática do cargo e função nos crimes de TORTURA e ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.

  • O crime de injúria racial é espécie do gênero racismo. Portanto, é imprescritível, conforme o artigo 5º, XLII, da Constituição. Esse foi o entendimento firmado nesta quinta-feira (28/10) pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, por oito votos a um. Ficou vencido o ministro Nunes Marques.

    QUESTÃO DESATUALIZADA

  • RECEBAAAAAAAAAAAAAAA OBRIGADO DEUSSSSSSS PM-DF2022

  • Gabarito: A

    O erro da letra D, consiste no fato de que, quando o crime é praticado contra menor de 18 anos, a pena é agravada de 1/3, ou seja, é majorante (art. 6, §º único.), e não causa de aumento de pena, da terceira fase da dosimetria da pena.

    Conforme art. 16, da Lei 7.716/89, constitui efeito da condenação "a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a 3 meses".

    Em complemento, o art. 18, preconiza que" os efeitos não serão automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença"