SóProvas


ID
2659117
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A empresa ZZZ, produtora de fertilizantes, tendo sido autuada administrativamente pela emissão irregular de partículas poluentes no ar, teve contra si instaurado inquérito policial, sob a imputação do crime de causar poluição, art. 54 da Lei no 9.605/98. No curso da investigação, constatou-se que a poluição do ar decorreu da falta de manutenção nos filtros da fábrica, verificando-se que as manutenções periódicas nos equipamentos passaram de três para seis meses. Contudo, dada a complexa estrutura da empresa, não se logrou êxito em identificar o responsável pela redução das manutenções. Encerrada a investigação policial, o Ministério Público denunciou a empresa ZZZ, bem como Mévio, o presidente, afirmando que, na qualidade de representante máximo, competia a ele impedir a poluição do ar. A denúncia formulada pelo Ministério Público é recebida apenas com relação à empresa ZZZ. Quanto a Mévio, o Juiz rejeitou a exordial, por inépcia, destacando que a simples condição de presidente da empresa não basta para fundamentar imputação.

Considerando o caso hipotético, a Lei no 9.605/98 e o entendimento dos Tribunais Superiores, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Vunesp sendo Vunesp...

     

    Correta letra E, letra de lei, artigo 18 da 9.605/1998: a multa será calculada segundo os critérios do Código Penal; se revelar-se ineficaz, ainda que aplicada no valor máximo, poderá ser aumentada até três vezes, tendo em vista o valor da vantagem econômica auferida.

     

    Marquei a C, crente que havia acertado, mas a poluição que cause interrupção no abastecimento é qualificadora, e não causa de aumento de pena. Segue:

    § 2º Se o crime:

    I - tornar uma área, urbana ou rural, imprópria para a ocupação humana;

    II - causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população;

    III - causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade;

    IV - dificultar ou impedir o uso público das praias;

    V - ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos.

    § 3º Incorre nas mesmas penas previstas no parágrafo anterior quem deixar de adotar, quando assim o exigir a autoridade competente, medidas de precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível.

  • Letra d) errada, não poderá ter prazo superior a 10 anos ( art. 22,§3º da Lei 9.605/98).

  • Com certeza esse conhecimento é imprescindível para um Delpol. Além disso, a empressa era ZZZ depois deve ter havido alguma fusão e passou para XXX, rs.

  • Não há mais a dupla imputação

    Restou completamente derrubada

    Abraços

  • a) a responsabilidade penal independe da administrativa.

    b) nao há mais a exigência da dupla imputação para crimes ambientais.

    c) é hipótese em que qualifica o crime com pena de reclusao de 1 a 5 anos (art. 54, §2º, III da Lei 9.605)

    d) crime doloso 5 anos. Culposo 3 (art. 10 da (9.605), lembrando que se aplica à Pessoa Fisica. A hipotese de interdição temporária da Pessoa Juridica é totalmente diferente (art. 22).

    e) art. 18 da Lei 9605 (gabarito)

  • E eu achando que as bancas faziam esse maldito embrolho de trocar qualificadoras com aumento de pena somente nos crimes previstos no CP...

     

    As definições de maldade foram atualizadas nessa questão...

     

     

  • Essa Banca cobra legislação especial dentro de Direito Penal, e mais Legislação Especial dentro de Legislação Penal e Processual Penal Extravagante. O que possibilita agranger ainda mais o conteúdo maliciosamente.

  • Assim fica difícil... essas questões estão cada vez mais maliciosas...

     

  • Lei 9.605-98 Art. 18. A multa será calculada segundo os critérios do Código Penal; se revelar-se ineficaz, ainda que aplicada no valor máximo, poderá ser aumentada até três vezes, tendo em vista o valor da vantagem econômica auferida.

  • Letra da Lei é tipico da vunesp.

  • MERMÃAAAOOO VAMOS PARAR DE RECLAMAR, A GALERA SÓ RECLAMA NOS COMENTÁRIOS. AQUI É LOCAL DE APRENDIZADO E PRONTO!

  •  a) A autuação administrativa da empresa XXX (a empresa do enunciado é ZZZ) inviabiliza a instauração de procedimento penal para apurar a prática de crime de causar poluição, já que as responsabilidades administrativa e penal são excludentes.

     b)Rejeitada a denúncia quanto à pessoa física de Mévio, haja vista a exigência legal da dupla imputação, a empresa XXX (a empresa do enunciado é ZZZ) não poderá ser criminalmente processada.

     c)Há previsão de causa de aumento, quanto ao crime de poluição (art. 54 da Lei no 9.605/98), se, da poluição hídrica (ele pede para considerar o enunciado para responder a questão, e lá fala de proluição do AR) resulta interrupção do abastecimento público de água em comunidade. 

     

    Só ai você já mata 3 alternativas que não tem nada a ver, e fica a cargo das que sobraram.

  • Apenas corrigindo o colega Lucio Weber:

    Não é correto falar que não existe mais a dupla imputação. A dupla imputação "obrigatória" essa sim não existe mais, porque não é mais necessário que o MP denuncie em conjunto com a pessoa jurídica uma pessoa física, de maneira obrigatória. Todavia, facultativamente, é possível que isso ocorra, podendo o crime ambiental ser imputado a uma pessoa jurídica e também a pessoa física responsável. O entendimento atual é que a pessoa jurídica pode ser denunciada pela prática de crimes ambientais, isoladamente, o que não era permitido anteriormente. 

  •  a) A autuação administrativa da empresa XXX inviabiliza a instauração de procedimento penal para apurar a prática de crime de causar poluição, já que as responsabilidades administrativa e penal são excludentes.

    R: São independentes entre si. 

     

     b) Rejeitada a denúncia quanto à pessoa física de Mévio, haja vista a exigência legal da dupla imputação, a empresa XXX não poderá ser criminalmente processada.

    R: Pacificado o entendimento de que não se exige dupla imputação. 

     

     c) Há previsão de causa de aumento, quanto ao crime de poluição (art. 54 da Lei no 9.605/98), se, da poluição hídrica resulta interrupção do abastecimento público de água em comunidade. 

    R: É qualificadora e não causa de aumento (art. 54. Pena - reclusão, de um a cinco anos).

     

     d) A pena de interdição temporária de direito, consistente na proibição de contratar com o Poder Público, não poderá ter prazo superior a 03 (três) anos, no caso de crimes dolosos.

    R: Crimes dolosos: 5 anos  //// Crimes culposos: 3 anos

     

    (Art. 10. As penas de interdição temporária de direito são a proibição de o condenado contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, bem como de participar de licitações, pelo prazo de cinco anos, no caso de crimes dolosos, e de três anos, no de crimes culposos.)

     

     e) CORRETA. A pena de multa, calculada segundo os critérios do Código Penal, poderá ser aumentada em até três vezes, se revelar-se ineficaz. 

    (Art. 18. A multa será calculada segundo os critérios do Código Penal; se revelar-se ineficaz, ainda que aplicada no valor máximo, poderá ser aumentada até três vezes, tendo em vista o valor da vantagem econômica auferida.)

     

     

  • Essa prova  para delegado da polícia civil da bahia foi absurda. Além da difculda das questões, o cadidado ainda teria que realizar uma peça policial e responder 2 questões dissertativas. Tudo em 5 horas. Cobraram 23 materias. Tenso. 

  • Gabarito: E

     

    a) A autuação administrativa da empresa XXX inviabiliza a instauração de procedimento penal para apurar a prática de crime de causar poluição, já que as responsabilidades administrativa e penal são excludentes.

     

    As responsabilidades penal e administrativas não são excludentes.

     

    Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil E penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.

     

    CF, art. 225, § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais E administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

     

    b) Rejeitada a denúncia quanto à pessoa física de Mévio, haja vista a exigência legal da dupla imputação, a empresa XXX não poderá ser criminalmente processada.

     

    Apesar de haver previsão legal sobre a Dupla Imputação (Denunciar ao mesmo tempo a Pessoa Jurídica e a Pessoa Física), os Tribunais Superiores entendem que ela não é obrigatória, podendo a Pessoa Física ser denunciada posteriormente, quando melhor apurada a sua conduta.

     

    Art. 3º, Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.

     

    c) Há previsão de causa de aumento, quanto ao crime de poluição (art. 54 da Lei no 9.605/98), se, da poluição hídrica resulta interrupção do abastecimento público de água em comunidade.

     

    Tal circunstância não é causa de aumento, mas qualificadora do crime de poluição, conforme o art. 54, § 2º, III.

     

    Art. 54, § 2º Se o crime: III - causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade; Pena - reclusão, de um a cinco anos.

     

    d) A pena de interdição temporária de direito, consistente na proibição de contratar com o Poder Público, não poderá ter prazo superior a 03 (três) anos, no caso de crimes dolosos.

     

    A Lei estabelece prazos fixos:

     

    05 anos: Crimes Dolosos

    03 anos: Crimes Culposos

     

    Art. 10. As penas de interdição temporária de direito são a proibição de o condenado contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, bem como de participar de licitações, pelo prazo de 05 (cinco) anos, no caso de crimes dolosos, e de 03 (três) anos, no de crimes culposos.

     

     e) A pena de multa, calculada segundo os critérios do Código Penal, poderá ser aumentada em até três vezes, se revelar-se ineficaz.

     

    Art. 18. A multa será calculada segundo os critérios do Código Penal; se revelar-se ineficaz, ainda que aplicada no valor máximo, poderá ser aumentada até três vezes, tendo em vista o valor da vantagem econômica auferida.

  • Crimes punidos com pena de reclusão na Lei 9.605/98:

    Art. 30. Exportar para o exterior peles e couros de anfíbios e répteis em bruto, sem a autorização da autoridade ambiental competente:

    Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

     

    Art. 35. Pescar mediante a utilização de:

    I - explosivos ou substâncias que, em contato com a água, produzam efeito semelhante;

    II - substâncias tóxicas, ou outro meio proibido pela autoridade competente:

    Pena - reclusão de um ano a cinco anos

     

    Art. 40. Causar dano direto ou indireto às Unidades de Conservação e às áreas de que trata o art. 27 do Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, independentemente de sua localização:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos

     

    Art. 41. Provocar incêndio em mata ou floresta:

    Pena - reclusão, de dois a quatro anos, e multa.

     

    Art. 45. Cortar ou transformar em carvão madeira de lei, assim classificada por ato do Poder Público, para fins industriais, energéticos ou para qualquer outra exploração, econômica ou não, em desacordo com as determinações legais:

    Pena - reclusão, de um a dois anos, e multa.

     

    Art. 50-A. Desmatar, explorar economicamente ou degradar floresta, plantada ou nativa, em terras de domínio público ou devolutas, sem autorização do órgão competente:     (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)

    Pena - reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa.         (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)

     

    Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

     

    Art. 56. Produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

     

    Art. 61. Disseminar doença ou praga ou espécies que possam causar dano à agricultura, à pecuária, à fauna, à flora ou aos ecossistemas:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    continua...

  • Art. 62. Destruir, inutilizar ou deteriorar:

    I - bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial;

    II - arquivo, registro, museu, biblioteca, pinacoteca, instalação científica ou similar protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial:

    Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

     

    Art. 63. Alterar o aspecto ou estrutura de edificação ou local especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial, em razão de seu valor paisagístico, ecológico, turístico, artístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico, etnográfico ou monumental, sem autorização da autoridade competente ou em desacordo com a concedida:

    Pena - reclusão, de um a três anos, e multa

     

    Art. 66. Fazer o funcionário público afirmação falsa ou enganosa, omitir a verdade, sonegar informações ou dados técnico-científicos em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental:

    Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

     

    Art. 69-A. Elaborar ou apresentar, no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão: (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.       (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)

  • Direto ao ponto!!! Questão muito tranquila Pessoal!

     

     a) A autuação administrativa da empresa XXX inviabiliza a instauração de procedimento penal para apurar a prática de crime de causar poluição, já que as responsabilidades administrativa e penal são excludentes.

    Errado!

    A responsabilidade civil, administrativa e penal é independente. 

     

     b)Rejeitada a denúncia quanto à pessoa física de Mévio, haja vista a exigência legal da dupla imputação, a empresa XXX não poderá ser criminalmente processada.

    Errada! Não se exige mais a dupla imputação.

     

     c)Há previsão de causa de aumento, quanto ao crime de poluição (art. 54 da Lei no 9.605/98), se, da poluição hídrica resulta interrupção do abastecimento público de água em comunidade. 

    Errado!!! Não é causa de aumento, mas sim QUALIFiCADORA.

     

     d)A pena de interdição temporária de direito, consistente na proibição de contratar com o Poder Público, não poderá ter prazo superior a 03 (três) anos, no caso de crimes dolosos.

    ERRADA!!!! Não são 3 anos, mas sim 10 anos. Vide art. 21, §3º da Lei 9.607

     

     e)A pena de multa, calculada segundo os critérios do Código Penal, poderá ser aumentada em até três vezes, se revelar-se ineficaz. 

    CORRETA!!!!!!!! Vide art. 18 da Lei 9.605

     

     

    Questão muito tranquila!!!

     

    Deus no comando!!!!

  • Cuidado, pessoal fazendo confusão com o artigo 10 e o artigo 22 da Lei de Crimes Ambientais:

     d)A pena de interdição temporária de direito, consistente na proibição de contratar com o Poder Público, não poderá ter prazo superior a 03 (três) anos, no caso de crimes dolosos.

    Art. 22. As penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são:

    I - suspensão parcial ou total de atividades;

    II - interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade;

    III - proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações.

    § 1º A suspensão de atividades será aplicada quando estas não estiverem obedecendo às disposições legais ou regulamentares, relativas à proteção do meio ambiente.

    § 2º A interdição será aplicada quando o estabelecimento, obra ou atividade estiver funcionando sem a devida autorização, ou em desacordo com a concedida, ou com violação de disposição legal ou regulamentar.

    § 3º A proibição de contratar com o Poder Público e dele obter subsídios, subvenções ou doações não poderá exceder o prazo de dez anos.

    Art. 10. As penas de interdição temporária de direito são a proibição de o condenado contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, bem como de participar de licitações, pelo prazo de cinco anos, no caso de crimes dolosos, e de três anos, no de crimes culposos.​

  • "Andrey França", pena que não tem a opção de deslike.
  • que questão....de onde surgiu a empresa XXX??

    ficar cobrando isso de qualificadora e causa de aumento ...aff


    "questão super tranquila" - queria saber de onde sai esse povo de marte que consegue decorar tudo 

  • Obs.: alternativa D

     

    O art. 8° da referida lei traz as penas restritivas de direito para PF. Dentre elas, há a pena de interdição temporária de direitos. 

    O art. 22 traz as penas restritivas de direito para PJ.  Não há interdição temporária de direitos. 

     

    resumindo: o erro da altenativa D não reside no quanto trazido no enunciado. Não superior a 10 anos é na restritiva de direito de proibição de contratar com o poder público comida para a PJ. 

     

    Para a PF a pena é restriva de direito, especificamente INTERDIÇÃO TEMPORÁRIA DE DIREITOS, e o prazo é fixo, 5 anos para crime doloso e 3 para culposo. 

     

    Então acredito que está incorreta pela expressão "não superior", umas vez que tal expressão trazida dá margem ao aplicador fixar a pena inferior a 5 ou a 3 anos. 

     

    Vamos ter mais cuidado com os comentários de correção das alternativas. Pode prejudicar a todos nós, pois às vezes não temos tempo de confirmar no código e damos credibilidade para os comentários. 

    Abs.

  • Realmente, o QConcursos está se tornando um foco de gente reclamona. Parem de reclamar e estudem mais.

    Não tem uma questão que o comentário seja cheio de comentários INÚTEIS ou CHORÕES.

    Deixem para reclamar quando for uma questão teratológica, por favor.

    Aqui não é o Facebook.

  • É uma pena o QC não disponibilizar um botão de "não gostei", pois seria muito útil para os comentários INÚTEIS do Lúcio Weber.

  • CP

    Critérios especiais da pena de multa     

      Art. 60 - Na fixação da pena de multa o juiz deve atender, principalmente, à situação econômica do réu.

          § 1º - A multa pode ser aumentada até o triplo, se o juiz considerar que, em virtude da situação econômica do réu, é ineficaz, embora aplicada no máximo.

  • A) Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.

    B) Art. 3º Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.

    C) Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    § 2º Se o crime:

    III - causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade;

    Pena - reclusão, de um a cinco anos. (Não sei qual o erro da questão).

    D) Art. 10. As penas de interdição temporária de direito são a proibição de o condenado contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, bem como de participar de licitações, pelo prazo de cinco anos, no caso de crimes dolosos, e de três anos, no de crimes culposos.

    E) Art. 18. A multa será calculada segundo os critérios do Código Penal; se revelar-se ineficaz, ainda que aplicada no valor máximo, poderá ser aumentada até três vezes, tendo em vista o valor da vantagem econômica auferida.

  • Abner,o erro é que não consiste em causa de aumento, mas verdadeiro crime qualificado pelo resultado, é qualificadora e não causa de aumento.

    § 2º Se o crime:

    III - causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade;

    Pena - reclusão, de um a cinco anos. (Não sei qual o erro da questão).

  • b) INCORRETA. Negativo! Item incorreto.

    A responsabilidade penal da pessoa física é dissociada da responsabilidade penal da pessoa jurídica.

    Além disso, o STJ e o STF entendem ser possível responsabilizar apenas a pessoa jurídica, independentemente de ter ou não uma pessoa física no polo passivo da demanda:

    DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. DESNECESSIDADE DE DUPLA IMPUTAÇÃO EM CRIMES AMBIENTAIS. É possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilização concomitante da pessoa física que agia em seu nome. Conforme orientação da Primeira Turma do STF, "O art. 225, § 3º, da Constituição Federal não condiciona a responsabilização penal da pessoa jurídica por crimes ambientais à simultânea persecução penal da pessoa física em tese responsável no âmbito da empresa. RHC 53.208-SP, Sexta Turma, DJe 1º/6/2015; HC 248.073-MT, Quinta Turma, DJe 10/4/2014

  • Fui seco na letra c.

  • A poluição hídrica é qualificadora e não majorante.

  • Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    § 1º Se o crime é culposo:

    Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.

    § 2º Se o crime:

    I - tornar uma área, urbana ou rural, imprópria para a ocupação humana;

    II - causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população;

    III - causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade;

    IV - dificultar ou impedir o uso público das praias;

    V - ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos.

    § 3º Incorre nas mesmas penas previstas no parágrafo anterior quem deixar de adotar, quando assim o exigir a autoridade competente, medidas de precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível.

  • § 2º Se o crime:

    III - causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade;

    Pena - reclusão, de um a cinco anos. (Não sei qual o erro da questão).

    Não é causa de aumento é QUALIFICADORA

  • Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.

    Art. 18. A multa será calculada segundo os critérios do Código Penal ; se revelar-se ineficaz, ainda que aplicada no valor máximo, poderá ser aumentada até três vezes, tendo em vista o valor da vantagem econômica auferida.

  • É possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilização concomitante da pessoa física que agia em seu nome.

    A jurisprudência não mais adota a chamada teoria da "dupla imputação".

    STJ. 6ª Turma. RMS 39.173-BA, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 6/8/2015 (Info 566).

    STF. 1ª Turma. RE 548181/PR, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 6/8/2013 (Info 714).

  • GAB. E

    CRIME DE POLUIÇÃO AMBIENTAL: CAUSAS DE AUMENTO DE PENA (MAJORANTES): SE RESULTAR EM DANO IRREVERSÍVEL À FLORA OU AO MEIO AMBIENTE - AUMENTA DE 1/6 a 1/3; SE RESULTAR EM LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE EM OUTREM - AUMENTA DE 1/3 a 1/2; SE RESULTAR MORTE - AUMENTA O DOBRO;

    QUANDO FOR OUTRAS HIPÓTESES, EM REGRA, ESTAREMOS DIANTE DE QUALIFICADORAS DO CRIME.

  • Pessoal, não confundam as penas do art. 8°, aplica-se às pessoas físicas. O art. 21, por sua vez, aplica-se às pessoas jurídicas.

    Dessa forma, temos:

    PF: 5 anos para doloso; 3 anos para culposo. (dolo5 e culp3).

    OBS: aqui entra tb a participação em licitação. Não poderá tb.

    PJ: até 10 anos.

  • Alternativa C é qualificadora:

    Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:

    § 2º Se o crime:

    III - causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade;

    Pena - reclusão, de um a cinco anos.

  • Mais uma questão feita por um examinador bêbado !!!

    A autuação administrativa da empresa XXX , o enunciado fala ZZZ.

  • Não confundam quando a letra B fala em que há previsão de causa de aumento, pois não é aumento e sim qualificadora. Art. 54,  § 2°.

  • PROIBIÇÃO TEMPORÁRIA DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO:

    PESSOA FÍSICA (ART.10):

    -crime doloso: 5 anos.

    -crime culposo: 3 anos.

     

    PESSOA JURÍDICA (ART.22)

    -máximo de 10 anos.

  • A questão demanda conhecimento legal e jurisprudencial acerca de crimes ambientais e sua responsabilização quando praticados por pessoas jurídicas.

    Analisemos as alternativas.

    A) ERRADO. A Constituição federal prevê, em seu art. 225, §3º, a tríplice responsabilidade ambiental, sujeitando os infratores ambientais, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais, administrativas e civis (reparação dos danos) cumulativamente, sem que isso represente qualquer bis in idem.
    O erro da alternativa está em afirmar que as responsabilidades administrativa e penal são excludentes, quando são cumulativas.

    CF, Art. 225, § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.



    B) ERRADO. Até o ano de 2014, o STJ entendia que a denúncia não poderia ser oferecida apenas contra a pessoa jurídica, devendo, obrigatoriamente, identificar e apontar as pessoas físicas que, atuando em nome e proveito da pessoa jurídica, participaram do evento delituoso.
    Atualmente (2021), a “dupla imputação obrigatória" é rechaçada tanto pelo STF quanto pelo STJ. Para o Supremo, a Constituição Federal em seu artigo 225, §3º não faz essa exigência, tratando-se de mera faculdade.



    C) ERRADO. Se da poluição hídrica resulta interrupção do abastecimento público de água em comunidade, haverá uma circunstância qualificadora, e não uma causa de aumento de pena.

    DICA DA PROFESSORA:
    Na causa de aumento de pena (majorante), fala-se em aumentar a pena com uma fração (metade, 1/3, 2/3, triplo etc). Na qualificadora, há novos patamares de pena mínima e máxima:

    CAUSA DE AUMENTO

    Lei 9.605, Art. 58. Nos crimes dolosos previstos nesta Seção, as penas serão aumentadas:
    I - de um sexto a um terço, se resulta dano irreversível à flora ou ao meio ambiente em geral;
    II - de um terço até a metade, se resulta lesão corporal de natureza grave em outrem;
    III - até o dobro, se resultar a morte de outrem.

    QUALIFICADORA

    Lei 9.605, Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:
    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
    § 2º Se o crime:
    I - tornar uma área, urbana ou rural, imprópria para a ocupação humana;
    Pena - reclusão, de um a cinco anos.


    D) ERRADO. A primeira parte da assertiva está correta: a pena de interdição temporária de direito, consistente na proibição de contratar com o Poder Público, de receber benefícios fiscais ou quaisquer outros benefícios, bem como de participar de licitações.
    Todavia, o prazo máximo é de 05 (cinco) anos, no caso de crimes dolosos, e de 03 (três) anos, no de crimes culposos.


    E) CERTO. Trata-se do teor do art. 18 da Lei nº 9.605/98 – Lei de Crimes Ambientais, que assim dispõe:

    Lei 9.605, Art. 18. A multa será calculada segundo os critérios do Código Penal; se revelar-se ineficaz, ainda que aplicada no valor máximo, poderá ser aumentada até três vezes, tendo em vista o valor da vantagem econômica auferida.



    Gabarito do Professor: E