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Liberdade de viver e residir
Abraços
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GABARITO: A
Atenção: a questão quer a resposta conforme a DUDH, e não conforme a CF.
a) Art. 13, § 1º: “Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.
b) Não encontra previsão na DUDH, mas na Constituição. Art. 5º, L, CRFB/88: “às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;”
c) Art. 20, § 1º: “Todo ser humano tem direito à liberdade de reunião e associação pacífica.”
d) O anonimato é vedado na CRFB/88, em seu art. 5º, IV: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.”
A previsão da liberdade de pensamento na DUDH não traz ressalvas quanto ao anonimato.
Art. 18, §1º: Todo ser humano tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, em público ou em particular.
e) Os termos da alternativa são da CRFB/88, não da DUDH, conforme art. 5º, XXV: “no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;”
A previsão sobre a propriedade na DUDH é mais abrangente.
Art. 17, § 2º: “Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.”
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GABARITO A.
ESSE É O TIPO DE QUESTÃO QUE COBRA O CONHECIMENTO DO ALUNO, MISTUROU CONCEITOS DO DUDH E DA CRFB/88.
Artigo 13° DUDH.
Toda a pessoa tem o direito de livremente circular e escolher a sua residência no interior de um Estado.
AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."
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Pedro Vidigal, itens 4, 5 e 6 de sua lógica em perfeita consonância com o entendimento hodierno. kkkkkkkkkkkkkkkk
Coberto de razão.
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Artigo 12 PIDCP
"Toda pessoa....
....terá o direito de nele livremente circular e escolher residência".
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Artigo XIII DUDH
'Toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado"
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Letra da lei, fui por eliminação nas alternativas que são da CF
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Eles adoram misturar a DUDH com a CF!
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no interior de um estado
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ESSA QUESTÃO ESTÁ ERRADA E, É PRECISO VERIFICAR SE NÃO FOI ANULADA.
ALTERNATIVA (A) QUE É CONSIDERADA A CERTA TEM NA CONSTITUIÇÃO A SEGUINTE REDAÇÃO:
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XV - e livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
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Evandro essa questão NÃO é de Direito Constitucional, e sim de Declaração Universal dos Direitos Humanos, de acordo com o DUDH, alternativa "A" corretíssima. Lê o enunciado lá mano
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O PEDRO VIDIGAL está certo em sua lógica. Triste, mas verdade.
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Meu resumo acerca da DUDH, com base nas aulas do QC:
- não tem força jurídica vinculante;
- não precisa ser ratificado, porquanto não se trata de tratado;
- define a concepção contemporânea de direitos humanos;
- divisão bipartite: declara direitos civis e políticos (1ª geração),e, sociais, econômicos e culturais (2ª geração);
- não traz rol exaustivo;
- doutrina majoritária entende tratar-se de norma "jus cogens" (norma imperativa);
- preenche as lacunas deixadas pela Carta da ONU;
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Meus amigos, tomem cuidado porque a banca fará com que você confunda Direitos Humanos com Constituição Federal.
Gabarito A
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Que questão marota...
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A questão só quer testar o candidato para saber se ele DECOROU a DUDH.
Todas as demais alternativas têm previsão na CF, entretanto, apenas a primeira alternativa está, especificamente, prevista, desta forma como apresentada, na DUDH - Que é o que foi pedido na questão.
Portanto, a dica é a seguinte: Tente ler a DUDH. São apenas 30 artigos bem simples, se imprimir não daria nem 5 páginas.
Link: https://www.unicef.org/brazil/pt/resources_10133.htm
Gabarito: Letra A.
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Artigo 13. 1. Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado. 2. Todo ser humano tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar. DUDH - RESOLUÇÃO 217/A
GAB.A
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Galera,
DUDH é uma coisa, CF é outra coisa. Não tem nada disso de decoreba e blá, blá..
A letra da Lei faz parte da vida do concurseiro.
FOCO NA .40
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a) toda pessoa tem o direito de livremente circular e escolher a sua residência no interior de um Estado.
É o gabarito, por conta do que dispõe o artigo 13, item/parágrafo 1, da DUDH:
"Artigo 13
1. Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.
2. Todo ser humano tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio e a esse regressar".
b) são asseguradas às presidiárias condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação.
Assertiva incorreta, pois a DUDH não traz expressamente direitos ligados diretamente à mulher presa. Tais direitos foram expressos nas chamadas "Regras de Bangkok" (Regras das Nações Unidas para o tratamento de mulheres presas e
medidas não privativas de liberdade para mulheres infratoras):
"Regra 22
Não se aplicarão sanções de isolamento ou segregação disciplinar a mulheres gestantes, nem a
mulheres com filhos/as ou em período de amamentação."
"Regra 48
1. Mulheres gestantes ou lactantes deverão receber orientação sobre dieta e saúde dentro de um
programa a ser elaborado e supervisionado por um profissional da saúde qualificado. Deverão ser oferecidos
gratuitamente alimentação adequada e pontual, um ambiente saudável e oportunidades regulares de
exercícios físicos para gestantes, lactantes, bebês e crianças.
2. Mulheres presas não deverão ser desestimuladas a amamentar seus filhos/as, salvo se houver razões
de saúde específicas para tal."
c) toda pessoa tem direito à liberdade de reunião e de associação pacíficas ou militares.
Assertiva incorreta, pois a DUDH somente garante o direito de reunião e associação PACIFICAS (art. 20, item 1, da DUDH).
"Artigo 20
1. Todo ser humano tem direito à liberdade de reunião e associação pacífica.
2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação."
d) é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.
Assertiva incorreta, pois a DUDH prevê a liberdade de pensamento e nada fala sobre ser vedado o anonimato (art. 18, DUDH). Tal restrição, em verdade, se encontra em nossa Constituição (art. 5º, IV, CF) - PEGADINHA.
CF: "Art. 5º. [...] IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato";
DUDH: Artigo 18 Todo ser humano tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; esse direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença pelo ensino, pela prática, pelo culto em público ou em particular.
e) ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua propriedade, exceto no caso de iminente perigo público.
Assertiva incorreta, pois a DUDH não prevê a possibilidde de que alguém seja arbitrariamente privado de sua propriedade por força de iminente perigo público (art. 17, item 2, da DUDH).
"Artigo 17
1. Todo ser humano tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.
2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade".
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Essas bancas tentam nos confundir com DUDH e a CF. Fafadinhas.. kk
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Artigo 13
1. Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.
2. Todo ser humano tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio e a esse regressar.
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Vamos analisar as alternativas:
- afirmativa A: correta. O art. 13.1 diz exatamente isso: ".Toda a pessoa tem o direito de livremente circular e escolher a sua residência no interior de um
Estado".
- afirmativa B: errada. Infelizmente, a declaração universal não tem nenhum dispositivo neste sentido.
- afirmativa C: errada. Na verdade, o art. 20 da Declaração diz apenas que "1.Toda a pessoa tem direito à liberdade de reunião e de associação pacíficas.
2.Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação"; não é assegurado o direito de fazer parte de associações militares.
- afirmativa D: errada. Este dispositivo está previsto na Constituição (art. 5º, IV), não da Declaração Universal, que protege o direito à liberdade de pensamento, consciência e religião, sem fazer menção ao anonimato.
- afirmativa E: errada. Esta exceção não está prevista no art. 17, que diz apenas que toda pessoa tem direito à propriedade e que ninguém pode ser arbitrariamente privado de sua propriedade.
Gabarito: letra A.
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Essa coisa das bancas misturarem conceitos da CF com os DH... é pra lascar mesmo ! muita sacanagem =/
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O "segredo" para acertar as questões de D.H. é ler e reler o texto expresso da D.U.D.H.
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"toda pessoa tem o direito de livremente circular e escolher a sua residência no interior de um estado" - É só apontar o dedo que a casa é sua!!
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R: Gabarito A
a) toda pessoa tem o direito de livremente circular e escolher a sua residência no interior de um Estado. CORRETO - DUDH - Artigo XIII 1. Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado)
b) são asseguradas às presidiárias condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação. (Art 5° CF/88)
c) toda pessoa tem direito à liberdade de reunião e de associação pacíficas ou militares. (Vedada paramilitar - Art 5° CF/88)
d) é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato. (Art 5° CF/88)
e) ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua propriedade, exceto no caso de iminente perigo público. (Art 5° CF/88)
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Estudar a DUDH não tem segredo. É leitura diária da lei! A única forma que as bancas, especialmente a Vunesp, utilizam para realizar questões sobre esse tópico é inserindo informações que estão previstas na CF/88 para confundir o candidato. Enfim...
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pegadinha essa questão pois ela pega 80% dos candidatos que não sabem distinguir constituição federal e a DUDH, lembrando não leia como livro de romance procure buscar as diferenças, eu estou tendo êxito pegando questões anteriores e comparando até mesmo aqui pelo QC vendo os comentários do pessoal mais avançado e salvando para ler em outro intervalo.
abraços! BOLA PRA FRENTE QUE ATRÁS VEM GENTE.
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Bruna F. teu comentário está equivocado conforme doutrina majoritária, até mesmo em análise às diversas questões de Delegado de Polícia.
Abraços.
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Questão ridícula!
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Letra A.
a) Certa. Segundo o art. XIII, item 1, “todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado”.
b) Errada. Esse é um direito garantido pela Constituição, no art. 5º, inciso L.
c) Errada. O direito à liberdade de associação somente é garantido de forma pacífica.
d) Errada. Essa é mais uma garantia apresentada pela Constituição e não pela DUDH.
e) Errada. A DUDH não especifica esse caso de exceção, somente afirma que ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.
Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça
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Na DUDH informa que é dentro da fronteira de cada Estado.
A questão fala: fronteira de um Estado.
A forma que a questão coloca fica parecendo que o cidadão escolhe o Estado que quiser. Na minha opinião houve mudança de sentido.
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" Nos termos da declaração..." Gabarito ridículo
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Cuidado com essas questões DUDH x CF88. No enunciado da questão trouxe "Nos termos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, é correto afirmar que".
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Direito de livremente escolher sua residência? Redação ridícula, não é isso que diz a DUDH, então eu vou chegar e escolher livremente qualquer residência pra morar.
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Gab: A.
O item "A" está mal redigido, porém, basta aplicar a noção frente à abrangência da CF/88 e DUDH/48 que se consegue chegar ao gabarito.
Bons estudos.
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Colegas, talvez ajude vocês na resolução. A DUDH ela traz a regra geral, ai vem a CF/88 traz a regra com uma exceção.
DUDH: Irretroatividade da lei penal - CF/88: Irretroatividade da lei penal maléfica
DUDH: Liberdade de expressão - CF/88: Liberdade de expressão exceto em anonimato
DUDH: Liberdade de associação - CF/88: Liberdade de associação, vedada de caráter paramilitar
GAB A
Gente, deve-se ter uma interpretação da lei e o gabarito está claro.
Artigo XIII 1. Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado,
ou seja, você pode circular e residir em qualquer lugar dentro das fronteiras do país. Não consigo ver nenhuma dificuldade em interpretar a resposta. A questão pede de acordo com a DUDH e não com a CF/88.
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QUESTÃO RIDÍCULA.
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e tome cf
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Livremente ... Ata vai morar nos Estados Unidos sem visto.
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Vamos atentar o enunciado da questão!
Nos termos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, é correto afirmar que:
A) toda pessoa tem o direito de livremente circular e escolher a sua residência no interior de um Estado.
Somente a letra A refere-se a DUDH, o restante das alternativas estão expostas no art. 5 da CF/88.
Bons estudos e feliz natal!
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A questão pede sobre a DUDH, nao sobre a CF/88.
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Não foi igual a letra da lei, mas foi interpretativa, está certo da mesma forma.
Artigo XIII 1. Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado
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Essa é pra pegar os desavisados..
Expresso na DUDH e não na CF
Gab. A
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GAB A
Artigo 13° 1. Toda a pessoa tem o direito de livremente circular e escolher a sua residência no interior de um Estado.
2. Toda a pessoa tem o direito de abandonar o país em que se encontra, incluindo o seu, e o direito de regressar ao seu país.
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Caí que nem um patinho );
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A questão misturou o artigo 5 da constituição com DUDH. E o comando da questão é de acordo com DUDH.
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Vc olha o "nos termos" e tenta achar alguma que realmente tem "nos termos da DUDH", mas... ela simplesmente não existe... ai... vc vai na mais parecida... #Tenso.
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Explicação da prof:
- afirmativa A: correta. O art. 13.1 diz exatamente isso: ".Toda a pessoa tem o direito de livremente circular e escolher a sua residência no interior de um Estado".
- afirmativa B: errada. Infelizmente, a declaração universal não tem nenhum dispositivo neste sentido.
- afirmativa C: errada. Na verdade, o art. 20 da Declaração diz apenas que "1.Toda a pessoa tem direito à liberdade de reunião e de associação pacíficas. 2.Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação"; não é assegurado o direito de fazer parte de associações militares.
- afirmativa D: errada. Este dispositivo está previsto na Constituição (art. 5º, IV), não da Declaração Universal, que protege o direito à liberdade de pensamento, consciência e religião, sem fazer menção ao anonimato.
- afirmativa E: errada. Esta exceção não está prevista no art. 17, que diz apenas que toda pessoa tem direito à propriedade e que ninguém pode ser arbitrariamente privado de sua propriedade.
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CUIDADO!!!
Todas as bancas adoram confundir DIREITOS HUMANOS com DIREITOS FUNDAMENTAIS.
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tem malucos aqui que ficam colocando que o Art. 13, 1 da Declaração é exatamente o que está na questão, quando na verdade não é. se for pra colocar esses absurdos, é melhor nem comentar. o que está na Declaração é:
Artigo 13
1. Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.
2. Todo ser humano tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio e a esse regressar.
então, como alguns colegas citaram, é questão de interpretação e atenção.
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"LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO E RESIDÊNCIA DENTRO DAS FRONTEIRAS DE CADA ESTADO" , esta é a expressão exata.
Não me parece guardar a mesma semântica de : "escolher sua residência no interior de um Estado".
Ok, vou escolher uma residência em Beverly Hills, no interior do Estado Americano kkkk
Enfim, correta a menos absurda!
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Letra a. A alternativa “a” é a que indica exatamente o direito previsto no item 1 do Artigo XIII da Declaração Universal dos Direitos Humanos: Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.
Fonte: Prof. Fabrício Missorino
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artigo 13 da DUDH==="Toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado".
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DUDH não traz restrições
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PC-PR 2021
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Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.
Gab A
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Lembre-se que a DUDH é mais abrangente/genérica e menos restritiva. A CF copiou literalmente em seu texto vários dispositivos da DUDH, só que a maioria das cópias foram feitas com alguma especificação/restrição. Exemplo:
DUDH
Artigo 20º
1. Toda a pessoa tem direito à liberdade de reunião e de associação pacíficas.
CF
ART 5, XVII
É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
DUDH
artigo 23º
1. Toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições eqüitativas e satisfatórias de trabalho e à proteção contra o desemprego.
CF
ART 5, XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
DUDH
Artigo 18º
Toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos.
CF
ART 5, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
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toda pessoa tem o direito de livremente circular e escolher a sua residência no interior de um Estado:é um direito de primeira geração e direito de propriedade. direitos dos humanos e , não dos manos. em breve policia penal do DF. gabarito( A )
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DUDH, Regras de Mandela e CF/88 em uma só questão
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novamente os incisos da nossa
CF foram citados, menos a alternativa A
rumo a PP-MG/PM-PI
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Quando misturam partes da CF com a DUDH o bicho pega!
Eu resolvi a questão no chute, mas pelo menos eu mirei ele: Exclua todas as que estão claramente erradas, tipo a C e depois disso escolha a que aparenta ser mais "geral" ( Por ser a DUDH).
A primeira alternativa, e correta, é clássica e generalista, enquanto as demais tinham sempre alguma vírgula, alguma ressalvazinha.
A questão da presidiária fala sobre "condições". A DUDH não versa sobre os meios para fruição dos direitos, salvo engano. A DUDH falando sobre esse direito seria algo tipo: "Toda presidiária tem direito a ficar com o filho"
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Questões assim, o bicho pega. Ou sabe a letra da lei ou não sabe.
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Cai no peguinha da CF, foi bom que no próximo não caio eu acho!
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muita coisa certa, mais que não tem nada a ver com D.H.
....so ler os 30 artigos que vc lembra.
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Essa questão envolveu DUDH, LEP e Constituição!!! Tem que ter amplo conhecimento de todos dispositivos. Pra cima!!
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Tem banca que gosta de misturar DUDH com CF