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ID
2659240
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. No que concerne ao procedimento do mandado de segurança individual, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

     

     

    RESUMINHO DE MANDADO DE SEGURANÇA

     

    1 - Garante um direito líquido e certo;

     

    2 - Não precisa de provas para impetrá-lo; isso é claro, pois é um direito da pessoa. Por exemplo: uma pessoa que quer fazer uma reunião na avenida Paulista - e isso é um direito constitucional de qq um - , logo se Adm. Pública não autorizar, a pessoa pode impetrar um Mandado de Segurança.

     

    3 - Caberá um Mandado de Segurança quando não for possível impetrar um Habeas Corpus ou um Habeas Data;

     

    4 - O Mandado de Segurança não é gratuito;

     

    5 - O Mandado de Segurança precisa de um advogado;

     

    6 - Podemos impetrar um Mandado de Segurança em escola e hospital privado, pois mesmo sendo privado esses prestam serviço do Estado.

     

    7 - O Mandado de segurança está relacionado em obter uma certidão e não uma informação.

  • Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. No que concerne ao procedimento do mandado de segurança individual, assinale a afirmativa correta.

     

     a) Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição.

    Correta. Artigo 14, § 1° da lei 12.016/09. Ipsis litteris.

     

     b) É cabível a condenação do contestante ao pagamento de honorários advocatícios.

    Errada. Não existe condenação em honorários no MS. Vide súmula 512 do STF c/c art.25, caput, da lei do MS 

     

     c) O vencido pode interpor recurso de embargos infringentes, quando a decisão da apelação for tomada por maioria de votos.

    Errada. Embargos infringentes não são cabíveis nos processos de MS. Artigo 25, caput, da 12.016/09. 

     

     d O ingresso de litisconsorte ativo não será admitido após a prolação da sentença.

    Errada. O ingresso do litisconsorte ativo não será admitido após o despacho da petição inicial. Artigo 10, §2° da lei em comento.

     

     e) Da decisão do juiz de primeiro grau que denegar a liminar caberá agravo de instrumento, mas a que conceder será recorrível quando da apelação.

    Errada.o agravo será cabível tanto na denegação quanto na conecessão da liminar. Artigo 7°, § 1° da lei do MS.

     A apelação é cabivel diante da denegação ou concessão da segurança em sede de mérito. Vide artigo 14 caput do mesmo diploma legal.

     

    GABARITO a)

     

    Seja sua melhor versão. Aprenda com o fracasso, orgulhe-se da luta e idolatre a vitória. 

  • Se o ingresso do litisconsorte ativo não pode após o despacho da inicial, com muito mais razão em não poder após a sentença, mas.... Concursos...
  • Lembrei do julgamento do HC do lulinha pra acertar 

  • Não é cabível a condenação em honorários

    Abraços

  • Se o item "d" falasse  que "SOMENTE SE REALIZADO  após a prolação da sentença, o ingresso de litisconsorte ativo não será admitido" daria para engolir esse gabarito. Da forma como está, são 02 respostas certas "a" e "d". O art. 10, § 2º da Lei 12.016 veda o ingresso de litisconsorte ativo após qualquer fase posterior ao despacho da petição inicial, o que inclui a sentença.

  • Apenas complementando a informação do colega Órion Junior:

    Direitos aos quais o seu exércício não emana a produção de provas, pode haver a impretração do MS sem qualquer obstrução. Porém, nos casos em que o exercício do direito dependa de demonstração probatória, esta deverá ser apresentada de plano na petição inicial, tendo em vista que o procedimento em MS não comporta instrução probatória, devendo satisfazer sua pretensão em ação ordinária.

     

     

  • Tenho que ser cego, pq se usar lógica básica de direito processual e concluir que  a entrada de litisconsorte ativo não será admitido após a prolação da sentença acaba errando a questão...pq a letra da lei fala em entrada após despacho da inicial! 

     

     Até tu Vunesp, dando uma dessas. 

     

  • Lembrando que os Embargos Infringentes foram excluídos pelo Novo CPC.

     

    Portanto, além da lei do MS não permitir, este fundamento também é aplicável.

     

    Lembrando que a exclusão do referido recurso só vale para processos de natureza cível.

  • LEI 12016/09. ART 14.§1º

    CONCEDIDA A SEGURANÇA, A SENTENÇA ESTARÁ SUJEITA OBRIGATORIAMENTE AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. GABARITO 

  • Artigo 14, parágrafo primeiro, da lei 12.016: "Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição".

  • As questões da Vunesp não são mais as mesmas ... #chateada

  •  Sobre a opção d) O ingresso de litisconsorte ativo não será admitido após a prolação da sentença.

    Bom,  se dissermos que a opção "d" está correta, seria o mesmo que dizer, será admitido a qualquer momento o ingresso de litisconsorte desde que antes da prolação da sentença.

  • Estou enganado ou essa questão é a de número 78 da prova que foi ANULADA pela banca?

  • Questão ANULADA 

    001 – Delegado de Polícia 78 ANULADA

    Infelizmente no site não traz o motivo da anulação.

    fonte: https://documento.vunesp.com.br/documento/stream/NDgzMzUx

  • Oi, Galera

    O motivo do cancelamento da questão, deve-se, creio eu, pelo motivo de que existem duas alternativas CORRETAS: A e D

    A alternativa A está correta tendo em vista que é cópia literal do § 1º do art. 14, da Lei 12016/2009.

    A alternativa D também está correta, senão vejamos:

    O § 2º do artigo 10 da citada Lei, estabelece que: " O ingresso de litisconsorte ativo não será admitido após o despacho da petição inicial. "

    Já a alternativa D, assim discorre: "O ingresso de litisconsorte ativo não será admitido após a prolação da sentença." ! Ora, se o limite para o ingresso do litisconsorte ativo é o despacho da petição inicial, é certo que após a prolação da sentença também não será admitido (já que, por lógica, a sentença é ato judicial posterior ao recebimento do despacho da petição inicial.

  •  a) Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição.

    Correta. Artigo 14, § 1° da lei 12.016/09.

    Obs: não há duplo grau de jurisdição obrigatório se a decisao foi proferida por tribunal do Poder Judiciario, no uso de competencia originária.

    Assim afirma Sérgio Ferraz: “É pacífica a interpretação do Supremo no sentido de que o duplo grau do art. 12 da Lei 1.533/1951 (com a redação que lhe deram a Lei 6.071/1974 e o art. 374 do CP) somente diz respeito á sentença de primeiro grau, inexistindo para as decisões concessivas de segurança da competência originária dos tribunais” (Mandado de segurança. São Paulo: Malheiros, 2006, p. 339)

  • A banca formulou mal a questão, mas acredito que está subtendido que o que a banca pede é o termo a partir do qual não se admitirá o ingresso do litisconsorte, que é a partir do despacho da inicial. Além disso, não tem como se considerar que a alternativa "d" está correta, por razão de raciocínio lógico. Ora, se entender que está correto que após a sentença não se admitirá o ingresso, a contrario sensu, é de se admitir também que em qualquer tempo anterior à sentença poderá ocorrer o litisconsorte.