SóProvas


ID
2659285
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Beltrano Benedito estava andando por uma estrada rural e encontrou um filhote de Jaguatirica ferido. Levou-o para casa e, após cuidar dos ferimentos, passou a criá-lo como se fosse seu animal doméstico. Em conformidade com o disposto na Lei no 9.605/1998, é correta a seguinte afirmação:

Alternativas
Comentários
  • Trata-se de perdão judicial

    Abraços

  • Esta questão deveria ter sido ANULADA, pois a jaguatirica está na lista dos animais em extinção desde o final da década de 80.

    O § 2º, do art. 29, da Lei de Crimes Ambientais dispõe que no caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.

    Logo, no caso descrito na questão o Juiz não poderia deixar de aplicar a pena.

     

  • Tipo de Questão para se anular!!! Animal se encontra na lista dos que estão em extinção... Desta forma também colocar na lista de extinção o examinador que criou está questão... rssssss

  • Já nao basta as diversas doutrinas, jurisprudencia, sumulas, etc...etc...etc....

    Tenho que saber quais especie esta em extinção.

    Haaa vá...!

     

    #seguefluxo 

  • hahahhahahahaha animal eh considerado em extincao!! pode anular essa porcaria!

  • Gabarito: Letra E

     

    O gabarito é a letra E, pois no que tange à criação doméstica de animais da fauna silvestre, caso os animais não estejam ameaçados de extinção, o juiz pode deixar de aplicar a pena. Beltrano Benedito ("oh nome bonito da peste haha") passou a criá-lo como se fosse seu animal doméstico e o examinador entendeu que a Jaguatirica não estava em extinção. Na minha opinião, a questão, no mínimo, deveria trazer essa informação.

     

    Lei 9605/98

     

    Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

    Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.

    § 2º No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.

     

  • Nem sabia que esse bicho era ameçado de extinção, agora tenho que saber até quais são... dificil em

  • Questão deveria ser anulada, pois a jaguatirica encontra-se sim ameaçada de extinção, contrariando o parágrafo segundo do art. 25 dos crimes ambientais.

     

    O nome científico da jaguatirica é Leopardus pardalis. Infelizmente, a jaguatirica é um animal que se encontra em ameaça de extinção. A principal ameaça é a destruição de seu habitat, provocado pelo desflorestamento. A caça, cujo objetivo é a venda da pele, é outra ameaça a esta espécie animal. (google)

  • Pessoal,

     

    Seguinte: Está no enunciado que é animal em extinção? NÃO! 

     

    Eu sei que é maldade da banca, mas nós temos que nos guiar pelo enunciado, pelas informações que eles nos passam.

     

     

  • Ao verificar a PORTARIA No - 444, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014 do Ministério do Meio Ambiente, documento oficial que faz a relação das espécies da fauna que se encontram classificadas em alguma categoria de ameaça de extinçao, fica claro que a Jaguatirica (Leopardus pardalis) não está ameaçada de extinção. Por isso, a questão não deveria ser anulada!!! Bons estudos!!!

  • Filipe F. ,

    Está no enunciado que a jaguatirica é animal silvestre? NÃO!

    Mas eu sei que ele é animal silvestre. E sei também que ele está ameaçado de extinção. A questão não pode punir aquele que conhece um pouco mais sobre o assunto...

  • Ué André Amorim, mas a questão também não pode punir quem supostamente conhece um pouco menos sobre o assunto e que se atém às informações do enunciado, e pelo que eu li, a questão não disse que o animal seria ameaçado de extinção e nem exigiu conhecimento da PORTARIA No - 444, apesar de ser de conhecimento da sociedade que esses animais são ameaçados de extinção.

  • A Jaguatirica NÃO é considerada animal em extinção. Não houve pegadinha alguma, não delirem. Gabarito correto. Art. 29 p2.
  • lembre-se da historia do papagaio contada no site do STJ que você mata a questão!!!!!

  • Para a alternativa "E" ser correta, teriam de ser admitidas duas coisas:

    1.º a jaguatirica não é animal com risco de extinção; e

    2.º no edital - delegado de polícia/BA - constou no conteúdo programático o estudo do rol dos animais que integram a lista.


    Essa informação é fundamental para ser possível a não aplicação de pena pelo juiz.


    Ademais, confesso, que não vi erro na assertiva D.

  • Para a alternativa "E" ser correta, teriam de ser admitidas duas coisas:

    1.º a jaguatirica não é animal com risco de extinção; e

    2.º no edital - delegado de polícia/BA - constou no conteúdo programático o estudo do rol dos animais que integram a lista.


    Essa informação é fundamental para ser possível a não aplicação de pena pelo juiz.


    Ademais, confesso, que não vi erro na assertiva D.

  • Para a alternativa "E" ser correta, teriam de ser admitidas duas coisas:

    1.º a jaguatirica não é animal com risco de extinção; e

    2.º no edital - delegado de polícia/BA - constou no conteúdo programático o estudo do rol dos animais que integram a lista.


    Essa informação é fundamental para ser possível a não aplicação de pena pelo juiz.


    Ademais, confesso, que não vi erro na assertiva D.

  • Já dizia o Concurseiro Martinho da Vila:

    É minha Jaguatirica
    Parece gata selvagem 
    Me arranha e me complica
    Quem ela é?
    É minha Jaguatirica

    jaqueser.

  • Qual o erro da D?

  • Não dá para discutir com a questão, se fosse considerado ameaçado, ela teria dito, como silenciou... segue o jogo.

  • Aprender com essa questão pode te levar a acertar muitas outras.

    DETALHE: JAGUATIRICA (AINDA BEM) NÃO ESTA MAIS EM EXTINÇÃO (POR ENQUANTO).

    LETRA E

  • Aprender com essa questão pode te levar a acertar muitas outras.

    DETALHE: JAGUATIRICA (AINDA BEM) NÃO ESTA MAIS EM EXTINÇÃO (POR ENQUANTO).

    LETRA E

  • Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

    Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.

    (...)

    § 2º No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.

    A QUESTÃO QUER QUE VOCÊ CONHEÇA ESTE ARTIGO E NÃO SE A ESPÉCIE ESTÁ NA LISTA DE AMEAÇADOS DE EXTINÇÃO.

  • Lei 9605/98

     

    Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

    Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.

    § 2º No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.

    Gab. D

  • A Como o animal iria morrer se não fosse socorrido, Beltrano pode ficar com ele sem necessidade de licença ou autorização da autoridade ambiental.

    ERRADO.

    A conduta inicial do agente (apanhar o filhote para cuidar dos ferimentos) é típica, porém incide a causa geral de exclusão da ilicitude prevista no art. 29 do Código Penal (Estado de necessidade).

    Contudo, ao permanecer com a jaguatirica, utilizando-a como animal doméstico, sem a devida licença e quando esta já se encontrava sadia, não mais subsiste a causa de exclusão da ilicitude.

    B Se Beltrano mantiver o animal sem licença ou autorização da autoridade ambiental, estará praticando crime contra o meio ambiente, considerado inafiançável.

    ERRADO.

    A Lei 9.605/1998 não previu qualquer regra de inafiançabilidade dos crimes ambientais.

    Assim vale a regra geral, ou seja, os crimes inafiançáveis são aqueles previstos pela Constituição (racismo, tráfico de drogas, tortura, terrorismo, crimes hediondos, ações de grupos armados civis ou militares contra a ordem constitucional e o Estado Democrático) e os previstos no art. 324 do CPP (anterior quebramento da fiança ou descumprimento das obrigações, prisão civil, prisão militar, cabimento de prisão preventiva).

    Considerando que o crime praticado por Beltrano não se enquadra em nenhuma das hipóteses acima, a infração penal é afiançável.

    C Por se tratar de filhote de espécime da fauna silvestre, se Beltrano ficar com o animal sem licença ou autorização, terá a pena por crime ambiental aumentada de um sexto a um terço.

    ERRADO.

    Espécimes da fauna silvestre” é elementar do tipo, ou seja, apanhar espécimes da fauna silvestre configura o tipo penal básico, do “caput” do art. 29, sem nenhuma causa de aumento. 

    D Beltrano deverá entregar o animal a uma autoridade ambiental, pois não é possível obter permissão, licença ou autorização para ficar com o animal.

    ERRADO.

    O crime é apanhar espécimes da fauna silvestre, SEM a devida autorização, permissão ou licença. Não há qualquer problema na conduta se ela se der COM a permissão, licença ou autorização.

    Ressalte-se que a possibilidade de licença para apanhar filhotes de animais silvestres é prevista expressamente no art. 3º, §2º, da Lei 5.197/1967.

    E A ação de Beltrano se tipifica como crime contra a fauna, que o sujeita à pena de detenção e multa, mas o juiz, considerando as circunstâncias, poderá deixar de aplicar a pena.

    CORRETO.

    Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

    Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.

    § 2º No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.

    Lembrando que a jaguatirica, pelo menos por enquanto, NÃO ESTÁ na lista de animais ameaçados de extinção. Vide Portarias MMA 444 e 445 de 2014.

  • LCA:

    Dos Crimes contra a Fauna

    Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

    Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.

    § 1º Incorre nas mesmas penas:

    I - quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;

    II - quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;

    III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.

    § 2º No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.

    § 3° São espécimes da fauna silvestre todos aqueles pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham todo ou parte de seu ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro, ou águas jurisdicionais brasileiras.

    § 4º A pena é aumentada de metade, se o crime é praticado:

    I - contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração;

    II - em período proibido à caça;

    III - durante a noite;

    IV - com abuso de licença;

    V - em unidade de conservação;

    VI - com emprego de métodos ou instrumentos capazes de provocar destruição em massa.

    § 5º A pena é aumentada até o triplo, se o crime decorre do exercício de caça profissional.

    § 6º As disposições deste artigo não se aplicam aos atos de pesca.

  • Sério que tem que saber qual bicho está ameaçado de extinção?? Isso que é apelar ein...

  • Sim, amiguinho. O juiz pode isentar a pena se vc criar um JAGUATIRICA! Uma JAGUATIRICA...

  • questãozinha capciosa... fiquei meio assim por conta de ser uma jaguatirica, mas me lembrei de que já houve estudos no sentido de que é cabível e, mais fácil a domesticação deste animal quando filhote. E levei em consideração o texto da lei. Tenho percebido que o texto de lei é fundamental para resolver questões... via de regra (quando não for caso de jurisprudência) será texto de lei.

    GABARITO LETRA "E"

  • Eu sou obrigado a falar, lei de crimes ambientais não é aprendível. É INFINITAAAAAAAAAAAAAA

  • § 2º No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.

  • Bom. Esta na lei ARNALDO: § 2º No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinçãopode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.

    NÃO QUER DIZER QUE VOCÊ PODE FICAR COM O ANIMAL!

    NÃO SEI EM.

    IMAGINA: O Policial: Olá, você tem uma Jaguatirica (onça), que legal! Até mais, pode ficar com ela porque você esta isento de pena.

    Acredito que o animal é apreendido (levado):

    Mas ele deverá entregar o animal a uma autoridade ambiental, pois não é possível obter permissão, licença ou autorização para ficar com o animal.

    Acredito que o erro da alternativa D é dizer que não é possível obter permissão! TAMBÉM NÃO SEI SE É!

  • O pior/melhor de tudo é saber se o animal (espécie silvestre) é ou não considerado ameaçado de extinção. Pois, se a espécie silvestre for considerada ameaçada de extinção não há a aplicação do § 2º do art. 29 da LCA. #AindaBemQueéDeusNoComandoPoisSeFosseEu...

  • A questão busca os candidatos capazes de eliminar as alternativas incabíveis.

    Não se trata de saber se a Jaguatirica é ou não um animal ameaçado de extinção.

  • A banca NAO está perguntando sobre ESPÉCIES EM EXTINÇÃO. O erro é afirmar a causa de aumento de 1/6 a 1/6.

    Só com base nisso a questão está errada.

    "Por se tratar de filhote de espécime da fauna silvestre, se Beltrano ficar com o animal sem licença ou autorização, terá a pena por crime ambiental aumentada de um sexto a um terço."

    --Art. 29, § 4º A pena é aumentada DE METADE, se o crime é praticado:

    I - contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração;

    II - em período proibido à caça;

    III - durante a noite;

    IV - com abuso de licença;

    V - em unidade de conservação;

    VI - com emprego de métodos ou instrumentos capazes de provocar destruição em massa.

    Não há nulidade na questão.

  • LEI 9605/98

    Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

    Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.

    § 2º No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.

  • Não precisa saber quais animais estão ou não na lista de considerados em extinção, uma vez que a própria questão deixa claro que é com base na lei 9.605/98 não mencionando nem outro ato ou norma legal. Atenção ao comando da questão.

  • NÃO RESPONDA COM O CORAÇÃO!

  • NÃO RESPONDA COM O CORAÇÃO!

  • A questão demanda conhecimento acerca de crimes contra a fauna. Antes de partimos para a análise das alternativas, pergunto: qual foi o crime praticado por Beltrano Benedito?

    Do enunciado, podemos extrair que Beltrano Benedito apanhou e manteve sob a guarda doméstica o filhote de jaguatirica, conduta que se amolda ao art. 29 da Lei nº 9.605/98:

    Lei 9.605, Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

    Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.


    Feita a introdução necessária, passemos a análise das alternativas:

    A) ERRADO. A mera prestação de socorro não legitima a manutenção do animal como doméstico ou dispensa a necessidade de licença ou autorização da autoridade ambiental.

    B) ERRADO. Os crimes contra o meio ambiente, por si só, não são considerados inafiançáveis.

    C) ERRADO. A Lei de Crimes Ambientais não prevê como causa de aumento de pena o fato do crime ser praticado contra filhotes.

    D) ERRADO. Por mais que possa soar estranho, é possível obtenção de permissão, licença ou autorização para apanhar espécimes da fauna silvestre. O que a lei veda é a que a conduta se dê sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida.

    E) CERTO. De fato, o art. 29, §2º da Lei 9.605/98 prevê a possibilidade de, na hipótese de guarda doméstica de espécie silvestre, o juiz poderá, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar. Contudo, há uma condicionante obrigatória: a espécie silvestre não deve ser considerada ameaçada de extinção.

    Art. 29, § 2º No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.


    - Mas a jaguatirica é considerada um animal em extinção?
    Não. A Portaria MMA nº 444, de 17 de dezembro de 2014 lista 698 táxons de espécies terrestres e mamíferos aquáticos considerados ameaçados de extinção, não constando dentre eles a jaguatirica.

    - Era necessário conhecer todos os 698 táxons da "Lista Nacional Oficial de Espécies da Fauna Ameaçadas de Extinção"?
    Não. Em casos semelhantes, as bancas não costumam omitir tal informação, quando considerada relevante para o deslinde da questão. Mesmo que assim não fosse, era possível eliminar as demais alternativas.


    Gabarito do Professor: E

  • Se vc encontrar um bicho precisando de ajuda, NÃO AJUDE, é pior pra vc.

  • GABARITO LETRA "E"

    LEI 9605/98: Art. 29 - Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

    Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.

    § 2º - No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.

    "O sucesso é a soma de pequenos esforços repetidos dia após dia." -Robert Collier

  • (A)   Como o animal iria morrer se não fosse socorrido, Beltrano pode ficar com ele sem necessidade de licença ou autorização da autoridade ambiental.

     

    (B)   Se Beltrano mantiver o animal sem licença ou autorização da autoridade ambiental, estará praticando crime contra o meio ambiente, considerado inafiançável.

     

    (C)   Por se tratar de filhote de espécime da fauna silvestre, se Beltrano ficar com o animal sem licença ou autorização, terá a pena por crime ambiental aumentada de um sexto a um terço.

     

    (D)   Beltrano deverá entregar o animal a uma autoridade ambiental, pois não é possível obter permissão, licença ou autorização para ficar com o animal.

    (E)   A ação de Beltrano se tipifica como crime contra a fauna, que o sujeita à pena de detenção e multa, mas o juiz, considerando as circunstâncias, poderá deixar de aplicar a pena. x

     Art. 29, § 2º No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.

  • ESTUDEM AS PORTARIAS QUE DESCREVEM OS ANIMAIS EM EXTINÇÃO! dica