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ID
2659522
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Transpetro
Ano
2018
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento da Previdência Social que tem duas partes a serem preenchidas. A primeira, pela empresa, e a segunda, onde consta o Laudo de Exame Médico, pelo médico que assistiu o trabalhador.

A CAT

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D.

     

     

     

    De acordo com a LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.

    Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.

     

     

     

     Art. 22.  A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.         

       

    § 2º Na falta de comunicação por parte da empresa, podem formalizá-la o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública, não prevalecendo nestes casos o prazo previsto neste artigo.

  • Privada EXCLUSIVA

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