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ID
2659528
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Transpetro
Ano
2018
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

O Sistema Estadual de Urgência e Emergência deve ser implementado com o objetivo de prevenir os agravos e proteger a vida dos indivíduos numa visão integral da assistência à saúde.

Conforme o Capítulo II do Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência, anexo da Portaria GM/MS no 2.048, de 05/11/2002, configura-se como elemento ordenador e orientador dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência a

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A.



    De acordo com a Portaria GM/MS no 2.048, de 05/11/2002



    CAPÍTULO II

    A REGULAÇÃO MÉDICA DAS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS


    A Regulação Médica das Urgências, baseada na implantação de suas Centrais de Regulação, é o elemento ordenador e orientador dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência. As Centrais, estruturadas nos níveis estadual, regional e/ou municipal, organizam a relação entre os vários serviços, qualificando o fluxo dos pacientes no Sistema e geram uma porta de comunicação aberta ao público em geral, através da qual os pedidos de socorro são recebidos, avaliados e hierarquizados.


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