Tipos de acidente de trabalho
Típico
Este é o tipo de acidente mais comum, e acontece dentro da empresa durante o horário de expediente. É o caso, por exemplo, de quando o trabalhador cai de uma escada ou se machuca ao manusear um equipamento pesado.
De trajeto
Acontece durante o percurso do trabalhador de sua casa até o local de trabalho, tanto no início e final do expediente quando no horário de almoço.
Atípico (ou doença do trabalho)
São os acidentes que acontecem dentro ou fora da empresa, devido ao exercício do trabalho, que a lei assemelha aos acidentes de trabalho típico.
Atípico
Os acidentes de trabalho atípicos estão descritos nos artigos 20 e 21 da Lei nº 8.213/91, e são:
Doenças profissionais;
Doença do trabalho;
Acidentes que, embora não tenham sido a única causa, contribuíram diretamente para a morte ou perda da capacidade laborativa;
Ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por colega de trabalho ou terceiro;
Imprudência, negligência ou imperícia de colega de trabalho ou terceiro;
Ato de pessoa privada do uso da razão;
Desabamento, inundação, incêndio e outras fatalidades;
Contaminação acidental durante o trabalho;
Acidente sofrido na execução de ordem ou realização de serviço fora do horário e local de trabalho;
Viagem a mando da empresa, inclusive para estudo e capacitação quando financiada pelo empregador;
Acidente durante os períodos destinados a alimentação e descanso.
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