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ID
2659636
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Transpetro
Ano
2018
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

O Serviço Médico de uma empresa foi intimado pela Justiça do Trabalho a apresentar o prontuário de um ex-empregado, que alegou padecer de uma doença adquirida no trabalho, e buscava seus direitos, uma vez que estava passando por dificuldades financeiras. Sua demissão se deu 22 anos antes da propositura da ação trabalhista do empregado contra a empresa, que não evidenciou, no prontuário do ex-empregado, qualquer possibilidade de a doença alegada ter sido em decorrência do trabalho para a empresa intimada.

Por acaso, a empresa ainda mantinha o prontuário do referido empregado, mas, caso não o tivesse mais em arquivo, não seria penalizada, porque o tempo legal de guarda desse tipo de documentação se expirara, após a demissão, segundo a NR 7 do MTE, em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra E.

     

     

     

    De acordo com Norma Regulamentadora- NR 7 

    Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

     

     

     

    7.4.5. Os dados obtidos nos exames médicos, incluindo avaliação clínica e exames complementares, as conclusões e as medidas aplicadas deverão ser registrados em prontuário clínico individual, que ficará sob a responsabilidade do médico-coordenador do PCMSO.

     

    7.4.5.1. Os registros a que se refere o item 7.4.5 deverão ser mantidos por período mínimo de 20 (vinte) anos após o desligamento do trabalhador.