SóProvas


ID
2659783
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Transpetro
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Considere uma obra para a construção de uma edificação de 12 pavimentos que, em determinado momento, terá 85 funcionários trabalhando.


De acordo com a NR 18 (Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção) do Ministério do Trabalho e Emprego, com relação à elaboração e cumprimento do Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT), para essa obra, esse Programa

Alternativas
Comentários
  • NR 18

    18.3.1. São obrigatórios a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos desta NR e outros dispositivos complementares de segurança.

     

     

    Calma, calma! Eu estou aqui!

  • MAIS DE 20 TRABALHADORES, PCMAT É OBRIGATÓRIO!

  • É bom ficar atento pois a partir de 03 de Janeiro de 2022 o PCMAT e o PPRA foram substituídos pelo PGR. A nova NR 18 tem algumas modificações. Uma delas está exatamente no texto sobre a obrigatoriedade do PGR. Agora está mais complexa a identificação de quem não está obrigado a elaborar o PGR.

    Para identificar quem está dispensado temos que recorrer à nova NR1. Nela consta:

    1.8.1 O Microempreendedor Individual - MEI está dispensado de elaborar o PGR

    1.8.4 As microempresas e empresas de pequeno porte, graus de risco 1 e 2, que no levantamento preliminar de perigos não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, em conformidade com a NR9, e declararem as informações digitais na forma do subitem 1.6.1, ficam dispensadas da elaboração do PGR.

    No entanto, nenhuma atividade relativa à construção civil é classificada com grau de risco 1 ou 2. Daí, se conclui que, de acordo com as novas NR1 e 18, todas as empresas são obrigadas a terem o PGR. Exceto o MEI.

    Esta é a minha interpretação da situação atual. Me corrijam de forma didática e informando as referências por favor. É tudo muito novo.