É bom ficar atento pois a partir de 03 de Janeiro de 2022 o PCMAT e o PPRA foram substituídos pelo PGR. A nova NR 18 tem algumas modificações. Uma delas está exatamente no texto sobre a obrigatoriedade do PGR. Agora está mais complexa a identificação de quem não está obrigado a elaborar o PGR.
Para identificar quem está dispensado temos que recorrer à nova NR1. Nela consta:
1.8.1 O Microempreendedor Individual - MEI está dispensado de elaborar o PGR
1.8.4 As microempresas e empresas de pequeno porte, graus de risco 1 e 2, que no levantamento preliminar de perigos não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, em conformidade com a NR9, e declararem as informações digitais na forma do subitem 1.6.1, ficam dispensadas da elaboração do PGR.
No entanto, nenhuma atividade relativa à construção civil é classificada com grau de risco 1 ou 2. Daí, se conclui que, de acordo com as novas NR1 e 18, todas as empresas são obrigadas a terem o PGR. Exceto o MEI.
Esta é a minha interpretação da situação atual. Me corrijam de forma didática e informando as referências por favor. É tudo muito novo.