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ID
2659786
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Transpetro
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Em uma determinada obra, obedecendo às normas e legislações ambientais, os resíduos são separados adequadamente, conforme estabelece a Resolução Conama no 307 de 5/7/2002 e suas atualizações.

Desse modo, dentre os materiais que são separados como resíduos da Classe B estão

Alternativas
Comentários
  • Muita atençao nessa questao galera, com a nova alteraçao do CONAMA o gesso passou a ser totalmente reciclável e por isso agora se enquadra na classe B dos resíduos. Antes da alteraçao se enquadrava na classe C. Segue link da resoluçao atualizada:

     

    http://www.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=307

  • Gabarito letra E

    Resolução 307 do Conama:

    Art. 3º Os resíduos da construção civil deverão ser classificados, para efeito desta Resolução, da seguinte forma:

    I - Classe A - são os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como:

    II - Classe B - são os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como plásticos, papel, papelão, metais, vidros, madeiras, embalagens vazias de tintas imobiliárias e gesso; (Redação dada pela Resolução nº 469/2015).

    III - Classe C - são os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem ou recuperação; (Redação dada pela Resolução n° 431/11).

     IV - Classe D - são resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como tintas, solventes, óleos e outros ou aqueles contaminados ou prejudiciais à saúde oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros, bem como telhas e demais objetos e materiais que contenham amianto ou outros produtos nocivos à saúde. (Redação dada pela Resolução n° 348/04).

     

    "Não pare até se Orgulhar".

  • http://www.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=307

    Alternativa "e" - papelão, plásticos e gesso 

    Art. 3º Os resíduos da construção civil deverão ser classificados, para efeito desta Resolução, da seguinte forma:

    I - Classe A - são os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como: a) de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infraestrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem; b) de construção, demolição, reformas e reparos de edificações: componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc.), argamassa e concreto; c) de processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos, meio-fios etc.) produzidas nos canteiros de obras;

    II - Classe B - são os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como plásticos, papel, papelão, metais, vidros, madeiras, embalagens vazias de tintas imobiliárias e gesso; (Redação dada pela Resolução nº 469/2015).

    III - Classe C - são os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem ou recuperação; (Redação dada pela Resolução n° 431/11).

    IV - Classe D - são resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como tintas, solventes, óleos e outros ou aqueles contaminados ou prejudiciais à saúde oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros, bem como telhas e demais objetos e materiais que contenham amianto ou outros produtos nocivos à saúde. (Redação dada pela Resolução n° 348/04).

    "Good things come to those who work hard."

     

     

     

  • Agora, qual material poderia se encaixa na Classe C  ?

  • @Damiao, o CONAMA não exemplifica nenhum material nessa classe. Portanto, não vejo motivo para preocupação com exemplos. Basta conhecer a definição.

  • Mas gesso é classe C!

  • até onde eu sabia gesso era classe C.

  • A resolução 307/2002 foi ALTERADA pela resolução 469/2015 que define:

    Classe B- são os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como plásticos, papel, papelão, metais, vidros, madeiras, embalagens vazias de tintas imobiliárias e gesso.