A ERRADA - o governo federal centralizará as ações, atividades e projetos a serem executados. Decreto 5.098/2204 - 1o Parágrafo único. O P2R2 será constituído de ações, atividades e projetos a serem formulados e executados de forma participativa e integrada pelos governos federal, distrital, estaduais e municipais e pela sociedade civil
B ERRADA - a sua Comissão Nacional (CN-P2R2) será constituída por cinco membros, sendo um deles o presidente, nomeados pelo Presidente da República, com mandatos de cinco anos. Decreto 5.098/2204 - 5o § 3o Os representantes de que tratam os incisos I a III, e seus respectivos suplentes serão designados pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente.
C ERRADA - as Comissões Estaduais e Distrital serão extintas a partir de sua criação. Como algo pode ser extinto a partir da sua criação? Decreto 5.098/2204 - 4o ... Parágrafo único. A critério das autoridades estaduais e distrital, as CE - P2R2 e CD - P2R2 poderão ser substituídas por estruturas equivalentes, desde que formalmente constituídas.
D ERRADA - um de seus princípios norteadores é o da confidencialidade dos acidentes ambientais. Decreto 5.098/2204 - Art. 2o São princípios orientadores do P2R2, aqueles reconhecidos como princípios gerais do direito ambiental brasileiro, tais como: I - princípio da informação;
E CORRETA - Decreto 5.098/2204 - Art. 3o São diretrizes estratégicas do P2R2: VI - desenvolvimento e implementação de sistemas de geração e compilação de informações essenciais à execução eficaz do P2R2, integrando as ações de controle (licenciamento e fiscalização) e de atendimento a emergências, com as atividades de produção, armazenamento, transporte e manipulação de produtos químicos perigosos, bem como assegurando ao cidadão o acesso à informação sobre os riscos de acidentes com produtos químicos perigosos;
Mais informações: Site Ministério Meio Ambiente - Segurança Química - Emergências Ambientais