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ID
2660365
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre as disposições gerais aplicáveis aos crimes contra o patrimônio, previstas nos artigos 181 a 183 do Código Penal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra E 

     

    CP

     

    LETRA A) Maria, apesar de divorciada de José, com este mantém amizade, e constantemente se encontram para jantar. Em um desses encontros, Maria furtou o relógio e as abotoaduras de ouro pertencentes a José. Nesse caso, por ter sido casada com José, Maria estará isenta de pena, nos temos do art. 181, I, do Código Penal.

    FALSA - Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:

            I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal; (estavam separados de fato)

            II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

     

    LETRA B) Se o crime for cometido em prejuízo de irmão, legítimo ou ilegítimo, a ação penal será pública incondicionada

    FALSA Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:

            I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

            II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

            III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

     

    LETRA C) Manoel, para sustentar o vício em jogos, furtou R$ 70.000,00 de seu pai, referente a todo o dinheiro economizado durante a vida do genitor, um senhor de 65 anos de idade à época do fato. Por ter praticado crime sem violência contra seu genitor, Manoel ficará isento de pena.

    FALSA -  Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

            I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

            II - ao estranho que participa do crime.

            III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

     

    LETRA D) As causas de isenção de pena previstas nos artigos 181 e 182 também se estendem ao estranho que participa do crime.

    FALSA -  Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

            I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

            II - ao estranho que participa do crime.

            III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

     

    LETRA E) Se o crime for cometido em prejuízo de tio ou sobrinho com quem o agente coabita, a ação penal será pública condicionada à representação.

    CORRETA -  Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:

            I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

            II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

            III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

     

    bons estudos =**

    "pohan, botou o mesmo artigo mais de uma vez??? sim, leia!!!"

  • Que questão top!

     

  • Parabéns pelo comentário nobre "JOÃO"!.

    A Batalha Continua.

  • GABARITO E

     

    Com relação a D:

    Circunstâncias incomunicáveis

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. 

    Elementar do crime, de modo geral, é o verbo da conduta nuclear típica, exemplo: matar no artigo 121.

    Já, na escusa absolutória e relativa previstas no artigo 181 e 182 do CP, tratam-se de circunstancias/condições de caráter pessoal, não se estendendo ao coautor, assim como a reincidência, a qual, também, não se estende ao coautor.

     

     

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  • LETRA E CORRETA 

    CP

     Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:         

            I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

            II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

            III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

  •  Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:          (Vide Lei nº 10.741, de 2003)

            I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

            II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

            III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

  • GABARITO E

     

     

    a) Maria, apesar de divorciada de José, com este mantém amizade, e constantemente se encontram para jantar. Em um desses encontros, Maria furtou o relógio e as abotoaduras de ouro pertencentes a José. Nesse caso, por ter sido casada com José, Maria estará isenta de pena, nos temos do art. 181, I, do Código Penal. (não se aplica a insenção de pena para a(o) agente que comete o crime de furto contra EX, desquitados ou judicialmente separados).

     

    b) Se o crime for cometido em prejuízo de irmão, legítimo ou ilegítimo, a ação penal será pública incondicionada. (não há isenção de pena para o agente que comete crime patrimonial contra o irmão, porém, este só se procede mediante representação da vítima. Para crimes patrimoniais é CAD sem i - irmão).

     

    c) Manoel, para sustentar o vício em jogos, furtou R$ 70.000,00 de seu pai, referente a todo o dinheiro economizado durante a vida do genitor, um senhor de 65 anos de idade à época do fato. Por ter praticado crime sem violência contra seu genitor, Manoel ficará isento de pena. (nao se aplica a insenção de pena se a vítima é pessoa idosa - idade igual ou superior a 60 anos).

     

    d) As causas de isenção de pena previstas nos artigos 181 e 182 também se estendem ao estranho que participa do crime. (as causas de insenção de pena nos crimes patrimoniais não se estendem a estranhos que participem do crime).

     

    e) Se o crime for cometido em prejuízo de tio ou sobrinho com quem o agente coabita, a ação penal será pública condicionada à representação.

  •  a) Maria, apesar de divorciada de José, com este mantém amizade, e constantemente se encontram para jantar. Em um desses encontros, Maria furtou o relógio e as abotoaduras de ouro pertencentes a José. Nesse caso, por ter sido casada com José, Maria estará isenta de pena, nos temos do art. 181, I, do Código Penal.

    errada, conforme texto de lei:

    DISPOSIÇÕES GERAIS

            Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:            (Vide Lei nº 10.741, de 2003)

            I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

     b) Se o crime for cometido em prejuízo de irmão, legítimo ou ilegítimo, a ação penal será pública incondicionada. 

    Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:          (Vide Lei nº 10.741, de 2003)

            I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

            II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

     c) Manoel, para sustentar o vício em jogos, furtou R$ 70.000,00 de seu pai, referente a todo o dinheiro economizado durante a vida do genitor, um senhor de 65 anos de idade à época do fato. Por ter praticado crime sem violência contra seu genitor, Manoel ficará isento de pena.

     Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

            I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

            II - ao estranho que participa do crime.

            III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.           (Incluído pela Lei nº 10.741, de 2003)

    não é isento, pois praticou contra pessoa maior de 60 anos de idade. 

     d) As causas de isenção de pena previstas nos artigos 181 e 182 também se estendem ao estranho que participa do crime.

    errado, isenção da pena não se aplica ao estranho que pratica o crime junto. 

    ex: um casal de namorados, Maria e João, FURTAM  o pai de JOÃO. A isenção vai ser aplicada para MARIA? nãoooooo !! ela não o vinculo que a lei exige ( estranha ) . 

     

     e) Se o crime for cometido em prejuízo de tio ou sobrinho com quem o agente coabita, a ação penal será pública condicionada à representação.

    correta- 

       Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:          (Vide Lei nº 10.741, de 2003)

            I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

            II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

            III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

  • Pra matar essa questão e todas as outras:

     

    Isenta de pena

    - Cônjuge na constância

    - Ascendente e descendente

     

    Representação

    - Cônjuge desquitado

    - Irmão ou tio e sobrinho que coabite

     

    Não se aplica

    - Roubo/extorsão ou qualquer violência/ameaça

    - Idade igual ou superior a 60 anos

    - Partícipe estranho

     

     

     

    PASZ

     

  • Escusas Absolutórias, Escusas Absolutórias, Escusas Absolutórias. Caiu numa questão discursiva da OAB fiquei duas horas tentando lembrar esse nome e não lembrei na hora da prova... Mas acho que deu pra passar mesmo assim...

    tudo no tempo de Deus, não no nosso.

  • IMUNIDADE ABSOLUTA:

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:

    I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

    Abrange a união estável? SIM! A união estável se equipara ao casamento

    A incidência da Lei Maria da Penha, afasta a imunidade? SIM! Se incidir a 11.340/06, afasta a imunidade.

    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

    Imunidade absoluta: isenta o réu de pena – Natureza jurídica: é uma escusa absolutória

     

    IMUNIDADE RELATIVA:

     Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:

    I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

    II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

    III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

    O agente recebe a pena, ele é punido, o que muda com o art. 182 é a natureza da ação penal.

    → A ação passa a ser ação penal pública condicionada à representação!

     

    CAUSAS DE EXCLUSÃO DAS IMUNIDADES ACIMA CITADAS:

    Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

    I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa; NÃO SE APLICA NENHUMA DAS IMUNIDADES

    II - ao estranho que participa do crime. NÃO SE APLICA NENHUMA DAS IMUNIDADES

    III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos

     

  • A questão é incompleta. Vejamos:

    "Se o crime for cometido em prejuízo de tio ou sobrinho com quem o agente coabita, a ação penal será pública condicionada à representação."

    Caso trate de crime de roubo ou extorsão, por exemplo, a ação seria pública incondicionada.

    A questão deveria explicitar o tipo penal e as condições ocorridas.

     

     

  •   Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:            

           I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

           II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.


           Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:         

           I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

           II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

           III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.


           Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

           I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

           II - ao estranho que participa do crime.

            III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. 

  • a) Maria, apesar de divorciada de José, com este mantém amizade, e constantemente se encontram para jantar. Em um desses encontros, Maria furtou o relógio e as abotoaduras de ouro pertencentes a José. Nesse caso, por ter sido casada com José, Maria estará isenta de pena, nos temos do art. 181, I, do Código Penal. [Maria não está isenta de pena, apesar de já ter sido casada com José. O que é previsto em lei e que a beneficia é o fato de a ação contra ela ser condicionada à representação]

     

    b) Se o crime for cometido em prejuízo de irmão, legítimo ou ilegítimo, a ação penal será pública incondicionada. [Condicionada]

     

    c) Manoel, para sustentar o vício em jogos, furtou R$ 70.000,00 de seu pai, referente a todo o dinheiro economizado durante a vida do genitor, um senhor de 65 anos de idade à época do fato. Por ter praticado crime sem violência contra seu genitor, Manoel ficará isento de pena. [Manoel não ficará isento de pena, pois, apesar de ter furtado seu pai, o mesmo tinha mais de 60 anos de idade, o que veda a aplicação da escusa absolutória]

     

    d) As causas de isenção de pena previstas nos artigos 181 e 182 também se estendem ao estranho que participa do crime. [O Código Penal veda a aplicação da escusa relativa ou absolutória para aqueles estranhos que participam do crime]

     

    e) Se o crime for cometido em prejuízo de tio ou sobrinho com quem o agente coabita, a ação penal será pública condicionada à representação

  • Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:                        (Vide Lei nº 10.741, de 2003)

    I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

    Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:                        (Vide Lei nº 10.741, de 2003)

    I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

    II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

    III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

    Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

    I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

    II - ao estranho que participa do crime.

    III - se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos


  • Só um adendo ao comentário da Bianca Fé

     

    Geralmente, as questões e a doutrina utilizam os termos Escusas Absolutórias e Escusas Relativas para tratar dos institutos da questão.

     

    Escusa Absolutória -> Isenta de Pena

     

    Escusa Relativa -> Condição de Procedibilidade

  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos do candidato a respeito das normas aplicáveis aos crimes contra o patrimônio.
    Comentaremos cada alternativa em separado:

    Letra AIncorreta. Conforme dispõe o art. 181, inciso I do CP, a isenção de pena só é válida ao cônjuge na constância da sociedade conjugal.

    Letra BIncorreta. Conforme previsão do art. 182, inciso II do CP, a ação penal será pública condicionada à representação.

    Letra CIncorreta. Conforme previsão do art. 183, inciso III do CP, caso a vítima seja pessoa com idade igual ou superior à 60 (sessenta) anos, não se aplica a isenção de pena e o crime será de ação penal pública incondicionada.

    Letra DIncorreta. Por previsão expressa do art. 183, inciso II do CP, não se aplicam as disposições dos arts. 181 e 182 do CP ao estranho que participa do crime.

    Letra ECorreta. Previsão expressa do art. 183, 182, inciso III do CP.

    GABARITO: LETRA E

  • a)  ERRADA: Item errado, pois não há que se falar, aqui, em causa de isenção de pena, pois o agente e a vítima estavam separados judicialmente.

    b)  ERRADA: Item errado, pois neste caso teremos ação penal pública condicionada à representação, na forma do art. 182, II do CPP.

    c)   ERRADA: Item errado, pois, por se tratar de vítima com 60 anos ou mais (no caso, 65 anos de idade), é inaplicável o benefício do art. 181, II do CP, conforme vedação expressa contida no art. 183, III do CP:

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: (Vide Lei nº 10.741, de 2003)

    (...)

    I   - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural. (...)

    Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

    (...)

    II    – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. (Incluído pela Lei nº 10.741, de 2003)

    a)   ERRADA: Item errado, pois tais benefícios não se estendem ao estranho que participa do crime, na forma do art. 183, II do CP.

    b)  CORRETA: Item correto, pois esta é a exata previsão do art. 182, III do CP.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA E.

  • LETRA E

    As escusas absolutórias não se estendem aos demais participantes do crime.

    Se compra ascendente isenta de pena, salvo se igual ou maior de 60 anos.

    É mediante representação, se contra conjuge desquitado, irmão, tio e sobrinho (com quem o agente coabita).

  • -Isento

    Cônjuge, acendente, descendente

    -Representação

    Desquitado, irmão, tio ou sobrinho que coabita

    -Não se aplica

    Roubo, extorsão, grave ameaça, violência, ao estranho, >60

  • Alternativa Correta - E

    A) Incorreta - Maria, apesar de divorciada de José, com este mantém amizade, e constantemente se encontram para jantar. Em um desses encontros, Maria furtou o relógio e as abotoaduras de ouro pertencentes a José. Nesse caso, por ter sido casada com José, Maria estará isenta de pena, nos temos do art. 181, I, do Código Penal.

    Nesse caso Maria entra no art 182 do código penal, onde ela só incorrerá no crime mediante representação. Entraria no art 181 do cp caso ainda estivesse casada com José

    B) Incorreta - Se o crime for cometido em prejuízo de irmão, legítimo ou ilegítimo, a ação penal será pública incondicionada.

    Nesse caso a ação penal não será pública incondicionada e sim condicionada a representação art 182 do cp.

    C) Incorreta - Manoel, para sustentar o vício em jogos, furtou R$ 70.000,00 de seu pai, referente a todo o dinheiro economizado durante a vida do genitor, um senhor de 65 anos de idade à época do fato. Por ter praticado crime sem violência contra seu genitor, Manoel ficará isento de pena.

    Nesse caso não ficará isento de pena, pois praticou o crime contra pessoa maior de 60 anos art 183 do cp.

    D) Incorreta - As causas de isenção de pena previstas nos artigos 181 e 182 também se estendem ao estranho que participa do crime.

    Alternativa incorreta, pois o art 183 diz que "Não se aplica o disposto no art 181 e 182 ao estranho que participa do crime"

    E) Correta - Se o crime for cometido em prejuízo de tio ou sobrinho com quem o agente coabita, a ação penal será pública condicionada à representação.

    Alternativa correta art 182 do cp, "Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo" III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

  • E) Correta - Se o crime for cometido em prejuízo de tio ou sobrinho com quem o agente coabita, a ação penal será pública condicionada à representação.

    Alternativa correta art 182 do CP, "Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo" 

    III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

  • R: Gabarito E

    A) Maria, apesar de divorciada de José, com este mantém amizade, e constantemente se encontram para jantar. Em um desses encontros, Maria furtou o relógio e as abotoaduras de ouro pertencentes a José. Nesse caso, por ter sido casada com José, Maria estará isenta de pena, nos temos do art. 181, I, do Código Penal. ERRADO, ESTARIA ISENTA DE PENA SE MARIA FOSSE CASADA COM JOSÉ. NA QUESTÃO SOMENTE CABE AÇÃO P. PUB. CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO DE JOSÉ.

    B)Se o crime for cometido em prejuízo de irmão, legítimo ou ilegítimo, a ação penal será pública incondicionada. AÇÃO PENAL PUB. CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO.

    C)Manoel, para sustentar o vício em jogos, furtou R$ 70.000,00 de seu pai, referente a todo o dinheiro economizado durante a vida do genitor, um senhor de 65 anos de idade à época do fato. Por ter praticado crime sem violência contra seu genitor, Manoel ficará isento de pena. ERRADO, COMO A VÍTIMA É MAIOR DE 60 ANOS (ART 183 CP), NÃO SE APLICA A ISENÇÃO DE PENA DO ART 181 CP.

    D)As causas de isenção de pena previstas nos artigos 181 e 182 também se estendem ao estranho que participa do crime. ERRADO, ART 183 CP, DEIXA CLARO QUE A ISENÇÃO DE PENA DO ART 181 DO CP NÃO SE APLICA AO ESTRANHO QUE PARTICIPA DO CRIME.

    E)Se o crime for cometido em prejuízo de tio ou sobrinho com quem o agente coabita, a ação penal será pública condicionada à representação. CORRETO, ART 182 DO CP.

    au revoir''

  • Essa questão versa a respeito das "ESCUSAS ABSOLUTÓRIAS" art 181 a 183 CP

    Bons estudos!

  • Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:            

           I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

           II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

           Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:         

           I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

           II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

           III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

           Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

           I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

           II - ao estranho que participa do crime.

            III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

  • GABARITO : E

    Diante da dificuldade, substitua o não consigo pelo : Vou tentar outra vez ! 

    RUMO #PCPR

  • Tecnicamente falando, a questão não está certa. Não são todos os crimes contra o patrimônio que comportam as escusas absolutórias, como a questão supõe. Crimes como roubo, extorsão, extorsão mediante sequestro e demais que apresentem violência ou grave ameaça em sua forma de execução jamais irão admiti-las, independentemente da relação entre agente delituoso e vítima.

  • Letra E.

    a) Errado. Para que houvesse imunidade absoluta, eles deveriam estar casados na constância da sociedade conjugal.

    b) Errado. Pública Condicionada à Representação, art. 182, II.

    c) Errado. Devido a idade do pai, art. 183, CP, não se aplicam os dispostos nos arts. 181 e 182, logo, não se trata de imunidade penal absoluta.

    d) Errado. Art. 183 do CP.

    Questão comentada pelo Prof. Érico de Barros Palazzo.

  • ARTIGO 181: INSENTO DE PENA

    CÔNJUGE( SOCIEDADE CONJUGAL)

    ASCEDENTE

    DESENTENTE

    BIZU: #CAD#

    ARTIGO 182 MENDIANTE REPRESENTAÇÃO

    CONJUGUE (DESEQUITADO)

    IRMÃO(LEGITIMO E ILEGITIMO)

    TIO OU SOBRINHO (COM COABITAÇÃO)

    BIZU: C.I TIOS

    BONS ESTUDOS!

  • professora de um comentário preguiçoso.

  • A) A ação penal será pública condicionada à representação de JOSÉ.

      Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:         

           I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

           II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

           III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

    •  De acordo com o artigo 1.571 do Código Civil, a sociedade conjugal termina pela morte de um dos cônjuges, pela nulidade ou anulação do casamento, pela separação judicial e pelo divórcio, motivo pelo qual a separação de corpos, assim como a separação de fato, que não têm condão de extinguir o vínculo matrimonial, não são capazes de afastar a imunidade prevista no inciso I do artigo 181 do Estatuto Repressivo
  • GABARITO E

    ##Dicas:

    Ø Art. 181:

    --> Escusas absolutórias;

    --> Consequência jurídica: isenção de pena.

    Ø Art. 182:

    --> Escusa relativa;

    --> Consequência jurídica: somente se procede mediante representação.

    Vale lembrar que os arts. 181 e 182 do CP, somente se aplicam, quando o crime ocorreu sem violência ou grave ameaça.

    -->O irmão não é abrangido pelo rol taxativo das escusa absolutória (art. 181, CP).

  • Isenta de pena

    - Cônjuge na constância

    - Ascendente e descendente

     

    A.P.P.COND. Representação

    - Cônjuge desquitado

    - Irmão

    tio e sobrinho que coabite

     

    NÃO SE APLICA

    MNEMÔNICO NÃO VIGERE

    VIOLÊNCIA

    IDOSO

    GRAVE AMEAÇA

    EXTORSÃO

    ROUBO

    ESTRANHO

  • Isenta de pena

    - Cônjuge na constância

    - Ascendente e descendente

     

    A.P.P.COND. Representação

    - Cônjuge desquitado

    - Irmão

    tio e sobrinho que coabite

     

    NÃO SE APLICA

    MNEMÔNICO NÃO VIGERE

    VIOLÊNCIA

    IDOSO

    GRAVE AMEAÇA

    EXTORSÃO

    ROUBO

    ESTRANHO

  • IDADES NO CÓDIGO PROCESSO/PENAL:

    ·        Igual ou Superior a 60 anos: não se aplica as escusas nem as imunidades;

    ·        Superior a 70 anos (ou incapaz): estelionato é APPI;

    ·        Superior a 80 anos: pode substituir prisão pela prisão domiciliar;

    Bons estudos!

  • Pra matar essa questão e todas as outras:

     

    Isenta de pena

    - Cônjuge na constância

    - Ascendente e descendente

     

    Representação

    - Cônjuge desquitado

    - Irmão ou tio e sobrinho que coabite

     

    Não se aplica

    - Roubo/extorsão ou qualquer violência/ameaça

    - Idade igual ou superior a 60 anos

    - Partícipe estranho

  • CAD CIT - 60 violência estranha

  • EAI CONCURSEIRO!!!

    Para você que vai fazer a prova para escrevente do TJSP e está em busca de questões inéditas, o PROJETO META 90 é uma apostila contendo 1410 questões INÉDITAS E COMENTADAS de toda a parte específica (disciplinas de Direito) cobradas no concurso de Escrevente Técnico Judiciário do Tribunal de Justiça de São Paulo. Estou usando e está me ajudando muito, questões novas trabalham melhor a memoria. Fica minha indicação, pois a VUNESP e traiçoeira HAHAHA.

    Link do site: https://go.hotmart.com/U57661177A

  • Gab e!

    Disposições gerais, crimes contra o patrimônio

    Isenta-se de pena:

    Cônjuge, ascendente, descendente,

    Condicionado à representação:

    Irmão, cônjuge separado, tio/sobrinho que coabite.

    NÃO SE APLICA:

    roubo, extorsão, ou uso de violência.

    Nem ao estranho que pratica o crime.

    Igual ou maior do que 60 anos

  • Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo: 

      III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

  • a.Para que houvesse imunidade absoluta, eles deveriam estar casados na constância da sociedade conjugal.

    b.Pública Condicionada à Representação, art. 182, II.

    c. Devido a idade do pai, art. 183, CP, não se aplicam os dispostos nos arts. 181 e 182, logo, não se trata de imunidade penal absoluta.

    d.Art. 183 do CP

  • LETRA "E"

    SOBRE A "D"

    ➡Por mais que ele tenha participado, não sera comunicadas tal condição a ele.

    Art.29, CP

    "Quem concorre para o crime incide nas penas a estes cominadas, na medida de Sua Culpabilidade".

    Art.30, CP

    NÃO se comunicam as condições de Caráter Pessoal!

  • Vivendo meu destino. Foco

  • GABARITO LETRA E

    PCBA2022! SEREI NOMEADA!

  • Para não decorar:

    a) crimes sem violência ou ameaça cometidos por pessoas CAD são isentos de penas por que é "problema interno da família"

    • cônjuge
    • descendentes
    • ascendentes

    b) crimes sem violência ou grave ameaça cometidos por pessoas EX CONJUGE, TIO/SOBRINHO COABITAÇÃO, IRMÃOS a ação é pública condicionada a representação por que é "problema interno da família"

    agora, se for com violência ou grave ameaça, por pessoa "de fora" ou conta idoso aí interessa ao Estado.