SóProvas


ID
2660380
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A regra de que a ação penal será sempre pública, independentemente da natureza do crime,

Alternativas
Comentários
  • Correta, A

                                                                          Código de Processo Penal:

    Art. 24 - §2 - Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.

    Uma observação: recentemente errei uma questão em um concurso sobre esse artigo. Eu marquei que a ação penal, nesse caso, seria pública incondicionada. No começo fiquei puto, mas depois eu lembrei que o comando da questão exigia, de forma expressa, o que estava de acordo com o Código de Processo Penal. Então, recomendo a vocês e para não cometer o mesmo erro que eu, em questões de pura literalidade, sempre observar o comando da questão. 

    A patrulha está só começando...

  • Heitor Amancio, vou fazer PC-SP, e estou esperando questões diferentes das que a Vunesp apresentou em 2013. Seria bom se preparar com questões atuais, pois o perfil da banca não é mais o mesmo. 

  • @heitorAmancio .. é claro que cai amigão .. isso é o basico

  • NÃO CAI AÇÃO PENAL NA PC-SP INVESTIGADOR!!

  • Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

            § 1o  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.          (Parágrafo único renumerado pela Lei nº 8.699, de 27.8.1993)

            § 2o  Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.         (Incluído pela Lei nº 8.699, de 27.8.1993)

  • GABARITO: A

     

    CPP. Art. 24.  § 2o  Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública. 

  • Note-se que a redação do artigo não menciona o Distrito Federal, empresa pública, sociedade de econômia mista etc. Essa peculiaridade pode ser acrescentada na questão para confundir o candidato.

  • DICA: exceção ao DF que:

    segundo a doutrina por analogia está implícito

    STI entende com sendo uma AÇÃO PÚBLICA CONDICIONADA Á REPRESENTAÇÃO.

    STF não se manifestou.

    então cuidado.

  • Ratificando, note que o DF não está contido no rol, por isso, evetual dano contra o mesmo, não se configura nesse tipo, por falta de expressa previsão legal, sendo vedado portanto aplicar a analogia por ser in malam partem

    Gab: A

     

    Deus no comando ! 

  • Lei 13.531/17 Art. 136-III inclui o Distrito Federal e a Ad. Indireta no CP, mas no CPP ainda continua sem essa alteração.

  • Quando o legislador fala que a Ação é Pública, entende-se que é incondicionada. Isso se aplica a todas as contravenções penais também, que sempre serão de Ação Penal Pública Incondicionada. O mesmo se aplica aos crimes contra o Meio Ambiente (apesar de haver previsão de institutos despenalizadores), nos crimes previstos no ECA, nos crimes praticados contra o interesse ou patrimônio da União, Estados e Municípios (art. 24, §2º, CP - O CPP não prevê o DF. Apesar de a Lei nº 13.531/17 introduzir o DF no CP, o CPP continua sem previsão para este ente federativo), nos crimes eleitorais, sonegação fiscal (Súmula 609, STF), etc.

  • CPP. Art. 24.  § 2o  Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública. 

    Atenção ao DF que não está contido na norma.

    GAB A

  • Amparo legal:

    A > CORRETA. Art. 24, §2º Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública. (CPP)

    B > Qualquer contravenção penal será sempre de ação penal pública incondicionada. Art. 17. A ação penal é pública, devendo a autoridade proceder de ofício. (Lei de Contravenções Penais)

    C e D > Há crimes de ação privada, ou seja, a ação pública não vigora para "todas as infrações penais" ou "todos os tipos penais". Isso não ofende a inafastabilidade da tutela jurisdicional; mesmo sendo privada a ação, a tutela da jurisdição não será afastada. Art. 30. Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada. (CPP)

    E > Não tem lógica nenhuma com o comando da questão kkkk Mas nos crimes de ação penal privada, a pessoa que não puder prover às despesas terá advogado nomeado pelo juiz. Art. 32.  Nos crimes de ação privada, o juiz, a requerimento da parte que comprovar a sua pobreza, nomeará advogado para promover a ação penal. § 1 Considerar-se-á pobre a pessoa que não puder prover às despesas do processo, sem privar-se dos recursos indispensáveis ao próprio sustento ou da família. (CPP)

  •   Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.   

  •   Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.   

  • GAB: A

    Vige = Vigora

  • quem sabia oq era vige acertou ... kk

  •  

    AÇÃO SE DÁ POR QUEIXA - Organizado por João Vallois

    1)

    Art. 145 - Nos crimes previstos neste Capítulo somente se procede mediante queixa, salvo quando, no caso do art. 140, § 2º, da violência resulta lesão corporal.

    2)

    Art. 161 - Suprimir ou deslocar tapume, marco, ou qualquer outro sinal indicativo de linha divisória, para apropriar-se, no todo ou em parte, de coisa imóvel alheia:

           Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

           § 1º - Na mesma pena incorre quem:

           Usurpação de águas

           I - desvia ou represa, em proveito próprio ou de outrem, águas alheias;

           Esbulho possessório

           II - invade, com violência a pessoa ou grave ameaça, ou mediante concurso de mais de duas pessoas, terreno ou edifício alheio, para o fim de esbulho possessório.

           § 2º - Se o agente usa de violência, incorre também na pena a esta cominada.

           § 3º - Se a propriedade é particular, e não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

    3)

    Art. 167 - Nos casos do art. 163, do inciso IV do seu parágrafo e do art. 164, somente se procede mediante queixa.

    Dano

           Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

           Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

           Dano qualificado

           Parágrafo único - Se o crime é cometido:

           I - com violência à pessoa ou grave ameaça;

      

           Art. 164 - Introduzir ou deixar animais em propriedade alheia, sem consentimento de quem de direito, desde que o fato resulte prejuízo:

           Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, ou multa.

    4)

    Art. 179 - Fraudar execução, alienando, desviando, destruindo ou danificando bens, ou simulando dívidas:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

           Parágrafo único - Somente se procede mediante queixa.

    5)

    Art. 186. Procede-se mediante:         (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)

    I – queixa, nos crimes previstos no caput do art. 184;

     Violação de direito autoral

    Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos:            (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)

           Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.

    6)           AÇÃO PENAL PRIVADA PERSONALÍSSIMA 

    Induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento

           Art. 236 - Contrair casamento, induzindo em erro essencial o outro contraente, ou ocultando-lhe impedimento que não seja casamento anterior:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

           Parágrafo único - A ação penal depende de queixa do contraente enganado e não

    7)

                   EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES

           Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

           Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à

  • O artigo 100 do Código Penal traz que a ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara de privativa do ofendido. A ação penal pública é privativa do Ministério Público (artigo 129, I, da CF) e poderá depender, quando a lei exigir, de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça (artigo 24 do Código de Processo Penal).


    A) CORRETA: o artigo 24 do Código de Processo Penal traz em seu parágrafo segundo que seja qual for o crime em detrimento de patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.


    B) INCORRETA: TODAS as contravenções penais são de ação pública incondicionada, conforme artigo 17 da LCP (Decreto-Lei 3.688).


    C) INCORRETA: Há a ação penal privada na qual o direito de ação cabe ao ofendido ou seu representante legal, no caso de morte do ofendido ou de este ser declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passa ao cônjuge, ascendente, descente ou irmão. Pode ser exclusivamente privada, com a possibilidade de sucessão dos descritos anteriormente ou personalíssima, quando não há sucessão no caso de morte ou ausência, acontecendo estas (morte ou ausência) será extinta a punibilidade; e subsidiária da pública, no caso de inércia do Ministério Público, surge para o ofendido o direito de oferecer queixa subsidiária.       


    D) INCORRETA: Como no comentário da alternativa “C”, há também a ação penal privada, em que o direito de ação cabe ao ofendido ou seu representante legal. 


    E) INCORRETA: Se aplica a regra de que a ação penal é pública, ainda que o ofendido não puder prover às despesas do processo, sem privar-se dos recursos indispensáveis ao próprio sustento ou da família. No caso de ofendido estiver nesta situação e em sendo caso de ação penal privada, o juiz lhe nomeará um advogado.


    Resposta: A


    DICA: A ação penal privada subsidiária da pública poderá ser interposta no caso de omissão do Ministério Público e não em caso de este ter se manifestado pelo arquivamento do Inquérito Policial.


  • AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA E CONDICIONADA

    Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    § 2  Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.        

  • Art. 24. - § 2  Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será PÚBLICA.   

  • Art. 24, §2º Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública. (CPP)

  • PC-PR 2021

  • GAB: A

    #PMPA2021

  • Acertei a questão, mas fiquei com uma dúvida, que eu saiba as contravenções só se dará em caso de representação, na alternativa B diz que não será pública, não estaria correta?

  • Em 25/11/21 às 15:39, você respondeu a opção A.

    Em 31/07/21 às 08:33, você respondeu a opção B.

    a evolução vem com o tempo!

  • Significados de algumas palavras que pode ajudar:

     

    Cônjuge-varão: homem

    Cônjuge-virago: mulher

    Vige = Vigora

    Supérstite = sobrevivente (o cônjuge supérstite) - o viúvo.

    PRESCINDIR = DISPENSAR.

    (Prescinde = Dispensa)

    (Imprescinde = Não dispensa)

    Eximir (Desobrigar, Dispensar

    Alcaide = Prefeito 

  • Henrique Sena, todos os tipos de contravenções serão de ação penal publica incondicionada.