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ID
2660413
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

No que diz respeito à internação do adolescente infrator prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, é correto afirmar que, antes da sentença,

Alternativas
Comentários
  • Questão mal feita

     

  • Questão simples! Buscou saber do candidato se poderá haver ou não a internação antes da sentença referente ao ato infracional cometido pelo adolescente. Sim, pelo prazo máximo de 45 cinco dias - Letra de lei, como indicou a Índia Concursanda.

    OBS: Não há previsão quanto a prorrogação do referido prazo.

     

    Só gostaria de acrescentar que a norma se refere a ADOLESCENTE. Não se aplica a criança (12 anos ou menos).

    Isso pode vir a ser objeto de pegadinha.

  • Questão incompleta, vez que o enunciado B não cita que a INTERNAÇÃO PROVISÓRIA deverá ter o prazo máximo de 45 DIAS. No caso de INTERNAÇÃO DEFINITIVA, a lei cita o prazo MÁXIMO DE 3 ANOS, não determinando o prazo que o juiz deve determinar. Sendo assim, o item A também estaria correto.

  • Essa prisão, por ser ainda mais excepcional (já que o menor nem foi sentenciado), não poderá ser prorrogada. 

     

    Deve haver, conforme parágrafo único do art. 108, o fumus comissi delict: a comprovação da existência de um crime e indícios suficientes de autoria. É a fumaça da prática de um fato punível.

  • Internação Provisória (antes da sentença) => 45 dias

     

    Internação Sanção  (art. 122, §1º) => 3 meses

     

    Internação/ Semiliberdade (art. 120 e 121) => não excederá a 3 anos; reavaliação no máximo a cada 6 meses

     

    Liberdade Assistida (art. 118) => mínimo 6 meses

  • Pessoal, para quem deseja ter algum ponto crucial para diferenciar a alternativa correta em face das outras, do assunto em sabatina. Deve-se lembrar da palavra IMPERIOSA. Eu, apesar de não ter decorado todo o texto, tenho o hábito de memorizar algum termo principal quanto ao assunto estudado. Assim, nesta questão, conseguir acertá-la, sem precisar decorar todo o texto de lei. Talvez, essa dica,  ajude aos colegas, ainda que de forma simplificada.

  • A letraa A também está correta. Banca comeu barriga.

  • lei 8069

    Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.(45 dias)

    Parágrafo único. A decisão deverá ser fundamentada e basear-se em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida.

  • Medida Imperiosa! Atenção para essa palavra.

  • R: Gabarito B

     a) a internação do adolescente infrator poderá ser determinada pelo juiz por prazo indeterminado. (determinado - Art 121 - ECA- Paragrafo 3 : Em nenhuma hipotese o prazo de internação excederá 3 anos)

     

     b) a internação do adolescente infrator poderá ser determinada pelo prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, desde que demonstrada a necessidade imperiosa da medida, sendo imprescindível a fundamentação da decisão com base em indícios suficientes de autoria e materialidade. CORRETO Art 108 ECA

     

     c) a internação do adolescente infrator poderá ser determinada pelo prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, sendo prorrogável por mais 45 (quarenta e cinco) dias, desde que devidamente justificada a necessidade. (Errada - Não prorroga)

     

     d) não poderá ser determinada a internação do adolescente infrator pelo juiz. (Errada- O juiz poderá sim)

     

     e) a internação do adolescente infrator poderá ser determinada pelo prazo máximo de 60 (sessenta) dias. (Errada - 45 dias)

  • LEI Nº 8.069/1990

    Art. 108 – A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de 45 dias;

    Parágrafo único. A decisão deverá ser fundamentada e basear-se em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida;

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: B

  • Obrigado pelos comentários, tem me ajudado bastante.

  • Lembrar que, de acordo com o entendimento do STJ, esse prazo de internação provisória é improrrogável, independentemente da fase em que se encontra o processo de apuração ou da gravidade do ato infracional praticado. 

  • Internação provisória não poderá passar de 45 dias, sendo necessária a fundamentação da decisão judicial com base em indícios suficientes de autoria e materialidade, bem como demonstrada a necessidade imperiosa da medida.

  • O examinador quis saber se o candidato estudou a literalidade do artigo 108, caput e parágrafo único, da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), reproduzidos a seguir: “a internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de QUARENTA E CINCO DIAS” e “a decisão deverá ser fundamentada e basear-se em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida”.

    Resposta: Letra B

  • Internação provisória(antes da sentença) artigo108-A internação,antes da sentença,pode ser determinada pelo prazo máximo de 45 dias.Vale ressaltar que a internação provisória não tem prorrogação.

  • A internação(sanção)aquela que consiste por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta não poderá ser superior a 3 meses,devendo ser decretada judicialmente após o devido processo legal.

  • liberdade assistida(medida sócio-educativa)será fixada pelo prazo mínimo de 6 meses,podendo a qualquer tempo ser prorrogada,revogada ou substituída.

  • GABARITO: LETRA B

    Internação provisória: (art. 108, ECA)

    Prazo máximo de 45 dias. (Improrrogável) 

    Para manutenção da ordem pública e própria proteção do adolescente. 

     Princípios:

    Excepcionalidade

    Brevidade

    Respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    Resumos, leis esquematizadas e materiais gratuitos para concurso:

    www.instagram.com/ resumo_emfoco

  •  Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

  • medida cautelar - internação provisória, antes da sentença pode ser aplicada pelo prazo máximo de 45 dias.

  • Errei por não ter escrito "Antes da sentença" ... mais alguém?

  • A resposta deveria ser a letra A, afinal a letra B não citou se era antes da sentença.

    E de fato a internação em sentença não tem prazo. Porém, tem limite de 3 anos, mas o prazo na sentença em si é indeterminado.

  • Acertei a questão por eliminação, mas achei ela bem confusa... Não veio falando "Antes da sentença...". A letra A se olharmos pelo lado da internação pós sentença, estará correta também, visto que não comporta prazo determinado... Vunesp sendo Vunesp.

  • Internação Provisória: 45 dias + Improrrogável;

    Internação: NÃO comporta prazo determinado; NÃO excederá 3 anos; Reavaliada a cada 6 meses pelo Juiz;

    Semiliberdade: NÃO comporta prazo determinado; NÃO excederá 3 anos; Reavaliada a cada 6 meses pelo Juiz;

    Liberdade Assistida: Mínimo 6 meses;

    PSC: Máximo 6 meses + 8 horas semanais + Não remunerado;

    Advertência: Oral + reduzido a termo.

    Fonte: Gran

  • Acredito que a questão é passível de anulação, pois ela não menciona que é a internação antes da sentença, como está escrito no artigo 108 do ECA, sendo que no artigo 121, § 2º, que trata da internação-sanção, o Estatuto diz "A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses."

    Isso poderia levar alguém ao erro e marcar a alternativa A).

  • INTERNAÇÃO SANÇÃO: ATÉ 03 MESES

    PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: ATÉ 06 MESES (NO MÁXIMO 8h por semana)

  • EAI CONCURSEIRO!!!

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