SóProvas


ID
2660428
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei n° 8.429/92 estabelece que constitui ato de improbidade administrativa, importando enriquecimento ilícito, auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo. Sabendo-se que Josué (empresário) concorreu com Gilson (funcionário público federal) para a prática de ato de improbidade administrativa, enriquecendo-se ambos ilicitamente, é correto afirmar que as disposições da Lei n° 8.429/92

Alternativas
Comentários
  • Matei a questão com Direito Constitucional, pois lembrei que os herdeiros respondem até o limite da herança.

  • Na hipótese do art. 9° da Lei 8.429/92 ( Atos de Improb. Adm. que Importam Enriquecimento Ilícito):

     

    Obs.1: A Economia ilícita também ocorre quando o sujeito ativo utiliza bens ou recursos públicos ilegalmente para usufruir e aproveitar o que deveria ter sido pago com recursos pessoais.

     

    Portanto: atuação comissiva que ocorre apenas por meio de conduta dolosa (ato indevido com intenção), para configurar ato ímprobo que Importam Enriquecimento Ilícito.

     

    Penas previstas:

     

    --- > perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio (Obs.: agente público ou terceiro beneficiário, conforme art. 6º da Lei 8.429/92; Ao servidor público, trata - se de Medida Cautelar, adotada durante o PAD que visa a Indisponibilidade dos Bens: Para que o sujeito ativo não venha dilapidar seus bens);

     

    --- > ressarcimento integral do danoquando houver;

     

    --- > perda da função pública: demissão ou destituição, que só se efetiva com o trânsito em julgado da sentença condenatória (art. 20), independentemente da existência de processo judicial prévio. Penalidade de Demissão IMPEDIMENTO, ou seja: não poderá retornar ao serviço público federal (Lei nº 8.112 de 90. Art. 137, Parágrafo Único e Art. 132, incisos IV);

     

    --- > suspensão dos direitos políticos de 8 (oito) a 10 (dez) anosPena de caráter transitório que só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória. (LIA, Art. 20);

     

    --- > pagamento de MULTA CIVIL de até 3 (três) vezes o valor do acréscimo patrimonial;

     

    --- > proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 (dez) anos;

     

    --- > Sem prejuízo da Ação Penal cabível: não impede o sujeito ativo que estiver respondendo por ato de improbidade administrativa também possa responder na esfera penal, pois a responsabilidade é cumulativa.

     

    Obs.1: Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.

     

    Obs.2: O SUCESSOR daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança

  • GABARITO D.

     

    O PARTICULAR QUE CONCORRE, INDUZ E SE BENEFICIA RESPONDE POR LIA.

     

    OBS: TEM QUE AGIR EM CONLUIO COM O AGENTE PÚBLICO.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • Gab. D

     

    a) Errada - Aplica-se a Josué pois, mesmo não sendo agente público, concorreu para a prática do ato;

    b) Errada - Não há essa previsão de causa de aumento na LIA;

    c) Errada - Os sucessores daqueles que causarem prejuízo serão atingidos até o limite do valor da herança;

    d) Correta - Vide justificativas das alternativas A e C;

    e) Errada - Os sucessores daqueles que causarem prejuízo serão atingidos até o limite do valor da herança, ou seja, não pode extrapolar tal valor hereditário.

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • LETRA D CORRETA 

    LEI 8.429

      Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

       Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • Gab: D

     

    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

     

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992: Art. 3° + Art. 8º

    Sem esquecer de verificar os artigos 29 e 30 do CP! 

    Gabarito: D 

  • GABARITO: D (Art. 3º + 8º LIA)

     

    A - incorreta. As disposições da LIA SÃO aplicáveis a Josué 

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

     

    B - incorreta. Não há previsão de causa de aumento na LIA.

     

    C - incorreta. É possível que se atinja os sucessores. 

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

     

    E - incorreta. Deve ser respeitado o limite da herança. 

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • A presente questão trata de ato de improbidade administrativa que gerou enriquecimento ilícito e busca a resposta naquela opção que contenha a informação correta.

    Passemos ao exame de cada opção.

    OPÇÃO A: Está INCORRETA esta opção. Como Josué concorreu para a prática de ato ímprobo do agente público Gilson, estará sujeito às sanções previstas pelo inciso I do art. 12 da Lei nº 8429/92 para aquele que enriquece ilicitamente. Pouco importa que Josué não seja agente público. Sua responsabilidade pela improbidade administrativa por ele também causada advém do que dispõe o art. 3º da Lei nº 8429/92, a seguir reproduzido, verbis:

    “Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta."

    OPÇÃO B: A presente opção acertadamente afirma que as disposições da Lei nº 8429/92 incidem sobre o ato praticado concorrentemente por Gilson e Josué, na forma dos arts. 3º e 9º daquela lei. Todavia, está ERRADA por mencionar “causa de aumento de pena" que majoraria a sanção a ser imposta a Josué, pelo simples fato de não ser agente público;

    OPÇÃO C: Ao contrário do afirmado nesta opção, o art. 8º da Lei nº 8429/92 estipula ser perfeitamente possível sim, a transmissão, aos sucessores de Josué, da aplicação das sanções a ele aplicadas, em razão do cometimento de ato de improbidade administrativa que acarretou seu enriquecimento ilícito. Está INCORRETA esta opção;

    OPÇÃO D: Esta opção está inteiramente CORRETA. Além de citar a correta aplicação de sanção por prática de ato de improbidade administrativa que importou enriquecimento ilícito a Josué, embora não seja ele agente público, em sintonia com o previsto no art. 3º da Lei nº 8429/92, também é mencionada a possibilidade de transmissão, aos sucessores de Josué, das cominações daquela lei, conforme dispõe seu art. 8º, a seguir reproduzido, verbis:

    “Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança."

    OPÇÃO E: Esta opção está INCORRETA. Contrariando o art. 8º da Lei nº 8429/92, esta opção afirma que o valor da herança não será o limite para que sejam responsabilizados os sucessores de Josué pelas cominações a esse impostas pelo cometimento de ato de improbidade administrativa, nos termos daquela lei. O art. 8º desse diploma legal dispõe que os sucessores ficam sujeitos sim, a suas sanções “até o limite do valor da herança".

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.
  • LETRA D CORRETA.

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Sujeitos ativos:

    Gilson --> Agente Público;

    Josué --> Não Agente Público;

    PARTICULARES --> também pode ser enquadrado na lei aquele que, mesmo não sendo agente público:

    --> induza ou concorra para a prática do ato de improbidade; ou

    --> dele se beneficie (direta ou indiretamente).

    --> o sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações da lei (até o limite do valor da herança).

    #DiasMelhoresVirão

    Por conseguinte, alternativa ''D''.

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

     

    ARTIGO 8º O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta Lei até o limite do valor da herança.

     

    =========================================================================== 

     

    ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

  • o ato de improbidade administrativa atinge os seus sucessores até o limite da herança

    enriquecimento ilícito : não poderá contar com o poder público de 8 a 10 anos e multa de 3 vezes

  • D de Deus /Delta=)

    Gp no wpp pra PC Pará msg in box

  • Juro que não fiz nada disso

  • Gabarito: B

    Questão não está desatualizada, mas a lei de improbidade foi alterada em 2021.

    Nova redação dos artigos 3º e 8º:

    Art. 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade.

    Art. 8º O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.

  • grupo de estudo para pc ba 75998790051

  • Redação linda. Uma revisão.

  • GABARITO: ALTERNATIVA D

    Ambos respondem pela prática de improbidade administrativa, pois:

    Polos ativos: AGENTES PÚBICOS, como também PARTICULARES que se beneficiam por meio de um agente público.

    No caso de ressarcimento ao erário, é repassado aos herdeiros a reparação do dano, nos limites da herança.