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Gabarito - Letra D
Lei nº 5553/68 (na íntegra)
Art. 1º A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.
Art. 2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.
§ 1º - Além do prazo previsto neste artigo, somente por ordem judicial poderá ser retido qualquer documento de identificação pessoal. (letra C: MP não!!)
§ 2º - Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado. (letra D - GABARITO) + (letra A: tem que devolver imediatamente)
Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei. (letra B e letra E: constitui CONTRAVENÇÃO!!)
Parágrafo único. Quando a infração for praticada por preposto ou agente de pessoa jurídica, considerar-se-á responsável quem houver ordenado o ato que ensejou a retenção, a menos que haja , pelo executante, desobediência ou inobservância de ordens ou instruções expressas, quando, então, será este o infrator.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
bons estudos
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Correta, D
Demais aspectos sobre a Lei nº 5.553/68
1. Infração Penal de Menor Potencial Ofensivo: é uma Contravenção Penal - e não crime -. portanto, incide aplicação da lei 9.099/95.
2. Competência p/ processo e julgamento: é contravenção penal, portanto, a competência para seu processo e seu julgamento é dos Juizados Especiais Criminais, art. 61 da lei 9.099/95.
3. Classificação: Contravenção Penal Comum - e não crime - punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses OU multa.
4. Para retenções por prazos superiores a 5 dias, previstos nesta lei, se faz necessário Ordem Judicial.
5. A Lei só se aplica nos casos de retenção de qualquer documento de identificação pessoal. Ou seja, não é a retenção de qualquer documento que será enquadrado nesta lei, mas apenas documentos de identificação pessoal.
6. É um Crime Material > se consuma no momento da retenção do documento não o restituindo ao legitimo proprietário.
7. Conduta > Dolosa > comissiva ou omissiva. A conduta culposa não será punida, por tanto, o fato deixará de ser típico.
8. Não admite a Tentativa > por ser contravenção penal, não se admite a tentativa.
9. A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma.
10. Quando a infração for praticada por preposto ou agente de pessoa jurídica, considerar-se-á responsável quem houver ordenado o ato que ensejou a retenção, a menos que haja , pelo executante, desobediência ou inobservância de ordens ou instruções expressas, quando, então, será este o infrator.
11. O rol de documentos listados no art.1 é meramente exemplificativo. Ou seja, quaisquer documentos de identificação pessoal (como a carteira nacional de habilitação, passaporte, CPF, etc.), ainda que não expressos neste dispositivo, não podem ser retidos.
12. No caso da entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, o documento deve ser devolvido imediatamente.
A patrulha está só começando...
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LEI Nº 5.553, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1968.
Dispõe sobre a apresentação e uso de documentos de identificação pessoal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei: Art. 1º
§ 2º - Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado. (Incluído pela Lei nº 9.453, de 20/03/97)
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Gabarito: D
a) Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão os dados anotados, podendo o agente público reter o documento até a saída da pessoa do estabelecimento.
Errado -> Art.1º, § 2º - Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado.
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b) Constitui crime, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa, a retenção de qualquer documento a que se refere a Lei n° 5.553/68.
Errado -> Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.
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c) Somente por ordem judicial ou do Ministério Público, poderá ficar retido qualquer documento de identificação pessoal.
Errado -> Art.2º, § 1º - Além do prazo previsto neste artigo, somente por ordem judicial poderá ser retido qualquer documento de identificação pessoal.
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d) Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado.
Certo -> Art. 2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.
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e) Constitui crime, punível com pena de detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano e multa, a retenção de qualquer documento a que se refere a Lei n° 5.553/68.
Errado -> Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.
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Questão Fácil 85%
Gabarito Letra E
BIZÚ: LEI SECA, não há necessidade de comentário.
Lei 5553 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5553.htm
a) Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão os dados anotados, podendo o agente público reter o documento até a saída da pessoa do estabelecimento.
Art.1º, § 2º - Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado.
b) Constitui crime, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa, a retenção de qualquer documento a que se refere a Lei n° 5.553/68.
Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.
c) Somente por ordem judicial ou do Ministério Público, poderá ficar retido qualquer documento de identificação pessoal.
Art.2º, § 1º - Além do prazo previsto neste artigo, somente por ordem judicial poderá ser retido qualquer documento de identificação pessoal.
d) Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado.
Art. 2º § 2º
e) Constitui crime, punível com pena de detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano e multa, a retenção de qualquer documento a que se refere a Lei n° 5.553/68.
Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.
Bendito seja o nome do SENHOR!
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a) Não pode haver retenção. Esta é a regra.
b) As infrações penais prevista na lei, constituem contravenções penais.
c) Somente por ordem judicial (e também, por expressa previsão em lei - ex. retenção de CNH em algumas infrações).
d) Correta.
e) Constituem contravenções penais; prisão simples 01 a 03 meses ou multa.
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Letra D.
a) Errada. Conforme previsto no artigo 2º, § 2º, o documento não será retido, e sim devolvido imediatamente ao interessado.
b) Errada. Olha o “peguinha” da banca. O artigo 3º não fala que constitui crime, e sim contravenção penal. Fique ligado(a)!
c) Errada. A lei afirma que a retenção, além do prazo previsto em lei, será somente por ordem judicial.
d) Certa. Agora sim, isso é o que está previsto no artigo 2º, § 2º.
e) Errada. Como já vimos, a lei não prevê crime, mas sim a contravenção, e a pena também está errada.
Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça
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Minha contribuição.
Lei N° 5.553/1968 (Lei de apresentação e uso de documentos de identificação pessoal)
Art. 2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.
§ 1º - Além do prazo previsto neste artigo, somente por ordem judicial poderá ser retido qualquer documento de identificação pessoal.
§ 2º - Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado.
Abraço!!!
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D) t.1º, § 2º - Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado.
Não olhe para trás, você não vai naquela direção.
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a) INCORRETA. Nesse caso, o agente público deverá anotar os dados e devolver os documentos pessoais imediatamente ao interessado, sendo vedada a retenção:
Art. 2º (...) § 2º - Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado.
b) INCORRETA. A retenção de qualquer documento de identificação pessoal fora das hipóteses previstas na lei constitui contravenção penal:
Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.
c) INCORRETA. Somente por ORDEM JUDICIAL, poderá ficar retido qualquer documento de identificação pessoal, por prazo superior a 5 dias. Deixem o Ministério Público de fora dessa!
Art. 2º (...) § 1º - Além do prazo previsto neste artigo, somente por ordem judicial poderá ser retido qualquer documento de identificação pessoal.
d) CORRETA. Perfeito. Para fins de controle de entrada e de saída de pessoa em órgão público ou particular, o sujeito deverá anotar os dados e devolver os documentos pessoais imediatamente ao interessado:
Art. 2º (...) § 2º - Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado.
e) INCORRETA. Como vimos, a conduta é tipificada como contravenção penal.
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☠️ GABARITO D ☠️
§ 2º - Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado.
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Não Constitui Crime.
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É ILÍCITO reter qualquer documento de identificação pessoal. mesmo que, fotocópia autenticada, ou pública-forma.
para extrair dados - 5 dias
A retenção de documento pessoal só se dará por meio de ordem judicial.
a retenção de documento pessoal é permitida apenas, para extração de dados - 5 dias ou por meio de ordem judicial.
Documento de identificação for indispensável p/ entrada de pessoas em órgãos públicos / part. - dados serão anotados e o documento será devolvido imediatamente.
Retenção dolosa de qualquer documento - contravenção penal
punição
prisão simples - 1 - 3m
ou multa.
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LEI No 5.553, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1968.
Art. 2º
§ 2o - Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos
ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao
interessado.
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O erro da alternativa B é dizer que é crime . Sabemos que se trata de uma CONTRAVENÇÃO PENAL!
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CONTRAVENÇÃO PENAL, NÃO CRIME.
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Eis os comentários sobre cada afirmativa:
a) Errado:
Inexiste a possibilidade de retenção do documento, na hipótese aqui versada, tal como sustentado pela Banca, devendo o mesmo ser devolvido imediatamente, como se vê do art. 2º, §2º, da Lei 5.553/68:
"Art. 2º (...)
§ 2º - Quando o
documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos
ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente
ao interessado."
b) Errado:
Em rigor, a conduta aqui descrita pela Banca não é prevista como crime, mas sim como contravenção penal, na forma do art. 3º da Lei 5.553/68:
"Art. 3º Constitui
contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou
multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção
de qualquer documento a que se refere esta Lei."
c) Errado:
Não há base para retenção de documento por ordem do Ministério Público, mas sim, tão somente, judicial, como se depreende do teor do art. 2º, §1º, da mencionada lei:
"Art. 2º Quando, para a
realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de
identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco)
dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.
§ 1º - Além do prazo
previsto neste artigo, somente por ordem judicial poderá ser retido qualquer documento
de identificação pessoal."
d) Certo:
Cuida-se aqui de afirmativa que corresponde, com fidelidade, ao teor do art. 2º, §2º, da Lei 5.553/68, já transcrito nos comentários à opção A.
Logo, não há incorreções neste item.
e) Errado:
A uma, como já demonstrado, a hipótese não de crime, mas sim de contravenção penal. A duas, é punível com prisão simples, e não com detenção, tudo nos termos do acima já colacionado art. 3º da Lei 5.553/68.
Gabarito do professor: D
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Eis os comentários sobre cada afirmativa:
a) Errado:
Inexiste a possibilidade de retenção do documento, na hipótese aqui versada, tal como sustentado pela Banca, devendo o mesmo ser devolvido imediatamente, como se vê do art. 2º, §2º, da Lei 5.553/68:
"Art. 2º (...)
§ 2º - Quando o
documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos
ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente
ao interessado."
b) Errado:
Em rigor, a conduta aqui descrita pela Banca não é prevista como crime, mas sim como contravenção penal, na forma do art. 3º da Lei 5.553/68:
"Art. 3º Constitui
contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou
multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção
de qualquer documento a que se refere esta Lei."
c) Errado:
Não há base para retenção de documento por ordem do Ministério Público, mas sim, tão somente, judicial, como se depreende do teor do art. 2º, §1º, da mencionada lei:
"Art. 2º Quando, para a
realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de
identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco)
dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.
§ 1º - Além do prazo
previsto neste artigo, somente por ordem judicial poderá ser retido qualquer documento
de identificação pessoal."
d) Certo:
Cuida-se aqui de afirmativa que corresponde, com fidelidade, ao teor do art. 2º, §2º, da Lei 5.553/68, já transcrito nos comentários à opção A.
Logo, não há incorreções neste item.
e) Errado:
A uma, como já demonstrado, a hipótese não de crime, mas sim de contravenção penal. A duas, é punível com prisão simples, e não com detenção, tudo nos termos do acima já colacionado art. 3º da Lei 5.553/68.
Gabarito do professor: D
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EAI CONCURSEIRO!!!
Para você que vai fazer a prova para escrevente do TJSP e está em busca de questões inéditas, o PROJETO META 90 é uma apostila contendo 1410 questões INÉDITAS E COMENTADAS de toda a parte específica (disciplinas de Direito) cobradas no concurso de Escrevente Técnico Judiciário do Tribunal de Justiça de São Paulo. Estou usando e está me ajudando muito, questões novas trabalham melhor a memoria. Fica minha indicação, pois a VUNESP e traiçoeira HAHAHA.
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Art. 2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.
Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.
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Mediante a entrada de pessoa em órgão público não se considera plausível a retenção de documentação em nenhuma hipótese.
• A retenção não constitui crime, mas sim contravenção penal punível com pena de prisão simples ou multa.
• A retenção se aplica somente a determinado ato e pelo prazo máximo de cinco dias