SóProvas


ID
2660440
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando o previsto na Lei n° 5.553/68 acerca da carteira de identidade, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra D 

     

    Lei nº 5553/68 (na íntegra)

     

            Art. 1º A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.

            Art. 2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.

            § 1º - Além do prazo previsto neste artigo, somente por ordem judicial poderá ser retido qualquer documento de identificação pessoal. (letra C: MP não!!)

            § 2º - Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado. (letra D - GABARITO)  + (letra A: tem que devolver imediatamente)

            Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei. (letra B e letra E: constitui CONTRAVENÇÃO!!)

            Parágrafo único. Quando a infração for praticada por preposto ou agente de pessoa jurídica, considerar-se-á responsável quem houver ordenado o ato que ensejou a retenção, a menos que haja , pelo executante, desobediência ou inobservância de ordens ou instruções expressas, quando, então, será este o infrator.

            Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.

            Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

     

    bons estudos

  • Correta, D

                                                                     Demais aspectos sobre a Lei nº 5.553/68


    1. Infração Penal de Menor Potencial Ofensivo: é uma Contravenção Penal - e não crime -. portanto, incide aplicação da lei 9.099/95.

    2. Competência p/ processo e julgamento: é contravenção penal, portanto, a competência para seu processo e seu julgamento é dos Juizados Especiais Criminais, art. 61 da lei 9.099/95.

    3. Classificação: Contravenção Penal Comum - e não crimepunível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses OU multa.

    4. Para retenções por prazos superiores a 5 dias, previstos nesta lei, se faz necessário Ordem Judicial.

    5. A Lei só se aplica nos casos de retenção de qualquer documento de identificação pessoal. Ou seja, não é a retenção de qualquer documento que será enquadrado nesta lei, mas apenas documentos de identificação pessoal.

    6. É um Crime Material > se consuma no momento da retenção do documento não o restituindo ao legitimo proprietário.

    7. Conduta > Dolosa > comissiva ou omissiva. A conduta culposa não será punida, por tanto, o fato deixará de ser típico.

    8. Não admite a Tentativa > por ser contravenção penal, não se admite a tentativa.

    9. A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma.

    10. Quando a infração for praticada por preposto ou agente de pessoa jurídica, considerar-se-á responsável quem houver ordenado o ato que ensejou a retenção, a menos que haja , pelo executante, desobediência ou inobservância de ordens ou instruções expressas, quando, então, será este o infrator.

    11. O rol de documentos listados no art.1 é meramente exemplificativo. Ou seja, quaisquer documentos de identificação pessoal (como a carteira nacional de habilitação, passaporte, CPF, etc.), ainda que não expressos neste dispositivo, não podem ser retidos.

    12. No caso da entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, o documento deve ser devolvido imediatamente.

    A patrulha está só começando...

  • LEI Nº 5.553, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1968.

    Dispõe sobre a apresentação e uso de documentos de identificação pessoal.

            O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte

    Lei: Art. 1º

            § 2º - Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado.          (Incluído pela Lei nº 9.453, de 20/03/97)

  • Gabarito: D

     

     

    a) Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão os dados anotados, podendo o agente público reter o documento até a saída da pessoa do estabelecimento.

     

    Errado -> Art.1º, § 2º - Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado.

     

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    b) Constitui crime, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa, a retenção de qualquer documento a que se refere a Lei n° 5.553/68.

     

    Errado -> Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.

     

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    c) Somente por ordem judicial ou do Ministério Público, poderá ficar retido qualquer documento de identificação pessoal. 

     

    Errado -> Art.2º,  § 1º - Além do prazo previsto neste artigo, somente por ordem judicial poderá ser retido qualquer documento de identificação pessoal.  

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    d) Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado. 

     

    Certo ->  Art. 2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.

     

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    e) Constitui crime, punível com pena de detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano e multa, a retenção de qualquer documento a que se refere a Lei n° 5.553/68.

     

    Errado -> Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.

  •  

    Questão Fácil 85%

    Gabarito Letra E

     

    BIZÚ: LEI SECA, não há necessidade de comentário.

     

    Lei 5553 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5553.htm

     

     

    a) Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão os dados anotados, podendo o agente público reter o documento até a saída da pessoa do estabelecimento.

    Art.1º, § 2º - Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado.


    b) Constitui crime, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa, a retenção de qualquer documento a que se refere a Lei n° 5.553/68.

    Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.


    c) Somente por ordem judicial ou do Ministério Público, poderá ficar retido qualquer documento de identificação pessoal.

    Art.2º,  § 1º - Além do prazo previsto neste artigo, somente por ordem judicial poderá ser retido qualquer documento de identificação pessoal.  


    d) Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado.

    Art. 2º § 


    e) Constitui crime, punível com pena de detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano e multa, a retenção de qualquer documento a que se refere a Lei n° 5.553/68.

     Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.

     

     

    Bendito seja o nome do SENHOR!

  • a) Não pode haver retenção. Esta é a regra.

    b) As infrações penais prevista na lei, constituem contravenções penais.

    c) Somente por ordem judicial (e também, por expressa previsão em lei - ex. retenção de CNH em algumas infrações).

    d) Correta.

    e) Constituem contravenções penais; prisão simples 01 a 03 meses ou multa.

  • Letra D.

    a) Errada. Conforme previsto no artigo 2º, § 2º, o documento não será retido, e sim devolvido imediatamente ao interessado.

    b) Errada. Olha o “peguinha” da banca. O artigo 3º não fala que constitui crime, e sim contravenção penal. Fique ligado(a)!

    c) Errada. A lei afirma que a retenção, além do prazo previsto em lei, será somente por ordem judicial.

    d) Certa. Agora sim, isso é o que está previsto no artigo 2º, § 2º.

    e) Errada. Como já vimos, a lei não prevê crime, mas sim a contravenção, e a pena também está errada.
     

     

    Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça

  • Minha contribuição.

    Lei N° 5.553/1968 (Lei de apresentação e uso de documentos de identificação pessoal)

    Art. 2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.

           § 1º - Além do prazo previsto neste artigo, somente por ordem judicial poderá ser retido qualquer documento de identificação pessoal.           

           § 2º - Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado.    

    Abraço!!!

  • D) t.1º, § 2º - Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado.

    Não olhe para trás, você não vai naquela direção.

  • a) INCORRETA. Nesse caso, o agente público deverá anotar os dados e devolver os documentos pessoais imediatamente ao interessado, sendo vedada a retenção:

    Art. 2º (...) § 2º - Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado.   

    b) INCORRETA. A retenção de qualquer documento de identificação pessoal fora das hipóteses previstas na lei constitui contravenção penal:

    Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.

    c) INCORRETA. Somente por ORDEM JUDICIAL, poderá ficar retido qualquer documento de identificação pessoal, por prazo superior a 5 dias. Deixem o Ministério Público de fora dessa!

    Art. 2º (...) § 1º - Além do prazo previsto neste artigo, somente por ordem judicial poderá ser retido qualquer documento de identificação pessoal.

    d) CORRETA. Perfeito. Para fins de controle de entrada e de saída de pessoa em órgão público ou particular, o sujeito deverá anotar os dados e devolver os documentos pessoais imediatamente ao interessado:

    Art. 2º (...) § 2º - Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado.   

    e) INCORRETA. Como vimos, a conduta é tipificada como contravenção penal.

  • ☠️ GABARITO D ☠️

      § 2º - Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado. 

  • Não Constitui Crime.

  • É ILÍCITO reter qualquer documento de identificação pessoal. mesmo que, fotocópia autenticada, ou pública-forma.

    para extrair dados - 5 dias

    retenção de documento pessoal só se dará por meio de ordem judicial.

    a retenção de documento pessoal é permitida apenas, para extração de dados - 5 dias ou por meio de ordem judicial.

    Documento de identificação for indispensável p/ entrada de pessoas em órgãos públicos / part. - dados serão anotados e o documento será devolvido imediatamente.

    Retenção dolosa de qualquer documento - contravenção penal

    punição

    prisão simples - 1 - 3m

    ou multa.

  • LEI No 5.553, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1968.

    Art. 2º

    § 2o - Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos

    ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao

    interessado.

  • O erro da alternativa B é dizer que é crime . Sabemos que se trata de uma CONTRAVENÇÃO PENAL!

  • CONTRAVENÇÃO PENAL, NÃO CRIME.

  • Eis os comentários sobre cada afirmativa:

    a) Errado:

    Inexiste a possibilidade de retenção do documento, na hipótese aqui versada, tal como sustentado pela Banca, devendo o mesmo ser devolvido imediatamente, como se vê do art. 2º, §2º, da Lei 5.553/68:

    "Art. 2º (...)
    § 2º - Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado."  

    b) Errado:

    Em rigor, a conduta aqui descrita pela Banca não é prevista como crime, mas sim como contravenção penal, na forma do art. 3º da Lei 5.553/68:

    "Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei."

    c) Errado:

    Não há base para retenção de documento por ordem do Ministério Público, mas sim, tão somente, judicial, como se depreende do teor do art. 2º, §1º, da mencionada lei:

    "Art. 2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.

    § 1º - Além do prazo previsto neste artigo, somente por ordem judicial poderá ser retido qualquer documento de identificação pessoal."

    d) Certo:

    Cuida-se aqui de afirmativa que corresponde, com fidelidade, ao teor do art. 2º, §2º, da Lei 5.553/68, já transcrito nos comentários à opção A.

    Logo, não há incorreções neste item.

    e) Errado:

    A uma, como já demonstrado, a hipótese não de crime, mas sim de contravenção penal. A duas, é punível com prisão simples, e não com detenção, tudo nos termos do acima já colacionado art. 3º da Lei 5.553/68.


    Gabarito do professor: D

  • Eis os comentários sobre cada afirmativa:

    a) Errado:

    Inexiste a possibilidade de retenção do documento, na hipótese aqui versada, tal como sustentado pela Banca, devendo o mesmo ser devolvido imediatamente, como se vê do art. 2º, §2º, da Lei 5.553/68:

    "Art. 2º (...)
    § 2º - Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado."  

    b) Errado:

    Em rigor, a conduta aqui descrita pela Banca não é prevista como crime, mas sim como contravenção penal, na forma do art. 3º da Lei 5.553/68:

    "Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei."

    c) Errado:

    Não há base para retenção de documento por ordem do Ministério Público, mas sim, tão somente, judicial, como se depreende do teor do art. 2º, §1º, da mencionada lei:

    "Art. 2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.

    § 1º - Além do prazo previsto neste artigo, somente por ordem judicial poderá ser retido qualquer documento de identificação pessoal."

    d) Certo:

    Cuida-se aqui de afirmativa que corresponde, com fidelidade, ao teor do art. 2º, §2º, da Lei 5.553/68, já transcrito nos comentários à opção A.

    Logo, não há incorreções neste item.

    e) Errado:

    A uma, como já demonstrado, a hipótese não de crime, mas sim de contravenção penal. A duas, é punível com prisão simples, e não com detenção, tudo nos termos do acima já colacionado art. 3º da Lei 5.553/68.


    Gabarito do professor: D

  • EAI CONCURSEIRO!!!

    Para você que vai fazer a prova para escrevente do TJSP e está em busca de questões inéditas, o PROJETO META 90 é uma apostila contendo 1410 questões INÉDITAS E COMENTADAS de toda a parte específica (disciplinas de Direito) cobradas no concurso de Escrevente Técnico Judiciário do Tribunal de Justiça de São Paulo. Estou usando e está me ajudando muito, questões novas trabalham melhor a memoria. Fica minha indicação, pois a VUNESP e traiçoeira HAHAHA.

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  • Art. 2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.

        

            Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.

  • Mediante a entrada de pessoa em órgão público não se considera plausível a retenção de documentação em nenhuma hipótese.

    • A retenção não constitui crime, mas sim contravenção penal punível com pena de prisão simples ou multa.

    • A retenção se aplica somente a determinado ato e pelo prazo máximo de cinco dias