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ID
2660449
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

No Título II do Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90), estão previstas algumas condutas que, se praticadas pelo fornecedor, serão consideradas crime, entre elas:

Alternativas
Comentários
  •  a) fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva. GABARITO

     

     b) executar serviço de alto grau de periculosidade, mesmo em consonância com determinação de autoridade competente.

     

     c) empregar, na reparação de produtos, peça ou componentes de reposição ainda que novos, sem autorização do consumidor. 

     

     d) comunicar à autoridade competente e aos consumidores a nocividade ou periculosidade de produtos ainda que o conhecimento seja posterior à sua colocação no mercado.

     

     e) empregar na reparação de produtos, peças ou componentes usados, mesmo que com a autorização do consumidor.

  • Para chegarmos ao gabarito da questão a alternativa "A", é necessário o Título II "Das Infrações Penais", constantes no CDC, e, dentre elas poder destacar o seguinte:

     

    a) fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva. - Alternativa CORRETA à luz do disposto no caput do artigo 67 do CDC: "Art. 67. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva".

     

    b)  executar serviço de alto grau de periculosidade, mesmo em consonância com determinação de autoridade competente. – Alternativa ERRADA, porque o disposto no caput do artigo 65 do CDC, diz que constitui infração penal, quando o agente agir em desconformidade, e assertiva diz que agiu em consonância, logo, não há infração.

     

    c) empregar, na reparação de produtos, peça ou componentes de reposição ainda que novos, sem autorização do consumidor– Alternativa ERRADA, porque o disposto no caput do artigo 70 do CDC, diz que constitui infração penal, quando o agente empregar no reparo produtos novos, é o agir em conformidade com a legislação, e assertiva diz que “ainda que novos e sem autorização do consumidor”, deve-se empregar peças novas, só quando usadas ou paralelas é que deve-se utilizar do consentimento do consumidor, e preferencialmente, por escrito.

     

    d) comunicar à autoridade competente e aos consumidores a nocividade ou periculosidade de produtos ainda que o conhecimento seja posterior à sua colocação no mercado. – Alternativa ERRADA, porque o disposto no caput do artigo 64 do CDC, diz que constitui infração penal, quando o agente deixar de comunicar, e assertiva diz que houve a comunicação, logo, não há infração.

     

    e) empregar na reparação de produtos, peças ou componentes usados, mesmo que com a autorização do consumidor. – Alternativa ERRADA, porque o disposto no caput do artigo 70 do CDC, diz que constitui infração penal, quando o agente empregar no reparo produtos ou peças usadas sem autorização do consumidor. Se houve a autorização, não há infração.

     

    Espero ter colaborado.

     

    Bons estudos...

     
  •  a) fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva.

    CERTO
    Art. 67. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva: Pena Detenção de três meses a um ano e multa.
     

     b) executar serviço de alto grau de periculosidade, mesmo em consonância com determinação de autoridade competente.

    FALSO
    Art. 65. Executar serviço de alto grau de periculosidade, contrariando determinação de autoridade competente: Pena Detenção de seis meses a dois anos e multa.
    § 1º As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à lesão corporal e à morte.
    § 2º A prática do disposto no inciso XIV do art. 39 desta Lei também caracteriza o crime previsto no caput deste artigo.
     

     c) empregar, na reparação de produtos, peça ou componentes de reposição ainda que novos, sem autorização do consumidor. 

    FALSO
    Art. 70. Empregar na reparação de produtos, peça ou componentes de reposição usados, sem autorização do consumidor: Pena Detenção de três meses a um ano e multa.

     

     d) comunicar à autoridade competente e aos consumidores a nocividade ou periculosidade de produtos ainda que o conhecimento seja posterior à sua colocação no mercado.

    FALSO
    Art. 64. Deixar de comunicar à autoridade competente e aos consumidores a nocividade ou periculosidade de produtos cujo conhecimento seja posterior à sua colocação no mercado: Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa.

     

     e) empregar na reparação de produtos, peças ou componentes usados, mesmo que com a autorização do consumidor.

    FALSO
    Art. 70. Empregar na reparação de produtos, peça ou componentes de reposição usados, sem autorização do consumidor: Pena Detenção de três meses a um ano e multa.

  • lei 8.078

     Art. 67. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva:

            Pena Detenção de três meses a um ano e multa.

  • Parabéns pelo comentário J P.

    Bem fundamentado e prático.

    Obrigado.

  • R: Gabarito A

     

    a) fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva. CORRETO - C.D.C  Art. 67. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva

     

     b) executar serviço de alto grau de periculosidade, mesmo em consonância com determinação de autoridade competente. (C.D.C - Art. 65. Executar serviço de alto grau de periculosidade, contrariando determinação de autoridade competente)

     

     c) empregar, na reparação de produtos, peça ou componentes de reposição ainda que novos, sem autorização do consumidor. (C.D.C - Art. 70. Empregar na reparação de produtos, peça ou componentes de reposição usados, sem autorização do consumidor)

     

     d) comunicar à autoridade competente e aos consumidores a nocividade ou periculosidade de produtos ainda que o conhecimento seja posterior à sua colocação no mercado. (C.D.C.-   Art. 64. Deixar de comunicar à autoridade competente e aos consumidores a nocividade ou periculosidade de produtos cujo conhecimento seja posterior à sua colocação no mercado)

     

     e) empregar na reparação de produtos, peças ou componentes usados, mesmo que com a autorização do consumidor. (C.D.C - Art. 70. Empregar na reparação de produtos, peça ou componentes de reposição usados, sem autorização do consumidor)

     

    FONTE: Codigo de Defesa do Consumidor - Lei 8078/90

  • Gabarito: A

      Art. 67. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva:

           Pena Detenção de três meses a um ano e multa.


  • Letra A.

    a) Certo. Publicidade enganosa ou abusiva é crime, segundo art. 67.

    b) Errado. Observar o art. 67.

    c) Errado. As peças ou componentes de reposição não podem ser usados se não houver autorização do consumidor, segundo art. 70.

    d) Errado. O crime é a omissão de comunicado.

    Questão comentada pelo Profª. Deusdedy Solano

  • A questão trata das condutas praticadas pelo fornecedor, tipificadas como crime.
    A) fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 67. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva:

    Pena Detenção de três meses a um ano e multa.

    Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.   

    B) executar serviço de alto grau de periculosidade, mesmo em consonância com determinação de autoridade competente.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 65. Executar serviço de alto grau de periculosidade, contrariando determinação de autoridade competente:

    Pena Detenção de seis meses a dois anos e multa.

    Executar serviço de alto grau de periculosidade, contrariando determinação de autoridade competente:

    Incorreta letra “B”.

    C) empregar, na reparação de produtos, peça ou componentes de reposição ainda que novos, sem autorização do consumidor. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 70. Empregar na reparação de produtos, peça ou componentes de reposição usados, sem autorização do consumidor:

    Pena Detenção de três meses a um ano e multa.

    Empregar na reparação de produtos, peça ou componentes de reposição usados, sem autorização do consumidor.

    Incorreta letra “C”.

        
    D) comunicar à autoridade competente e aos consumidores a nocividade ou periculosidade de produtos ainda que o conhecimento seja posterior à sua colocação no mercado.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 64. Deixar de comunicar à autoridade competente e aos consumidores a nocividade ou periculosidade de produtos cujo conhecimento seja posterior à sua colocação no mercado:

    Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa.

    Deixar de comunicar à autoridade competente e aos consumidores a nocividade ou periculosidade de produtos cujo conhecimento seja posterior à sua colocação no mercado.

    Incorreta letra “D”.    

       
    E) empregar na reparação de produtos, peças ou componentes usados, mesmo que com a autorização do consumidor.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 70. Empregar na reparação de produtos, peça ou componentes de reposição usados, sem autorização do consumidor:

    Pena Detenção de três meses a um ano e multa.

    Empregar na reparação de produtos, peça ou componentes de reposição usados, sem autorização do consumidor:

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Dentre as condutas apresentadas, a única tipificada como crime contra a relação de consumo pelo CDC é a da alternativa a) “fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva

    Art. 67. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva:

    Pena Detenção de três meses a um ano e multa.

    Resposta: A

  • CDC:

    AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.

    SOMENTE PENA DE DETENÇÃO.

    CRIMES DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO.

    CRIMES DE PERIGO ABSTRATO.

    É CABÍVEL A LEI DO JECRIM.

  • Aquela questão para não zerar hahaha

  • Gab A:

    Crimes contra o consumidor:

     Art. 63. Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade:

           § 1° Incorrerá nas mesmas penas quem deixar de alertar, mediante recomendações escritas ostensivas, sobre a periculosidade do serviço a ser prestado. (admite-se forma culposa)

        Art. 64. Deixar de comunicar à autoridade competente e aos consumidores a nocividade ou periculosidade de produtos cujo conhecimento seja posterior à sua colocação no mercado:

           Parágrafo único. Incorrerá nas mesmas penas quem deixar de retirar do mercado, imediatamente quando determinado pela autoridade competente, os produtos nocivos ou perigosos, na forma deste artigo

    Art. 65. Executar serviço de alto grau de periculosidade, contrariando determinação de autoridade competente:

      XIV - permitir o ingresso em estabelecimentos comerciais ou de serviços de um número maior de consumidores que o fixado pela autoridade administrativa como máximo.                   

     Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços: (Admite-se culposo)

    Art. 67. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva:

    Art. 68. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa a sua saúde ou segurança:

    Art. 69. Deixar de organizar dados fáticos, técnicos e científicos que dão base à publicidade:

    Art. 70. Empregar na reparação de produtos, peça ou componentes de reposição usados, sem autorização do consumidor:

    Art. 71. Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer:

    Art. 72. Impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações que sobre ele constem em cadastros, banco de dados, fichas e registros:

    Art. 73. Deixar de corrigir imediatamente informação sobre consumidor constante de cadastro, banco de dados, fichas ou registros que sabe ou deveria saber ser inexata:

    Art. 74. Deixar de entregar ao consumidor o termo de garantia adequadamente preenchido e com especificação clara de seu conteúdo;