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Letra A: (GABARITO). Segundo o art. 12, I, alínea “b”, são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer um deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil. Assim, se Marieta estiver nos EUA a serviço do Brasil, seu filho Lucas será brasileiro nato.
Letra B: errada. Segundo o art. 12, I, alínea “c”, são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. Assim, caso Lucas seja registrado no consulado brasileiro, ele será brasileiro nato.
Letra C: errada. Não há que se falar em naturalização para Lucas. Ele tem condições de ser brasileiro nato.
Letra D: errada. Segundo o art. 12, II, alínea “b”, são brasileiros naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
Letra E: errada. errada. Segundo o art. 12, I, alínea “c”, são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
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GABARITO: LETRA A
Será Brasileiro nato o filho nascido no estrangeiro de pai OU mãe brasileiros que estiverem a serviço da República Federativa do Brasil
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Sistema misto: tanto por laços de sangue quanto pelo local de nascimento
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GABARITO A
Caso Marieta não estivesse a serviço da República Federativa do Brasil, poderia registrar seu filho em repartição brasileira e o mesmo seria brasileiro nato.
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CAPÍTULO III
DA NACIONALIDADE
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)
Imagine que Marieta, brasileira nata, e Roger, americano nato, estejam residindo atualmente nos Estados Unidos, período em que ocorre o nascimento de Lucas, filho deles. Nessa situação, nos termos da disposição da Constituição acerca da nacionalidade, é correto afirmar que
*Marieta: Brasileira
*Roger: Americano
* Residente nos EUA
No caso da questão as duas hipótes são viáveis:
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)
a) caso Marieta esteja nos Estados Unidos a serviço da República Federativa do Brasil, o seu filho será considerado como brasileiro nato. (C)
b) ainda que Lucas seja registrado perante o Consulado Brasileiro, não será considerado como brasileiro nato ou naturalizado, já que o Brasil adota como único critério o jus soli.
c) para ser considerado brasileiro naturalizado, Lucas deverá passar a residir no Brasil por pelo menos 1 (um) ano ininterrupto e possuir idoneidade moral.
d) Lucas poderá ser considerado brasileiro nato desde que venha a residir no Brasil e, depois de 10 (dez) anos ininterruptos de residência, opte pela nacionalidade brasileira.
e) para ser considerado brasileiro nato, basta que Lucas, a qualquer tempo, depois de atingir a idade mínima de 16 (dezesseis) anos, venha a residir no Brasil e opte pela nacionalidade brasileira.
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Gente bastante atenção nessas questões sobre nacionalidade à serviço do país.
Se um dos pais for brasileiro e estiver à serviço do Brasil no estrangeiro, o filho é brasileiro nato. Note que nesse caso não existe a exigência de ambos serem brasileiros (pai e mãe) somente um deles.
Estrangeiro à serviço do seu país no Brasil, se ambos estiverem à serviço de seu país, o filho é estrangeiro, se só um deles está à serviço o filho é brasileiro nato. Aqui a exigência que ambos estejam à serviço.
Estrangeiro à serviço de outro país que não o seu de origem e tem filho no Brasil, o filho é brasileiro nato.
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b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil
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˃˃ Ius soli: “a” REGRA – nascidos na RFB, ainda que de pais estrangeiros, desde que eles não
estejam a serviço de seu país. Se estiverem a serviço, não será brasileiro nato.
˃˃ Jus sanguinis + critério funcional: “b” nascidos no estrangeiro de pai OU mãe brasileiros +
um dos dois a serviço da RFB (critério funcional) – Administração Pública Direta ou Indireta;
˃˃ Ius sanguinis + registro: “c” – primeira parte: nascido no exterior, pai ou mãe brasileiros +
registro na repartição brasileira. Ex.: Maria, de férias na França, tem seu filho em Paris, ele será
francês? Depende da lei francesa. E brasileiro? Se fizer o registro, será brasileiro nato.
˃˃ Ius sanguinis + opção – Nacionalidade potestativa: “c” – parte final: nascido de pai ou mãe
brasileiros no exterior + nenhum a serviço da RFB + fixarem residência no Brasil + realizarem a
opção pela nacionalidade brasileira, após a maioridade.
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Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
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A questão está errada, pois no caso, Roger sendo americano, a criança poderá ser, por opção.
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ERRADO ESTÁ SEU COMENTÁRIO RENAN. O FATO DO RENAN SER AMERICANO NÃO MUDA NADA. OPÇÃO É UMA POSSIBILIDADE QUANDO O LUCAS ATINGIR A MAIORIDADE E VIER A RESIDIR NO BRASIL. SE A MÃE FIZER O REGISTRO NA REPARTIÇÃO BRASILEIRA COMPETENTE ELE SERÁ BRASILEIRO NATO, TAL QUAL, NA OPÇÃO A, NA HIPÓTESE DA BRASILEIRA ESTAR A SERVIÇO DO BRASIL.
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Só acrescentando, não basta o registro na repartição competente, precisa também que venha a residir no Brasil E opte pela nacionalidade brasileira após atingir a maioridade.. só assim o garotinho será brasileiro...
Antes disso não preenche os requisitos.
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Ana Oliveira, acredito que seu comentário esteja incorreto, porque basta sim apenas ser registrado em repartição brasileira competente.
(Pois tem a palavra OU)
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
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A REPOSTA CERTA É LETRA A.
Por que a letra B está errada? Simplesmente porque a nossa Constituição ela NÃO ADQUIRE APENAS O CRÍTERIO DE JUS SOLIS, MAS TAMBÉM JUS SANGUINIS.
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I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais
estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; (ESTRANGEIROS DE PASSAGEM, VIAGEM ETC)
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde
que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; ( ESTÃO A TRABALHO NÃO DE EMPRESA PARTICULAR! )
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro OU (BASTA UM SER BRASILEIRO) de mãe brasileira,
desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou
venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer
tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)
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so complementando os excelentes comentário dos colegas.
O nascido no estrangeiro de pai ou mãe brasileiros, vir a residir no brasil, AINDA MENOR, passa, desde logo, a ser considerado BRASILEIRO NATO, mas estará sujeita essa nacionalidade a ulterior manifestação da vontade do interessado, mediante a opção, depois de atingida a MAIORIDADE.
ATINGIDA A MAIORIDADE, enquanto não manifestada a opção, esta passa a constituir-se em condição suspensiva da nacionalidade brasileira.
VICENTE PAULO E MARCELO ALEXANDRINO - DIREITO CONSTITUCINAL DESCOMPLICADO
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O pai é americano nato, isso que confunde.
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A legislação do país em que o filho nasceu não nos importa, por ora, para fins de estudo. Talvez o filho também seja americano nato, mas, salvo engano, há um tratado que regula esse tipo de situação para evitar a figura do apátrida.
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Lembrando que..
Na situação narrada filho será brasileiro nato se vier, após os 18 anos, para o Brasil e optar a qualquer tempo pela nacionalidade brasileira.
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A "SERVIÇO DO PAÍS" = BR NATO
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Incrível como algumas pessoas não se contentam em simplesmente analisar os comentários COMPLETOS JÁ POSTADOS e começam a comentar REPETINDO ou mesmo ERRANDO, o que é ainda pior... pqp!
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Segundo o art. 12, I, alínea “b”, são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer um deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil. Assim, se Marieta estiver nos EUA a serviço do Brasil, seu filho Lucas será brasileiro nato.
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Art. 12 São brasileiros:
I - natos:
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
Alternativa A
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Pessoal Não precisa nem ler essa questão e padrão VUNESP TODAS AS QUESTÕES SÃO iguais ...
a serviço da República Federativa do Brasil, o seu filho será considerado como brasileiro nato.
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Como Lucas nasceu no exterior, já descartamos a incidência do critério territorial (art. 12, I, ‘a’, CF/88). Mas note, estimado aluno, que sua mãe (Marieta) é brasileira nata, permitindo a incidência do critério sanguíneo. Sabemos, no entanto, que o critério sanguíneo sozinho nunca é suficiente para a concessão da nossa nacionalidade nata, o que significa que ele deve ser sempre somado a algum outro.
Nesta questão, vamos assinalar como resposta a letra ‘a’, afinal, se Marieta estiver no estrangeiro à serviço da República Federativa do Brasil, o seu filho será considerado brasileiro nato em razão da conjugação do critério sanguíneo ao critério funcional (art. 12, I, ‘b’, CF/88).
Vejamos os erros das demais alternativas:
- Letra ‘b’: se Marieta não estivesse no exterior à serviço da República Federativa do Brasil e registrasse Lucas perante o consulado brasileiro, ele seria sim considerado brasileiro nato (art. 12, I, ‘c’-primeira parte, CF/88). Ademais, lembremos que nosso país não adota unicamente o critério territorial.
- Letra ‘c’: Lucas, por ser filho de mãe brasileira, pode obter nossa nacionalidade primária/originária, tornando-se brasileiro nato (e não naturalizado).
- Letra ‘d’: caso Marieta não estivesse no exterior à serviço da República Federativa do Brasil e não registrasse Lucas perante o consulado brasileiro, ainda assim ele poderia se tornar brasileiro nato. Para tanto, deveria vir residir no Brasil e, depois de atingida a maioridade, deveria optar pela nacionalidade brasileira (conjugação dos critérios sanguíneo + residencial + opção confirmativa – art. 12, I, ‘c’-segunda parte, CF/88). Note, caro aluno, que nossa Constituição Federal não exige um tempo mínimo de residência para que a opção confirmativa possa ser feita.
- Letra ‘e’: o critério residencial descrito no art. 12, I, ‘c’-2ª parte, CF/88, pode ser cumprido com qualquer idade; por sua vez, a opção confirmativa exige que o indivíduo já tenha atingido a maioridade.
Gabarito: A
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Assertiva A
caso Marieta esteja nos Estados Unidos a serviço da República Federativa do Brasil, o seu filho será considerado como brasileiro nato.
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GABARITO: A
Art. 12. São brasileiros
I - natos:
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
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Olá pessoal! temos aqui uma questão que apresenta um caso hipotético que deve ser calmamente estudado a fim de encontrar uma resposta de acordo com a Constituição. Vejamos o que nos diz o art. 12:
"Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;"
Bem, sabemos que Marieta é brasileira. Assim, podemos definir que seu filho poderá ser brasileiro nato caso ela se enquadre nas alíneas b ou c.
Neste sentido, a alternativa que melhor cabe numa das duas situações é a letra A.
GABARITO LETRA A).
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É isso galera, alternativa A. Sem textão, direto ao ponto.
Ainda que filho apenas de 1 brasileiro nato, se este estiver em serviço, o gurizão vai ser nato também.
Só lembrar do rodrigo maia (atual presidente da câmara dos deputados). Ele nasceu no Chile, mas o pai dele estava a serviço. Por isso, pode ser presidente da CD numa boa.
Noix
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caso Marieta esteja nos Estados Unidos a serviço da República Federativa do Brasil, o seu filho será considerado como brasileiro nato.
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Segundo a constituição Federal são considerados brasileiros natos os nascido no estrangeiro, de pai ou mãe brasileira, desde que esteja a serviço do República Federal Brasileira do Brasil.
Art. 12 (CF/1988)
Alternativa A
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critério ius sanguinis
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Mamão com açúcar.
GABARITO LETRA A.
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E, por exemplo, americano naturalizado e esposa americana, nos EUA a serviço do Brasil, o filho nasce lá nos EUA, o filho tb é considerado brasileiro nato, mesmo o pai sendo naturalizado e não nato??
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É nato:
-> Os nascidos no ESTRANGEIRO, de pai OU mãe brasileira, desde que um deles ESTEJA a serviço do Brasil
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Nem li as outras opções, matei de cara!