SóProvas


ID
266047
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca da classificação dos órgãos da
administração pública.

O Distrito Federal é considerado uma entidade administrativa.

Alternativas
Comentários

  • As entidades políticas são pessoas jurídicas de direito público interno, dotadas de diversas competências de natureza política, legislativa e administrativas, conferidas diretamente pla Constituição Federal. No Brasil, são pessas políticas a União, os estados o DF e os municípios.

    Entidades administrativas são as pessoas jurídicas que integram a administração pública formal brasileira, sem dispor de autonomia política. Ex. Pessoas jurídicas que compõem a administração indireta: autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista.
    Conceitos retirados do livro Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente  Paulo.

     O Distrito Federal é um território autônomo que integra de forma indissolúvel a República Federativa do Brasil, conforme os artigos 1° e 18 da Constituição Federal de 5 de outubro de 1988.
    De acordo com o Art. 32 da Constituição de 1988 é vedada ao Distrito Federal a sua divisão em municípios. Assim, atualmente a sua divisão territorial, constitui-se nas dezenove Regiões Administrativas já citadas, conforme as Leis n°s 049, de 25 de outubro de 1989 e 110, de 28 de junho de 1990, e outras que criaram posteriormente as demais Regiões Administrativas.
    http://www.brasilia.df.gov.br/005/00502001.asp?ttCD_CHAVE=4352


  • A União, o Distrito Federal, os Estados-membros e os Municípios são entidades estatais.


    ENTIDADES ESTATAIS: são pessoas jurídicas de direito público que integram a estrutura constitucional do Estado. Possuem poderes políticos e administrativos, ou seja, fazem suas próprias leis e têm administração própria. Portanto, são pessoas políticas integrantes da administração direta.


  • O DF é considerado uma pessoa política, e não uma pessoa administrativa
  • As entidades politicas sao pessoas juridicas de direito publico interno, dotada de diversas competencias de natureza politica, legislativa e admisitrativa, todas elas conferidas pela constituicao federal. No BRasil sao : Uniao, estado, DF e municipio.

    As entidades admnsitrativas sao pessoas juridicas que integram a admnsitracao publica  formal brasileira, sem dispor de autonomia politica.A admnsitracao indireta
  • O Distrito Federal é um território autônomo que integra de forma indissolúvel a República Federativa do Brasil, conforme os artigos 1° e 18 da Constituição Federal de 5 de outubro de 1988.
  • ERRADO
    O DF está no "rol" de entidade POLÍTICA e não ADMISTRATIVA.
  • Os entes da Federação (U, E,DF e M ) fazem parte da Administração Direta,  são chamados (nomeclatura)  de Entidades Políticas ou Pessoas Políticas ou Entes Federados. Eles possuem CAPACIDADE Administrativa + CAPACIDADE Pollítica   Já a Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista, fazem parte da Administração Indireta e são chamadas de Entidades Administrativas, as quais possuem somente capacidade Administrativa (execução).   Portanto o DF e os demais entes são ENTIDADES POLÍTICAS com CAPACIDADE ADMINISTRATIVA E POLÍTICA  e não ENTIDADES ADMINISTRATIVA. A questão tentou confundir o candidato misturando os conceitos, Deve se ter muita atenção!   Alternativa Errada.   bons estudos!
  • Administração direta é o conjunto de órgãos que integram as pessoas POLÍTICAS do Estado (União, estados, DISTRITO FEDERAL e municípios), aos quais foi atribuída a competência para o exercício, de forma centralizada, de atividades administrativas. QUESTÃO ERRADA.
  • Gabarito: errado

    Pessoas políticas do Estado: União, estados, Distrito Federal e municípios.
  • Errada

    Entidade política Entidade administrativa U, E , DF, Município A, FP, EP, SEM Auto organização (constituição e leis orgânicas) Executam as leis Podem legislar Editam regulamentos internos São pes. Jur. De dir. pub. Interno São vinculadas à ADM direta
  • O DF é o ente federado,não uma entidade administrativa do governo federal.
  • Item ERRADO:
    O DF não é entidade ediministrativa e sim ENTE FEDERADO ou PESSOA POLÍTICA. Alguns autores diferenciam, inclusive, ente de entidade: chamando de ENTE as pessas políticas e de ENTIDADE as pessoas que integram a administração pública formal brasilieira.

  • Correção Objetiva

    DF = é   ENTE POLÍTICO

  •  

    <font new="" roman\"="">As entidades podem ser políticas e administrativas. As primeiras são denominadas “entes federativos” e detém uma parcela do poder político, nos termos da Constituição Federal. Podem, assim, editar leis e instituir tributos. São elas: a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal. As entidades administrativas não têm poder político, mas apenas autonomia para gerir seus assuntos internos, nos termos de sua lei instituidora. São elas: as autarquias, as fundações, as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

  • Entes/entidades políticas: U, E, DF, M
    Entidades administrativas: autarquias, fundações, SEM e EP
  • União, Estados, Distrito Federal e Municípios são chamados de entes federados ou pessoas políticas, pois gozam de autonomia política; ao passo que as pessoas jurídicas integrantes da Administração Indireta são denominadas de entidades administrativas, sendo detentoras de autonomia administrativa. Aí residir o erro da questão: o DF não é entidade administrativa, mas sim ente político!
    GABARITO: E
    Fonte: Prof. Armando Mercadante-Direito Administrativo-Ponto dos Concursos-TCE-RJ-2012
    Bons estudos

  • Comentário objetivo:
    O DF é um ente político
    Simples assim...
    Bons estudos!
  • O DF seria uma entidade POLÍTICA. Uma entidade ADMINISTRATIVA seria uma Autarquia, poe exemplo.

    Bons Estudos!
  • DF é uma entidade política!!
  • As entidades podem ser políticas e administrativas. As primeiras são denominadas “entes federativos” e detém uma parcela do poder político, nos termos da Constituição Federal. Podem, assim, editar leis e instituir tributos. São elas: a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal. As entidades administrativas não têm poder político, mas apenas autonomia para gerir seus assuntos internos, nos termos de sua lei instituidora. São elas: as autarquias, as fundações, as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
  • Questao duvidosa, afinal Df 'e ou nao entidade da Adm Direta

  • Entidades Politicas: União, Estados, DF e Municípios.
    Entidades Administrativas: Adm. Indireta

  • (DF )entidade politica . Entidade administrativa e a Administração  indireta 

  • Entes Políticos 

    ----> União

    ---> estados

    ---> DF 

    ---> municípios 

  •  M E D U = Município, Estado, DF, União = Entidades Politicas. 

    GABARITO ERRADO 

  • O DF é uma entidade política.
  • Errado.  O Distrito Federal é considerado um "Ente Anômalo", pois é um município com status de Estado-Membro.

  • é um ENTE e não uma ENTIDADE !!!

  • O DF é considerado um ente da federação (União,Estados, DF e Municipios).

  • Entidade Administrativa não tem autonomia Politica (poder de legislar)

    DF tem autonomia politica

    Logo - DF não é Entidade Administrativa. 

    Mas o que é o DF então?

    Entidade Politica - Quem tem as mesmas caracteristicas das entidades Administrativas mais a autonomia politica

    Sao elas: União, Estados Membros, DF e Municipios

    Apenas a União é Soberana!

  • ERRADO

     

    Simplificando:

     

    Entes POLÍTICOS:

    - União.

    - Estados.

    - * Distrito Federal.

    -Municípios.

     

    Entes ADMINISTRATIVOS:

    - Autarquia.

    - Fundação Pública.

    - Sociedade de Economia Mista.

    - Empresa Pública.

  • Errado


    ENTIDADES POLÍTICAS VS ENTIDADES ADMINISTRATIVAS


    Entidades políticas, pessoas políticas ou entes federados (ou federativos) são pessoas jurídicas que compõem a Federação brasileira.

    Caracterizada por possuírem Autonomia Política significa dizer:

    → Capacidade de auto-organização (elaboração das próprias constituições ou Leis Orgânicas)

    → Possibilidade de legislar: editar leis com fundamento em competências próprias, diretamente atribuída da Constituição da República.

    As entidades políticas são pessoas políticas de direito público interno, dotadas de diversas competências de natureza política, legislativa e administrativa, todas elas, é mister repetir, conferidas diretamente pela Constituição Federal.


    No Brasil, são pessoas políticas:

    ·       União

    ·       Estados

    ·       DF

    ·       Municípios


    Entidades administrativas são pessoas jurídicas que integram a administração pública formal brasileira, sem dispor de autonomia política. Mais especificamente, entidades administrativas são pessoas jurídicas que compõem a administração indireta, a saber:


    ·       Autarquias

    ·       Fundações públicas

    ·       Empresas públicas e

    ·       Sociedade de economia mista


    Características:

    São pessoas jurídicas meramente administrativas não detêm competências legislativas.

    Fonte: Direito Administrativo (Descomplicado). Marcelo Alexandrino e Augustinho Paludo. 26ª ed. 2018, pág. 25~26. Editora Método.

  • Entidade POLÍTICA.

  • Gab errada

     

    Administração direta: Entes Políticos

     

    Administração indireta: Entes administrativos 

  • POLÍTICA.

    GAB. E

  • Entes FEDERATIVOS/ POLÍTICOS

  • O Distrito Federal é considerado uma entidade administrativa. ------------> Ente Politico

  • Essa é pra não zerar rsrsrsrsrs

  • entes POLÍTICOS: - administração direta: UNIÃO ESTADO DF MUNICÍPIOS entes ADMINISTRATIVO: - administração INDIRETA: FUNDAÇÃO AUTARQUIA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA EMPRESA PÚBLICA
  • Entidade política.

  • Entidade política.

  • Ente diferente de entidade...

  • Entidade política.

  • O Distrito Federal é considerado uma entidade Entidade política.

  • ASSERTIVA INCORRETA!

    Complementando;

    O Distrito Federal é um ente que compõe a Administração Pública Direta, sendo considerado uma das pessoas políticas do Estado.

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  • Entidades da ADM é a "FASE"

    Fundação

    Autarquia

    Sociedade

    Empresa Pública