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Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de
§ 2º Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos. (ALTERNATIVA A)
§ 3º Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias (e não 30 dias como afirmou a questão) após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos. (ALTERNATIVA B)
§ 4º Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação. (ALTERNATIVA C)
§ 5º Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer, em segundo lugar, mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso. (ALTERNATIVA D)
Art. 78. O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil.
Parágrafo único. Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago. (ALTERNATIVA E)
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Achei confusa a redação da alternativa D...confusa conjugação verbal mal empregada..
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Essa questão tem que ser anulada, para ter segundo turno o candidato Z já estaria concorrendo e, na desistência do candidato X, o candidato Y iria disputar o segundo turno com Z.
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No caso de empate, preza-se pela maior idade!!!
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Questão muito mal feita, sendo que pra que seja chamado o candidato por maior idade tem que haver o empate com outro para que assim o classificação por maior idade seja válida.
Porém a questão em momento algum deixou claro que teria ocorrido tal empate.
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Igor Nascimento, a questão deixou bem claro o empate, pois falou que os candidatos obtiveram a MESMA votação.
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nao cai PCSP
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ja nao basta os idiotas do tj agora os idiotas do PCSP
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D) se, por exemplo, o candidato X tiver obtido a maior votação, mas desistido do cargo antes do segundo turno, e os candidatos Y e Z obtiveram a mesma votação, será qualificado como Presidente o candidato Z.
Penso que neste caso o canditado mais idoso seria chamado a concorrer o cargo de presidente e não qualficado como presidente como diz a assertiva.
Estou errado??
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Alguém pode me explicar a interpretação desse D??, simplesmente não entendi.
olha só, Candidato X tem maior votação e desiste. ( antes do segundo turno )
Sobra os 2 remanescentes empatados com a mesma quantidade de votos, automaticamente o mais velho é eleito presidente?? Se é antes do segundo turno não haverá eleição de segundo turno entre eles ? Os indivíduos empatados ?
o parágrafo 5º do art 77 citam empate pelo SEGUNDO lugar... no caso da questão o PRIMEIRO desistiu ficaram então empate entre os primeiros colocados (antes segundos). O natural seria o prosseguimento do segundo turno entre eles... e não simplesmente o mais velho.
se só há 2 candidatos empatados na segunda colocação não há do q se falar em escolher entre eles quem vai concorrer, afinal de contas 1 deles já estava concorrendo de qualquer modo com o oq desistiu, um saiu da disputa não entraria automaticamente o outro?
To meio perdido nesse enunciado aí... sinceramente..
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Após a resolução, parei para interpretá-la com mais calma e a única explicação que encontrei foi:
"§ 4º Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação". Ou seja, se o primeiro ou o segundo colocado passou por alguma dessas situações, o terceiro mais votado seria convocado para o segundo turno.
Acontece que a própria questão dá a entender que houve a candidatura de apenas três pessoas para o cargo "Suponha que, nas Eleições de 2018, candidataram-se ao cargo de Presidente da República X, Y e Z".
Então, como os outros dois candidatos ficaram empatados no número de votos, deveria ser feito o desempate levando em conta aquele com maior idade e, então, convocar o candidato imediatamente mais votado (apesar de entender que não seria ilógico os dois empatados se enfrentarem em um 2º turno). No entanto, não havia mais quem convocar para concorrer ao segundo turno. Não podendo, então, acontecer.
Assim, tendo em vista o empate, esta disposição seria aplicada e concluiria a situação: "§ 5º Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer, em segundo lugar, mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso".
Alguém concorda ou corrige?
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a) será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria dos votos válidos, computando-se os votos em branco, mas não os nulos.
não computados os em branco e os nulos - art. 77, §2º
b) se na primeira votação nenhum candidato alcançar maioria absoluta, será realizada nova eleição em até 30 (trinta) dias após a proclamação do resultado, concorrendo os 2 (dois) candidatos mais votados.
até 20 (trinta) dias - art. 77, §3º
c) havendo nova votação no caso de não se ter alcançado maioria absoluta de votos, e, antes da realização do segundo turno, ocorrer a morte, desistência ou impedimento legal de candidato, será convocado, dentre os remanescentes, o mais idoso.
art. 77, § 4º Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.
d) se, por exemplo, o candidato X tiver obtido a maior votação, mas desistido do cargo antes do segundo turno, e os candidatos Y e Z obtiveram a mesma votação, será qualificado como Presidente o candidato Z.
art. 77, § 5º Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer, em segundo lugar, mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso.
e) se decorridos 5 (cinco) dias para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo por motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado como vago.
10 dias - art. 78, § ú
Sendo Z o canditato mais velho, tendo ocorrido a desistência do mais votado (X) e considerando que Z e Y tiveram o mesmo nº de votos, incide o § 5º do art. 77.
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Essa questão deveria ser anulada.
A "D" está errada, o candidato seria convocado a concorrer ao 2° turno e não qualificado como presidente, como discorre a alternativa.
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questão alocada no tópico direitos políticos, mas que deveria estar no que diz respeito ao Poder Executivo..
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Como uma questão dessa não foi anulada? asf
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VUNESP se esforçando para ser a pior banca do Brasil. Impressionante cara...
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tenho dó de mim que vou fazer PC-SP e do restante da galera.
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GABARITO D
Em caso de eleição, por maioria de votos, o candidato mais votado será declarado eleito. Para critério de desempate, em caso de desistência do mais votado, primeiramente será considerado o candidato mais votado entre os que estiveram na disputa, caso estes estejam empatados em números de votos, o critério para a definição do candidato eleito será o de maior idade.
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Gabarito D está certo galera..
Também questionei de início, mas uma nova interpretação da questão deixa claro.
O Art. 77,§ 4° diz que "Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remancescentes, o de maior votação."
Porém, a quesão fala que Y e Z obtiveram a mesma votação. Aí que entra o § 5° do mesmo artigo "Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer, em segundo lugar, mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso"; nesse caso Z com 50 anos.
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Estranha demais essa questão!! Então quer dizer que não haverá segundo turno? Não haverá maioria absoluta?? Na minha interpretação é assim que funciona: Serão convocados para o segundo turno os dois mais votados, quando não obtida a maioria absoluta (§3). Se um desses mais votados desiste antes do segundo turno, será convocado dentre os remanescentes, o mais votado (§4), E, SE empatados (remanescentes) será chamado o de maior idade (§4). Na questão diz que haviam 3 candidatos disputando as eleiçoes (X,Y e Z). Assim, se não obtida a maioria absoluta no primeiro turno, será realizado o segundo turno entre os mais votados (X e Z por ser mais velho). Caso X desista, entra em cena o remanescente mais votado Y.. Segundo turno entre Y e Z... Simples..
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Que bagunça...
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Questão errada, basta pensar na hipótese de 4 candidatos, dois passam para o segundo turno e um deles desiste, mas os outros dois remanescentes possuem a mesma quantidade de votos válidos. Pela lógica da questão, o candidato mais velho dos remanescentes se tornaria presidente direto, IGNORANDO COMPLETAMENTE O PRINCÍPIO DA MAIORIA ABSOLUTA, considerando que o candidato que passou para o segundo turno junto com o que desistiu seria DESCONSIDERADO. A diferença aqui é, os que votaram no candidato X, foram ignorados, e não o outro que também foi para o segundo turno, pois na questão existem apenas 3 candidatos. Efim, questão cretina de banca loteria, azar de quem prestou esse concurso, possuía conhecimento acerca desse conteúdo, mas não marcou a "D". HUEHUE
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GABARITO: D
CF. Art. 77. § 5º Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer, em segundo lugar, mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso.
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Questão errada, de adivinhação e mande in maconhaland.
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Art. 77,§ 4° "Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remancescentes, o de maior votação."
Porém, a quesão fala que Y e Z obtiveram a mesma votação. Aí que entra o § 5° do mesmo artigo:
"Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer, em segundo lugar, mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso"
Nesse caso Z com 50 anos.
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se foi antes do segundo turno, tem que ir os dois com a morte de X.
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Gabarito Letra D
Suponha que, nas Eleições de 2018, candidataram-se ao cargo de Presidente da República X, Y e Z, respectivamente com 40 (quarenta), 45 (quarenta e cinco) e 50 (cinquenta) anos. Nesse caso, é correto afirmar que
a) será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria dos votos válidos, computando-se os votos em branco, mas não os nulos. ERRADA.
Art. 77 § 2º Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos
b) se na primeira votação nenhum candidato alcançar maioria absoluta, será realizada nova eleição em até 30 (trinta) dias após a proclamação do resultado, concorrendo os 2 (dois) candidatos mais votados.ERRADA.
Art. 77 § 3º Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos
c) havendo nova votação no caso de não se ter alcançado maioria absoluta de votos, e, antes da realização do segundo turno, ocorrer a morte, desistência ou impedimento legal de candidato, será convocado, dentre os remanescentes, o mais idoso. ERRADA.
Art. 77 § 4º Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação
d) se, por exemplo, o candidato X tiver obtido a maior votação, mas desistido do cargo antes do segundo turno, e os candidatos Y e Z obtiveram a mesma votação, será qualificado como Presidente o candidato Z. GABARITO
Correto, apesar da assertiva não dizer que o candidato X atingiu a maioria absolutar, mas fica nítido que teve segundo turno, mas como era apenas 3 candidatos sendo X,y e Z. e o X desistindo fica apenas X e Z. segundo turno não tem necessidade de maioria absoluta, apenas maioria dos votos,porém a assertiva diz que os dois empataram. logo irá para o último critério que é a idade Escolhendo o mais idoso.
IDADE X: 40 anos
IDADE Y: 45 anos
IDADE Z: 50 anos.
Art. 77 § 5º Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer, em segundo lugar, mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso.
e) se decorridos 5 (cinco) dias para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo por motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado como vago.ERRADA.
Errado precisa de 10 dias.
Art. 78. Parágrafo único. Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.
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Concordo com os que dizem que a letra D está sem lógica! Porém a Constituição dá mais de uma margem de interpretação!
Pois vejam: Se X obteve maior votação, e Y e Z ficaram empatados em 2º lugar, porém Z é mais velho que Y, então Z já deveria estar disputando o 2º turno junto com X, mesmo antes de sua desistência, não concordam? Pois bem. Entretanto, X, o mais votado, desistiu! Ora, então Y entra no páreo para disputar com Z o 2º turno, e não Z sendo o presidente automaticamente! Concordam? A não ser que a Constitução queira dizer que, neste caso, não haverá mais 2º turno e o candidato Z seja eleito automaticamente! O que acham?
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heheheh... tiraram o segundo turno à força.
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a) maioria absoluta dos votos / não computando os em branco e os nulos
b) 20 dias / concorrendo os mais votados / considerando-se eleitos o que obtver a maioria dos votos validos
c) o mais votado
e) se decorridos 10 dias
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essa é a tradicional "pega ratão"..
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Resumindo: Y e Z EMPATARAM e X obteve maior votação. Pela critério da idade quem disputaria o 2º turno com X seria Z, ou seja, X e Z qualificados para as eleições de 2º turno. Antes da realização o candito X desiste e o candidato Z por ser mais idoso que o candidato Y é decretado eleito. (conforme alternativa considerada correta).
Porém, a Constituição de 1988 prevê uma regra para os casos de morte, desistência ou impedimento legal de candidato antes de realizado o segundo turno. Nesses casos, é convocado, entre os remanescentes, aquele de maior votação no primeiro turno, garantindo, assim, que o critério da maioria absoluta seja sempre observado para aqueles cargos em relação aos quais foi adotado o sistema eleitoral majoritário de dois turnos, ou seja, Y e Z deveriam disputar o segundo turno e não Z ser declarado presidente.
Examinador foi muito infeliz na formulação da questão.
Instagram: ateserdelta_julioamaral
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Pessoal, tem que interpretar o que os incisos falam.
§ 3º Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos. (2º turno)
§ 4º Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação. (2º turno, os 2 na corrida presidencial com a maior quantidade de votos)
§ 5º Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer, em segundo lugar, mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso. (2º turno, se houver empate de voto entre o 2º e o 3º, o mais idoso irá disputar o 2º turno)
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A melhor redação para a assertiva "D" seria:
d) se, por exemplo, o candidato X tiver obtido a maior votação, mas desistido do cargo antes do segundo turno, e os candidatos Y e Z obtiverem a mesma votação, no segundo turno, será qualificado como Presidente o candidato Z.
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e necessario estudar como as bancas apresentam as questoes, cada banca tem um perfil, A VUNESP nao aderiu a liretarlidade da lei, ousou interpretar
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FCC evoluindo e VUNESP regredindo.
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Daria para anular a questão.
d) se, por exemplo, o candidato X tiver obtido a maior votação, mas desistido do cargo antes do segundo turno (ou seja, foi para o segundo turno e um dos candidatos, no caso o X, desistiu da candidatura), e os candidatos Y e Z obtiveram a mesma votação, será qualificado como Presidente o candidato Z. (E o segundo turno, como fica? já ganhou??)...
MASSSS
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Questão estapafúrdiamente nula!
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a questão basicamente queria saber se o candidato sabia que o critério de desempate é a idade
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a) Errada. Presidente eleito: registrado por partido político + obtém maioria dos votos válidos (ou seja, NÃO COMPUTA brancos e nulos).
b) Errado. A nova eleição ocorre em até 20 dias.
c) Errado. É convocado o de maior votação.
d) Correto.
e) Errado. São 10 dias e não cinco.
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REGRAS PARA ELEIÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
♦ 1º Turno -> Ocorre no 1º domingo de outubro – Vence se tiver maioria absoluta de todos os votos, não computados os brancos e nulos;
♦ 2º Turno -> Ocorre no último domingo de outubro (A Constituição diz ainda que ocorre em até 20 dias após a proclamação do resultado, se nenhum candidato alcançar à maioria absoluta no 1º turno) – Se houver segundo turno, concorrem os 2 candidatos mais votados, salvo caso um deles desista, faleça ou tenha algum impedimento legal, quando então será chamado para concorrer o que se segue na classificação (critério de desempate caso haja = Mais idoso). Para vencer basta a maioria simples.
GAB D
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Legal: Agora eu tenho que ser adivinha e imagina que o Z é mais velho? é serio essa questão?
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Marcus Matos,
Leia com atenção, na questão cita as idades.
Suponha que, nas Eleições de 2018, candidataram-se ao cargo de Presidente da República X, Y e Z, respectivamente com 40 (quarenta), 45 (quarenta e cinco) e 50 (cinquenta) anos. Nesse caso, é correto afirmar que
X - 40 ANOS
Y - 45 ANOS
Z - 50 ANOS
Bons estudos.
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Questão ERRADA
Constituição Federal art. 77
§ 4 Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação. (ALTERNATIVA C)
§ 5º Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer, em segundo lugar, mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso.
Na opção tida como correta: e, por exemplo, o candidato X tiver obtido a maior votação, mas desistido do cargo antes do segundo turno, e os candidatos Y e Z obtiveram a mesma votação, será qualificado como Presidente o candidato Z.
O Candidato será qualificado para concorrer no 2º Turno e não como PRESIDENTE.
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Eu, assim como alguns colegas, não prestei atenção ao enunciado da questão que diz as respectivas idades
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A) ART 77.§2°
B) ART 77.§3°
C) ART 77.§4°
D) ART 77.§5°
E) ART 78.PARÁGRAFO ÚNICO
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A) ART 77.§2°
B) ART 77.§3°
C) ART 77.§4°
D) ART 77.§5°
E) ART 78.PARÁGRAFO ÚNICO
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Vamos analisar as alternativas:
- afirmativa A: errada. Os votos em branco não são computados como votos válidos.
- afirmativa B: errada. Segundo o art. 77 da CF/88, o segundo turno será realizado no último domingo de outubro do ano anterior ao do término do mandato presidencial e, de acordo com o §3º do mesmo artigo, o intervalo entre o primeiro e o segundo turno não será superior a 20 dias.
- afirmativa C: errada. Neste caso, ocorrendo morte, desistência ou impedimento legal de um dos candidatos após a realização do primeiro turno e antes da realização do segundo turno, o art. 77, §4º da CF/88 manda convocar, dentre os candidatos remanescentes, o de maior votação.
- afirmativa D: correta. De acordo com o disposto no art. 77, §5º, em sendo caso de se convocar um dos candidatos remanescentes (por ter havido morte, desistência ou impedimento de um dos dois candidatos que deveriam disputar o segundo turno), se houver empate entre estes, será chamado a participar do segundo turno o candidato mais idoso (dentre os empatados).
- afirmativa E: errada. O cargo será declarado vago se o presidente ou o vice não tiverem assumido o cargo em até dez dias da data fixada da posse, como indica o art. 78, par. único.
Gabarito: a resposta é a letra D.
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Raciocínio lógico x=40 y=45 z=50 kkkkk
Gab.D
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Errei na prova e acertei aqui. Não acredito que errei isso naquele dia. É a tal da evolução.
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Otima questao, o examinador esta de parabens !
Para o pessoal que critica, parem de chorar e vao estudar
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Alguém falar que essa questão é boa tem retardo mental. A alternativa "D" fala em ser qualificado para o cargo de Presidente, enquanto o art. 77, §5º da CF/88 fala em ser qualificado para o 2º turno. A leitura correta seria a de que os candidatos Y e Z irão concorrer no 2º turno.
O pior de tudo é o professor do Qconcursos comentar que a alternativa "D" está correta.
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Se o candidato o candidato mais votado desiste, havendo o segundo turno entre os outros dois e permanecendo estes empatados: será qualificado (eleito) o mais idoso deles.
Há uma enorme diferença entre o que eu acabei de escrever e o que está escrito na alternativa D, aliás, a alternativa D está absolutamente errada... como as outras estão erradas tbm... vc tem que chutar sem saber onde....
A VUNESP É A BANCA MAIS B U R R A E M E D I O CRE QUE EXISTE NO MUNDO INTEIRO. Eu não me canso de resolver questões com erros de português, opções absolutamente erradas dadas como corretas, doutrinas invertidas, jurisprudências distorcidas da realidade, é infinito o repertório....em todas as matérias. ESSA BANCA DEVIA SER BANIDA, é um risco para os órgãos que a contratam.
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Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de 1997)
§ 1º A eleição do Presidente da República importará a do Vice-Presidente com ele registrado.
§ 2º Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.
§ 3º Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.
§ 4º Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.
§ 5º Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer, em segundo lugar, mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso.
Vamos as opções
Alternativa A. Errada
Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco MAS NÃO os nulos.
O que deixa erra do é o MAS NÃO
Alternativa B errada
Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.
O que está errado aqui é os 30 dias, na lei é Vinte dias
Alternativa C Errada
Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.
Na alternativa fala que será convocado o mais idoso o que está errado
Alternativa D certo
Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer, em segundo lugar, mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso.
Alternativa E errado
Art. 78. O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil.
Parágrafo único. Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.
O que deixa errado é que são 10 dias e não cinco.
Leiam, analisem antes de julgar ( como eu julguei pelas opiniões aqui )
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QUESTÃO CONFUSA...!!! MAS DEU PARA RESPONDER, TEM QUE SE LIGAR NO ENUNCIADO.
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acertei por eliminaçao
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ARTIGO. 77 DA CF:
parágrafo 2º: Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, NÃO COMPUTADOS OS EM BRANCOS E OS NULOS.
parágrafo 3º: Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição EM ATÉ 20 DIAS após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.
parágrafo 4º: Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, O DE MAIOR VOTAÇÃO.
parágrafo 5º: Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer, em segundo lugar, mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso.
ARTIGO 78 DA CF:
Parágrafo único. Se, decorridos DEZ DIAS da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.
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Que delícia de questão...
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Estao todas erradas WTF!
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Em que momento a alternativa D afirma que houve empate entre os candidatos remanescentes para que se possa aplicar o disposto pelo art. 77, §5º. da CF e convocar o candidato mais idoso?
Todas as alternativas estão INCORRETAS!
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Gab D
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Questão lixo todas as alternativas estão erradas... Na CF fala que em caso de morte ou desistência ou impedimento convocar-se-á, dentro os remanescente, O DE MAIOR VOTAÇÃO para concorrer o segundo turno, e não virar Presidente de cara, e caso haja mais de um candidatado com a mesma votação o mais idoso irá ter preferência, repito para disputar o segundo turno da eleição e não virar presidente direto como a questão afirma...
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Questão mais errada que bater em mãe
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Gabarito : D .
De acordo com o disposto no art. 77, §5º, em sendo caso de se convocar um dos candidatos remanescentes (por ter havido morte, desistência ou impedimento de um dos dois candidatos que deveriam disputar o segundo turno), se houver empate entre estes, será chamado a participar do segundo turno o candidato mais idoso (dentre os empatados).
Bons Estudos !!!
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Gabarito: letra D.
- Item A: errada. Os votos em branco não são computados como votos válidos.
- Item B: errada. Segundo o art. 77 da CF/88, o segundo turno será realizado no último domingo de outubro do ano anterior ao do término do mandato presidencial e, de acordo com o §3º do mesmo artigo, o intervalo entre o primeiro e o segundo turno não será superior a 20 dias.
- Item C: errada. Neste caso, ocorrendo morte, desistência ou impedimento legal de um dos candidatos após a realização do primeiro turno e antes da realização do segundo turno, o art. 77, §4º da CF/88 manda convocar, dentre os candidatos remanescentes, o de maior votação.
- Item D: correta. De acordo com o disposto no art. 77, §5º, em sendo caso de se convocar um dos candidatos remanescentes (por ter havido morte, desistência ou impedimento de um dos dois candidatos que deveriam disputar o segundo turno), se houver empate entre estes, será chamado a participar do segundo turno o candidato mais idoso (dentre os empatados).
- Item E: errada. O cargo será declarado vago se o presidente ou o vice não tiverem assumido o cargo em até dez dias da data fixada da posse, como indica o art. 78, par. único.
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Assertiva D
se, por exemplo, o candidato X tiver obtido a maior votação, mas desistido do cargo antes do segundo turno, e os candidatos Y e Z obtiveram a mesma votação, será qualificado como Presidente o candidato Z.
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Há 3 candidatos: x y z
O candidato x e o y vão para o segundo turno
X desiste antes do segundo turno
O candidato Z é remanejado para concorrer com y
Z e Y empatam ...
Assim vence o mais idoso!
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Questão lixo todas as alternativas estão erradas... Na CF fala que em caso de morte ou desistência ou impedimento convocar-se-á, dentro os remanescente, O DE MAIOR VOTAÇÃO para concorrer o segundo turno, e não virar Presidente de cara, e caso haja mais de um candidatado com a mesma votação o mais idoso irá ter preferência, repito para disputar o segundo turno da eleição e não virar presidente direto como a questão afirma...
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todas as alternativas estão erradas !
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A letra ‘a’ não pode ser assinalada, pois sabemos que os votos em branco e nulos não são computados. Por seu turno, a letra ‘b’ também é equivocada em razão de o segundo turno, se houver, ocorrer no último domingo de outubro.
A letra ‘c’ também não será assinalada por afrontar o art. 77, § 4º, CF/88.
A letra ‘d’ é a nossa resposta por estar em plena harmonia com o art. 77, § 4º, CF/88.
Por fim, a letra ‘e’ é equivocada em razão da evidente afronta ao art. 78 da CF/88 (segundo o qual Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago).
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... será qualificado como Presidente o candidato Z.
Será qualificado como presidente?
"Se remanescer, em segundo lugar, mais de um candidato com a mesma votação, QUALIFICAR-SE-Á O MAIS IDOSO PARA CONCORRER AO 2° TURNO, e não ser presidente como muitos estão colocando na D
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A letra ‘a’ não pode ser assinalada, pois sabemos que os votos em branco e nulos não são computados. Por seu turno, a letra ‘b’ também é equivocada em razão de o segundo turno, se houver, ocorrer no último domingo de outubro.
A letra ‘c’ também não será assinalada por afrontar o art. 77, § 4º, CF/88.
A letra ‘d’ é a nossa resposta por estar em plena harmonia com o art. 77, § 4º, CF/88.
Por fim, a letra ‘e’ é equivocada em razão da evidente afronta ao art. 78 da CF/88 (segundo o qual Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago).
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A) ERRADO
Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de
§ 2º Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.
B) ERRADO
§ 3º Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias (e não 30 dias como afirmou a questão) após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.
C) ERRADO
§ 4º Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.
D) CORRETO
§ 5º Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer, em segundo lugar, mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso.
E) ERRADO
Art. 78. O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil.
Parágrafo único. Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.
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Questões como essa são de uma desinteligência vergonhosa...
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Complementando
O parágrafo 5° que a questão usou como justificativa para a alternativa D, na verdade, trata da hipótese de haver dois candidatos empatados em segundo lugar quando houver votação em segundo turno (quando o primeiro lugar não atingir a maioria absoluta dos votos), ou seja, o critério de idade - o mais idoso, no caso - serve para definir quem irá disputar o segundo turno com o primeiro colocado.
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Não há alternativa correta. Diz a letra 'd':
"se, por exemplo, o candidato X tiver obtido a maior votação, mas desistido do cargo
antes do segundo turno, e os candidatos Y e Z obtiveram a mesma votação, será
qualificado como Presidente o candidato Z".
Nitidamente a assertiva afirma que o candidato X, que teve a maior votação no 1º turno,
desistiu de concorrer à presidência da república antes do segundo turno,
restando os outros dois mais bem votados: Y (45 anos de idade), e Z (50 anos de
idade), tendo ambos a mesma votação.
Nesse caso, o que deveria ocorrer seria a disputa do segundo turno das eleições entre
Y e Z, e não Z ser declarado como Presidente da República, sendo o critério da
idade utilizado para desempate apenas para decidir quem iria ao segundo turno,
sendo desnecessário a utilização de referido critério no caso em tela, uma vez
que o candidato mais bem votado desistiu de concorrer ao segundo turno. É o que
dizem os §§ 4º e 5º do art. 77 da Constituição Federal:
"§
4º Se, antes de realizado o segundo turno,
ocorrer morte,
desistência ou
impedimento legal de candidato, convocar-se-á,
dentre os remanescentes, o de
maior votação."
"§
5º Se, na hipótese dos parágrafos
anteriores, remanescer,
em segundo lugar, mais
de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso."
Portanto,
a questão deveria ser anulada, pois não uma alternativa correta.
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Estou tentando notificar o erro e não estou conseguindo, inclusive o gabarito do comentado do professor está errado, solicito formalmente que o gabarito do professor seja corrigido, para fazer constar que a letra 'd' também está errada, conforme comentário que já postei sobre essa questão, muitos usuários podem ter sido e estar sendo induzidos ao erro, o que é passível de ensejar a responsabilização civil do qconcursos, exijo respeito, errar é humano, mas é necessário admitir o erro para que outros não sejam prejudicados.
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Questão DEVE SER ANULADA.
D) se, por exemplo, o candidato X tiver obtido a maior votação, mas desistido do cargo antes do segundo turno, e os candidatos Y e Z obtiveram a mesma votação, será qualificado como Presidente o candidato Z.
- Na lógica o candidato Y estaria no segundo turno, com a morte do candidato X, seria chamado, dentro os remanescentes, o de MAIOR VOTAÇÃO. CASO HAJA DOIS COM A MESMA QUANTIDADE DE VOTOS, SERÁ UTILIZADO COMO CRITÉRIO DE ESCOLHA O DE ´´MAIOR IDADE``.
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acetar por eliminação, mas a banca não completou a questão, que deveria falar que o critério de empate é no segundo turno. eles iriam a segundo turno, daí então faria o critério.
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Não há alternativa correta!!!!!
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Vunesp é incoerente quando se trata de anulação de questão.
A letra D está, TOTALMENTE, errada;
A alternativa fala em desistência ANTES do segundo turno, ou seja, como pode, havendo dois candidatos, o mais idoso ser considerado Presidente sem ter passado pelo segundo turno?
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Questão absurda. Não há alternativa correta.
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A redação é péssima, misericórdia!
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Na minha opinião a questão deveria ser anulada. Haja vista que este desempate pelo critério da idade ocorre somente em caso de empate antes da realização do segundo turno, não há menção constitucional quanto a este empate mencionado no enunciado.
Vide Art. 77, CF:
§ 4 Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.
§ 5º Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer, em segundo lugar, mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso.
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Em 01/02/21 às 23:25, você respondeu a opção D. Você acertou!
Em 22/09/20 às 19:28, você respondeu a opção C. Você errou!
PCPR
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Sinceramente estou tentando entender esse gabarito. Mas está absurdo.
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errei mas to achando que acertei uai
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Redação da questão totalmente equivocada, não há alternativa certa.
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A questão exigiu do candidato à interpretação do Art.77 paragrafo s5 da CF/88
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O detalhe da questão é que define.
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Questão linda, será adotado o critério da maior idade!!! Leia o enunciado!!! Papoquei, mas agora ficarei mais atento!!
"Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer, em segundo lugar, mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso."
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Queria achar onde na questão está dizendo que Y e Z tem a mesma idade para se eleger o mais idoso.
Essa ganhou o prêmio de pior questão do dia..
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famosa marque a menos errada kk
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Gabarito: D
1 º turno = maioria absoluta dos votos válidos
2º turno = maioria simples dos votos
Se antes de ocorrer o 2 º turno ter impedimento daquele que o iria disputar , será chamado aquele que obtiver a maior votação entre os remanescentes , todavia, caso os outros estejam com a MESMA quantidade de votos será avaliado o critério de ser mais IDOSO.
Como nesse caso o ''Z'' era o mais idoso, esse será eleito.
Questão muito boa!!
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Resposta tem de ser anulada.
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o mais idoso será convocado para participar da 2º turno, não para ser presidente. Só será presidente se empatar após a eleição (2º turno) , conforme o artigo 77 da CF: § 4º Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.
§ 5º Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer, em segundo lugar, mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso.
Então o avaliador interpretou erroneamente. Assim, não há gabarito correto.
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simples...
NÃO há resposta!!
incrível que nem o prof (QC) observou isso...
Pois caso haja empate QUALIFICA o mais IDOSO para CONCORRER. Mas a questão afirma que ele será o PRESIDENTE...
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Que questão é essa, cara kkkkkkk
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Marquei a letra C , não entendi pq a resposta certa era letra D. Sinceramnte, não consegui identificar na questão que o candidato Z era o mais velho. Confusão!
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A TA .. DESCULPA.. ERA PRA ADIVINHAR Q O "Z" ´É MAIS IDOSO.. HUMM
SEI LÁ.. PAGAR MINHA TERAPIA NGM QUER NÉ KKK
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A TA .. DESCULPA.. ERA PRA ADIVINHAR Q O "Z" ´É MAIS IDOSO.. HUMM
SEI LÁ.. PAGAR MINHA TERAPIA NGM QUER NÉ KKK