SóProvas


ID
2660485
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Imagine a seguinte situação hipotética: o Prefeito do Município X foi eleito no ano de 2016. Nessa situação, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra A: errada. Para se candidatar ao cargo de Governador, é necessário a idade mínima de 30 anos. Na situação concreta apresentada, a renúncia ao mandato de Prefeito deverá ocorrer até 6 (seis) meses antes do pleito.

     

    Letra B: errada. A idade mínima para o cargo de Senador é de 35 anos. A renúncia (desincompatibilização) deverá ocorrer até 6 (seis) meses antes do pleito.

     

    Letra C: (GABARITO). É exatamente isso. A idade mínima para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República é de 35 anos. A renúncia deverá ocorrer até 6 (seis) meses antes do pleito.

     

    Letra D: errada. O cônjuge do Prefeito será afetado pela inelegibilidade reflexa, não podendo se candidatar ao cargo de Vereadora. Ela somente será elegível caso o Prefeito, podendo se candidatar à reeleição, decida renunciar até 6 meses antes do pleito.

     

    Letra E: errada. A inelegibilidade reflexa alcança o cônjuge e os parentes, consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção. Assim, a sogra do Prefeito também é afetada pela inelegibilidade reflexa.

  • É só estudar como se fosse um n° de telefone: 3530-2118

    35 - PRESIDENTE/VICE, SENADOR;

    30 - GOVERNADOR/VICE, inclusive do DF;

    21 - DEPUTADOS FEDERAIS, ESTADUAIS E DISTRITAIS, PREFEITO/VICE e JUI Z DE PAZ*

    *São atribuições dos juízes de paz, a serem exercidas por orientação dos Tribunais de Justiça:

    I - examinar, de ofício ou em face de impugnação, e decidir processos de habilitação para o casamento;

    II - celebrar casamentos, consoante disposições da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos);

    III - dispensar, justificadamente, os editais de proclamas;

    IV - pacificar conflitos de vizinhança, em locais e datas previamente designados;

    V - orientar pessoas a respeito das formas de exercício dos próprios direitos;

    VI - as de natureza conciliatória, sem caráter jurisdicional;

    VII - representar junto ao Poder Judiciário e ao Ministério Público a respeito de situações irregulares de que tenha conhecimento em razão do exercício de suas atividades;

    VIII - encaminhar propostas de aperfeiçoamento dos serviços da Justiça de Paz;

    IX - comparecer a cursos de aperfeiçoamento, indicados pelo Tribunal de Justiça ou pela associação de juízes de paz, destinados ao estudo da aplicação da lei às matérias de sua competência.

    18 - VEREADOR.

     

  • Telefone da idade:
    353021-18

    Presidente 35
    Governador 30
    Deputado 21
    Vereador 18

  • a) 30 anos governador;

    b) 35 anos senador;

    c) gabarito

    d) conjuge inelegível

    e) sogra é parente de 1º grau, logo, inelegível

  • Errei pq fui querer "ler rápido" e enxerguei governador na A, B e C. Não criem este hábito!

  • alternativa: c

     

  • voce está equivocado john michel

     

    § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

  • A) GOVERNADOR: mínimo 30 anos; Deve renunciar 06 meses antes do pleito.

    B) SENADOR: mínimo 35 anos; Deve renunciar 06 meses antes do pleito.

    C) correta

    D) Será inelegível ainda que o prefeito renuncie ao pleito.

    E) até segundo grau : inelegível

     

     

  • Gabarito Letra C

     

    O ùnico pleito eleitoral que exige a desfiliação de cargos politicos, empregos entre outros são do Exevutivo.  Prefeito, governado e presidente.

     

    Art. 14. § 3º

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador.PARTE DO GABARITO

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal.

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz.

     

    Art. 14. § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito RESTANTE DO GABARITO

  • Bóra cantar....  

     

    Samba da Idade (Prof. Flávio Martins)

    Eu preciso ter 35 pra ser Presidente Ou ser Ministro do STF e ter a mesma idade pra ser Senador

    Eu preciso ter 21 para ser Deputado

    Ter 30 para Governar o Estado

    E apenas 18 pra ser vereador.

     

    https://www.youtube.com/watch?v=MK12XmI9Bcw

     

  • Gabarito letra C


    Cuidado com isso:

     

    CF, art. 14
    (...)

    § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o SEGUNDO grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

  • (Prefeito, Governador e Presidente) devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.  

    E as idades é so lembrar do número :  3530 - 2118 (PRE/GOV/DEP/VER)

    Gabarito C

  • Destaco duas observações:

     

    OBS: "É de se ressaltar que o disposto no § 6º do art. 14 da CF aplica-se, tão somente, aos titulares de mandatos de presidente da república, governadores de estado e do Distrito Federal e prefeitos municipais. Seus respectivos vices, portanto, não são abrangidos pela previsão constitucional supracitada, desde que, nos seis meses anteriores ao pleito, não assumam, mesmo que em substituição, o cargo de titular". (BARREIROS NETO, 2015, p. 223).

     

    OBS: A desincompatibilização é exigida, via de regra, do Presidente, Governador ou Prefeito que está no cargo. Se o Vice-Governador não assumiu o cargo, seja a título provisório (substituição), seja a título definitivo (sucessão), não há porque exigir a renúncia 6 meses antes do pleito (desincompatibilização).

  • Sogro e sogra são parentes por afinidade, assim, tornam-se inelegíveis na mesma circunscrição do chefe do Poder Executivo, salvo se já titulares de mandato eletivo e candidatos à reeleição.

  • CF/88

    DOS DIREITOS POLÍTICOS

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

     V - a filiação partidária;  

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    ....................................

    § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição

  • 35 - PRESIDENTE/VICE, SENADOR;

    30 - GOVERNADOR/VICE, inclusive do DF;

    21 - DEPUTADOS FEDERAIS, ESTADUAIS E DISTRITAIS, PREFEITO/VICE e JUI Z DE PAZ*

  • Letra A: errada. Para se candidatar ao cargo de Governador, é necessário a idade mínima de 35 anos. Na situação concreta apresentada, a renúncia ao mandato de Prefeito deverá ocorrer até 6 (seis) meses antes do pleito.

    Letra B: errada. A idade mínima para o cargo de Senador é de 35 anos. A renúncia (desincompatibilização) deverá ocorrer até 6 (seis) meses antes do pleito.

    Letra C: correta. É exatamente isso. A idade mínima para os cargos de Presidente e Vice−Presidente da República é de 35 anos. A renúncia deverá ocorrer até 6 (seis) meses antes do pleito.

    Letra D: errada. O cônjuge do Prefeito será afetado pela inelegibilidade reflexa, não podendo se candidatar ao cargo de Vereadora. Ela somente será elegível caso o Prefeito, podendo se candidatar à reeleição, decida renunciar até 6 meses antes do pleito.

    Letra E: errada. A inelegibilidade reflexa alcança o cônjuge e os parentes, consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção. Assim, a sogra do Prefeito também é afetada pela inelegibilidade reflexa.


    O gabarito é a letra C.

  • Insta @jotaconcursos idade para governador e de 30 anos ...

  • INELEGIBILIDADE REFLEXA:

    ATÉ O 2° GRAU

    CONSANGUÍNEO

    AFIM

    LINHA RETA COLATERAL

    SOGROS INFELIZMENTE SÃO PARENTES DE 1° GRAU

  • Gab.: C

  • Gabarito: Letra C

    Art. 14, § 6º, CF- Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

  • Letra A - ERRADA

    A - caso queira se candidatar ao cargo de Governador de Estado nas próximas eleições, deverá possuir a idade mínima de 35 (trinta e cinco) anos e renunciar ao respectivo mandato de Prefeito até 3 (três) meses antes do pleito.

    CF/ 88 - Art. 14.§ 3º- VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    Letra B - ERRADA

    B - caso decida se candidatar ao cargo de Senador, deverá possuir a idade mínima de 30 (trinta) anos e renunciar ao respectivo mandato de Prefeito até 5 (cinco) meses antes do pleito.

    CF/ 88 - Art. 14.

    § 3º- VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    Letra C - CORRETA

    C - caso decida se candidatar ao cargo de Presidente ou Vice-Presidente da República, deverá possuir a idade mínima de 35 (trinta e cinco) anos e renunciar ao respectivo mandato de Prefeito até 6 (seis) meses antes do pleito.

    CF/ 88 - Art. 14.

    § 3º- VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    Letra D - ERRADA

    D - caso o cônjuge do Prefeito, por exemplo, queira se candidatar ao cargo de Vereadora do Município X pela primeira vez, ela será considerada elegível, ainda que o Prefeito não renuncie ao pleito.

    CF/ 88 - Art. 14.

    § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    Letra E - ERRADA

    E - caso a sogra do Prefeito, por exemplo, queira se candidatar ao cargo de Prefeita do Município pela primeira vez, ela será considerada elegível, uma vez que somente há inelegibilidade ao cônjuge ou filhos do mandatário.

    CF/ 88 - Art. 14.

    § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o ...

  • 35 anos - presidente e vice, senador

    30 governador e vice

    21 deputado, juiz de paz, prefeito

    18 vereador

  • Um breve resumo sobre elegibilidade:

    CF 88, Art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral; 

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição; 

    V - a filiação partidária;

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

  • Sogra nem parente é kkkk

  • Alternativa ‘a’: incorreta. A idade mínima exigida para a ocupação do cargo de Governador de Estado é de 30 e não 35 anos (art. 14, § 3°, VI, “b”, CF/88). Ademais, para pleitear outro cargo eletivo, o Prefeito deverá renunciar ao seu respectivo mandato pelo menos seis meses antes da eleição a que pretende concorrer (art. 14, § 6°, CF/88 – regra da desincompatibilização).

    Alternativa ‘b’: incorreta. A idade mínima exigida para a ocupação do cargo de Senador da República é de 35 e não 30 anos (art. 14, § 3°, VI, “a”, CF/88). Ademais, para pleitear este cargo eletivo, o Prefeito deverá renunciar ao seu respectivo mandato pelo menos seis meses antes da eleição a que pretende concorrer (art. 14, § 6°, CF/88 – regra da desincompatibilização).

    Alternativa ‘c’: correta, pois reflete o disposto no art. 14, § 3°, VI, “a” e § 6°, CF/88. É, portanto, a nossa resposta!

    Alternativa ‘d’: incorreta. A esposa do Prefeito estará impedida de concorrer ao cargo de Vereadora for força do art. 14, § 7º, que estabelece a chamada inelegibilidade reflexa, norma esta que impede que o cônjuge candidato concorra às eleições pela 1ª vez dentro da circunscrição do território em que seu consorte seja titular do Executivo.

    Alternativa ‘e’: incorreta. A chamada inelegibilidade reflexa prevista no § 7º do art. 14 da Constituição impede que os cônjuges e os parentes (consanguíneos ou afins) até o segundo grau dos titulares do Poder Executivo concorram a cargo político-eletivo dentro do território da circunscrição em este exerce mandato. Considerando que sogra é parente afim de 1° grau, também está abrangida pela incidência dessa restrição.

  • Assertiva C

    caso decida se candidatar ao cargo de Presidente ou Vice-Presidente da República, deverá possuir a idade mínima de 35 (trinta e cinco) anos e renunciar ao respectivo mandato de Prefeito até 6 (seis) meses antes do pleito.

  • PARENTES CONSANGUÍNEOS DE

    1º GRAU:

    -pais

    -filhos

    2º GRAU:

    -irnãos

    -avós

    -netos

    PARENTES POR AFINIDADE DE

    1º GRAU:

    -sogros

    -genros

    -noras

    -enteados

    2º GRAU:

    -cunhados

    -avós do cônjuge

    -netos do cônjuge

    -cônjuges dos netos

    FONTE: MASSON, Nathalia. Manual de Direito Constitucional, 8ª ed.

  • Vamos analisar as alternativas: 
    - alternativa A: errada. O art. 14, §3º, VI, "b" determina, como condição de elegibilidade, a idade mínima de 30 anos para o cargo de Governador do Estado. Além disso, o §6º do mesmo artigo determina que "para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito".
    - alternativa B: errada. O art. 14, §3º, VI, "a" determina, como condição de elegibilidade, a idade mínima de 35 anos para o cargo de Senador. Além disso, o §6º do mesmo artigo determina, como visto acima, que "para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito".
    - alternativa C: correta. A idade mínima necessária para que uma pessoa possa concorrer ao cargo de Presidente da República é de 35 anos e, de fato, é necessário que a renúncia ao mandato ocorra até seis meses antes do pleito, como indica o art. 14, §3º, VI, "a" e §6º da CF/88.
    - alternativa D: errada. De acordo com o art. 14, §7º da CF/88, "são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição". Assim, não será possível que o cônjuge do Prefeito concorra ao cargo de Vereadora, visto que ela é inelegível no território de jurisdição do titular (ou seja, ela é inelegível neste município, neste contexto).
    - alternativa E: errada. Como se pode observar no mesmo art. 14, §7º da CF/88, a vedação também alcança os "parentes afins" (e não apenas os consanguíneos). O parentesco por afinidade, de acordo com o art. 1595 do CC, é o que vincula um cônjuge ou companheiro aos parentes do outro cônjuge ou companheiro, limitando-se aos ascendentes, descendentes e irmãos destes. Assim, como a sogra é a mãe do cônjuge (ascendente, portanto), a existência do parentesco por afinidade a torna inelegível no território de jurisdição do titular (o município em que seu genro é Prefeito).

    Gabarito: a resposta é a LETRA C.


     
  • PROXXXPERA É FERA NESSE ASSUNTO!! RODRIGO GOMES, OBRIGADO!!

  • Nem a coitada da sogra não pode se eleger, ainda bem... kkkkkkkkk

  • Imagine a seguinte situação hipotética: o Prefeito do Município X foi eleito no ano de 2016. Nessa situação, é correto afirmar que

     A- ERRADA: A idade está incorreta, para governador 30 anos e precisa renunciar no periodo de 6 meses antes.

    B- ERRADA: A idade é de 35 anos para senador, a renuncia é de 6 meses antes do pleito.

    C-CORRETA: A idade para Presidente ou Vice é de 35 anos, a renuncia deverá ser feita em 6 meses antes do pleito.

    D- ERRADA: Acontece o caso de inelegibilidade diversa por ser cônjuge, não poderá se eleger se o prefeito não se afastar em 6 meses antes do pleito. Art.14 § 7º, da CF.

    E-ERRADA: A sogra NÃO É parente de sangue PORÉM configura parente por afinidade, é o que descreve a CF no seu artigo 14:§ 7º :

     ''São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o'' ...

     

  • vocês sabiam que mesmo separando-se de sua esposa a sogra, continua sogra ? kkkk aula de direito adm com o Prof. Canário.

  • Súmula Vinculante 18: A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal. (Inelegibilidade não se aplica aos casos de extinção do vínculo conjugal pela morte de um dos cônjuges)

  • pessoal a renuncia de 6 meses antes do pleito é só pros cargos do executivo certo? No caso do cargo de vice do executivo e o politico tenha um cargo qualquer na politica deve renunciar 6 meses antes do pleito tbm ou não?

  • Telefone da candidatura: 3530-2118

    35: presidente/vice e senador

    30: governadores

    18: vereadores

    21: os demais

  • EAI CONCURSEIRO!!!

    Para você que vai fazer a prova para escrevente do TJSP e está em busca de questões inéditas, o PROJETO META 90 é uma apostila contendo 1410 questões INÉDITAS E COMENTADAS de toda a parte específica (disciplinas de Direito) cobradas no concurso de Escrevente Técnico Judiciário do Tribunal de Justiça de São Paulo. Estou usando e está me ajudando muito, questões novas trabalham melhor a memoria. Fica minha indicação, pois a VUNESP e traiçoeira HAHAHA.

    Link do site: https://go.hotmart.com/U57661177A